1 - TJPE Processual civil. Civil. Embargos de terceiro. Penhora de aluguel de imovel. Terceiro não comprovou ser a propriedade do imovel anterior a penhora. Não há nos autos o contrato de compra e venda do imóvel, registrado em cartório. Reconhecimento da firma dos signatários no recibo do contrato de compra e venda posterior a execução. Endereço do imóvel constante no recibo do contrato de compra diferente do endereço constante no contrato de locação. Fraude à execução. Justiça gratuita. Honorários advocatícios. Condenação do beneficiário. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 12- apelação improvida.
«1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. ... ()
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2 - TRT3 Execução. Expedição. Ofício. Cartório de registro de imóveis expedição de ofício a cartório de registro de imóveis. Justiça gratuita.
«Não se pode restringir ao exequente o acesso à medida eficaz de pesquisa e persecução de bens não abrangida pelas diligências já realizadas nos autos. Declarado nos autos que o Reclamante não tem condições de arcar as custas e os emolumentos cobrados pelos Cartórios, fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita, incumbe ao Juízo da Execução, expedir ofício aos Cartórios de Registros de Imóveis com o objetivo de obter informações que viabilizem a obtenção de informações sobre a existência de bens em nome dos executados, a fim de possibilitar a satisfação do crédito exeqüendo.... ()
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3 - TJMG Registro público. Dúvida do cartório do registro de imóveis. Falsidade da escritura. Impossibilidade de registrar. Recurso improvido. Lei 6.015/1973, art. 1º. Lei 6.015/1973, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 207.
«- Se o Oficial do cartório constatar ilegalidade, irregularidade ou falsidade na escritura, não poderá registrar o imóvel. ... ()
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4 - TRT3 Penhora. Bem imóvel bem imóvel. Compromisso de compra e venda. Falta de registro no cartório de imóveis. Mera formalidade. Penhora. Possibilidade.
«No sistema jurídico pátrio, a propriedade do bem imóvel somente é adquirida com a competente transcrição do título no Cartório de Registro de Imóveis, por inteligência do CCB, art. 1.245. É certo que não é absoluta a presunção de que o proprietário do imóvel é aquele que consta do registro no Cartório de Imóveis, notadamente porque constitui prática comum no mercado imobiliário os negócios jurídicos através dos conhecidos «contratos de gaveta, ou seja, contratos que não são levados a registros. Demonstrado que o imóvel foi adquirido pelo executado mediante contrato de compromisso de compra e venda conforme consta em sua declaração de imposto de renda, a propriedade factual prevalece sobre os registros cartorários, estando plenamente caracterizada a integração ao seu patrimônio. Em tal circunstância, a transferência da propriedade com a averbação do negócio jurídico no Cartório de Registro de Imóveis traduz-se em mera formalidade legal cuja ausência não coloca o bem imóvel a salvo da constrição judicial.... ()
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5 - TJMG Registro público. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Penhora de bem imóvel. Registro da constrição junto ao cartório. Lei 6.015/1973, art. 2º. Lei 6.015/1973, art. 167, I, item 5. Lei 6.015/1973, art. 198.
«- Realizada a penhora de bem imóvel, incumbe ao credor promover sua averbação junto ao cartório de registro de imóveis com o escopo de tornar pública a constrição e, via de consequência, evitar a fraude à execução, nos termos do CPC/1973, art. 659, § 4º. ... ()
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6 - TJPE Direito processual civil. Recurso de apelação. Ação de imissão de posse. Aquisição do imovel de boa-fé e mediante o procedimento legal. Competência da Justiça Estadual. Recurso não provido.
«1. Aquisição de imóvel de boa-fé, perante a Caixa Econômica Federal, através do procedimento legal e mediante pagamento à vista. ... ()
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7 - STJ Registro público. Compromisso de compra e venda celebrado e quitado em 1986. Pedido de registro protocolado somente em 1989, quando o imóvel já se encontrava hipotecado e arrecadado em processo falimentar. Dúvida suscitada pelo oficial do cartório. Ausência de prenotação.
«O compromissário comprador, enquanto não promover o registro do instrumento contratual respectivo, sujeita o imóvel que lhe constitui o objeto às vicissitudes e encargos decorrentes dos atos posteriores da promitente vendedora, que, perante terceiros, continua a figurar no assento imobiliário como incondicional proprietária. Inadmissível o pedido de registro se, a par de não manifestada anuência ao ato cartorial pela detentora de hipoteca sobre o imóvel, este, na data do protocolo de referido pedido, já se encontrava arrecadado pela massa falida da promitente alienante (Lei 6.015/1973, art. 215). Irrelevante, no caso, a ausência de prenotação, seja porque seria cancelada em virtude do acolhimento da dúvida (art. 203 do mesmo diploma), seja porque inexistente controvérsia acerca de prioridade de registros.... ()
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8 - TRT3 Registro. Fraude à execução. Imóvel. Penhora. Registro.
«OCPC/1973, art. 615-Aestabelece que para o aperfeiçoamento da penhora de bens imóveis deve ser realizada a averbação no Cartório de Registro de Imóveis. E, mesmo antes do advento dessa norma, a jurisprudência já considerava que o registro é que constitui prova segura e suficiente para elidir a presunção de boa-fé do adquirente do bem imóvel penhorado e que para que seja caracterizada fraude à execução impõe-se ao credor o ônus de provar que o adquirente tinha ciência da constrição que pesava sobre o imóvel. Tem-se, assim, que o registro da penhora é pressuposto indispensável à configuração de fraude na alienação do bem imóvel.... ()
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9 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação. Cartório de registro de imóveis. Impossibilidade. CPC/1973, art. 867.
«A lei de registros públicos não prevê averbação de protesto contra alienação de bens imóveis no Registro Imobiliário.... ()
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10 - STJ Alienação fiduciária. Registro público. Veículo automotor. Anotação no Certificado de Registro do Veículo - CRV. DETRAN. Publicidade. Registro cartorial para expedição do documento do veículo. Inexigibilidade. Súmula 62/STJ. Lei 6.015/73, art. 129, inc. 5º. Lei 4.728/65, art. 66, § 1º. CTB, art. 122 e CTB, art. 124. CCB/2002, art. 1.361.
«O registro do contrato de alienação fiduciária no Cartório de Títulos e Documentos, previsto no inc. 5º do art. 129 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) , não revela condição para a transferência da propriedade do bem, senão, procedimento tendente a emprestar publicidade e, a fortiori, efeito «erga omnes ao ato translatício, evitando prejuízos jurídicos ao terceiro de boa-fé. Precedente da Corte: REsp 770.315/AL, 2ª Turma, DJ 15/05/2006. ... ()
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11 - TRT3 Execução. Expedição. Ofício. Cartório de registro de imóveis. Execução. Expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis. Justiça gratuita.
«É certo que é dever da parte diligenciar no sentido de fornecer ao juízo meios efetivos para satisfação de seu crédito. Entretanto, na dicção do CLT, art. 878, a execução também se promove por impulso oficial. Assim é que, diante da impossibilidade de o credor, beneficiário da justiça gratuita, arcar com as despesas cartorárias exigidas para a obtenção de certidões, pode e deve esta Especializada providenciar a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis, conforme requerido pelo exequente.... ()
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12 - TJMG Registro de imóvel rural. Suscitação de dúvida. Apelação cível. Registro de imóvel rural. Dúvida. Dados da escritura de desapropriação divergentes dos constantes da matrícula. Inviabilidade do registro. Sentença mantida.
«- A divergência existente entre os dados constantes da escritura de desapropriação de área rural e aqueles existentes na matrícula do imóvel inviabiliza o registro do título aquisitivo da propriedade, devendo ser mantida a sentença que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis.... ()
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13 - TJRJ Registro público. Registro de imóveis. Carta de adjudicação. Princípio da continuidade. Lei 6.015/73, art. 195.
«Carta de adjudicação emanada de um dos Juízos Cíveis da Comarca de Goiânia. Definição do campo de abrangência de seus efeitos na seara registral, porquanto necessária a observância das diretrizes legais que lhe são peculiares, a exemplo do princípio da continuidade. Correta a conduta do Oficial do Cartório, ao interpretar a carta de adjudicação à luz do princípio da continuidade, registrando apenas o direito e ação sobre bem, A adjudicação direta do imóvel, com a dispensa do formal de partilha, apagaria indevidamente do histórico registral, o período e a forma pelos quais a parte da unidade imobiliária deixou de pertencer ao espólio do promitente-comprador para ingressar no patrimônio da autora. Improvimento do recurso.... ()
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14 - TRT3 Agravo de petição. Penhora de imóvel situado em comarcas limítrofes. Ausência de registro nos cartórios de imóveis.
«O registro de imóvel situado em comarcas limítrofes deve ser feito em todas elas por se tratar de requisito essencial para a transmissão da propriedade de bem imóvel, conforme determinam os artigos 1245, §1.º, do Código Civil, 167 e 169 da Lei de Registros Públicos. Agravo de Petição desprovido.... ()
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15 - TJSP Arrematação. Bem imóvel. Ato ocorrido em leilão judicial. Bem que não se encontra cadastrado no registro imobiliário em nome do executado/devedor. Negativa pelo Cartório de Registro de Imóveis do registro da carta de arrematação. Pretensão no aditamento da carta de arrematação com determinação ao cartório para que seja efetivado o referido registro. Descabimento. Imóvel em nome de terceiros. Impossibilidade do registro em afronta ao princípio da continuidade registraria. Necessidade, todavia, de regularização da penhora, para sua limitação aos direitos de titularidade do executado, com opção ao arrematante de manutenção ou não da arrematação. Recurso desprovido, com determinação.
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16 - STJ Ação rescisória. Documento novo. Registro público. Certidão do registro de imóvel. Não caracterização. CPC/1973, art. 458, VII.
«Não se qualifica como «documento novo, para efeito do disposto no CE, art. 458, VII, do CPCrtidão emitida pelo cartório de registro de imóveis que poderia, sem qualquer dificuldade, ter sido obtida pelo autor da rescisória quando em curso a precedente ação.... ()
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17 - TJMG Penhora de imóvel não registrado. Embargos de terceiro. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Penhora de imóvel não registrado no cartório de registro de imóveis. Embargos de terceiro. Via adequada. Procedência. Desconstituição da penhora
«- Pode o embargante opor-se à penhora constante nos autos da execução ainda que não haja a devida inscrição no Registro de Imóveis, mediante os embargos de terceiro, constituindo a via adequada para buscar a pretensão de exclusão do ato constritivo.... ()
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18 - TJMG Itcd. Reexame necessário. Mandado de segurança. Itcd. Excedente de meação. Fato gerador. Registro no cartório de registro de imóveis
«- O fato gerador do ITCD incidente sobre o excedente de meação de bem imóvel somente ocorre mediante o registro da sentença homologatória da partilha no registro imobiliário, nos termos do que dispõe a lei civil.... ()
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19 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Registros Públicos. Registro de Imóveis que procede à inscrição de imóvel quando já existe matrícula anterior. Culpa do oficial do cartório. Desnecessidade de ação própria para cancelar ato jurídico de nulidade evidente. Procedência. Lei 6.015/1973 (Registros Públicos), art. 214.
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20 - STJ Registro público. Ação anulatória de registro c/c reivindicatória. Ação proposta contra particulares. Ilegitimidade passiva reconhecida. Desmembramento de ações. Impossibilidade na hipótese. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/73, arts. 1º e 2º. CPC/1973, art. 267, VI.
«... Da petição inicial, infere-se que o pedido apresentado pelos autores foi o de «a) anular e cancelar a matrícula 31.313 do livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca (Contagem/MG), com suas posteriores averbações; b) restabelecer o registro original de 5.623, fls. 69, do livro 3F, do Cartório de Registro de Imóveis de Betim; c) imitir definitivamente os autores na posse do imóvel retro transcrito (fls. 04). Como causa de pedir, sustentaram a ocorrência de erro ou má-fé. ... ()
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21 - TJMG Bloqueio de registro de escritura em cartório de imóvel. Apelação cível. Cautelar. Bloqueio de registro de escritura em cartório de imóvel. Venda em duplicidade. Extinção do feito. Carência da ação. Manutenção. Registro que se dá por ordem de apresentação
«- O registro da escritura de compra e venda de imóvel, em Cartório Imobiliário, nos termos da Lei 6.015/73, se dará rigorosamente na ordem de sua apresentação, recebendo o número de protocolo de acordo com essa ordem. ... ()
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22 - STJ Recurso especial. Civil e ambiental. Usucapião. Imóvel rural sem matrícula. Registro da sentença. Necessidade de delimitação da reserva legal ambiental. Registro no cadastro ambiental rural. Car. Novo CF.
«1. Controvérsia acerca da possibilidade de se condicionar o registro da sentença de usucapião de imóvel sem matrícula à averbação da reserva legal ambiental. ... ()
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23 - TJSP Competência. Conflito negativo. Usucapião de bem móvel. Pretensão de aquisição de propriedade de automóvel e regularização da respectiva documentação. Ação distribuída ao Juiz de Direito da 35ª Vara Cível da Capital. Declinação de competência para julgar a demanda e determinação de remessa dos autos a uma das Varas de Registros Públicos da Capital. Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital que se considerou incompetente e suscitou conflito negativo de competência. Usucapião de bem móvel que independe de registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis. Inteligência do art. 1245, combinado com o CCB, art. 1260, ambos. Juízes das Varas de Registros Públicos que são competentes para julgar feitos contenciosos ou administrativos relativos à aquisição de propriedade de bens imóveis. Competência não estendida aos bens móveis, para os quais não é necessário o registro em Cartório de Registros Públicos. Precedente da Câmara Especial. Conflito julgado procedente, para declarar a competência do Juízo suscitado.
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24 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Taxas de administração de loteamento. Responsabilidade pela dívida. Cabimento referente ao imóvel. Possibilidade quando houver anotação da unidade imobiliária no cartório de registro de imóveis. Precedentes. Agravo interno desprovido.
1 - Havendo registro do loteamento no cartório de registro de imóveis, é viável a cobrança de taxas de manutenção ou de qualquer outra espécie pela administradora de loteamento ao proprietário de imóvel nele localizado, se esse vínculo foi estabelecido pelo loteador em contrato-padrão levado a registro no respectivo cartório ao qual aderiu o adquirente. Precedentes. ... ()
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25 - STJ Competência. Compromisso de compra e venda. Ação de anulação de ato jurídico. Reivindicação como conseqüencia do pedido anulatório. Espólio. Domicílio do réu. Registro público. Instrumento inscrito no registro de imóveis. Irrelevância. Natureza pessoal da ação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 94.
«A ação de anulação do contrato de promessa de compra e venda, ainda que registrado no cartório competente, é de natureza pessoal. A reivindicação do imóvel, no presente caso, é apenas conseqüência da pretendida anulação do instrumento particular de promessa de compra e venda. Nessa hipótese, ao presente caso a competência deve ser determinada em razão do domicilio da ré, nos termos do CPC/1973, art. 94.... ()
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26 - STJ Registro público. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Registro de imóveis. Matrícula. Bem público. Desafetação. Permuta. Lei 6.015/1973, art. 228.
«1 - O imóvel foi adquirido pelo Poder Público de forma originária, por afetação decorrente da implantação de loteamento aprovado. Após, houve a desafetação do bem em regular processo legislativo, tornando-o bem dominical, passível de alienação. ... ()
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27 - TRT2 Embargos de terceiro. Penhora. Interposição por possuidores do imóvel penhorado. Registro público. Escritura de compra e venda não registrada no cartório de registro de imóveis. Admissibilidade. CPC/1973, art. 1.046. Súmula 84/STJ.
«OCPC/1973, art. 1.046 faculta àquele que sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens o direito de interpor embargos de terceiro, sendo certo ainda que nos termos da Súmula 84/STJ: «É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.... ()
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28 - STJ Recurso especial. Procedimento de dúvida suscitado pelo oficial do cartório de registro de imóveis. Discussão sobre a interpretação do art. 108 do cc. Procedência da dúvida nas instâncias ordinárias. Entendimento pela necessidade de escritura pública para registro de contrato de compra e venda de imóvel cujo valor da avaliação pelo fisco foi superior a trinta salários mínimos, ainda que o valor do negócio declarado pelas partes tenha sido inferior. Insurgência da empresa requerente do registro.
«Hipótese em que o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis suscitou dúvida ao Poder Judiciário, referente à interpretação do art. 108 do CC. ... ()
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29 - STJ processual civil e administrativo. Omissão não configurada. Penhora. Indisponibilidade de bens. Registro. Boa-fé. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Não se configurou a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. ... ()
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30 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de despesas comuns. Melhorias implementadas em loteamento. Contrato- padrão registrado no cartório de registro de imóveis que contempla referida obrigação. Agravo interno não provido.
1 - As restrições e obrigações constantes no contrato-padrão, depositado em cartório como condição para o registro do projeto de loteamento, incorporam-se ao registro e vinculam os posteriores adquirentes, porquanto dotadas de publicidade inerente aos registros públicos. Precedentes. ... ()
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31 - TJRJ Ação civil pública. Registro público. Compromisso de compra e venda. Associação de notários e registradores. Exigência de prévio registro da promessa de compra e venda para registro da escritura pública definitiva. Custas. Emolumentos. Natureza jurídica. Lei 7.347/85, art. 1º. Lei 6.015/73.
«Os serviços de registro, cartorários e notariais são públicos, apesar do fato de serem prestados em caráter privado por particulares. Seguindo este raciocínio, as custas judiciais e emolumentos relativos a serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxa de serviço público, sendo estes valores recolhidos aos cofres públicos, conforme o previsto nas Leis Estaduais 2.217/99 e 713/83. Dessa forma, como o Cartório representado por seu Tabelião e as Associações dos Registradores e Notários não são destinatários dos valores pagos pelos usuários dos serviços cartorários, é imperioso reconhecer que estes são partes ilegítimas para restituir os valores pagos pela prestação deste serviço. As Associações rés não praticaram qualquer ato lesivo. Elas não executaram os registros imobiliários, tampouco fizeram exigências ou receberam os emolumentos. Assim, verifica-se que a ANOREG/RJ e a ANOREG/BR não são legitimadas para responderem pelos danos causados aos usuários do Cartório de Registro de Imóveis ou para cumprirem a obrigação de se absterem de exigir o prévio registro da promessa de compra e venda. Outrossim, não é possível impor ao Ofício do Registro de Imóveis réu o pagamento de indenização pelos danos causados e o não condicionamento dos registros, visto que este vem praticando tais atos, amparado no Acórdão proferido no Mandado de Segurança 2493/2004.... ()
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32 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Registro público. Registro de imóvel inexistente. Responsabilidade do estado e do tabelião. Impossibilidade de execução hipotecária. Nexo causal. Inexistência na hipótese. Causa próxima e causa remota. Considerações do Min. Luiz Fux, no voto vencido, enfatizando a fé pública dos registros públicos para julgar procedente o pedido reparatória. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 403 e 927. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.060.
«... Sr. Presidente, vou pedir vênia ao Sr. Ministro Relator, porque, talvez pelo vezo de primeiro criar uma solução justa e depois lhe dar uma roupagem jurídica, não estou muito de acordo com essa solução. ... ()
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33 - TRT3 Bem imóvel. Propriedade. Reconhecimento. Escritura pública de compra e venda de imóvel. Ausência de registro. Compra e venda reconhecida judicialmente.
«Não obstante a propriedade dos bens imóveis seja transferida apenas pelo registro do respectivo título no Cartório de Registro de Imóveis (CCB, art. 1.245), a existência de reconhecimento judicial da compra e venda do bem, inclusive com mandado neste sentido devidamente averbado no registro do imóvel, basta para que terceiro seja reconhecido como seu proprietário, ainda que pendente o efetivo registro da transferência.... ()
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34 - TJSP Execução hipotecária. Adjudicação. Bem imóvel. Cessão de direito a estranho à lide,. Expedição da carta de adjudicação em nome de cessionário. Indeferimento. Vedação de supressão de transcrições no cartório de registro de imóveis competente, bem como inviabilidade da supressão do pagamento das custas de registro e arrematação. Inteligência do princípio da continuidade do registro. Recurso desprovido.
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35 - TJSP Usucapião. Imóvel urbano. Negativa de registro do imóvel usucapido por parte do Cartório de Registro de Imóveis. Alegação de que inexiste registro do loteamento irregular apontado no mandado. Nota de devolução que aponta divergência entre a área que provavelmente corresponde ao objeto do pedido. Impossibilidade de ajuizar ação de retificação, como decidiu o Juízo, por ausência de domínio. Possibilidade de abertura de nova matrícula. Reconhecimento. Usucapião é forma de aquisição originária da propriedade. Desnecessidade de identidade da área com o registro anterior. Decisão reformada. Recurso provido, com determinação.
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36 - TJSP Penhora. Incidência sobre bem imóvel. Embargos de terceiro. Improcedência. Pretensão a excluir o imóvel da penhora. Exibição de certidão de escritura pública lavrada em Cartório de Notas do Estado de Minas Gerais e registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Inexistência do ato notarial demonstrada. Validade, porém, do registro lançado na matrícula do imóvel. CCB, art. 1245, § 2º. Reconhecimento de ineficácia da alienação por fraude de execução. Recurso desprovido, com determinação.
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37 - TJRS Direito privado. Compra e venda de imóvel. Escritura pública. Registro. Possibilidade. Descrição individualizada. Provimento 28 de 2004 cgj. Apelação cível. Suscitação de dúvida. Loteamento irregular urbano. Situação fática consolidada e irreversível. Viável o registro do imóvel.
«No caso, a situação fática consolidada e irreversível, caracterizada pelo fracionamento do solo desde a década de 80, com sucessivos registros na matrícula do imóvel - seja reconhecimento do domínio por usucapião seja por escritura pública ou contratos de compra e venda - , autoriza o registro da escritura pública do suscitado, mormente quando o contrato que embasa o documento público data de 1992, e vem, garantido por firmas reconhecidas em Cartório. Restando, no entanto, a individuação do bem submetida ao cumprimento do disposto no art. 7º do Provimento da CGJ 28/2004. APELAÇÃO PROVIDA.... ()
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38 - TJSP TRIBUTÁRIO. ITBI. Lançamento do tributo com base em instrumento particular de cessão de direitos possessórios. Fato gerador do imposto só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Ausência do fato gerador do tributo. Impossibilidade de cobrança. Precedente do STF em sede de repercussão geral (Tema 1.124) e do STJ. Recurso não Ementa: TRIBUTÁRIO. ITBI. Lançamento do tributo com base em instrumento particular de cessão de direitos possessórios. Fato gerador do imposto só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Ausência do fato gerador do tributo. Impossibilidade de cobrança. Precedente do STF em sede de repercussão geral (Tema 1.124) e do STJ. Recurso não provido.
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39 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - IPTU - Exercício 2020 - Alienação sem registro no cartório de imóveis - Recorrente que busca a declaração de ilegitimidade passiva em razão da alienação do imóvel antes do fato gerador do tributo - Inadmissibilidade - Recorrente consta como proprietária no Cadastro de Registro Imobiliário do Município - Aplicação do art. 1.245 do Código Civil c/c CTN, art. 32 e CTN art. 34 - Precedentes do E. STJ - A ausência de registro do título translativo do imóvel no registro imobiliário enseja a responsabilidade solidária do promitente vendedor e do adquirente do bem imóvel - Mera averbação na matrícula do imóvel que não supre o necessário registro do bem perante a Municipalidade - Decisão mantida - Recurso não provido.
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40 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Registro público. Ação de indenização movida contra o Estado de Mato Grosso do Sul. Fraude em cartório extrajudicial, com relação a bem imóvel. Responsabilidade civil. Interesse de agir. Inexistência. Lei 6.015/1973, art. 252. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CPC/1973, arts. 3º, 267, VI, e 329.
«1. Por força do art. 252 da Lei de Registros Públicos, enquanto não declarada a nulidade do registro imobiliário, o Estado não pode ser responsabilizado, civilmente, por eventual fraude ocorrida no Cartório de Registro de Imóveis. 2. Recurso especial não provido.... ()
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41 - STJ Usucapião. Prescrição aquisitiva. Configuração. Requisitos preenchidos. Registro público. Juntada da certidão do cartório de imóveis de cada um dos confrontantes desnecessária. Recurso especial provido. Julgamento do mérito. Impossibilidade na hipótese. Efeito devolutivo do recurso. CPC/1973, arts. 515, § 3º e 942.
«1.- A usucapião, forma de aquisição originária da propriedade, caracterizada, entre outros requisitos, pelo exercício inconteste e ininterrupto da posse, prevalece sobre o registro imobiliário, não obstante os atributos de obrigatoriedade e perpetuidade deste, em razão da inércia prolongada do proprietário em exercer os poderes decorrentes do domínio. 2.- A determinação do CPC/1973, art. 942, diz respeito à citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes, não se exigindo a juntada de certidão do Cartório de Registros de Imóveis relativamente a cada um dos confrontantes, até porque as confrontações, como parte da descrição do bem, incluem-se no registro do imóvel usucapiendo. 3.- Provido o recurso especial, com o afastamento do requisito da juntada de certidões imobiliárias atinentes aos confrontantes, não há como passar ao julgamento do mérito, pois a apelação devolveu ao conhecimento do Tribunal de origem matéria fática, envolvendo, inclusive, ação reivindicatória conexa e apensada, relativa à origem e qualidade da posse alegada pela prescribente, matéria essa que não foi apreciada pelo Acórdão recorrido, de modo que não pode, agora, ser enfrentada neste julgamento, visto que isso somente seria possível em se tratando de matéria exclusivamente de direito (CPC, art. 515, § 3º). 4.- Recurso Especial provido, com anulação do Acórdão e determinação de novo julgamento.... ()
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42 - STJ Registro público. Compra e venda. Imóvel. Recurso especial. Responsabilidade civil. Oficial de registro de imóveis. Expedição de certidão dúplice. Compra de imóvel que causou prejuízos ao autor. Atos praticados pelo antigo titular do cartório. Impossibilidade de responsabilização do novo titular pelos atos lesivos praticados por seu antecessor. Atividade delegada. Ausência de sucessão empresarial. Lei 8.935/1994, art. 22.
«1 - Polêmica em torno da responsabilidade civil do atual titular do Cartório do Registro de Imóveis de Olinda por irregularidades praticadas pelo seu antecessor na delegação. ... ()
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43 - TJSP APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - Mandado de segurança - ITBI - Arrematação do imóvel em hasta pública - Base de cálculo - Valor da arrematação do bem - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - Indevidos encargos moratórios anteriores ao registro, sendo devida apenas a correção monetária - RECURSO PROVIDO.
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELAS ARREMATANTES. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO ANTERIOR POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. EFICÁCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 - O Tribunal Regional consignou que o bem penhorado havia sido adquirido por terceiro de boa-fé, que comprovou a celebração da compra e venda do imóvel, por meio de instrumento particular, ocorrida em 1989, muito antes do ajuizamento da ação. Salientou que a ausência de inscrição do negócio perante o cartório de registro de imóveis não desnaturava a posse legítima. 2 - Decisão em conformidade à jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que é necessária a existência de registro anterior da penhora, ou o registro de ação reipersecutória contra o devedor junto ao cartório de imóveis, para tornar de conhecimento de terceiros a pendência sub judice . Sem esse registro, é necessária a prova da má-fé do adquirente, cujo ônus recai sobre o exequente (no caso, sobre os arrematantes). 3 - Por outro lado, a simples ausência do registro da compra e venda junto ao cartório de imóveis, por si só, não invalida a transação, nem descaracteriza a boa-fé dos adquirentes. Consoante preceitua a Súmula 84/STJ, «é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro «. Precedentes. 4 - Incidência da Súmula 333/TST a inviabilizar o reconhecimento da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
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45 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO - INDEFERIMENTO DO LEVANTAMENTO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS DEPOSITADOS NOS AUTOS - Trata-se de parte de dois imóveis desapropriados pelo Município de Taubaté, de propriedade de concessionária de serviços públicos - Até os dias atuais, um dos imóveis está registrado em nome de The São Paulo Tramway Light and Power Company Ltd. - Ocorrência de várias alterações da razão social, além de alienação do bem, cisão e incorporação de empresas - Levantamento de valores - Exigência formulada pelo juízo a quo, consistente na regularização, no cartório de imóveis, para fins de demonstração da titularidade - A agravante vem encontrando dificuldades, desde 2009, para cumprir as exigências do cartório de registro, tais como a elaboração de planta ou croqui para a retificação da área constante no registro - O cumprimento da providência requerida pelo cartório de registro de imóveis e também pelo juízo a quo tem dificultado em demasia o levantamento dos valores que, indiscutivelmente, pertencem à recorrente - Exegese do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, no que diz respeito à prova da propriedade - Não há dúvida sobre o domínio do imóvel - A problemática envolve as providências necessárias para a regularização do registro imobiliário - Dessa forma, é possível o levantamento do valor mesmo sem o registro por aquele que, de modo inequívoco, seja titular do domínio do imóvel, muito embora não figure como proprietário - A norma do art. 34 tem o objetivo de assegurar que a indenização seja paga a quem de direito, isto é, àquele que, de fato, ficou desprovido do imóvel em virtude da expropriação levada a efeito - Precedentes - Necessidade, todavia, de recolhimento de dívidas fiscais, se houver - Reforma da decisão agravada - Recurso provido.
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46 - TJMG Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Município de Contagem. IPTU. Legitimado passivo. Venda de imóvel sem registro no cartório de imóveis. Sujeito passivo da obrigação tributária. Proprietário. Possuidor a qualquer título. CTN, art. 34. Código Tributário Municipal, art. 54. Entendimento do STJ. Isenção. Prova da posse no exercício tributário cobrado.
«Em que pese o entendimento do STJ de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU, quando se tratar de imóvel irregular, sem o devido registro cartorário, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU recai sobre aquele que detém a posse do bem durante o exercício tributário cobrado, nos termos do CTN, art. 34 e Código Tributário de Contagem, art. 54.... ()
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47 - TRT2 Fraude à execução. Agravo de petição. Registro posterior no cartório de imóveis. Compromisso de compra e venda lavrado no cartório de notas em data anterior ao ajuizamento da ação de execução. Negócio jurídico válido. Propriedade de terceiro adquirente. Inexistência de fraude à execução. Na hipótese em que o contrato de compra e venda é lavrado antes da instauração do processo de execução em face do alienante configura-se a boa-fé do terceiro adquirente, ainda que a averbação na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Imóveis tenha sido feita em data posterior ao início da execução. O contrato de compra e venda lavrado no Cartório de Notas somado a outros elementos probatórios pode comprovar a posse e a propriedade do imóvel pelos adquirentes, ainda que desprovido de registro no Cartório de Registro de Imóveis. Nos termos do inciso II do CPC, art. 593, de 1973 com correspondência com o inciso IV do CPC/2015, art. 792, não se pode presumir em fraude à execução a alienação de bem imóvel na época que não tramitava ação capaz de reduzi-lo à insolvência. Releva notar para fins de comprovação de fraude à execução o tempo da alienação do bem imóvel e não do registro. Inteligência das Súmulas 84 e 375 do C.STJ.
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48 - TRT3 Execução. Expedição. Ofício. Cartório de registro de imóveis. Execução. Cartório de registro de imóveis. Ofício. Expedição.
«É incontestável que cumpre à parte diligenciar no sentido de fornecer ao Juízo os meios para satisfação de seu crédito. No entanto, cabe ao Juiz do Trabalho impulsionar a execução, determinando as medidas necessárias para dar efetividade ao título judicial, cumprindo velar pelo bom andamento dos processos, podendo inclusive determinar diligências necessárias para o desate da causa (CLT, art. 765), tudo objetivando a direção do processo, na busca da composição efetiva da lide (artigos 125, II, e 130 do CPC/1973, 765 e 878 da CLT). Assim, frustradas várias tentativas de localizar bens dos executados, justifica-se a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis indicado pela exequente, sobretudo quando a jurisdicionada não possui recursos para obter diretamente a documentação requerida.... ()
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49 - STJ Honorários advocatícios. Embargos de terceiro. Compromisso de compra e venda de imóvel. Falta de registro. Inércia do comprador. Exequente que não teve oportunidade de tomar conhecimento do compromisso. Princípio da causalidade. Honorários indevidos. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 1.046.
«Não pode ser responsabilizado pelos honorários advocatícios o credor que indica à penhora imóvel transferido a terceiro mediante compromisso de compra e venda não registrado no Cartório de Imóveis. Com a inércia do comprador em proceder ao registro não havia como o exeqüente tomar conhecimento de uma possível transmissão de domínio.... ()
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50 - TST Ii. Recurso de revista. Execução. Penhora sobre bem imóvel. Escritura pública de compra e venda. Ausência de averbação do título no cartório de registro de imóveis.
«1. De acordo com a lei civil, a transferência da propriedade de bem imóvel somente se efetiva mediante registro da alienação no competente cartório de registro de imóveis. ... ()