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Doc. LEGJUR 117.3600.1000.1400

1 - TST Jornada de trabalho. Advogado. Regime de dedicação exclusiva. Contratação na vigência da Lei 8.906/94. Exigência de previsão contratual expressa. Lei 8.906/1994, art. 20.


«A Lei 8.906/1994, em seu art. 20, admite a contratação de empregado advogado para laborar em jornada superior a quatro horas diárias ou vinte horas semanais, no caso de regime de dedicação exclusiva. O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, a seu turno, estabelece, no artigo 12, cabeça e § 1º, a obrigatoriedade da observância, em relação ao advogado empregado submetido ao regime de dedicação exclusiva, dos seguintes requisitos: limitação da jornada a quarenta horas semanais e expressa indicação desse regime no contrato individual de emprego, firmado quando da admissão do advogado. Consoante a exegese das normas antes referidas, há exigência de previsão contratual expressa para a validade da adoção do regime de dedicação exclusiva para o advogado empregado. A inobservância desse requisito acarreta o reconhecimento do direito do reclamante à jornada de 4 horas diárias, resultando devido o pagamento das horas excedentes como extras. Precedente do TST. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 254.5531.3064.6530

2 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do Lei 8.906/1994, art. 20, «caput, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, não obstante a ausência de ajuste contratual quanto ao regime de dedicação exclusiva, o Regional concluiu ser inaplicável à hipótese a jornada de 4 horas diárias, uma vez que o próprio autor, em depoimento pessoal, confessou que trabalhou com exclusividade para a reclamada, razão pela qual se entendeu que «o autor não atuava em causas próprias, mas sim no cumprimento de obrigações inerentes aos interesses de sua contratante". 2. Depois do advento da Lei 8.906/1994, o reconhecimento do regime de dedicação exclusiva decorre de previsão contratual expressa, independente da duração da jornada de trabalho. 3. Inexistindo tal ajuste, o empregado faz jus às horas extras excedentes à 4ª hora diária laborada, nos termos da regra geral disposta no Lei 8.906/1994, art. 20, «caput. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8005.8300

3 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho do advogado. Regime de dedicação exclusiva. Contratação na vigência da Lei 8.906/94.


«A Lei 8.906/94, em seu artigo 20, admite a contratação de empregado advogado para laborar em jornada superior a quatro horas diárias ou vinte horas semanais, no caso de regime de dedicação exclusiva. Assim, considerando a existência de estatuto profissional próprio, que, inclusive, disciplina a jornada de trabalho nos casos de labor em regime de dedicação exclusiva, afasta-se a incidência da jornada prevista no CLT, art. 224, cabeça, para os advogados contratados por instituições financeiras. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 697.4863.7822.3872

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO. ÔNUS DA PROVA. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NÃO CONFIGURADO. Ante possível violação aa Lei 8.906/94, art. 20, dou provimento ao agravo para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixo de apreciar a referida preliminar, por aplicação do CPC/2015, art. 282, § 2º. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO. ÔNUS DA PROVA. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NÃO CONFIGURADO. A controvérsia diz respeito à possibilidade de presunção do regime de dedicação exclusiva para advogado empregado, ante o teor da Lei 8.906/94, art. 20. Registre-se que é da reclamada o ônus de comprovar a existência de contrato com cláusula expressa de dedicação exclusiva, por se tratar de fato impeditivo do direito da autora. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, não havendo previsão expressa do regime de dedicação exclusiva nocontratode trabalho, o advogado empregado faz jus àpercepção de horas extrasalém da 4ª diária e 20ª semanal, ante o teor da Lei 8.906/94, art. 20. No caso, o regime de dedicação exclusiva foi reconhecido por presunção, de modo que são devidas ashoras extraspleiteadas. Recurso de revistaconhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 154.1431.0005.5100

5 - TRT3 Advogado empregado. Jornada de trabalho. Advogado empregado. Jornada de trabalho. Regime de dedicação exclusiva.


«Tratando-se de contrato de trabalho em que foi estipulada a jornada de 8h, tem-se configurado regime de «dedicação exclusiva do advogado empregado, conforme preceituam os Lei 8.906/1994, art. 20 e 12, «caput, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o que repele o enquadramento do profissional no regime de jornada reduzida, e, por conseguinte, afasta o direito ao pagamento das horas laboradas além da 4ª diária.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.2800

6 - TRT3 Advogado empregado. Jornada de trabalho. Jornada prevista no Lei 8.906/1994, art. 20. Regime de dedicação exclusiva. Previsão contratual de jornada de 8 horas e 40 semanais.


«Depreende-se da análise dos autos que, a autora tendo que trabalhar em jornada de 8 horas ou 40 semanais, não há falar em compatibilidade de horários para o exercício de outro cargo de advogado. Infere-se, assim, que se trata de regime de dedicação exclusiva a autorizar a não aplicação da jornada prevista no Lei 8.906/1994, art. 20, nos termos definidos pelo art. 12 do Regulamento do Estatuto da Advocacia e da OAB.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4005.2400

7 - TST Recurso de revista. Horas extras. Bancário. Categoria diferenciada. Advogado. Regime de dedicação exclusiva.


«A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou o entendimento de que o empregado advogado que trabalha em banco integra categoria diferenciada, na qualidade de profissional liberal e com estatuto próprio, não se enquadrando, assim, nas regras do art. 224, caput e § 2º, da CLT, mas se sujeitando às disposições previstas no Lei 8.906/1994, art. 20. No caso, o reclamante foi contratado como advogado para o cumprimento de jornada de oito horas em regime de dedicação exclusiva, razão pela qual não faz jus à jornada especial dos bancários e ao pagamento das horas extras excedentes à sexta diária. ... ()

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Doc. LEGJUR 276.4571.0165.8926

8 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - ADVOGADO EMPREGADO - REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO.


Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se o TRT de origem presumiu ou não a submissão do reclamante ao regime de dedicação exclusiva para advogado empregado, ante o teor da Lei 8.906/94, art. 20. Registre-se, de início, que era da reclamada o ônus de comprovar a existência de contrato com cláusula expressa de dedicação exclusiva, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor. Precedentes. Além disso, conforme bem destacado pela decisão agravada, esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que, não havendo previsão expressa do regime de dedicação exclusiva no contrato de trabalho, o advogado empregado faz jus à percepção de horas extras além da 4ª diária e 20ª semanal, ante o teor da Lei 8.906/94, art. 20. Precedentes. No caso dos autos, o TRT de origem deixou expresso que o contrato firmado entre as partes não fazia qualquer menção à jornada do reclamante, tendo reconhecido o regime de dedicação exclusiva com base em mera presunção, ao argumento de que não seria possível a dedicação também à advocacia, de forma paralela, em razão da jornada cumprida pela reclamante, de modo que se concluiu que a Corte Regional de fato decidiu em descompasso com a jurisprudência desta Corte Superior, violando a Lei 8.906/1994, art. 20, caput. Com esses fundamentos, não há como se alterar os termos da decisão agravada que conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante para « condenar a reclamada ao pagamento como extra das horas excedentes à 4ª diária e 20ª semanal, respeitado o período imprescrito, com adicional de 100% previsto na Lei 8.906/94, e seus reflexos legais a serem apurados em liquidação de sentença «. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9570.6720

9 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Exercício de atividade docente em regime de dedicação exclusiva. Concorrência com outra atividade remunerada. Configuração de ato ímprobo.


1 - Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou Ação de Improbidade Administrativa, objetivando a condenação do réu por indevida acumulação do cargo de Professor do Instituto Federal de Sergipe (IFS), em regime de dedicação exclusiva, com outra atividade remunerada de docente na iniciativa privada. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.4190.6171.0129

10 - TJSP RECURSO INOMINADO. PROFESSORA ESTADUAL QUE ATUA NO PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE GDPI E GDE. Extinção da Gratificação de Dedicação Plena e Integral pela LCE 1.164/22, que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva. GDPI trata-se de gratificação pro labore faciendo. Inexistência de direito Ementa: RECURSO INOMINADO. PROFESSORA ESTADUAL QUE ATUA NO PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE GDPI E GDE. Extinção da Gratificação de Dedicação Plena e Integral pela LCE 1.164/22, que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva. GDPI trata-se de gratificação pro labore faciendo. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Admissibilidade de reestruturação de cargos, mediante a preservação da irredutibilidade de vencimentos. Redução de vencimentos comprovada. Violação ao art. 37, XV, da CF/88/1988. Sentença de procedência mantida. Nega-se provimento ao recurso.

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Doc. LEGJUR 286.1564.9040.1547

11 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ESTADUAL QUE ATUA NO PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE GDPI E GDE. Extinção da Gratificação de Dedicação Plena e Integral pela LCE 1.164/22, que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva. GDPI trata-se de gratificação pro labore faciendo. Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ESTADUAL QUE ATUA NO PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE GDPI E GDE. Extinção da Gratificação de Dedicação Plena e Integral pela LCE 1.164/22, que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva. GDPI trata-se de gratificação pro labore faciendo. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Admissibilidade de reestruturação de cargos, mediante a preservação da irredutibilidade de vencimentos. Redução de vencimentos comprovada. Violação ao art. 37, XV, da CF/88/1988. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 891.0294.8243.0088

12 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORES ESTADUAIS QUE ATUAM NO PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE GDPI E GDE - Extinção da Gratificação de Dedicação Plena e Integral pela LCE 1.164/22, que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDPI trata-se de gratificação pro labore faciendo - Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORES ESTADUAIS QUE ATUAM NO PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE GDPI E GDE - Extinção da Gratificação de Dedicação Plena e Integral pela LCE 1.164/22, que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDPI trata-se de gratificação pro labore faciendo - Inexistência de direito adquirido a regime jurídico - Admissibilidade de reestruturação de cargos, mediante a preservação da irredutibilidade de vencimentos - Redução de vencimentos comprovada - Violação ao art. 37, XV, da CF/88/1988 - Sentença de procedência mantida. Recurso Inominado não provido.

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Doc. LEGJUR 215.9708.3710.0769

13 - TJSP RECURSO INOMINADO. PROFESSOR ESTADUAL QUE ATUA NO PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE GDPI E GDE - Extinção da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela LCE 1.164/22 que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) - GDPI trata-se de gratificação pro labore faciendo - Ementa: RECURSO INOMINADO. PROFESSOR ESTADUAL QUE ATUA NO PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE GDPI E GDE - Extinção da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela LCE 1.164/22 que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) - GDPI trata-se de gratificação pro labore faciendo - Inexistência de direito adquirido a regime jurídico - Admissibilidade de reestruturação de cargos, mediante a preservação da irredutibilidade de vencimentos - Redução de vencimentos comprovada - Violação ao art. 37, XV, da CF/88/1988 - Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 127.8296.7591.1226

14 - TJSP Recurso inominado. Insurgência contra a substituição de GDPI por GDE promovida pela LCE 1.374/2022, que revogou a LCE 1.164/2012. Gratificação diversa instituída em favor de docentes submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico anterior ou ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. por tratar-se de benefício de natureza eventual. Ementa: Recurso inominado. Insurgência contra a substituição de GDPI por GDE promovida pela LCE 1.374/2022, que revogou a LCE 1.164/2012. Gratificação diversa instituída em favor de docentes submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico anterior ou ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. por tratar-se de benefício de natureza eventual. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 142.5853.8005.8200

15 - TST Agravo de instrumento. Jornada de trabalho do advogado. Regime de dedicação exclusiva. Contratação na vigência da Lei 8.906/94.


«Constatada a existência de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 718.9434.9766.0200

16 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. Servidora que atua no Programa de Ensino Integral. Pretensão ao recebimento das diferenças salariais entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral e a Gratificação de Dedicação Exclusiva. Extinção da GDPI pela LCE 1.164/22, que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva e instituiu a GDE. GDPI que se trata de gratificação «pro labore Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. Servidora que atua no Programa de Ensino Integral. Pretensão ao recebimento das diferenças salariais entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral e a Gratificação de Dedicação Exclusiva. Extinção da GDPI pela LCE 1.164/22, que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva e instituiu a GDE. GDPI que se trata de gratificação «pro labore faciendo". Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Admissibilidade de reestruturação de cargos, mediante a preservação da irredutibilidade de vencimentos. Redução de vencimentos comprovada. Violação ao art. 37, XV, da CF/88/1988. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso não provido, com observação quanto ao teor do apostilamento.

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Doc. LEGJUR 230.3130.7570.2825

17 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Administrativo. Servidor público. Professor. Regime de dedicação exclusiva. Cumulação de cargos. Má-fé configurada. Devolução ao erário. Necessidade. CF/88. Violação. Análise. Inviabilidade.


1 - Nos termos da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, constatado pela instância ordinária que a verba cuja devolução é imposta não foi paga por erro da Administração, e sim em virtude da má-fé do servidor que, embora tenha voluntariamente optado pelo regime de dedicação exclusiva, exerceu atividade remunerada em instituição de ensino privado, revela-se imperiosa a restituição dos valores ilegalmente percebidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7304.9400

18 - TRT12 Advogado. Jornada de trabalho. Regime de quatro horas diárias ou vinte semanais. Inaplicabilidade quando outra jornada for prevista em convenção coletiva ou na hipótese de dedicação exclusiva. Lei 8.906/94, art. 20.


«A Lei 8.906/1994 claramente determina que o regime de trabalho de quatro horas diárias ou ainda de vinte horas semanais não se aplica aos casos previstos em convenção coletiva ou aos profissionais que laborem sob regime de dedicação exclusiva.... ()

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Doc. LEGJUR 186.5165.5002.8000

19 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no recurso especial. Exercício de atividade docente em regime de dedicação exclusiva. Concorrência com outra atividade remunerada. Impossibilidade. Devolução das quantias recebidas a título de gratificação.


«1 - «Comete ato de improbidade administrativa previsto no Lei 8.429/1992, art. 11, «caput, e I o professor universitário submetido ao regime de dedicação exclusiva que acumula função remunerada em outra instituição de ensino (AgInt no REsp 1.445.262/ES, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 14/03/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7530.1900

20 - TRT2 Jornada de trabalho. Advogado. Horas extras. Dedicação exclusiva. Lei 8.906/94, art. 20.


«O advogado que trabalha em regime de dedicação exclusiva ao seu empregador não faz jus à jornada de quatro horas, sendo indevidas as horas extraordinárias pleiteadas a partir da 4ª hora diária e 20ª semanal.... ()

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Doc. LEGJUR 221.0030.2350.8677

21 - STJ Administrativo. Servidor público. Mandado de segurança preventivo. Recurso especial. Decreto regulamentar. Exame. Impossibilidade. Professor de universidade federal submetido ao regime de dedicação exclusiva. Cessão à administração pública estadual. Ausência de vedação legal. Possibilidade. Recurso da universidade parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.


1 - Cuida-se, na origem, de segurança preventiva impetrada por professor da Universidade Federal de Sergipe, em regime de dedicação exclusiva, mas cedido à Administração Pública Estadual, em que aponta o receio de que as indicadas autoridades universitárias viessem a dele exigir o retorno às atividades docentes ou a renúncia ao regime de dedicação exclusiva. A ordem foi concedida em primeira instância e confirmada por decisão colegiada do TRF-5. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7005.9300

22 - TST Recurso de revista. Advogado empregado de banco. Categoria diferenciada. Regime de dedicação exclusiva. Horas extraordinárias indevidas.


«O advogado que trabalha em estabelecimento bancário, em regime de exclusividade, integra categoria profissional diferenciada e está inserido na disposição final do Lei 8.906/1994, art. 20, não podendo fixar a sua jornada pelo CLT, art. 224, caput ou § 2º e inc. V da Súmula 102/TST, próprios dos bancários, não lhe sendo devidas como extraordinárias as horas trabalhadas depois da 4ª, tampouco aquelas trabalhadas depois da 6ª. Precedentes da SBDI-1 desta c. Corte. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 566.9794.7684.2846

23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. HORAS EXTRAS A PARTIR DA QUARTA HORA DIÁRIA. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS A PARTIR DA QUARTA HORA DIÁRIA. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa aa Lei 8.906/94, art. 20, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS A PARTIR DA QUARTA HORA DIÁRIA. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . De acordo com a Lei 8.906/1994, art. 20, caput, com redação anterior à Lei 13.365/2022 e vigente à época da relação jurídica mantida entre as partes, «a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva «. Disciplinando o regime de dedicação exclusiva previsto no caput da Lei 8.906/1994, art. 20, dispõe o art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB que se considera « de dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho «. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ressalvado o entendimento deste Relator, concluiu que a previsão expressa do art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB significa uma previsão escrita, sendo vedado o ajuste verbal do regime de dedicação exclusiva. Na hipótese, o e. TRT concluiu pela configuração do regime de dedicação exclusiva com base na prova oral que apontou o ajuste verbal entre as partes, considerando despicienda a previsão escrita no contrato de trabalho. Tendo em vista a dissonância do acórdão regional com o entendimento firmado neste colegiado, impõe-se a reforma do julgado. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 140.1180.4000.5400

24 - STJ Constitucional e administrativo. Inviabilidade de de análise de dispositivo constitucional. Mandado de segurança. Professor. Regime de dedicação exclusiva. 40 horas semanais. Incompatibilidade de horários acumulação de cargos. Impossibilidade. Precedente do STF.


«1. Descabe ao STJ analisar violação de dispositivo constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8060.8386.8189

25 - STJ Administrativo. Ato de improbidade administrativa. Acumulação de dois cargos de professor. Regime de dedicação exclusiva. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.


I - Na origem, cuida-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, buscando responsabilizar servidora pública da Universidade Federal do Ceará pela prática de ato de improbidade decorrente da acumulação do cargo público, de Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, com outro vínculo empregatício. ... ()

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Doc. LEGJUR 613.4190.6519.7744

26 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ADVOGADO EMPREGADO. CARGO DE GESTÃO. HORAS EXTRAS - REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS EXTRAS - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.


Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 220.5041.2437.9711

27 - STJ Processual civil. Administrativo. Descumprimento de contrato de trabalho em regime de dedicação exclusiva. Reexame de elementos probatórios. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada contra a Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, objetivando a declaração da nulidade de penalidades aplicadas com fundamento no descumprimento de contrato de trabalho em regime de dedicação exclusiva. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso da autora, sendo o recurso da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES provido para afastar a prescrição quinquenal e concluir pela improcedência da pretensão autoral. Na sequência, o recurso especial interposto foi inadmitido na origem. No STJ, em decisão monocrática de minha lavra, conheceu-se do agravo, para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.5874.4000.1200

28 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Advogado. Bancário. Horas extras. Recurso de revista. Recurso de embargos. Advogado empregado de banco. Categoria diferenciada. Horas extraordinárias. Regime de dedicação exclusiva. Jornada especial dos bancários. Aplicação. Recurso de revista conhecido e provido. CLT, art. 894 e CLT, art. 896. Lei 8.906/1994, art. 20.


«O advogado que trabalha em instituição bancária, em regime de exclusividade, não faz jus ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à sexta diária, em face do que dispõe o Lei 8.906/1994, art. 20. Precedentes da SDI. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7353.2900

29 - TRT15 Advogado. Empregado. Jornada de trabalho. Regime de dedicação exclusiva. Jornada contratual de oito horas diárias. Precedentes TST. Lei 8.906/94, art. 20.


«O trabalho em regime de exclusividade decorre da jornada de 8 (oito) horas diárias, previamente contratada, inexistindo óbice à sua configuração no fato de o advogado empregado, se assim compatível com suas obrigações empregatícias, atuar num ou noutro caso alheio ao contrato de trabalho. Nessa hipótese, não há que se falar em jornada especial de quatro horas diárias e, tampouco, no pagamento como extras das horas excedentes à quarta diária. Inteligência do disposto no Lei 8.906/1994, art. 20 e no art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto a Advocacia e da OAB.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0918.4877

30 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Professores de instituição de ensino federal. Regime de dedicação exclusiva. Exercício simultâneo da advocacia. Impossibilidade. Inteligência da Lei 12.772/2012, art. 20, I. Inexistência de incompatibilidade com o Lei 8.906/1994, art. 30, parágrafo único (estatuto da advocacia). Exame de ato normativo consubstanciado em resolução. Inviabilidade. Precedente.


1 - Trata-se, na origem, de ação ordinária ajuizada pelos ora recorrentes, ambos Professores Adjuntos do quadro de servidores da Universidade Federal do Ceará - UFC, com carga de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, almejando provimento judicial declaratório que lhes assegure o concomitante exercício da advocacia. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.8362.0000.5500

31 - STF Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor Público. Acumulação de proventos de aposentadoria de professor em regime de dedicação exclusiva com aposentadoria de cargo técnico. 3. Possibilidade. Requisito de compatibilidade de horários inaplicável. 4. Ausência de argumentos suficientes à infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 202.6254.4000.4200

32 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Acumulação de 3 cargos de magistério. Hipótese em que o recorrente labora, em um dos cargos, em regime de dedicação exclusiva. Má-fé configurada. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Agravo interno do servidor a que se nega provimento.


«1 - Controverte-se os autos acerca da possibilidade de restituição ao erário de valores percebidos pela parte agravante em razão de acumulação de 3 cargos de magistério, uma vez que labora sob o regime de dedicação exclusiva em um deles. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9000.8500

33 - TRT3 Advogada empregada. Dedicação exclusiva. Jornada de 40 horas.


«O advogado empregado pode ser contratado para trabalhar em jornada superior a quatro horas diárias ou vinte horas semanais. Contudo, não é o simples fato de trabalhar quarenta horas semanais que o advogado automaticamente será enquadrado no regime de dedicação exclusiva, pois o art. 12, caput, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia condiciona tal regime à existência de cláusula contratual expressa nesse sentido. A inexistência da citada cláusula acarreta o reconhecimento da jornada diária de quatro horas e o deferimento de horas extras acima desse limite.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8105.1000.6000

34 - TST VIOLAÇÃO DO CLT, art. 896. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADA EMPREGADA. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.


«3.1 - No caso, a Turma não examinou o conhecimento do recurso de revista à luz do Lei 8.906/1994, art. 20, pelo que não há que se cogitar em ofensa ao CLT, art. 896, conforme o disposto na Súmula 297/TST. 3.2 - Em relação à divergência jurisprudencial, observa-se que, como o recurso de embargos não se encontra regido pela Lei 11.496/2007 e, ainda, que o recurso de revista não foi conhecido, incide o óbice da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI-1 do TST, segundo a qual o recurso de embargos somente pode ser conhecido se demonstrada inequívoca violação do CLT, art. 896, hipótese não presente no caso. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 152.2302.5001.2900

35 - STJ Seguridade social. Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Servidor público. Professor. Dedicação exclusiva. Aposentadoria no cargo anterior. Acumulação de cargos. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.


«1.É firme a orientação desta Corte de que é permitida a cumulação de cargo de professor em regime de dedicação exclusiva com proventos de aposentadoria de outro cargo de professor. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 179.6417.5702.0050

36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. A Reclamada insiste na tese de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, ao fundamento de que a Corte de origem não se pronunciou acerca da «inequívoca contratação em regime de dedicação exclusiva através de cláusula expressa verbal". (fl. 809) Aduz que a lei não exige que haja cláusula expressa escrita em contrato de trabalho para configuração do regime de dedicação exclusiva do advogado empregado, sendo suficiente o ajuste verbal entre as partes. Indica violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 1.2. Ao enfrentar a questão alusiva à exigência de cláusula contratual expressa e escrita, afastando a possibilidade de ajuste verbal, a Corte de origem assentou, de forma clara e objetiva, que «a norma aplicável exige a forma escrita. Logo, neste caso, afasta-se a possibilidade de pactuação verbal ou tácita, não podendo se presumir a vontade de contratação com dedicação exclusiva na ausência de cláusula expressa. E o fato de o contrato de trabalho ser um contrato realidade, ou seja, daqueles que se pode firmar até tacitamente, surgindo-se da realidade tal como ela se apresenta, desde que configurado seus requisitos caracterizadores, não impede de a norma exigir o pacto expresso, especialmente quando se trata de restringir direitos, como no caso da cláusula de dedicação exclusiva, que atua como uma limitação ao exercício da profissão, ainda que de forma meramente subordinada (somente poder celebrar contrato de emprego com uma pessoa). « 1.3. Motivada e fundamentada a decisão, não há negativa de prestação jurisdicional, restando intactos os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. ADVOGADO. JORNADA DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA (ESCRITA) NO CONTRATO DE TRABALHO. AJUSTE VERBAL. IMPOSSIBILIDADE. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu que o advogado faz jus às horas extras excedentes da 4ª diária e da 20ª semanal, ao fundamento de que o regime de dedicação exclusiva só é válido se pactuado de forma expressa no contrato de trabalho. A decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o regime de dedicação exclusiva, para os advogados admitidos após a alteração do art. 12 do Regulamento Geral do Estado da Advocacia e da OAB, deve constar expressamente do contrato de trabalho, por meio de cláusula escrita. Julgados da SBDI-1 deste TST. 3. HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS ENTRE A JORNADA DE TRABALHO DO AUTOR E O TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. SÚMULA 126/TST. A empresa demandada foi condenada ao pagamento de 20 minutos diários, a título de horas in itinere, durante o período em que o empregado laborou no município de Pojuca, em razão da existência de trecho não servido por transporte público regular (súmula 90, IV, do TST). A decisão do Tribunal de origem foi lastreada no conjunto fático probatório dos autos, de modo que para alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que o tempo devido é de apenas 14 minutos diários, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível ante o óbice de que trata a Súmula 126/TST. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 691.7297.5853.7386

37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADVOGADO EMPREGADO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS DIÁRIAS E QUARENTA HORAS SEMANAIS. PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL DO CERTAME. EQUIVALÊNCIA AO REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA .


No tema da « negativa de prestação jurisdicional «, o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. In casu, aquestão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Em relação ao tema de fundo das « horas extras «, extrai-se do quadro fático traçado pelo acórdão regional que o reclamante foi admitido pela reclamada, EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A. - EBC, empresa pública federal, cujo edital estabeleceu expressamente a jornada de 40 horas semanais de trabalho. In casu, aplica-se o princípio da vinculação às regras do edital do concurso público, concluindo-se que a previsão da jornada de oito horas de trabalho no edital do concurso equivale ao regime de dedicação exclusiva. Desse modo, é inaplicável a jornada especial definida na Lei 8.906/94, art. 20, por configurar dedicação exclusiva o regime de trabalho expressamente previsto no edital do concurso público. Precedentes da SBDI-1 em casos análogos. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência consolidada do TST acerca da matéria. Oexamepréviodos critérios detranscendênciado recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar oexamedo apelo no TST. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 564.2890.6255.8721

38 - TJSP Apelação. Remessa Necessária. Servidor Público Estadual. Diretora de Escola. Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, por exercício em escola estadual do Programa Ensino Integral - PEI. Substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI (LCE 1.164/2012) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE (LCE 1.374/2022). Redução dos vencimentos da impetrante. Ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Servidor público que, embora não possua direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, tem a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Possibilidade de a Administração promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, desde que não importem em diminuição no valor nominal global percebido. Violação a direito líquido e certo demonstrada. Precedentes. Pagamento das diferenças devido. Sentença mantida. Recursos oficial e voluntário não providos

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Doc. LEGJUR 152.2302.5001.2600

39 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Professor. Dedicação exclusiva. Aposentadoria no cargo anterior. Cumulação de cargos. Possibilidade.


«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado no sentido de ser «(...) permitida a cumulação de cargo de professor em regime de dedicação exclusiva com proventos de aposentadoria de outro cargo de professor. (AgRg no REsp 992.492/RJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 25/10/2010). ... ()

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Doc. LEGJUR 519.6895.1538.4035

40 - TST RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADO EMPREGADO. EMPRESA PRIVADA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE CLÁUSULA EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nos termos da Lei 8.906/94, art. 20, caput c/c art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, a configuração do regime de dedicação exclusiva do advogado empregado depende de previsão expressa em contrato individual de trabalho. Precedentes da SDI-1. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5020.9500

41 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Advogado empregado. Contratação após o advento da Lei 8.906/1994. Dedicação exclusiva. Necessidade de cláusula expressa.


«A jurisprudência do TST é no sentido de que, após a edição da Lei 8.906/1994, a configuração do regime de dedicação exclusiva depende deprevisão expressaem contrato individual de trabalho, conforme preconiza o art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.1180.4000.5500

42 - STJ Administrativo e constitucional. Embargos declaratórios. Contradição reconhecida. Correção. Reconsideração do julgado. Servidor público. Regime de dedicação exclusiva. Acumulação de dois cargos de professor. Possibilidade. Compatibilidade de horários. Exegese do CF/88, art. 37, XVI e Lei 8.112/1990, art. 118, § 2º. Precedentes do STJ.


«1. «O atual regime de trabalho (dedicação exclusiva), por si só, não é obstáculo. Evidente, deverá conferir a necessária atenção às duas disciplinas, no tocante ao horário (REsp 97.551/PE, Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, DJ de 25.8.1997). ... ()

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Doc. LEGJUR 165.0971.9000.7800

43 - TJSP Mandado de segurança. Impetração. Membro eleito para conselho tutelar. Desincompatibilização para ocupar uma vaga na Câmara de Vereadores. Percepção da remuneração de conselheira durante o período de afastamento. Impossibilidade. Impetrante que não é servidora municipal e a este não se equipara em termos de vínculo, obrigação e direitos. Conselheira que não foi eleita em regime de dedicação exclusiva no Conselho, tanto que não era vedado o desempenho de outras atividades durante o mandato. Artigo 36, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº: 1512/96. Remuneração da impetrante suspensa. Segurança denegada. Recursos oficial e voluntário da fazenda providos.

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Doc. LEGJUR 146.8983.5013.5600

44 - TJSP Sociedade comercial. Retirada de sócio. Cobrança de «pro-labore e indenização por danos morais. Autor que veio a ser criminalmente processado pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias, após a sua saída da empresa, sem que no interregno tivesse sido registrado o distrato social. Absolvição ocorrida. Quitação geral assinada que diz respeito apenas à cessão das cotas sociais, sendo que «pro labore o autor nunca recebeu. Labor que não era realizado no regime de dedicação exclusiva. Determinação para que tal quantia seja calculada em liquidação, por arbitramento. Recurso do autor provido em parte para esse fim, desprovido o apelo da ré.

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Doc. LEGJUR 301.9926.5625.2701

45 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. ADVOGADA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. JORNADA DE QUATRO HORAS. LEI 8.906/1994, art. 20, CAPUT. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O acórdão turmário reconhece a jurisprudência deste Tribunal acerca do tema, expressa na Orientação Jurisprudencial 403 da SBDI1, revelando, contudo, que o quadro fático expresso no acórdão regional não permite a observação dos elementos necessários à incidência do entendimento assentado no verbete indicado. No tópico, especialmente com o julgamento dos embargos de declaração da reclamada, confirma-se apenas que a reclamante fora contratada após aprovação em concurso público, entretanto registra-se que o acórdão regional não apresenta informação suficiente para que se identifique a previsão em edital acerca do regime de dedicação exclusiva ou a efetiva duração semanal do trabalho para a qual fora contratada a reclamante. Assim, ainda que se apure que a reclamante fora contratada em data anterior à da vigência da Lei . 8.906/1994, resulta inviável a incidência do contido na Orientação Jurisprudencial 403 da SBDI1, pois não se teria, de modo incontroverso, a definição da duração semanal do trabalho, que permitisse o enquadramento da situação ao entendimento assentado nesse verbete jurisprudencial. Quanto aos julgados indicados nas razões do recurso de embargos, verifica-se que nenhum dos dois está baseado em quadro fático coincidente com o examinado pela Turma, notadamente quanto à definição incontroversa da jornada contratada ou de indicação explícita em edital de concurso público da jornada a qual se submeteria o empregado. Assim, não se mostra evidente a divergência jurisprudencial alegada nos embargos, pois os julgados indicados para tal fim não apresentam tese jurídica confrontante com aquela adotada no acórdão turmário a partir de quadros fáticos semelhantes - Súmula 296/TST, I. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 226.2073.3627.1083

46 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. ADVOGADO EMPREGADO. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO OU NO EDITAL DO CONCURSO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I.


No caso, a Eg. 8ª Turma condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras excedentes à 4ª hora diária ou à 20ª hora semanal, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 20, § 2 º. Consignou que, após a edição da referida Lei, o regime de dedicação exclusiva do advogado requer forma expressa em contrato individual de trabalho. E, em sede de embargos de declaração, asseverou, com amparo no princípio da vinculação ao edital do concurso público, que o contrato de trabalho firmado entre as Partes é regulado pelas regras estabelecidas no edital. Ressaltou, entretanto, que inexiste registro no acórdão Regional acerca de o edital do concurso prever a jornada de trabalho de oito horas e, ainda, que não há ajuste contratual expresso no regime de dedicação exclusiva, e aplicou o óbice previsto na Súmula 126/TST. Com efeito, constata-se que os arestos colacionados pela Parte carecem de identidade fática, nos termos da Súmula 296/TST, I, uma vez que registram a previsão editalícia de jornada de trabalho superior a quatro horas diárias. Hipóteses diversas da situação presente, portanto. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.5100

47 - TRT3 Bancário. Jornada de trabalho. Advogado. Advogado empregado de banco. Jornada.


«Não faz jus à jornada prevista no CLT, art. 224, caput o advogado empregado de estabelecimento bancário, sobretudo quando contratado em regime de dedicação exclusiva, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 20, Estatuto do Advogado e da OAB.... ()

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Doc. LEGJUR 375.2895.3795.7259

48 - TST RECURSOS REGIDOS PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. PERÍODO DE 01/05/2015 A 13/06/2016 (RESCISÃO CONTRATUAL). NÃO COMPROVAÇÃO A


reclamada, ora agravante, sustenta que a reclamante, quando «passou a atuar como advogada júnior, exerceu cargo de confiança. Segundo o Tribunal de origem, a reclamada, « ao alegar o exercício do cargo de confiança (fato impeditivo do direito da parte autora), atraiu para si o ônus de prová-lo (arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC), «todavia não produziu provas, no particular". Destacou o Regional que, «nos termos da Súmula 102/TST, V, aplicável por analogia, o advogado empregado, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança previsto no, II do CLT, art. 62. Dos fundamentos expendidos pelo Colegiado a quo, não há elementos para a convicção de que a reclamante, mesmo atuando como advogada, exercia função de confiança, não tendo a reclamada comprovado o «fato impeditivo do direito da parte autora". Nessas circunstâncias, impossível a caracterização de afronta ao CF/88, art. 62, II, na medida em que eventual ofensa ao dispositivo dependeria do revolvimento de fatos e provas por esta Corte de natureza extraordinária, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Por fim, ainda que inaplicável analogicamente a Súmula 102/TST, V à hipótese sub judice, a agravante não conseguiu demonstrar a viabilidade do seu recurso de revista denegado no particular. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADVOGADA ADMITIDA APÓS A ALTERAÇÃO DO art. 12 DO REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA EM CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. DEVIDAS COMO EXTRAS AS HORAS TRABALHADAS ALÉM DA 4ª HORA DIÁRIA. Discute-se, nos autos, se o regime de dedicação exclusiva pode ser presumido ou deve ser ajustado expressamente, na hipótese de o autor ter sido admitido após a alteração do art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Ordem dos Advogados, em 12/12/2000. A Lei 8.906/1994, em seu art. 20, dispõe que «a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva". Por outro lado, o art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, por sua vez, prevê o que vem a ser o regime de dedicação exclusiva, in verbis : «Para os fins da Lei 8.906/94, art. 20, considera-se dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho". In casu, o Tribunal de origem adotou o entendimento de que «a caracterização do regime de dedicação exclusiva, por consubstanciar situação excepcional, e a teor do que dispõe o art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, requer ajuste expresso em contrato individual de trabalho". Dessa forma, por inexistir «previsão expressa da referida cláusula no contrato individual de trabalho da reclamante, o Regional concluiu que «a autora não se ativava em regime de dedicação exclusiva, fazendo jus, portanto, no período em que atuou como advogada, à «jornada especial de 04 horas diárias e 20 horas semanais, prevista na Lei 8.906/94". De acordo com a jurisprudência desta Corte, após a alteração do art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Ordem dos Advogados, em 12/12/2000, tornou-se exigível a cláusula expressa como condição essencial à caracterização do regime de dedicação exclusiva, não havendo falar na mera presunção de sua existência pelo fato de a reclamante ter se submetido à jornada de oito horas diárias. Como o Tribunal a quo decidiu em sintonia com a jurisprudência interativa, notória e atual desta Corte, inviável a perspectiva de demonstração de divergência jurisprudencial, consoante o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 134.3612.4000.2200

49 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Advogado empregado da Caixa Econômica Federal - CEF. Dedicação exclusiva. Lei 9.527/1997, art. 4º. Lei 8.906/1994, art. 20.


«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.552-4/DF determinou a suspensão parcial da eficácia das expressões «às empresas públicas e às sociedades de economia mista do Lei 9.527/1997, art. 4º, excluindo da incidência da norma as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica não monopolística. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.9440.9000.8200

50 - STJ Administrativo. Recurso especial. Improbidade administrativa. Matéria probatória. Ônus do autor. CPC/1973, art. 333. Conduta ímproba não configurada. Lei 8.429/1992, art. 11. Atipicidade. Imputação sujeita a medidas e/ou sanções na seara administrativa. Recurso provido.


«1. Hipótese em que o recorrente, professor universitário em regime de dedicação exclusiva, patrocinou 8 causas judiciais em 16 anos de magistério. O acórdão recorrido, mesmo reconhecendo não haver prova da contraprestação pecuniária pelo patrocínio das ações, entendeu que o ônus de provar a ausência de remuneração competia ao réu. Também restou consignado no acórdão que a conduta do recorrente não implicou prejuízo para a instituição pública, tendo em vista que cumpria integralmente sua jornada de trabalho e era dedicado à instituição federal de ensino. Não obstante, manteve a sentença de procedência da ação de improbidade com aplicação da pena de «perda, em definitivo, da gratificação por exercício da dedicação exclusiva e multa civil no valor de R$ 3.000,00. ... ()

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