Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 162.7581.7575.7733

1 - TJSP JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. VALOR DA CAUSA. RECONHECIMENTO INCIDENTAL DE UNIÃO ESTÁVEL. PENSÃO POR MORTE. QUESTÕES DE FATO NÃO SUSCITADAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. 1. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para julgar causas de interesse dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios até o valor de 60 salários-mínimos. Descabimento Ementa: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. VALOR DA CAUSA. RECONHECIMENTO INCIDENTAL DE UNIÃO ESTÁVEL. PENSÃO POR MORTE. QUESTÕES DE FATO NÃO SUSCITADAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. 1. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para julgar causas de interesse dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios até o valor de 60 salários-mínimos. Descabimento de reconhecer competência implícita da Justiça comum pelo fato de ter havido julgamento de apelação que anulou a sentença antes da correção do valor da causa. 2. Admite-se o reconhecimento incidental de união estável em ação voltada à obtenção de pensão por morte. 3. A cognição no âmbito do Juizado Especial é exauriente e permite a análise de provas documentais e testemunhais, voltadas à demonstração, incidenter tantum, da existência de união estável. 4. Consoante o CPC/2015, art. 1.014, questões de fato não propostas no juízo de primeiro grau não são suscetíveis de apreciação em segundo grau, salvo comprovação de força maior. Toda a matéria de defesa deve ser exposta na contestação, sob pena de preclusão. 5. Recurso do Município desprovido.

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