1 - TJRS Recurso inominado. Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública. Autarquia previdenciária Federal no polo passivo. INSS. Incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. Competência declinada. Lei 12.153/2009, art. 5º.
A Lei 12.153/2009, art. 5º, II, estabelece, em rol taxativo, que somente poderão ser réus no âmbito do Juizado Especial da Fazenda «os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas». ... ()
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2 - TJSP RECURSO INOMINADO - Servidora submetida ao regime celetista. Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a causa. Tema 1143 - Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e provido para determinar o prosseguimento do processo judicial em primeiro grau.
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO - servidora submetida ao regime celetista. Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a causa. Tema 1143 - Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e provido para determinar o prosseguimento do processo judicial em primeiro grau.
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4 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Desaposentação. Acórdão da turma recursal do juizado especial federal que determina o sobrestamento do recurso inominado em razão de repercussão geral. Incompetência do STJ para dirimir a reclamação. Acórdão de recurso especial repetitivo pendente de trânsito em julgado. Necessidade de adequação. Agravo interno não provido.
«1. No presente caso, a reclamação objetiva destrancar recurso inominado interposto perante à Turma Regional dos Juizados Especiais Federais, em processo previdenciário de desaposentação. ... ()
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5 - STJ Mandado de segurança. Competência. Tribunal Regional Federal e Turma Recursal do Juizado Especial Federal. Segurança impetrada contra decisão que nega seguimento a recurso inominado. Competência da Turma Recursal. Precedentes do STJ e STF. Lei Complementar 35/79, art. 21, VI. Lei 9.099/95, art. 41, § 1º. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, I.
«Compete às respectivas Turmas Recursais o processamento e julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato de Juizado Especial. Aplicação analógica do Lei Complementar 35/1979, art. 21, VI (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).... ()
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6 - TJSP Recurso inominado. Ação de indenização proposta contra concessionária de serviço público em decorrência de acidente provocado por animal na pista de rodovia. Incompetência absoluta do Juizado da Fazenda Pública e das Turmas Recursais do Colégio Recursal por não haver no polo passivo nenhum dos entes públicos mencionados no art. 5º II da Lei 12.153/2009 (Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas). Matéria de Direito Público, conforme Súmula 165/TJSP. Precedentes do Órgão Especial nesse sentido. Recurso não conhecido e determinada a sua redistribuição para uma das Câmaras de Direito Público do TJSP
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7 - TJSP Juízo de retratação. Recurso inominado. Servidor público estadual. Policial militar. Pretensão à conversão do período especial de exercício da função em comum para fins previdenciários, mediante aplicação de multiplicador. Impossibilidade. Tema 942 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal que não se aplica aos policiais militares, submetidos a regime próprio. Inteligência do PUIL Ementa: Juízo de retratação. Recurso inominado. Servidor público estadual. Policial militar. Pretensão à conversão do período especial de exercício da função em comum para fins previdenciários, mediante aplicação de multiplicador. Impossibilidade. Tema 942 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal que não se aplica aos policiais militares, submetidos a regime próprio. Inteligência do PUIL 13 da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Recurso provido. Sentença reformada.
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8 - TJSP Recurso inominado. Ação de indenização proposta contra concessionária de serviço público em decorrência de acidente provocado por objeto ou animal na pista de rodovia. Incompetência absoluta do Juizado da Fazenda Pública e das Turmas Recursais do Colégio Recursal por não haver no polo passivo nenhum dos entes públicos mencionados no art. 5º II da Lei 12.153/2009 (Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas). Matéria de Direito Público, conforme Súmula 165/TJSP. Precedentes do Órgão Especial nesse sentido. Recurso não conhecido e determinada a sua redistribuição para uma das Câmaras de Direito Público do TJSP
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9 - STJ Intervenção federal. CF/88, art. 34, VI. Invasão de propriedade produtiva pelo movimento dos trabalhadores rurais sem terra. MST. Liminar que determina a reintegração de posse. Sentença confirmatória. Providências administrativas adotadas pelo poder executivo estadual. Ausência de descumprimento voluntário e intencional. Princípio da proporcionalidade. Pedido interventivo improcedente.
1 - A intervenção federal é medida de natureza excepcional, por limitar a autonomia do ente federado, com vistas a restabelecer o equilíbrio federativo, cujas hipóteses de cabimento encontram-se previstas taxativamente na CF/88, art. 34, com regulamentação na Lei 8.038/1990, art. 19, Lei 8.038/1990, art. 20, Lei 8.038/1990, art. 21 e Lei 8.038/1990, art. 22 e nos arts. 312 a 315 do Regimento Interno do STJ. ... ()
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10 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual. Policial militar. Pretensão à conversão do período especial de exercício da função em comum para fins previdenciários, mediante aplicação de multiplicador. Impossibilidade. Tema 942 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal que não se aplica aos policiais militares, submetidos a regime próprio. Inteligência do PUIL 13 da Turma de Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual. Policial militar. Pretensão à conversão do período especial de exercício da função em comum para fins previdenciários, mediante aplicação de multiplicador. Impossibilidade. Tema 942 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal que não se aplica aos policiais militares, submetidos a regime próprio. Inteligência do PUIL 13 da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Recurso provido. Sentença reformada.
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11 - STJ Previdenciário e Processual Civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Ajuizamento de ação na justiça comum. Posterior ajuizamento de ação, no juizado especial federal, contendo duas pretensões formuladas na primeira ação. Cumprimento da sentença, transitada em julgado, no juizado especial federal, com renúncia a valores, para recebimento mediante requisição de pequeno valor. Posterior pedido de cumprimento da sentença proferida na justiça comum. Acórdão recorrido que concluiu pela impossibilidade de cumprimento de sentença da justiça comum, quanto às pretensões objeto de execução no juizado especial federal. Recurso especial da exequente. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III, a, do art. Da Lei 9.099/1995 que, em tese, teria sido violado pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Alegada violação a Lei 10.259/2001, art. 17, § 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Súmula 7/STJ. Incidência. Recurso especial não conhecido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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12 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Olímpia - Servidora pública municipal - Sentença de procedência que determinou o reajuste salarial da autora, ora recorrida, de acordo com o piso nacional e condenou a parte recorrente ao pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado do Município de Embaúba - Professora de educação física - Pretensão ao recebimento do piso Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Olímpia - Servidora pública municipal - Sentença de procedência que determinou o reajuste salarial da autora, ora recorrida, de acordo com o piso nacional e condenou a parte recorrente ao pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado do Município de Embaúba - Professora de educação física - Pretensão ao recebimento do piso salarial profissional nacional - Lei . 11.738/2008 - Profissional do magistério público da educação básica que desempenha atividades de docência e, portanto, se enquadra nos requisitos da Lei - Lei de abrangência nacional, que deve ser observada pelo Município - Recorrida que aufere vencimento inferior ao piso instituído - Necessidade de adequação do piso salarial mínimo previsto na Lei retro indicada - Confiram-se os seguintes julgados: «Recurso inominado - Servidora Pública Municipal - Alegação de inobservância do piso nacional do magistério instituído pela Lei 11.738/2008 - O piso deve ser observado por todos os entes, inclusive municípios - A autora auferiu vencimento inferior ao piso nacional - Por se tratar de piso fixado em lei, a pretensão da parte requerente não viola os arts. 37, X e 169, § 1º, I, da CF/88 a Súmula Vinculante 37/STF - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1007837-79.2022.8.26.0047; Relator (a): Arnaldo Luiz Zasso Valderrama; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023)"; «Recurso Inominado. Servidora pública municipal eventual. Professora da rede pública do Município de Sales. Contrato de trabalho de natureza jurídico-administrativa. CF/88, art. 37, IX. Direito a férias e décimo terceiro. FSTS - Inaplicabilidade. Pretensão ao recebimento do Piso Salarial Nacional, nos termos da Lei 11.738/2008 (Lei de abrangência nacional), cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4167. Município deve adequar os vencimentos que paga aos integrantes do magistério ao piso salarial mínimo previsto na norma federal. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001531-37.2022.8.26.0648; Relator (a): Adriane Bandeira Pereira; Órgão Julgador: Turma Recursal; Foro de Urupês - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 11/09/2023; Data de Registro: 11/09/2023)"; «Recurso inominado. Servidor Público. Magistério. Direito ao piso nacional estabelecido pela Lei 11.738/08. Tema 911. Constitucionalidade da Lei reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.167. Pagamento das diferenças. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF. Recurso provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1007458-06.2022.8.26.0576; Relator (a): Eduardo Garcia Albuquerque; Órgão Julgador: 5ª Turma Cível; Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
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13 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Juizado especial. Recurso inominado. Preparo insuficiente. Complementação. Preliminar formal de repercussão geral. Ausência de fundamentação. CPC/1973, art. 543-A, § 2º, c.c. Art. 327, § 1º, do RISTF.
«1. A repercussão geral como novel requisito constitucional de admissibilidade do recurso extraordinário demanda que o reclamante demonstre, fundamentadamente, que a indignação extrema encarta questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (CPC, art. 543-A, § 2º, introduzido pela Lei 11.418/06, verbis: «O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência de repercussão geral). ... ()
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14 - TJSP JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. VALOR DA CAUSA. RECONHECIMENTO INCIDENTAL DE UNIÃO ESTÁVEL. PENSÃO POR MORTE. QUESTÕES DE FATO NÃO SUSCITADAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. 1. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para julgar causas de interesse dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios até o valor de 60 salários-mínimos. Descabimento Ementa: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. VALOR DA CAUSA. RECONHECIMENTO INCIDENTAL DE UNIÃO ESTÁVEL. PENSÃO POR MORTE. QUESTÕES DE FATO NÃO SUSCITADAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. 1. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para julgar causas de interesse dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios até o valor de 60 salários-mínimos. Descabimento de reconhecer competência implícita da Justiça comum pelo fato de ter havido julgamento de apelação que anulou a sentença antes da correção do valor da causa. 2. Admite-se o reconhecimento incidental de união estável em ação voltada à obtenção de pensão por morte. 3. A cognição no âmbito do Juizado Especial é exauriente e permite a análise de provas documentais e testemunhais, voltadas à demonstração, incidenter tantum, da existência de união estável. 4. Consoante o CPC/2015, art. 1.014, questões de fato não propostas no juízo de primeiro grau não são suscetíveis de apreciação em segundo grau, salvo comprovação de força maior. Toda a matéria de defesa deve ser exposta na contestação, sob pena de preclusão. 5. Recurso do Município desprovido.
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15 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Adamantina - Agente de Segurança Penitenciário - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à aposentadoria conforme a última classe por ela ocupada, com condenação da parte recorrente às diferenças havidas, observada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de cinco anos para a Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Adamantina - Agente de Segurança Penitenciário - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à aposentadoria conforme a última classe por ela ocupada, com condenação da parte recorrente às diferenças havidas, observada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria que se refere ao cargo e não à classe - Divisão em níveis ou classes representa promoção horizontal na mesma carreira, somente para fins remuneratórios - Lei Complementar Estadual 1.354, de 06 de março de 2020, promulgada em razão da Emenda Constitucional 103/19, nada alterou nesse sentido - Tema 1027 do Supremo Tribunal Federal: «A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo art. 40, § 1º, III, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos arts. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe - Recorrido encontrava-se na classe VI quando de sua aposentadoria - Devidos os proventos de aposentadoria equivalentes ao total da remuneração percebida na data em que se passou para a inatividade - Necessidade de pagamento das diferenças havidas - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA CLASSE NA QUAL SE ENCONTRAVA NO MOMENTO DA ENTRADA PARA A INATIVIDADE - REQUISITO TEMPORAL DE CINCO ANOS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA REFERE-SE AO CARGO DO SERVIDOR E NÃO À CLASSE - TEMA 1207, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso improvido. Sentença mantida. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1039727-86.2020.8.26.0053; Relator (a): PATRÍCIA MARTINS CONCEIÇÃO; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 22/03/2023; Data de Registro: 22/03/2023).; «Recurso Inominado - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciária - Aposentadoria - Exigência de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e não na classe - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000248-38.2023.8.26.0326; Relator (a): Fabio Alexandre Marinelli Sola; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 01/09/2023; Data de Registro: 01/09/2023).; «Recurso inominado - Aposentadoria - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciário - Pretensão ao recebimento de proventos de aposentadoria na classe na qual se encontrava no momento da entrada para a inatividade - Procedência do pedido - Requisito temporal de 5 anos para concessão da aposentadoria refere-se ao cargo do servidor e não a classe - Recurso a que se nega provimento. Sentença mantida (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002877-12.2021.8.26.0081; Relator (a): Fábio José Vasconcelos; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 04/05/2022; Data de Registro: 04/05/2022).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
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16 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Presidente Venceslau - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciário - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à aposentadoria conforme a última classe por ela ocupada, com condenação da parte recorrente ao pagamento das diferenças havidas - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Presidente Venceslau - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciário - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à aposentadoria conforme a última classe por ela ocupada, com condenação da parte recorrente ao pagamento das diferenças havidas - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria que se refere ao cargo e não à classe - Divisão em níveis ou classes representa promoção horizontal na mesma carreira, somente para fins remuneratórios - Lei Complementar Estadual 1.354, de 06 de março de 2020, promulgada em razão da Emenda Constitucional 103/19, nada alterou nesse sentido - Tema 1027 do Supremo Tribunal Federal: «A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo art. 40, § 1º, III, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos arts. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe - Recorrido encontrava-se na classe VII quando de sua aposentadoria - Devidos os proventos de aposentadoria equivalentes ao total da remuneração percebida na data em que se passou para a inatividade - Necessidade de pagamento das diferenças havidas - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA CLASSE NA QUAL SE ENCONTRAVA NO MOMENTO DA ENTRADA PARA A INATIVIDADE - REQUISITO TEMPORAL DE CINCO ANOS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA REFERE-SE AO CARGO DO SERVIDOR E NÃO À CLASSE - TEMA 1207, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso improvido. Sentença mantida. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1039727-86.2020.8.26.0053; Relator (a): PATRÍCIA MARTINS CONCEIÇÃO; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 22/03/2023; Data de Registro: 22/03/2023).; «Recurso Inominado - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciária - Aposentadoria - Exigência de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e não na classe - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000248-38.2023.8.26.0326; Relator (a): Fabio Alexandre Marinelli Sola; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 01/09/2023; Data de Registro: 01/09/2023).; «Recurso inominado - Aposentadoria - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciário - Pretensão ao recebimento de proventos de aposentadoria na classe na qual se encontrava no momento da entrada para a inatividade - Procedência do pedido - Requisito temporal de 5 anos para concessão da aposentadoria refere-se ao cargo do servidor e não a classe - Recurso a que se nega provimento. Sentença mantida (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002877-12.2021.8.26.0081; Relator (a): Fábio José Vasconcelos; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 04/05/2022; Data de Registro: 04/05/2022).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
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17 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública AGRAVO INTERNO CPC/2015, art. 1030, II Juízo de Retratação. Juizado Especial da Fazenda Pública Fazenda Pública do Estado de São Paulo Policial Militar Inativo CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Emenda Constitucional 103/2019 Tema 1177 do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A competência privativa da União para a Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública AGRAVO INTERNO CPC/2015, art. 1030, II Juízo de Retratação. Juizado Especial da Fazenda Pública Fazenda Pública do Estado de São Paulo Policial Militar Inativo CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Emenda Constitucional 103/2019 Tema 1177 do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (CF/88, art. 22, XXI, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 24-C, caput e §§ 1º e 2º da Lei 13.954/1919 - Prevalência do regramento original da Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Modulação dos efeitos da decisão declarada nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 (Relator Ministro Luiz Fux - Presidente) - Validade das contribuições previdenciárias realizadas sob a égide da Lei 13.954/2019 até 01 de janeiro de 2023. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Em razão do inteiro teor da decisão proferida pelo Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, modulando os efeitos da decisão, devem ser declarados hígidos os recolhimentos e portanto válidas as contribuições previdenciárias realizadas sob a égide da Lei 13.954/2019 até 01 de janeiro de 2023. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A partir de 01 de janeiro de 2023 deverá ser observado o quanto decidido pelo Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177, razão pela qual não são devidas diferenças (repetição de indébito) para esta ação distribuída antes da data limite indicada na modulação do julgamento (1º de janeiro de 2023). Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência parcial da ação, nos limites deste voto
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18 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública AGRAVO INTERNO CPC/2015, art. 1030, II Juízo de Retratação. Juizado Especial da Fazenda Pública Fazenda Pública do Estado de São Paulo Policial Militar Inativo CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Emenda Constitucional 103/2019 Tema 1177 do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A competência privativa da União para a Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública AGRAVO INTERNO CPC/2015, art. 1030, II Juízo de Retratação. Juizado Especial da Fazenda Pública Fazenda Pública do Estado de São Paulo Policial Militar Inativo CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Emenda Constitucional 103/2019 Tema 1177 do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (CF/88, art. 22, XXI, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 24-C, caput e §§ 1º e 2º da Lei 13.954/1919 - Prevalência do regramento original da Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Modulação dos efeitos da decisão declarada nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 (Relator Ministro Luiz Fux - Presidente) - Validade das contribuições previdenciárias realizadas sob a égide da Lei 13.954/2019 até 01 de janeiro de 2023. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Em razão do inteiro teor da decisão proferida pelo Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, modulando os efeitos da decisão, devem ser declarados hígidos os recolhimentos e portanto válidas as contribuições previdenciárias realizadas sob a égide da Lei 13.954/2019 até 01 de janeiro de 2023. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A partir de 01 de janeiro de 2023 deverá ser observado o quanto decidido pelo Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177, razão pela qual não são devidas diferenças (repetição de indébito) para esta ação distribuída antes da data limite indicada na modulação do julgamento (1º de janeiro de 2023). Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência parcial da ação, nos limites deste voto
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19 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Ordinária de Diferença de Remuneração - Servidor Público Estadual - Carcereiro de 2ª Classe - Correção de vencimentos - Desempenho de funções em Delegacia de Polícia de classe superior - Pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Recurso do réu - Revogação tácita do Decreto-lei 141/69 - Ausência de previsão legal para o cargo do autor - Respeito à Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Ordinária de Diferença de Remuneração - Servidor Público Estadual - Carcereiro de 2ª Classe - Correção de vencimentos - Desempenho de funções em Delegacia de Polícia de classe superior - Pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Recurso do réu - Revogação tácita do Decreto-lei 141/69 - Ausência de previsão legal para o cargo do autor - Respeito à separação dos poderes - Princípio da legalidade - Violação à Súmula 37 do C. STF -- Desacolhimento - Vedação ao enriquecimento sem causa do Estado - Ausência de revogação tácita do Decreto-lei Estadual 141/1969 pela Lei Complementar 207/1979 - Aplicação da tese estabelecida no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 - Nesse Sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL CIVIL - AGENTE DE POLÍCIA - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - DIREITO A RECEBIMENTO DE DIFERENÇA REMUNERATÓRIA - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 207/79 - DISPOSITIVO EM CONFORMIDADE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (0000067-44.2022.8.26.9006) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1006589-20.2023.8.26.0152; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Cotia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 16/01/2024; Data de Registro: 16/01/2024) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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20 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Tupi Paulista - Servidor Público Estadual - Oficial Administrativo - Contribuição previdenciária sobre a gratificação executiva - Descontos a esse título - Pretensão de restituição dos valores - Sentença monocrática que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Tupi Paulista - Servidor Público Estadual - Oficial Administrativo - Contribuição previdenciária sobre a gratificação executiva - Descontos a esse título - Pretensão de restituição dos valores - Sentença monocrática que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, ou seja, onde há verbas não incorporáveis - Gratificação executiva constitui verba de natureza de caráter genérico (Súmula 134 do e. TJSP) e permanente e se incorpora à aposentadoria do servidor público, o que justifica a incidência da contribuição previdenciária - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. COMARCA DE TUPI PAULISTA. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE QUE SE INCORPORA AOS VENCIMENTOS. 1. Gratificação executiva caracteriza-se como verba de natureza permanente. 2. Exegese do Lei Complementar 797/1995, art. 4º. A Gratificação Executiva será computada para fins de incidência de descontos previdenciários e de assistência médica. 3. Tema 163 do STF: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público. 4. sentença de improcedência, confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001352-02.2023.8.26.0638; Relator (a): Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Tupi Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 23/11/2023; Data de Registro: 23/11/2023)"; «Gratificação Executiva (LCE 797/95). Descontos de contribuição previdenciária. Gratificação de caráter genérico e permanente. Súmula 134/TJSP. Previsão da LCE 797/95 de incidência dos descontos previdenciários. Ação julgada improcedente. Recurso inominado da autora improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005361-06.2023.8.26.0024; Relator (a): Eduarda Maria Romeiro Corrêa; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 12/12/2023; Data de Registro: 12/12/2023)"; «Gratificação Executiva (LCE 797/95). Descontos de contribuição previdenciária. Gratificação de caráter genérico e permanente. Súmula 134/TJSP. Previsão da LCE 797/95 de incidência dos descontos previdenciários. Ação julgada improcedente. Recurso inominado da autora improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005532-60.2023.8.26.0024; Relator (a): Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 06/12/2023; Data de Registro: 06/12/2023)"; «TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei Complementar Estadual 797/1995 criou a Gratificação Executiva a qual possui natureza de verba de caráter geral e que independe de alguma situação excepcional para ser atribuída; 2. A incorporação da verba à aposentadoria do servidor público estadual faz incidir a contribuição previdenciária porque refletirá nos proventos da aposentadoria, conforme art. 8º da Lei Complementar Estadual 1012/2007; 3. A parte autora não faz jus a cessação da contribuição previdenciária sobre a gratificação executiva e à devolução dos descontos devidos; 4. Precedentes, TEMA 163 do Supremo Tribunal Federal e Súmula 134/TJSP; 5. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001346-92.2023.8.26.0638; Relator (a): Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Tupi Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023)". Sentença de improcedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC, com suspensão da exigibilidade em face da gratuidade deferida, observados os termos do art. 98, §3º do CPC.
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21 - TJDF Administrativo. Juizado Especial da Fazenda Pública. Aplicação da Lei 12.153/2009, art. 9º. Dever ético do Estado. Cerceamento de defesa reconhecido. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
«1 - A Lei 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, estipula na Lei 12.153/2009, art. 9º, que «a entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação. ... ()
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22 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São Paulo - Servidor Público Municipal - Quadro da Saúde - Percepção do Adicional Noturno - Acolhimento do pedido - Acerto da r. sentença - Legislação municipal aplicável - Inteligência do disposto no art. 99, II e 104, ambos da Lei Municipal 8.989/79 - Entendimento da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000, no sentido de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São Paulo - Servidor Público Municipal - Quadro da Saúde - Percepção do Adicional Noturno - Acolhimento do pedido - Acerto da r. sentença - Legislação municipal aplicável - Inteligência do disposto no art. 99, II e 104, ambos da Lei Municipal 8.989/79 - Entendimento da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000, no sentido de reconhecer o direito de servidor(a) público(a) ou autárquico(a) do Quadro da Saúde do Município de São Paulo (Prefeitura, AHM e HSPM), sob o regime remuneratório por subsídio, ao recebimento do adicional noturno, à luz do art. 7º, IX, CF/88 - Adicional noturno que não configura vantagem pessoal, incompatível com o regime de subsídios - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - NÍVEL II. ENFERMAGEM. ADICIONAL NOTURNO. 1. Demanda para reconhecimento do direito à percepção de adicional noturno. 2. Pretensão do Município à aplicação do precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIN 504. Hipótese diversa da presente (horas extras de policial rodoviário federal). Impossibilidade 3. Regime jurídico aplicável: legislação municipal. Hipótese de benefício concedido a servidor público municipal e questão relacionada à remuneração por subsídio. Exegese da CF/88, art. 37. Adicional Noturno compatível com o regime de remuneração por subsídio instituído na Lei Municipal 16.122/2015. 4. Percepção de Adicional Noturno com valor acrescido em 25% ao da hora normal. Serviço prestado das 22h00 às 06h00. Apostilamento devido. 5. Condenação em indenização, respeitada a prescrição quinquenal, acrescida dos consectários legais. 6. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1030160-26.2023.8.26.0053; Relator (a): Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023)"; «RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADICIONAL NOTURNO. Pretensão de servidor integrante do Quadro de Profissionais da Saúde (QPS) ao reconhecimento do seu direito ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos, apostilando-se tal direito, bem como à condenação da Municipalidade-ré, ora recorrente, ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas advindas da aplicação do referido acréscimo (25%) sobre o valor (hora trabalho) recebido nos períodos trabalhados das 22 às 6 horas. ENTENDIMENTO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO A SER OBSERVADO. PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000 - tese firmada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do estado de São Paulo no sentido de se reconhecer o direito de servidor(a) público(a) ou autárquico(a) do Quadro da Saúde do Município de São Paulo (Prefeitura, AHM e HSPM), sob o regime remuneratório por subsídio, ao recebimento do adicional noturno, à luz do art. 7º, IX, CF/88. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011012-63.2022.8.26.0053; Relator (a): Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)"; «RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL 16.122/15. ADESÃO AO REGIME DE SUBSÍDIO. PRETENSÃO DE RECEBER ADICIONAL NOTURNO NO REGIME DE SUBSÍDIO. CABIMENTO NOS TERMOS DO PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000. REFLEXOS SOBRE 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS E DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1064107-76.2020.8.26.0053; Relator (a): Sang Duk Kim; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)". «RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DA ÁREA DA SAÚDE. ANALISTA DE SAÚDE - FARMÁCIA. ADICIONAL NOTURNO. ADMISSIBILIDADE. 1. Direito social constitucionalmente previsto e extensivo aos servidores públicos (art. 7º, IX e art. 39, §3º da CF/88). 2. Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo que prevê o pagamento do adicional noturno aos seus servidores (art. 99, II e Lei 8.989/1979, art. 104). 3. Entendimento consolidado no PUIL sob 0000203-59.2022.8.26.9000. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1038863-43.2023.8.26.0053; Relator (a): Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)"; «SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - GRATIFICAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NOTURNO - POSSIBILIDADE - PUIL 007 - A TESE FIRMADA NA ADI 5404 (STF) NÃO OBSTA O PAGAMENTO DA VERBA DA AOS SERVIDORES DA SAÚDE - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1051831-08.2023.8.26.0053; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023). Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido.
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23 - TJSP RECURSO INOMINADO -
Juízo de retratação - Tributário - ICMS - Energia Elétrica - Base de cálculo - TUST e TUSD - Inclusão - Possibilidade - Aplicabilidade do Tema 986 do STJ, nos seguintes termos: «1. A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD) integra a base de cálculo do ICMS quando lançada na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado pelo consumidor final - Entendimento firmado pelo C. STJ, em sede de Recursos Especial repetitivos, cuja observância é obrigatória - A publicação do acórdão paradigma levanta a suspensão processual, conforme CPC, art. 1040, III - A tutela cautelar concedida na ADI 7195 foi no sentido de permitir a incidência do ICMS sobre as TUSD e TUST até decisão final do Supremo Tribunal Federal - Sentença de improcedência mantida - Recurso provido.... ()
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24 - TJSP RECURSO INOMINADO -
Juízo de retratação - Tributário - ICMS - Energia Elétrica - Base de cálculo - TUST e TUSD - Inclusão - Possibilidade - Aplicabilidade do Tema 986 do STJ, nos seguintes termos: «1. A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD) integra a base de cálculo do ICMS quando lançada na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado pelo consumidor final - Entendimento firmado pelo C. STJ, em sede de Recursos Especial repetitivos, cuja observância é obrigatória - A publicação do acórdão paradigma levanta a suspensão processual, conforme CPC, art. 1040, III - A tutela cautelar concedida na ADI 7195 foi no sentido de permitir a incidência do ICMS sobre as TUSD e TUST até decisão final do Supremo Tribunal Federal - Sentença de improcedência mantida - Recurso provido.... ()
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25 - TJSP RECURSO INOMINADO -
Juízo de retratação - Tributário - ICMS - Energia Elétrica - Base de cálculo - TUST e TUSD - Inclusão - Possibilidade - Aplicabilidade do Tema 986 do STJ, nos seguintes termos: «1. A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD) integra a base de cálculo do ICMS quando lançada na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado pelo consumidor final - Entendimento firmado pelo C. STJ, em sede de Recursos Especial repetitivos, cuja observância é obrigatória - A publicação do acórdão paradigma levanta a suspensão processual, conforme CPC, art. 1040, III - A tutela cautelar concedida na ADI 7195 foi no sentido de permitir a incidência do ICMS sobre as TUSD e TUST até decisão final do Supremo Tribunal Federal - Sentença de improcedência mantida - Recurso provido.... ()
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26 - TJSP RECURSO INOMINADO - Professora Municipal - Piso Salarial Nacional dos Profissionais de Educação Básica - Observância do piso determinado pela Lei 11.738/2008, de forma proporcional à carga horária semanal - Sentença de procedência - Recurso da ré - Ausência de lei específica após a Emenda Constitucional 108/1920 - Revogação da Lei 11.494/2007 pela Lei 14.113/2020 - Inviabilidade do Ementa: RECURSO INOMINADO - Professora Municipal - Piso Salarial Nacional dos Profissionais de Educação Básica - Observância do piso determinado pela Lei 11.738/2008, de forma proporcional à carga horária semanal - Sentença de procedência - Recurso da ré - Ausência de lei específica após a Emenda Constitucional 108/1920 - Revogação da Lei 11.494/2007 pela Lei 14.113/2020 - Inviabilidade do reajuste automático do Piso Salarial - súmula vinculante 37/stf" target="_blank" href="/sumula/busca?tri=stf-svi&num=37">Súmula Vinculante 37/STF - Desacolhimento - Município que efetua pagamento abaixo do determinado pela Lei 11.738/2008 - Constitucionalidade da legislação reconhecida pelo Colendo STF - Emenda Constitucional 108/2020 não revogou a Lei 11.738/2008 - Inobservância de violação à súmula vinculante 37/stf" target="_blank" href="/sumula/busca?tri=stf-svi&num=37">Súmula Vinculante 37/STF - Valor devido a ser apurado em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Professora Municipal. Piso Salarial Nacional - Lei 11.738/2008 - Pretensão de observância do piso salarial determinado pela Lei 11.738/2008, de forma proporcional à carga horária semanal. Admissibilidade. Município que efetua pagamento proporcional abaixo do determinado pela Lei 11.738/2008 Servidora que faz jus ao recebimento das diferenças devidas Precedentes do Supremo Tribunal Federal e STJ. Sentença mantida integralmente. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001411-48.2023.8.26.0069; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Bastos - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/01/2024; Data de Registro: 30/01/2024) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
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27 - STJ Embargos de declaração. Recurso inominado. Direito administrativo. Juizado especial da Fazenda Pública. Servidor público. Licença prêmio. Conversão em pecúnia. Recurso em mandado de segurança. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material.... ()
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28 - TJDF Juizado Especial Cível. Despejo para uso próprio. Requisitos legais. Comprovados. Direito de escolha. Presunção de sinceridade. Irrelevância na propriedade de outros imóveis. Propriedade comprovada. Recurso conhecido e provido. Lei 9.099/1995, art. 3º.
«1 - Em ações de despejo para uso próprio aplica-se a presunção de sinceridade, onde parte-se do pressuposto que o locador realmente irá utilizar aquele imóvel para seu uso próprio. Cabe ao inquilino, portanto, demonstrar fatos contrários, que não alegados pelo proprietário do imóvel. ... ()
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29 - TJSP Juizado Especial Cível - Recurso inominado interposto por Oscar Kenji Sakata contra r. Sentença que, mesmo em face de revelia, julgou improcedente pedido de reparação por danos moral e material - Diz, em resumo, que (i) «omitir-se a sua obrigação legal de bloquear o IMEI dos aparelhos roubados e furtados, mesmo quando instada a fazê-lo, estimula e dá causa diretamente ao resultado danoso, tudo Ementa: Juizado Especial Cível - Recurso inominado interposto por Oscar Kenji Sakata contra r. Sentença que, mesmo em face de revelia, julgou improcedente pedido de reparação por danos moral e material - Diz, em resumo, que (i) «omitir-se a sua obrigação legal de bloquear o IMEI dos aparelhos roubados e furtados, mesmo quando instada a fazê-lo, estimula e dá causa diretamente ao resultado danoso, tudo isso somado ao fato de a ré ser Concessionária de serviço público (obrigação de zelar pela segurança dos usuários)"; (ii) «se algum mal há que ser combatido é a inércia das agências reguladoras no combate à indústria do vício do produto ou da falha na prestação do serviço e o inconformismo eterno da Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, responsáveis por 73% da taxa de congestionamento na Justiça brasileira - Resposta ao recurso (fls. 218/228) - Apesar do alegado nas razões de recurso, ratifico a r. sentença, por seus próprios fundamentos - A revelia induz presunção relativa de veracidade dos fatos - Ou seja, presunção não-absoluta, que também não recai sobre a consequência jurídica dos fatos decorrentes - Ainda que se diga que o serviço foi prestado de forma ineficiente, entendo, na esteira do juízo a quo, que não ocorreu lesão a direito da personalidade, a ensejar reparação por dano moral, tampouco existe prova de diminuição patrimonial, sabendo-se que a operadora não pode ser responsabilidade por subtração de aparelho telefônico celular ou por sua recuperação - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, ressalvado eventual concessão do benefício da gratuidade.
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30 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. Aposentadoria Especial. Delegada de Polícia. Ação declaratória objetivando o reconhecimento do direito à aposentadoria especial, com a manutenção na classe da carreira em que se der a aposentação. Sentença que acolheu o pedido, para declarar o direito da autora ao recebimento da aposentadoria com a manutenção na classe da carreira em que efetivamente se aposentar, Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. Aposentadoria Especial. Delegada de Polícia. Ação declaratória objetivando o reconhecimento do direito à aposentadoria especial, com a manutenção na classe da carreira em que se der a aposentação. Sentença que acolheu o pedido, para declarar o direito da autora ao recebimento da aposentadoria com a manutenção na classe da carreira em que efetivamente se aposentar, apostilando-se tal direito; e condenar as rés a pagar eventuais diferenças pecuniárias, em caso de publicação da aposentadoria da autora no decorrer do presente feito, com inobservância da manutenção da classe da autora por ocasião de sua aposentadoria. Recursos das rés invocando preliminar, além de que nos termos do art. 12, § 2º, da Lei Complementar Estadual 1.354/20, o cálculo da aposentadoria deverá observar a integralidade desde que cumpridos 5 anos no cargo, nível ou classe. E que caso não tenha sido cumprido, mas esteja lotado no cargo em que se der a aposentadoria pelo período mínimo exigido de 5 anos, os proventos serão «calculados e fixados com base no cargo, na classe ou nível anterior (art. 27 da referida Lei). Inadmissibilidade. Preliminar rejeitada. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria que se refere ao cargo e não à classe - Divisão em níveis ou classes representa promoção horizontal na mesma carreira, somente para fins remuneratórios - Lei Complementar Estadual 1.354, de 06 de março de 2020, promulgada em razão da Emenda Constitucional 103/19, nada alterou nesse sentido - Tema 1027 do Supremo Tribunal Federal: «A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo art. 40, § 1º, III, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos arts. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA CLASSE NA QUAL SE ENCONTRAVA NO MOMENTO DA ENTRADA PARA A INATIVIDADE - REQUISITO TEMPORAL DE CINCO ANOS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA REFERE-SE AO CARGO DO SERVIDOR E NÃO À CLASSE TEMA 1207, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso improvido. Sentença mantida. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1039727-86.2020.8.26.0053; Relatora): PATRÍCIA MARTINS CONCEIÇÃO; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 22/03/2023)"; «Recurso Inominado Servidor Público Estadual Agente de Segurança Penitenciária - Aposentadoria Exigência de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e não na classe Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000248-38.2023.8.26.0326; Relator: Fabio Alexandre Marinelli Sola; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 01/09/2023)"; «Recurso inominado Aposentadoria - Servidor Público Estadual Agente de Segurança Penitenciário Pretensão ao recebimento de proventos de aposentadoria na classe na qual se encontrava no momento da entrada para a inatividade Procedência do pedido Requisito temporal de 5 anos para concessão da aposentadoria refere-se ao cargo do servidor e não a classe - Recurso a que se nega provimento. Sentença mantida (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002877-12.2021.8.26.0081; Relator): Fábio José Vasconcelos; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 04/05/2022)". Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida, de forma solidária, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
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31 - TJSP AGRAVO INTERNO - DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÁLCULO DE PENSÃO POR MORTE - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - DEFINIÇÃO DO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO DO SERVIÇO PÚBLICO NO CÁLCULO DE PENSÃO POR MORTE ESTABELECIDO NO art. 40, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003 - REPERCUSSÃO GERAL DEMONSTRADA - TEMA 1167 DO STF - Ementa: AGRAVO INTERNO - DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÁLCULO DE PENSÃO POR MORTE - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - DEFINIÇÃO DO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO DO SERVIÇO PÚBLICO NO CÁLCULO DE PENSÃO POR MORTE ESTABELECIDO NO art. 40, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003 - REPERCUSSÃO GERAL DEMONSTRADA - TEMA 1167 DO STF - INAPLICABILIDADE DO TEMA 800 STF - DISTINGUISHING - PRECEDENTE APLICÁVEL ÀS RELAÇÕES PRIVADAS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA - INTERESSE PÚBLICO PREPONDERANTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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32 - TJSP RECURSO INOMINADO - Indenização - Residência Médica - Auxílio-Moradia não oferecido in natura - Conversão em pecúnia - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Ausência de recusa - Inaplicabilidade do PUIL 0000429-64.2022.8.26.9000 - Falta de interesse de agir por ausência de efetiva solicitação do interessado - Lei 6.932/1982 que não prevê auxílio moradia em Ementa: RECURSO INOMINADO - Indenização - Residência Médica - Auxílio-Moradia não oferecido in natura - Conversão em pecúnia - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Ausência de recusa - Inaplicabilidade do PUIL 0000429-64.2022.8.26.9000 - Falta de interesse de agir por ausência de efetiva solicitação do interessado - Lei 6.932/1982 que não prevê auxílio moradia em pecúnia - Norma de eficácia limitada - Afronta à Súmula Vinculante 37/STF - Não aplicação do PEDILEF 2010.71.50.027434-2/RS - Desacolhimento - Legitimidade passiva patente - Pedido administrativo não obrigatório - Presença do interesse de agir - A Lei 6.932/1981 determina a oferta da moradia, de forma in natura ou em pecúnia, aos médicos residentes - Inércia no cumprimento do art. 5º, III, da referida Lei - Ausência de regulamentação que não obsta o direito do recorrido - PUIL 0000429-64.2022.8.26.9000 que não restringe sua eficácia ao ente federativo Município de São Paulo - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Residência médica. Direito à moradia. Lei 6.932/1981, art. 4º, § 5º, III, com redação dada pela Lei 12.514/2011. Legitimidade passiva da Fazenda do Estado e interesse de agir que independe de pedido administrativo de concessão do benefício in natura. PUIL 0000429-64.2022.8.26.9000. Precedentes do STJ e Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Conversão em pecúnia. Valor equivalente a 30% da bolsa auxílio. Inexistência de violação ao art. 37, XIII da CF/88e Súmula 37/STF. Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1061517-24.2023.8.26.0053; Relator (a): Eliza Amelia Maia Santos; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/02/2024; Data de Registro: 02/02/2024) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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33 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Anulatória de Débito Fiscal - Suspensão do Crédito Tributário cobrado acima da taxa SELIC - Recálculo dos juros de mora supostamente aplicados em excesso - Suspensão e/ou cancelamento dos protestos das CDAS - Sentença de parcial procedência, para afastar os juros de mora calculados em patamar superior à taxa SELIC - Recurso do réu - Juros moratórios incidentes sobre Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Anulatória de Débito Fiscal - Suspensão do Crédito Tributário cobrado acima da taxa SELIC - Recálculo dos juros de mora supostamente aplicados em excesso - Suspensão e/ou cancelamento dos protestos das CDAS - Sentença de parcial procedência, para afastar os juros de mora calculados em patamar superior à taxa SELIC - Recurso do réu - Juros moratórios incidentes sobre o débito objeto da CDA 1.274.961.138 já estão calculados pela taxa SELIC - CDA, objeto da ação, aplicados os juros previstos na Lei 16.497/2017 - Ausência de ilegalidade ou inconstitucionalidade - Desacolhimento - STF assentou entendimento de que juros de mora são matéria de direito financeiro, e que a competência para legislar é concorrente (art. 24, I, CF/88) - Estados devem se submeter às normas gerais preconizadas pela União - In casu, importante salientar a orientação esposada pelo Órgão Especial do TJSP, nas Arguições de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000 e 0016136-82.2017.8.26.0000, sendo que esta última analisou o art. 100, da Lei Estadual 6.374/89 (ICMS), com redação que lhe foi empregada pela Lei 13.918/09, cuja decisão destacou a impossibilidade de o Estado de São Paulo estabelecer índices e taxas superiores aos fixados pela União na cobrança de seus próprios créditos, tendo em vista que a Taxa referencial SELIC traduz o patamar máximo a ser adotado pelos índices estaduais - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO - ICMS. SELIC. Programa Especial de Parcelamento (PEP). Possibilidade de discussão judicial dos aspectos jurídicos do débito tributário objeto do parcelamento (Tema 375 do STJ). Inviabilidade de cobrança de juros e acréscimos financeiros em patamar superior à SELIC, aplicável aos tributos federais. Inconstitucionalidade da Lei Estadual 13.918/09, que alterou dispositivos da Lei Estadual 6.374/89, reconhecida pelo C. Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça nas Arguições de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000 e 0016136-82.2017.8.26.0000 e pelo C. Supremo Tribunal Federal (Tema 1062 da repercussão geral). Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1039228-97.2023.8.26.0053; Relator (a): Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 01/11/2023; Data de Registro: 01/11/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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34 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Indenizatória - Residência Médica - Auxílio-Moradia não oferecido in natura - Conversão em pecúnia - Sentença de procedência - Recurso do réu - Inaplicabilidade do PUIL 0000429-64.2022.8.26.9000 - Falta de interesse de agir por ausência de efetiva solicitação do interessado - Lei 6.932/1982 que não prevê auxílio moradia em pecúnia - Norma de eficácia limitada - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Indenizatória - Residência Médica - Auxílio-Moradia não oferecido in natura - Conversão em pecúnia - Sentença de procedência - Recurso do réu - Inaplicabilidade do PUIL 0000429-64.2022.8.26.9000 - Falta de interesse de agir por ausência de efetiva solicitação do interessado - Lei 6.932/1982 que não prevê auxílio moradia em pecúnia - Norma de eficácia limitada - Afronta à Súmula Vinculante 37/STF - Não aplicação do PEDILEF 2010.71.50.027434-2/RS - Desacolhimento - Legitimidade passiva inafastável conforme precedentes - Pedido administrativo não obrigatório - Presença do interesse de agir - A Lei 6.932/1981 determina a oferta da moradia, de forma in natura ou em pecúnia, aos médicos residentes - Inércia no cumprimento do art. 5º, III, da referida Lei - Ausência de regulamentação que não obsta o direito do recorrido - PUIL 0000429-64.2022.8.26.9000 que não restringe sua eficácia ao ente federativo Município de São Paulo - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Residência médica. Direito à moradia. Lei 6.932/1981, art. 4º, § 5º, III, com redação dada pela Lei 12.514/2011. Legitimidade passiva da Fazenda do Estado e interesse de agir que independe de pedido administrativo de concessão do benefício in natura. PUIL 0000429-64.2022.8.26.9000. Precedentes do STJ e Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Conversão em pecúnia. Valor equivalente a 30% da bolsa auxílio. Inexistência de violação ao art. 37, XIII da CF/88e Súmula 37/STF. Recurso desprovido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1061517-24.2023.8.26.0053; Relator (a): Eliza Amelia Maia Santos; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/02/2024; Data de Registro: 02/02/2024) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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35 - STF Recurso extraordinário. Juizado especial. Jurisdição de origem não esgotada. Decisão de turma recursal. Julgamento pelo relator no juizado. Necessidade de ser previamente interposto o agravo. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 557.
«... A regência do processo nos juizados especiais faz-se no sentido de, tanto quanto possível, simplificar-se a tramitação, afastadas normas que têm conteúdo formal maior. Daí entender-se viável, na Turma Recursal, a evocação do disposto no CPC/1973, art. 557, atuando o próprio relator nos casos contemplados. Ora, assentada essa premissa, forçoso é concluir que o ato do relator não pode ficar imune ao crivo do Colegiado. Na hipótese de recurso inominado para a Turma Recursal e a ele sendo negada seqüência pelo relator, ou julgado a partir do mencionado artigo do Código de Processo Civil, abre-se a via do agravo e este, no caso, não foi apresentado. Então, a decisão não se mostrou de última instância. Não houve o esgotamento da jurisdição na origem e, se pertinente o exame do Supremo Tribunal Federal, dar-se-á a quebra do próprio sistema, vindo a Corte a fazer as vezes da Turma Recursal, apreciando o acerto, ou desacerto, não de sentença por esta proferida, mas do ato monocrático. ... (Min. Marco Aurélio).... ()
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36 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Juizado especial federal. Competência. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Prequestionamento ficto. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegação necessária. Ausência de indicação de dispositivos de Lei. Súmula 284/STF. Inovação recursal. Impossibilidade. Decisão mantida.
1 - Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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37 - TJSP Recurso inominado - Controvérsia relativa à correta base de cálculo do adicional de insalubridade do recorrente, servidor público estatutário do Município de Monte Mor - Recorrente que entende que a vantagem deve ser calculada com base em seus vencimentos, não sobre o salário mínimo - Lei, Art. 48, I Complementar Municipal 12/2008 que estabelece que os servidores municipais fazem jus ao Ementa: Recurso inominado - Controvérsia relativa à correta base de cálculo do adicional de insalubridade do recorrente, servidor público estatutário do Município de Monte Mor - Recorrente que entende que a vantagem deve ser calculada com base em seus vencimentos, não sobre o salário mínimo - Lei, Art. 48, I Complementar Municipal 12/2008 que estabelece que os servidores municipais fazem jus ao «adicional de insalubridade e de periculosidade, decorrente do exercício de atividades insalubres e/ou perigosas, que serão pagos de acordo com a legislação federal em vigor, após emissão de laudo pericial pelo órgão competente da administração municipal - Ocorre que, tratando-se de servidor público estatutário, a «Lei em questão não é a CLT, mas, por analogia e simetria, a Lei 8.112/90, que rege os servidores públicos estatutários federais - Aliás, quando a Lei Municipal remete à CLT a menção é feita de forma específica, tal como ocorrido no art. 48, II - Lei 8.112/90, art. 68, caput que determina que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o «vencimento do cargo efetivo, não o salário mínimo - Precedente desta Turma Recursal Cível e Criminal trilhando o mesmo entendimento (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002273-56.2018.8.26.0372; Relator (a): Rodrigo Pares Andreucci; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Monte Mor - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 20/07/2020; Data de Registro: 20/07/2020) - Recurso provido para reformar a sentença e determinar que o recorrido passe a calcular o adicional de insalubridade sobre o vencimento da recorrente (rubrica «salário) - Valores em atraso que, respeitada a prescrição quinquenal e a data do apostilamento da obrigação, deverão ser apurados por simples cálculos aritméticos com correção monetária pelo IPCA-E desde cada vencimento e juros de mora (Lei 9.494/1997, art. 1º-F) desde a citação.
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38 - TJSP RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. READEQUAÇÃO. Devolução dos autos à turma julgadora, nos termos do art. 1.030, II e 1.040, II, do CPC. Acórdão anterior que decidiu pela incompetência absoluta da justiça comum para julgar demanda versando recálculo de adicional temporal, tendo em vista tratar-se de servidor celetista. Contrariedade ao que veio a ser decidido pelo Supremo Tribunal Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. READEQUAÇÃO. Devolução dos autos à turma julgadora, nos termos do art. 1.030, II e 1.040, II, do CPC. Acórdão anterior que decidiu pela incompetência absoluta da justiça comum para julgar demanda versando recálculo de adicional temporal, tendo em vista tratar-se de servidor celetista. Contrariedade ao que veio a ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 1.143, que assentou: «a justiça comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o poder público, me que se pleiteia parcela de natureza administrativa". Juízo de retratação que se impõe. Servidor público. IAMSPE. Quinquênios. base de cálculo. Vencimentos integrais, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais permanentes, efetivamente recebidas, salvo as eventuais. Inclusão da Gratificação Executiva, da GEAH e da GDAMSPE. Cabimento em parte, pois a Gratificação Especial por Atividade Hospitalar (GEAH) tem caráter propter laborem, dada a necessidade de preenchimento dos requisitos específicos contidos no Lei Complementar 672/1992, art. 22, de sorte que não deve compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Recurso adesivo da parte autora não conhecido. Manifesto descabimento. Enunciado 88 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais): Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal. Sentença de parcial procedência modificada em parte, para afastar a incidência da GEHA. Recurso inominado da Fazenda parcialmente provido.
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39 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR ATIVO. 1. Pretensão à incorporação dos décimos da gratificação de representação do período postulado, em razão de exercer suas funções junto à Assessoria Policial Militar da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Pagamento de diferenças e reflexos - Sentença de procedência - Acerto do r. julgado - Lei Complementar Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR ATIVO. 1. Pretensão à incorporação dos décimos da gratificação de representação do período postulado, em razão de exercer suas funções junto à Assessoria Policial Militar da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Pagamento de diferenças e reflexos - Sentença de procedência - Acerto do r. julgado - Lei Complementar Estadual 813/96 que não faz distinção entre servidores, tampouco veda a incorporação parcial da gratificação percebida em diferentes órgãos ou Poderes - Observância da tese fixada no IRDR 2178554-93.2018.8.26.0000 (Tema 25) - Incorporação que tem como termo final a entrada em vigor da Emenda Constitucional Federal 103/2019, conforme disposto no art. 2º da Emenda Constitucional Estadual 49/2020 e que deve recair sobre os vencimentos sem repercussão no RETP - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Pretensão de incorporação dos décimos da gratificação de representação, relativa ao período de vinculação na função de assessoria, com reflexos em 13º salários, adicionais temporais, férias e demais vantagens fixas. 2. Desnecessário aguardar o trânsito em julgado do IRDR 2178554-93.2018.8.26.0000 (Tema 25). 3. Possibilidade de incorporação. 4. As disposições da LCE 813/96 aplicam-se aos integrantes da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5. A gratificação deve ser incorporada aos vencimentos do servidor, excepcionada a verba RETP. 6. O direito à incorporação é referente à diferença da remuneração existente entre o cargo do qual o autor é titular, daquele cargo que deu ensejo ao pagamento da gratificação. 7. IRDR 2117375-61.2018.8.26.0000 (Tema 22). 8. Não há distinção entre os servidores ativos e inativos. 9. Para a evolução da gratificação de representação deverá ser considerada a patente ocupada pelo servidor quando do recebimento da gratificação, devendo ser desconsiderada a patente ocupada em momento posterior ou por ocasião da aposentadoria. 9. Ação procedente. 10. Recurso improvido. (Recurso Inominado Cível 1023268-14.2017.8.26.0053; Relator: Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/11/2023; Data de Registro: 13/11/2023) «RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - DESEMPENHO DE ATIVIDADE NA ASSESSORIA POLICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - INCORPORAÇÃO - POSSIBILIDADE - PERÍODO ANTERIOR À Emenda Constitucional 103/1919 E EC ESTADUAL 49/2020 - TESE FIXADA NO IRDR 2178554-93.2018.8.26.0000, COM OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Inominado Cível 1016921-91.2019.8.26.0053; Relator: Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/10/2023; Data de Registro: 23/10/2023) Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85,§2º do CPC.
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40 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Falta de prequestionamento. Ausência de alegação do CPC/2015, art. 1.022. Competência do juizado especial. Valor da causa. Precedente. Agravo não provido.
1 - Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porque ausente o indispensável prequestionamento (Súmula 211/STJ). ... ()
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41 - TJSP Recurso Inominado. IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA SOBRE CONTRIBUIÇÃO DE «CUSTEIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - IMPOSSIBILIDADE. Legitimidade passiva do Estado de São Paulo - Reconhecimento - Incidência do disposto no CF/88, art. 157, I - Imposto de renda retido na fonte que é arrecadado e pertence aos Estados - Matéria objeto Ementa: Recurso Inominado. IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA SOBRE CONTRIBUIÇÃO DE «CUSTEIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - IMPOSSIBILIDADE. Legitimidade passiva do Estado de São Paulo - Reconhecimento - Incidência do disposto no CF/88, art. 157, I - Imposto de renda retido na fonte que é arrecadado e pertence aos Estados - Matéria objeto de recurso repetitivo perante o STJ - Incidência da Súmula 447/STJ: «Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores". Parte autora que é participante inativo da carteira das serventias extrajudiciais do Estado de São Paulo e que, nessa qualidade, nos termos do art. 45, III, da Lei Estadual 10.393/70, contribui para a cobertura de despesas administrativas e para assegurar o equilíbrio atuarial da Carteira, mensalmente, com 11% (onze por cento) do valor do benefício - Contribuição que tem natureza previdenciária e que, portanto, nos termos do Decreto 9.580/2018, art. 67, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, pode ser deduzida da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda - Verba que deve ser excluída da base de cálculo do imposto de renda, com condenação da ré à repetição dos valores a tal título deduzidos, respeitada a prescrição quinquenal - Precedente deste Colégio Recursal: «RECURSO INOMINADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DEIXAR DE INCLUIR NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE SEUS PROVENTOS DE INATIVIDADE O VALOR PARA CUSTEIO ADMINISTRATIVO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - VERBA EM QUESTÃO CONSIDERADA COMO VERDADEIRA DESPESA, NÃO DE RENDIMENTOS - REPETIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1077666-66.2021.8.26.0053; Relator (a): Sang Duk Kim; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 16/09/2022; Data de Registro: 16/09/2022)". Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Condena-se a Fazenda Estadual ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do advogado da parte autora, fixados em 10% do valor da condenação.
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42 - TJSP Juízo de retratação - Recurso inominado - Tributário - ICMS - Energia Elétrica - Base de cálculo - TUST e TUSD - Inclusão - Possibilidade - Aplicabilidade do Tema 986 do STJ, nos seguintes termos: «1. A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD) integra a base de cálculo do ICMS quando lançada na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado pelo consumidor final - Entendimento firmado pelo C. STJ, em sede de Recursos Especial repetitivos, cuja observância é obrigatória - A publicação do acórdão paradigma levanta a suspensão processual, conforme CPC, art. 1040, III - A tutela cautelar concedida na ADI 7195 foi no sentido de permitir a incidência do ICMS sobre as TUSD e TUST até decisão final do Supremo Tribunal Federal - Sentença de improcedência mantida - Recurso provido.
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43 - TJDF Juizado especial. Acidente de trânsito. Deserção. Legitimidade da parte. Teoria da asserção. Colisão entre carro e moto. Advogado sem poderes para transigir, receber e dar quitação. CPC/2015, art. 105. Quantum indenizatório. Menor orçamento. Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º. Lei 9.099/1995, art. 54, parágrafo único. CPC/2015, art. 105.
«1. A Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º, e Lei 9.099/1995, art. 54, parágrafo único, estabelecem a obrigatoriedade do pagamento do preparo, que compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas no 1º grau de jurisdição, no prazo de 48 horas da interposição do recurso inominado, independentemente de intimação, sob pena de deserção. Compulsando os autos, verifica-se a ausência do recolhimento das custas, bem como o deferimento do benefício da gratuidade de justiça apenas para o segundo recorrente, razão pela qual, deserto o recurso, dele não conheço. ... ()
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44 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição do Indébito - Servidora Pública Estadual - Professora da Educação Básica II - Aposentada - Neoplasia de Peritônio (CID C482) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da SPPREV - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição do Indébito - Servidora Pública Estadual - Professora da Educação Básica II - Aposentada - Neoplasia de Peritônio (CID C482) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da SPPREV - Competência da União, por meio da Secretaria da Receita Federal - Ausência de prova de eventual valores não compensados - Equívoco do Decisum combatido ao estabelecer os critérios para atualização do débito e aplicação de juros moratórios - Desacolhimento - Determinação de restituição dos valores retidos a partir de 03/2023 (diagnóstico da doença) - Laudo apresentado às fls. 26/27 - Precedentes do STJ - Réu/Recorrente responsável pelos descontos de IR - Prestações vencidas corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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45 - TJSP Recurso inominado. Questão relativa à correta base de cálculo do adicional de insalubridade de servidor público estatutário do Município de Monte Mor. Tratando-se de servidor público estatutário, a «Lei em questão não é a CLT, mas, por analogia e simetria, a Lei 8.112/90, que rege os servidores públicos estatutários federais - Aliás, quando a Lei Municipal remete à CLT a menção é feita de forma específica, tal como ocorrido no art. 48, II - Lei 8.112/90, art. 68, caput que determina que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o «vencimento do cargo efetivo, não o salário mínimo - Precedente desta Turma Recursal Cível e Criminal trilhando o mesmo entendimento (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002273-56.2018.8.26.0372; Relator (a): Rodrigo Pares Andreucci; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Monte Mor - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 20/07/2020; Data de Registro: 20/07/2020) - Recurso provido para julga procedente o pedido para que o recorrido passe a calcular o adicional de insalubridade sobre o vencimento da recorrente (rubrica «salário) - Valores em atraso que, observada a prescrição quinquenal e a data do apostilamento da obrigação, deverão ser apurados por simples cálculos aritméticos com correção monetária pelo IPCA-E desde cada vencimento e juros de mora (Lei 9.494/1997, art. 1º-F) desde a citação, aplicando, no que couber a Emenda Constitucional 03/2021"
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46 - TJSP RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - POLICIAL MILITAR - PEDIDO DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO RETP - RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO - INTERESSE DE AGIR PRESENTE - TESE VINCULANTE FIRMADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, ATRAVÉS DO PUIL 000069-97.2022.8.26.9043: «A GRATIFICAÇÃO PELA SUJEIÇÃO Ementa: RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - POLICIAL MILITAR - PEDIDO DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO RETP - RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO - INTERESSE DE AGIR PRESENTE - TESE VINCULANTE FIRMADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, ATRAVÉS DO PUIL 000069-97.2022.8.26.9043: «A GRATIFICAÇÃO PELA SUJEIÇÃO AO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL MILITAR, DE QUE TRATA O Lei 10.291/1968, art. 1º, E A GRATIFICAÇÃO PELA SUJEIÇÃO AO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL, DE QUE TRATA O LEI COMPLEMENTAR 207/1979, art. 45, NÃO DEVEM INCIDIR SOBRE O VALOR PAGO A TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, SOB PENA DE SE ALTERAR A BASE DE CÁLCULO PREVISTA NO art. 3º I, DA LEI COMPLEMENTAR 731/93, BEM COMO GERAR INCIDÊNCIA RECÍPROCA, EFEITO ESSE VEDADO TANTO PELO art. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMO PELO art. 115, XVI, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (SP) - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS DEMAIS PUIL CITADOS PELO RECORRENTE - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO - RECORRENTE CONDENADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM R$ 1.500,00, VERBAS QUE SERÃO EXECUTÁVEIS SE PERDER A CONDIÇÃO DE NECESSITADO - AUSENTE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DEBATE DA MATÉRIA À LUZ DE OUTROS PUIL NÃO CONFIGURA MÁ-FÉ.
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47 - TJSP RECURSO INOMINADO - Recálculo - Adicional de Insalubridade - Servidores Públicos Estaduais - Policial Militar - Aplicação do percentual de 40% sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão), desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012 - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Aplicação decisão proferida junto ao STF (RE 635.669 AGR/ MG) - Aplicação da antiga redação da LC Ementa: RECURSO INOMINADO - Recálculo - Adicional de Insalubridade - Servidores Públicos Estaduais - Policial Militar - Aplicação do percentual de 40% sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão), desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012 - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Aplicação decisão proferida junto ao STF (RE 635.669 AGR/ MG) - Aplicação da antiga redação da LC Estadual 432/85 no tocante ao cálculo do referido adicional - Inconstitucionalidade da regra atual (LC Estadual 361/2021) - Afastamento da atual redação do Lei Complementar 432/85, art. 3º, com as alterações inseridas pelas Leis Complementares 1179/12 e 1361/21 - Desacolhimento - Verba disciplinada por lei complementar estadual - Vedação constitucional de vinculação do aumento pleiteado (CF/88, art. 7º, IV) - STF: não recepção do art. 3º, caput e § 1º, da LC Estadual 432/85 pela CF (RE Acórdão/STF. Tribunal Pleno. Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 30/04/2008, Publicação: 07/11/2008) - Súmula Vinculante 04/STF: «salvos os casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado nem ser substituído por decisão judicial - Inocorrência de inconstitucionalidade - Ausência de redução de vencimentos - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO - POLICIAIS MILITARES - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - Pretensão de recebimento do adicional de insalubridade com base em dois salários mínimos - Impossibilidade - Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, com posteriores alterações e revogação do art. 3º e parágrafo único da Lei Complementar 482/1985 - Valores do adicional de insalubridade que vêm sendo pagos de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, fixados em reais - Falta de correção do adicional que não importa em redução de vencimentos - Ausência de inconstitucionalidade das Leis Complementares acima mencionadas - Aplicação do entendimento firmado no RE Acórdão/STF (Tema 25) e Súmula Vinculante 04/STFE. Supremo Tribunal Federal - Sentença de improcedência mantida. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1056509-03.2022.8.26.0053; Relator (a): Sidney da Silva Braga; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023) - Prequestionamento - Citação numérica dos dispositivos legais desnecessária - Questão posta decidida - Precedente do STJ (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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48 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento de medicamento - Rinvoq 15mg (upadacitinib) - Dermatite Atópica (CID-10 L20.9) - Sentença de procedência - Recurso do réu - Incompetência do Juizado Especial para julgamento de matéria complexa - Cerceamento de defesa - Incompetência absoluta - Necessidade de inclusão da União no polo passivo - Medicamento que, embora Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento de medicamento - Rinvoq 15mg (upadacitinib) - Dermatite Atópica (CID-10 L20.9) - Sentença de procedência - Recurso do réu - Incompetência do Juizado Especial para julgamento de matéria complexa - Cerceamento de defesa - Incompetência absoluta - Necessidade de inclusão da União no polo passivo - Medicamento que, embora registrado na ANVISA, não consta na lista do SUS - Ausência de requisitos do Tema 106 do STJ - Ausência de comprovação de uso anterior de medicamentos nacionais de acordo com protocolo clinico para tratamento da doença - Desacolhimento - Ausência de cerceamento de defesa ante a existência de laudo médico fundamentado prescrevendo o tratamento específico e atestando a ineficácia do tratamento realizado com outros medicamentos (fls. 11/15) - Autor/Recorrido que observou os requisitos estabelecidos pelo Col. STJ no julgamento do Tema 106 - Responsabilidade solidária que não pode ser afastada ante a necessidade do medicamento, nos termos do Tema 793 do STF - As regras de repartição de competência do SUS não afastam o dever legal do Estado (lato sensu) de assegurar o acesso à medicação a pessoas desprovidas de recursos financeiros - Direito à saúde - Garantia constitucional - Nesse sentido, entendimento fixado pelo Col. STJ no Incidente de Assunção de Competência 14: «PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. REGISTRO NA ANVISA. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. OCORRÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. EXAME. JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. (...) 6. A controvérsia objeto do RE Acórdão/STF - Tema 1234 do STF - não prejudica o exame da temática delimitada no IAC 14/STJ por esta Corte de Justiça, já que a suspensão ali determinada é dirigida aos recursos especiais e recursos extraordinários em que haja discussão sobre a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda. 7. Embora seja possível aos entes federais organizarem-se de maneira descentralizada com relação às políticas públicas na área da saúde, essa organização administrativa não afasta o dever legal de o Estado (latu sensu) assegurar o acesso à medicação ou ao tratamento médico a pessoas desprovidas de recursos financeiros, em face da responsabilidade solidária entre eles. Em outras palavras, a possibilidade de o usuário do SUS escolher quaisquer das esferas de poder para obter a medicação e/ou os insumos desejados, de forma isolada e indistintamente - conforme ratificado pelo próprio STF no julgamento do Tema 793 -, afasta a figura do litisconsórcio compulsório ou necessário, por notória antinomia ontológica. (...) 9. As regras de repartição de competência administrativa do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração do polo passivo delineado pela parte no momento do ajuizamento da demanda, mas tão somente para redirecionar o cumprimento da sentença ou de determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, nos termos do decidido no julgamento do Tema 793 do STF. (CC 187.276/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 18/4/2023.) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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49 - TJSP AGRAVO INTERNO. Decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1162672, pelo rito da repercussão geral, que pacificou o entendimento acerca da regra de transição para aposentadoria do policial civil que preencheu os requisitos para aposentadoria especial voluntária. Recurso Extraordinário ao qual foi negado seguimento por estar o Acórdão recorrido em Ementa: AGRAVO INTERNO. Decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1162672, pelo rito da repercussão geral, que pacificou o entendimento acerca da regra de transição para aposentadoria do policial civil que preencheu os requisitos para aposentadoria especial voluntária. Recurso Extraordinário ao qual foi negado seguimento por estar o Acórdão recorrido em consonância com o entendimento fixado no tema 1019. Alegação da Fazenda de inexistência de trânsito em julgado. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para aplicação da orientação de paradigmas. RECURSO NÃO PROVIDO.
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50 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Renata Gomes Lucena (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho (transtorno de espectro autista - CID F 84.0) - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/1990, a qual assegura jornada de trabalho Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Renata Gomes Lucena (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho (transtorno de espectro autista - CID F 84.0) - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/1990, a qual assegura jornada de trabalho reduzida para o servidor público (federal) que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência - Resposta ao recurso (fls. 290/296) - Respeitado o entendimento do juízo a quo, (i) a pessoa com deficiência goza de especial proteção do Estado, a quem cabe assegurar o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; (ii) é possível a aplicação, por analogia, da Lei 8112/90, que concede horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (art. 98 § 2º - Recurso em Mandado de Segurança 34.630, Rel. Min. Humberto Martins, 18.10.2011); (iii) há prova de que se trata de filho, sendo pessoa com deficiência; (iv) «AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL- FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)- Pretensão à redução da carga horária de trabalho Indeferimento da tutela provisória de urgência Irresignação - Cabimento parcial Inteligência dos arts. 4º e 7º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009, de 25/08/2009), incorporada ao ordenamento jurídico pátrio conforme o procedimento do CF/88, art. 5º, § 3º - «Status» de emenda constitucional - «Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial» - Possibilidade de interpretação analógica em relação à matéria afeta aos servidores públicos quando inexistir previsão específica no diploma normativo do Estado ou do Município - Precedente do STJ - Aplicação analógica da previsão encartada no Lei 8.112/1990, art. 98, §3º - Precedentes deste TJSP e desta 1ª Câmara de Direito Público - Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Carga horária reduzida de 44 horas semanais para 30 horas semanais - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento 2271183-52.2019.8.26.0000, Des. Rel. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA; órgão julgador a 1ª Câmara de Direito Público; data do julgamento 22/04/2020). «APELAÇÃO CÍVEL SERVIDORA MUNICIPAL DE CAMPINAS Pretensão de servidora à redução da carga horária de trabalho, sem prejuízo de vencimentos, para permitir-lhe prestar assistência nas rotinas da vida diária a filho portador de autismo - Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência Status de norma constitucional, com a capacidade de derrogar normas com ela conflitantes - Direito já reconhecido aos servidores públicos da União - Interpretação sistemática do ordenamento que autoriza a concessão da medida - Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, já incluídos os honorários recursais Sentença reformada - Recurso provido.» (TJSP, Apelação 1008064-72.2016.8.26.0114, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. PONTE NETO, j. em 21/8/2017) - Portanto, não há dúvida sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho, restringindo-se a controvérsia ao quantum da redução da carga horária - Não há, no texto legal, menção ao percentual da diminuição da jornada de trabalho, condicionando-a à incompatibilidade de horários e à comprovada necessidade por junta médica oficial - a Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º exige que a necessidade da redução da jornada seja comprovada por junta médica oficial, não sendo suficiente apenas a apresentação de laudo médico particular, como na hipótese - Portanto, anulo a r. sentença, para, instaurando-se a fase probatória, apurar a incompatibilidade de horários, a necessidade e o quantum da redução da carga horária.
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