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roubo praticado por funcionario
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Doc. LEGJUR 103.1674.7412.7100

1 - STJ Responsabilidade civil. Banco. Roubo praticado por funcionário de estabelecimento bancário que vitimou outro empregado. Caso fortuito ou força maior afastados. Legitimidade passiva. Banco BANERJ. Precedentes do STJ. Dano moral. Valor. Controle pelo STJ. CCB, art. 1.058.


«O banco é responsável civilmente pelo assalto praticado por seu funcionário contra outro colega de trabalho, durante o horário de expediente da vítima, que exercia atividade perigosa, sem que fossem tomadas quaisquer providências para minimizar o risco.... ()

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Doc. LEGJUR 601.2857.9647.6728

2 - TJSP Habeas Corpus. Roubo majorado. Pleito objetivando a revogação da prisão preventiva ou a concessão de liberdade provisória. Inviabilidade. Autoridade coatora forneceu motivação idônea para o indeferimento do pleito de liberdade provisória, escorando-se na existência dos requisitos do CPP, art. 312, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Afigura-se necessária e adequada a manutenção da segregação preventiva do paciente, em virtude da gravidade concreta do delito a ele imputado, praticado, em tese, por três indivíduos, com a utilização de arma de fogo para a consumação do delito e abuso da confiança conferida pela vítima ao paciente - o qual era o seu funcionário e trabalhava com ele no momento dos fatos, simulando ser vítima - , com a consequente subtração, além de outros itens, de R$ 8.000,00 em espécie e mais de R$ 5.000,00 por meio de cártulas bancárias, sendo apenas parte da res furtiva recuperada pelo ofendido. Tais elementos revelam a gravidade do crime, em tese, praticado pelo paciente, foragido desde o ano passado, o que sinaliza a periculosidade por ele apresentada e torna insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão aptas a garantir os postulados de ordem pública e efetiva aplicação da lei penal. Inviabilidade de apreciação do pleito de ausência de justa causa para a ação penal, sob pena de supressão de instância. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada, confirmando-se a liminar.

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Doc. LEGJUR 163.5033.2363.0300

3 - TJSP Habeas Corpus. Roubo majorado. Pleito objetivando a revogação da custódia cautelar do paciente, ante a ausência dos requisitos autorizadores e a carência de fundamentação idônea. Inviabilidade. Afigura-se necessária e adequada a manutenção de sua segregação provisória, com vistas à garantia da ordem pública, em virtude da gravidade concreta do delito a ele imputado, consistente em roubo majorado à loja de conveniência, praticado em concurso de agentes e com o emprego de uma faca para ameaçar o funcionário do local, elementos esses sinalizadores da periculosidade por ele apresentada, tornando insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada

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Doc. LEGJUR 847.1757.8486.0114

4 - TJRJ APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE RESISTÊNCIA E ROUBO PRATICADO COM USO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES. RECURSOS DEFENSIVOS.

1.

Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Rafael Alves Ferreira (vulgo ¿Zé¿) e Diego Lisboa Ferreira pela suposta prática dos delitos previstos nos art. 157, §2º, II e §2º-A, I (por três vezes), na forma do art. 70, e art. 329, §1º, na forma do art. 69, todos do CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 858.1337.6109.0849

5 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO.


Autoria e materialidade comprovadas. Inexistem contradições relevantes entre os depoimentos - extrajudiciais e judiciais - das testemunhas. A vítima PRESENCIOU o acusado praticar DOIS ROUBOS EM DIAS PRÓXIMOS. Aliás, o acusado, na segunda conduta delitiva, ao se deparar com VITÓRIA, que era funcionária da loja, disse: «Desta vez, não vou ter calma não! Passa, passa!". O reconhecimento extrajudicial de VITÓRIA foi ratificado por outros elementos de prova, produzidos no curso processual, sobretudo pela detenção do acusado na posse do simulacro de arma de fogo usado na prática da segunda ação criminosa. Juízo de reprovação mantido. DESPROVIMENTO DO APELO.... ()

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Doc. LEGJUR 163.4442.1001.2700

6 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Praticado contra idosos. Prisão em flagrante convertida em custódia preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Periculosidade social dos envolvidos. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo improvido.


«1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva dos agentes envolvidos, evidenciada pelas circunstâncias mais gravosas em que cometido o delito. ... ()

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Doc. LEGJUR 601.4559.0869.9027

7 - TJSP REVISÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EXTRAJUDICIAL. MATÉRIA NÃO ARGUIDA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO. CONFIRMAÇÃO, EM JUÍZO, DA REALIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO PETICIONÁRIO POR UMA DAS VÍTIMAS. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.


Condenação firmada em adequada análise de elementos de convicção efetivamente existentes nos autos, notadamente: os depoimentos do representante da empresa vítima e de seu funcionário, atestando o roubo praticado por três indivíduos, mediante emprego de arma de fogo, além de um dos ofendidos ter reconhecido o peticionário na fase policial, por fotografia, confirmando em juízo o reconhecimento fotográfico. Relatos dos policiais civis que participaram das investigações do caso. Confissão extrajudicial do peticionário quanto à prática do delito com dois comparsas e mediante o emprego de arma de fogo. Negativa judicial isolada nos autos. Reconhecimento (fotográfico) efetuado pela vítima, além de válido e seguro, não foi o único elemento de convicção adotado para comprovação da autoria delitiva. Condenação proferida em consonância ao standard probatório admitido nos autos, ausentes ilegalidades. PENAS. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. Todas as vítimas confirmaram o emprego de arma de fogo durante a prática do roubo. Dispensáveis a apreensão e a perícia no artefato, comprovada que foi sua utilização pela prova oral. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO NA TERCEIRA ETAPA. Crime de roubo praticado mediante concurso de pessoas - três pessoas, ao todo - e emprego de arma de fogo. Circunstâncias que bem justificaram o acréscimo das penas em 1/3 na terceira fase da dosimetria. Ausência de ilegalidade na operação. REGIME PRISIONAL. Quantidade da pena carcerária aplicada e gravidade concreta do crime de roubo fundamentaram a fixação do regime inicial fechado, não havendo que se falar em decisão judicial contrária ao texto expresso da lei penal. Revisão criminal julgada improcedente... ()

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Doc. LEGJUR 150.4673.1002.5900

8 - TJSP Roubo. Caracterização. Agente que adentra em estabelecimento comercial e mediante categórica ameaça verbalizada de forma inequívoca subtrai para si pequena quantia (R$ 7,00. sete reais) que estava na posse de funcionária. Autoria comprovada pelo depoimento pessoal da vítima e de policiais que detiveram o meliante em flagrante, sendo que o réu assumiu nesta ocasião a autoria do crime. Inaplicabilidade do princípio da insignificância por se tratar de crime complexo. Pena aplicada no mínimo legal, sendo que, não obstante tratar-se de crime praticado com grave ameaça à pessoa, o apelante foi beneficiado com o regime aberto. Situação considerada imutável ante a não interposição de recurso ministerial. Recurso defensivo desprovido.

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Doc. LEGJUR 175.4405.4004.5500

9 - STJ Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Nulidade do reconhecimento pessoal. Supressão de instância. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Substituição por prisão domiciliar. Supressão de instância. Ordem denegada.


«1. As questões atinentes à ilegalidade no reconhecimento pessoal dos réus e à possibilidade de substituir a custódia provisória por prisão domiciliar não foram apreciadas no acórdão impugnado, a impedir o seu exame diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.2525.0073.2874

10 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 157, § 2ª-A, I, DO DP, O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E A REVISÃO DOSIMÉTRICA. INSURGÊNCIA DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PRETENDENDO A CONDENAÇÃO TAMBÉM DO CORRÉU ARTHUR ALMEIDA DE ABREU.


Tratam os autos de delito de roubo, ocorrido no dia 04/04/2023, no interior do escritório da sociedade empresária Belize Comercio de Calçados Eireli (Usaflex). Consta que, na data, Elison Guilherme (denunciado nos autos do processo 0861409-33.2023.8.19.0001) se dirigiu ao referido escritório, ao qual tinham acesso somente os funcionários ou pessoas previamente autorizadas e, portando uma sacola da empresa, bateu à porta. Nesse momento, a apelante Larissa, funcionária do local, viu Elison pela câmera de monitoramento e, afirmando que se tratava da entrega de seu almoço, solicitou que a funcionária Rosana Almeida Soares, recém contratada da empresa, abrisse a porta. Ao ter o acesso liberado, o roubador, em posse de uma arma de fogo, rendeu os funcionários, perguntando por uma «caixa e por Vivianne, sócia administradora da empresa, e os trancou no banheiro. Posteriormente, estes lograram sair do local, azo em que verificaram que o roubador se evadira em posse da quantia aproximada de R$ 13.000,00 em espécie, que se encontrava dentro de uma caixa no interior do armário de Viviane. Ouvidas em juízo, as testemunhas Rosana, Maria Cláudia e Williane, funcionárias do escritório roubado e que estavam no local e dia dos fatos, confirmaram a versão apresentada em sede policial, repetindo toda a dinâmica do roubo perpetrado à mão armada. Rosana destacou que era seu quinto dia na empresa, e que apenas abriu a porta porque a apelante, após ver a pessoa pelas câmeras, disse que se tratava da entrega do almoço que pedira, sendo o fato corroborado por Williane. Pontuou também que o assaltante ficou perguntando pela caixa e pela chefe. A supervisora Maria Cláudia acrescentou que Viviane tinha viajado e deixado na caixa em sua sala o dinheiro para pagar os funcionários, e que o indivíduo que entrou lá sabia exatamente o que queria. Frisou, ainda, que a pessoa que costumava levar comida para Laryssa era totalmente diferente do indivíduo que entrou naquele dia. Embora não estivesse presente na data, a proprietária da loja informou ter assistido ao vídeo das câmeras de segurança, nas quais constatou que, depois de render as funcionárias, o autor do roubo foi direto para sua sala, onde estava a caixa com o dinheiro. O Relatório de Análise da referida gravação traz imagens nítidas do roubador chegando ao local, entrado e rendendo as vítimas mediante o uso de uma arma de fogo. A apelante optou por permanecer em silêncio em juízo, mas em sede policial, então ouvida na qualidade de testemunha, prestou declarações diversas das demais funcionárias, negando que houvesse pedido à Rosana para abrir a porta do escritório. Ainda, como constatado a posteriori, omitiu possuir um relacionamento amoroso com Arthur Almeida de Abreu, vulgo «Tequila". Nesse sentido, deferida a quebra de sigilo do aparelho telefônico da recorrente, foi identificado em sua lista de contatos, recebida de Arthur, o número de Elison, cadastrado como «Gui Trem e executor do crime de roubo ora narrado. O Relatório de Extração de dados, além de apontar indícios de seu envolvimento com o tráfico de drogas, constata também que a apelante, na condição de funcionária, compartilhava informações financeiras da Usaflex, chegando a planejar uma possível fraude envolvendo a utilização de boletos da empresa. Portanto, tais elementos, adidos ao laudo das imagens e aos firmes e coerentes depoimentos prestados em juízo, corroborando o vertido em sede policial, trazem a comprovação de que Larissa concorreu de forma eficaz para o crime narrado na inicial acusatória, repassando as informações sobre a rotina e guarda de valores do escritório ao executor da subtração. Inviável o afastamento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º-A, I do CP. Apesar de não ter sido periciada, a prova testemunhal e de vídeo não deixa dúvidas acerca da utilização do artefato na ação criminosa, contexto suficiente à sua incidência segundo a pacífica jurisprudência do STJ. Frisa-se que, a teor do que dispõe o CP, art. 30, ainda que a recorrente não haja praticado a elementar do crime de roubo, havendo prévia convergência de vontades com o outro agente para a prática do referido delito, a utilização de violência ou grave ameaça se comunica ao coautor. A causa de aumento atinente ao concurso de agentes também restou devidamente evidenciada pelo contexto probatório acima, indicando o inequívoco liame entre a apelante e o executor do delito, em verdadeira divisão de tarefas e mediante o prévio ajuste com Eliseu visando o desígnio criminoso comum. Neste cenário, a conduta da recorrente foi essencial e decisiva à consumação do delito «pois possibilitou, além da identificação física da vítima, sua rotina detalhada, informações que foram repassadas ao[s] executor[es]. Essas circunstâncias indicam coautoria, e não participação de menor relevância". (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, em 15/4/2024). Condenação de Larissa mantida. Todavia, os autos não trazem elementos suficientes autorizando a condenação do corréu Arthur. De fato, contra o apelado tem-se que este possuía um relacionamento amoroso com Larissa, e que esta obteve o contato de Eliseu depois de acessar a lista de telefones do namorado, constando também que ele ostenta em sua FAC outros registros criminais. Tais circunstâncias, à míngua de elementos de prova da participação de Arthur na empreitada criminosa em exame, são insuficientes a dar a certeza necessária para a condenação, frisando-se que não foi evidenciado que a apontada ligação deste com o tráfico de drogas tenha correlação com os fatos em julgamento. Juízo de absolvição escorreito, em obediência ao princípio do in dubio pro reo, consagrado no CF/88, art. 5º, LVIII. Frisa-se que o fato não inviabiliza a condenação de Larissa como pretende a defesa, tendo em vista a prova robusta e autônoma da participação desta no delito, como alhures especificado. A dosimetria merece reparo. A pena base foi imposta no mínimo legal e mantida na fase intermediária à míngua de moduladoras. Na terceira etapa, foram aplicadas cumulativamente as causas de aumento previstas no § 2ª, II, e § 2ª-A, I do CP, art. 157 à míngua de fundamentação concreta e idônea, nos termos do art. 93, IX, da CF/88e da Súmula 443/STJ, sendo certo que, no cenário destes autos, ambas as majorantes se confundem com a mera descrição típica. Logo, nos termos do art. 68, parágrafo único, deve incidir a fração de aumento em 2/3 na fase final. O total da pena imposta, em 6 anos e 8 meses de reclusão, com o pagamento de 16 dias-multa, adido à ausência de circunstâncias negativas e ao tempo de custódia cautelar cumprido (desde 18/05/2023), autorizam o abrandamento do regime inicial de pena ao semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, b do CP. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E DESPROVIDO O INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1139.1535

11 - STJ Direito penal. Recurso especial. Condenação por dois crimes de roubos major ados em concurso formal. Pleito de absolvição quanto à imputação da prática do delito de roubo contra uma das vítimas. Ausência de subtração de patrimônio pessoal. Emprego de violência e grave ameaça contra a ofendida para subtrair patrimônio do estabelecimento comercial. Configuração de um único crime de roubo. Recurso provido.


I - Caso em exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7310.5800

12 - STJ Competência. Crimes (extorsão e roubo). Integrantes de entidade privada - INPAMA. Associados que se arvoram na condição de funcionários públicos federais, portando carteiras similares à utilizadas por autoridades públicas federais (inclusive com brasão). Bens, interesses e serviços da União, autarquias e empresas públicas (CF/88, art. 109, IV) não lesados, mas sim de particulares. Competência da Justiça Estadual.


«Não obstante os associados de entidade privada, acusados pela prática em tese de roubo e extorsão, se fazerem passar por funcionários públicos federais, portando inclusive carteiras com brasão semelhante ao da República Federativa do Brasil, não há no caso bens, serviços ou interesses da União a justificar a competência da Justiça Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 195.9240.2013.0700

13 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Prisão preventiva. Negativa de autoria. Reexame de provas. Impossibilidade na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Substituição por prisão domiciliar do CPP, art. 318, V, CPP. Filha menor de 12 (doze) anos. Habeas corpus coletivo Acórdão/STF do Supremo Tribunal Federal. Delito praticado com violência ou grave ameaça. Requisitos não preenchidos. Não cabimento. Writ não conhecido.


«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 485.6658.8100.5647

14 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. RESISTÊNCIA À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por Júlio Moisés Lara Arroyo contra sentença que o condenou a 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial fechado, 04 (quatro) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, pela prática dos crimes de roubo majorado pelo emprego de violência e grave ameaça (CP, art. 157, § 1º) e resistência à execução de ato legal (CP, art. 329, caput). O recorrente pleiteia a absolvição por insuficiência probatória, desclassificação do crime de roubo para furto, revisão da pena-base aplicada ao crime de resistência, e fixação de regime inicial mais brando. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.8342.3000.3600

15 - STJ Competência. Roubo circunstanciado. Delito praticado contra Carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT no exercício de suas funções. Alegada incompetência da Justiça Estadual Comum para processar e julgar o feito. Competência da Justiça Federal. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Writ não conhecido. Violação ao princípio do juiz natural. Flagrante ilegalidade. Concessão da ordem de ofício. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Súmula 147/STJ. CP, art. 157, § 2º, I e II. CF/88, arts. 5º, LIII e 109, IV.


«... Com efeito, em situações como a presente, não se pode afirmar que os objetos subtraídos pertenceriam a particulares, o que firmaria a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a questão (e-STJ fl. 20), pois enquanto não entregues definitivamente aos seus destinatários, ou mesmo devolvidos aos respectivos remetentes, estão sob a guarda e a responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, o que faz com que o delito atinja, diretamente, bens, serviços e interesses de empresa pública da União. ... ()

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Doc. LEGJUR 428.9424.6641.8376

16 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSOS DA DEFESA. ROUBO. PLEITO DE ABSOLVICÃO, DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA OU REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelantes condenados pela prática do crime previsto no art. 157, § 1º c/c § 2º, II, do CP. Invasão de condomínio edilício e arrombamento da porte de apartamento. Agressão a funcionário do condomínio. 2. Pretensão absolutória. Subsidiariamente, os apelantes requerem declassificação da conduta para o tipo penal do CP, art. 155, a redução da pena ao patamar mínimo legal, o abrandamento do regime inicial de cumprimento e a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.7004.4002.5000

17 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão cautelar. Reiteração delitiva. Periculosidade. Motivação idônea. Ocorrência. Recurso a que se nega provimento.


«1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade dos fatos - roubo praticado contra agência e funcionários dos correios - e de fundadas suspeitas de reiteração delitiva por parte do ora recorrente, tendo em vista que o mesmo veículo por ele conduzido foi identificado em outro roubo praticado na mesma região dias antes, o que, na dicção da magistrada de primeira instância, «traz indícios de que o averiguado faz da atividade criminosa o seu modo de vida permanente. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.8210.2006.0000

18 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo e explosivos. Concurso de vários agentes. Restrição da liberdade da vítima, que estava em serviço de transporte de valores. Circunstância de conhecimento dos agentes. Cárcere privado praticado contra diversas vítimas e menor de 18 (dezoito) anos. Excesso de prazo na formação da culpa. Particularidades da causa. Pluralidade de agentes e crimes. Expedição de carta precatória para citação dos acusados. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Ilegalidade ausente.


«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.5212.4000.1700

19 - TJRS Apelações cíveis. Ação de indenização por danos morais e materiais. Roubo ocorrido fora das dependências da agência bancária. Participação dos funcionários do banco na prática criminosa. Preliminar arguida em contrarrazões pelas autoras.


«O mero equívoco ao indicar o nome do reclamo, quando interposto no prazo e no modo do recurso correto, não impede o conhecimento da insurgência, haja vista a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas. Recurso autônomo que apenas foi erroneamente nominado de adesivo. Preliminar rechaçada, a fim de conhecer o recurso da instituição financeira.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2005.6000

20 - TJPE Penal e processual penal. Apelação criminal. Roubo majorado (CP, art. 157, § 2º, I e II). Alegação de embriaguez fortuita completa (CP, art. 28, II, § 1º). Inimputabilidade. Isenção de pena. Exclusão de culpabilidade. Improcedência. Alegação alternativa de embriaguez incompleta fortuita (art. 28, II, § 2º). Redução de pena. Improcedente. Desclassificação de roubo para furto. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Incabível.


«1. Réu que ingere voluntariamente bebida alcoólica durante o dia e após pratica delito. Ausência de embriaguez completa ou incompleta proveniente caso fortuito ou força maior, de modo a não dar ensejo nem à isenção nem à redução da pena. Culpabilidade configurada. ... ()

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Doc. LEGJUR 686.3822.9487.9379

21 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. APELANTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E, POSTERIORMENTE, CONDENADO PELO JUÍZO DE ORIGEM PELA CONSECUÇÃO DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCONFORMISMO DA DEFESA QUE ALMEJA O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO, POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226, II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, EM ÂMBITO POLICIAL. NO MÉRITO, PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA, O DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, OU O AJUSTE PROPORCIONAL NO PERCENTUAL DE 1/8, E A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO.

1-

Preliminar de nulidade que se rejeita. Prisão que decorreu de flagrância delitiva. Ao perceber que o restaurante estaria cercado por policiais, segundo se infere da prova oral, o acusado se desvencilhou da sacola e da arma, e se fez passar por vítima, tentando ludibriar a força policial. Chegou, inclusive, a apontar um dos funcionários como autor do delito. A perspicácia dos militares possibilitou que a vítima apontasse o roubador, que ainda se encontrava no local. Imediatamente perseguido, logrou-se a prisão captura. Não se observa qualquer indução para a realização do reconhecimento, que foi efetivado ainda no local dos fatos. Não sobreveio sequer largo lapso entre a ocorrência e a abordagem policial que pudesse comprometer a lembrança da vítima ou dos funcionários. Ainda, diga-se que, em sede judicial, o acusado e os dublês foram perfilados na sala da unidade prisional, sendo que a vítima e a testemunha lhe reconheceram, sem sombra de dúvidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.2993.0000.7800

22 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Latrocínio e roubo majorado, por cinco vezes. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.


«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.1163.2544.2453

23 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. ART. 157 § 2º, INC. II (3 VEZES), N/F DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS. APELANTE 1: POSTULA, INICIALMENTE, O RECONHECMENTO DA NULIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE ADMINISTRATIVA, INDEX 48/49, SALIENTANDO QUE O MESMO FOI USADO PELO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA COMO FONTE PARA APLICAR PENA CONDENATÓRIA EM DESFAVOR DO RECORRENTE, SENDO QUE REFERIDO DEPOIMENTO FORA DECLINADO SEM A PRESENÇA DE UM ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO, SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ALÉM DO QUE, EM JUÍZO AS VÍTIMAS NÃO FORAM CAPAZES DE APONTÁ-LO COMO AUTOR DO ROUBO, PELO QUE RENOVA O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DO REGIME, EM SE TRATANDO DE DELITO COMETIDO SEM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APELANTES 2: ABSOLVIÇÃO PELA PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO A JOÃO CARLOS, POIS SEU RECONHECIMENTO FOI FEITO POR UMA ÚNICA VÍTIMA, QUE NÃO TEVE CONTATO COM ELE. PRECARIEDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO NA DP, INOBSERVADAS AS CAUTELAS DO CP, art. 226, EM RELAÇÃO A MATHEUS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE DO APELANTE JOÃO CARLOS, BEM COMO O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.


A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado, até porque confessado, que no dia 19 de setembro de 2022, por volta das 05h35min. na Av. das Palmeiras, em um ponto de ônibus próximo à Vidraçaria New Box, no bairro Jardim Primavera, Duque de Caxias, a vítima Jacquelaine se encontrava em um ponto de ônibus, quando um veículo Fiat/Uno, cor vermelha, parou do outro lado da via. MATHEUS desembarcou, com a mão por baixo da camisa, simulando estar armado e anunciou o roubo, proferindo as seguintes palavras de ordem: «...perdeu, perdeu! Passa a bolsa!.... Enquanto isso, os demais denunciados permaneceram dentro do veículo dando cobertura à ação. A vítima acatou a ordem e entregou a sua bolsa. Após a subtração exitosa, MATHEUS retornou para o veículo evadindo do local juntamente com os comparsas. Em seguida, já na Rua Desembargador Bandeira Stampa, no mesmo bairro e fazendo uso do mesmo modus operandi, pararam o veículo próximo à vítima Lan. MATHEUS desembarcou com uma das mãos para trás, simulando estar armado, anunciou o roubo, «...perdeu, perdeu!..., subtraindo-lhe o aparelho celular. Em continuidade, agora na Rua Barão de Japurá, os denunciados abordaram a vítima Kelly, que estava acompanhada de seu marido, mas, desta feita, MATHEUS, sem desembarcar do veículo, anunciou o roubo proferindo as mesmas palavras, subtraindo a mochila de Kelly. Neste ínterim, a vítima Luan pegou seu carro e saiu procurando uma viatura policial, quando próximo ao Hospital de Saracuruna se deparou com o carro dos roubadores e passou a segui-los, até que que o Apelante João, que na ocasião dirigia o carro de fuga, percebesse que alguém estava no encalço e freou bruscamente, fazendo com que Luan colidisse e capotasse. Os apelantes conseguiram sair do carro e fugiram, Matheus em direção ao hospital e Hiago e João em direção oposta, rumando para as respectivas residências. MATHEUS tentou se fazer passar por paciente, mas foi apontado por funcionários aos policiais militares que estavam no local e efetuaram a sua captura. Indagado, admitiu que havia praticado roubos, na modalidade conhecida como «arrastão, a bordo de um veículo Fiat/Uno de cor vermelha, alegando que precisava pagar R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) na «boca de fumo". Os agentes da lei seguiram até o local em que estava o Fiat/Uno, em cujo interior, de fato, encontraram não apenas os pertences das vítimas dos roubos, bem como os documentos do Apelante JOÃO, que foi apontado por MATHEUS como sendo o proprietário do veículo e quem o conduzia durante os assaltos, aduzindo, ainda, haver um terceiro indivíduo envolvido. No mesmo dia dos fatos, ainda na parte da manhã, ao tomar conhecimento que seu veículo estava na sede da 60ª DP, o Apelante JOÃO foi ao local e, ao se aproximar do carro, foi abordado por agentes daquela delegacia que questionaram o motivo de ele estar olhando o veículo, tendo ele afirmado que o pertencia. Indagado, JOÃO acabou admitindo a participação nos roubos juntamente com os demais denunciados, indicando, ademais, onde HIAGO poderia ser encontrado. Os policiais civis compareceram à residência do Apelante HIAGO, onde efetuaram a prisão em flagrante após verificarem que ele também apresentava ferimentos causados pelo acidente com o veículo Fiat Uno de João. Na sede policial, as vítimas Kelly e Jacquelaine reconheceram MATHEUS, e a vítima Luan, além de MATHEUS, reconheceu também JOÃO e HIAGO. De plano, não haverá falar-se em nulidade pela referência à confissão não ratificada em sede judicial, quando o magistrado é livre no seu convencimento motivado, podendo dispor, para tanto, do conteúdo pleno dos autos, com a ressalva de que o édito condenatório não poderá fulcrar-se, com exclusividade, naquela prova produzida na sede policial. Assim, como a condenação em exame possui fontes motivacionais diversas, havidas e consideradas de maneira estrutural coordenada e convergente para a formação desse livre convencimento, vai afastada a pecha da desconformidade. Igualmente se diz em relação à suposta violação ao CPP, art. 226. A uma, porque eventual reconhecimento não foi a única prova da autoria existente nos autos. A duas, a prisão de dois dos meliantes se deu em condição flagrancial, motivada por circunstâncias distintas, uma, a partir do momento em que Matheus ingressou no Hospital e se fez passar por paciente, sendo denunciado pelos funcionários aos policiais que lá também se encontravam e, a outra, quando João, o proprietário do carro utilizado para as práticas delitivas foi à DP certificar-se de que era, sim, o seu automóvel naquele pátio, ambas situações seguidas de confissão, certo que a terceira prisão derivou das informações prestadas pelos dois meliantes presos, fazendo com que o último dos roubadores fosse encontrado em sua residência, ainda apresentando vestígios do acidente com o automóvel Fiat de João, onde se encontrava. Não se trata, portanto, do cerne motivador da mudança de paradigma pela E. Corte Superior, onde o reconhecimento a partir de álbum fotográfico era a única prova a alicerçar a condenação. De outro giro, nem se diga que as narrativas precisas dos agentes da lei não podem ser consideradas, quando «O depoimento testemunhal de agente policial somente não terá valor, quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos (STF, 1ª Turma, DJU18.10.96, p. 39846, HC 73518, Rel. Min. Celso de Mello). É consabido que em delitos de natureza patrimonial a palavra da vítima ganha relevos de diferenciada importância, haja vista que o seu maior e primeiro interesse é o de esclarecer a dinâmica do ocorrido e desvelar a sua autoria, no afã de amenizar as consequências nefastas do desapossamento injusto experimentado. Há, portanto, provas concludentes e independentes apontando no sentido de que os apelantes são, indene de dúvidas, os autores do crime cuja materialidade já restou comprovada neste processo, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. A Corte Superior é firme no sentido de que, para a caracterização do concurso de agentes é suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime, o que pode ser aferido igualmente pela palavra da vítima. No plano da dosimetria há pequeno reparo a proceder, e este se resume ao regime de cumprimento de pena. As penas iniciais foram fixadas no piso da lei, repetindo-se tal quantitativo na intermediária, para que, na derradeira, sofressem o acréscimo do terço legal pela causa de aumento e, assim, a pena de cada crime foi estabelecida em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa. Aqui, por oportuno, deve ser consignado o reconhecimento da menoridade de João à época dos fatos, conforme requerido no apelo, sem, contudo, surtir qualquer efeito prático na dosimetria, em razão da Súmula 231, do E.STJ. Por fim, a continuidade delitiva do CP, art. 71, mereceu a correta valoração com a fração de 1/5 para os três crimes praticados, conforme empregada pelo douto prolator, fazendo com que a sanção final dos recorrentes se aquiete em 06 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, e 15 dias-multa. O regime aplicado deve ser arrefecido para o semiaberto, haja vista a inexistência de circunstâncias desabonadoras na primeira fase, invocando a regra geral do art. 33, § 2º, «b, do CP. Compulsados os autos, verifica-se que o período considerado em eventual detração não possui o condão de alterar os regimes de cumprimento aplicados. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, seja pela presença da grave ameaça ínsita ao roubo ou mesmo pela superação do quantitativo limite de pena à aquisição de tais benefícios. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 639.1620.1763.8202

24 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. ROUBO. ART. 157, CAPUT, POR DUAS VEZES, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CPP, art. 226. PROVA. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL. CP, art. 69. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. DETRAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.

1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, simulando estar armado e entoando palavras de ordem, teria roubado o dinheiro do caixa de uma farmácia e, três dias depois, teria praticado o mesmo crime, desta vez em outra farmácia, pertencente ao mesmo grupo econômico. ... ()

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Doc. LEGJUR 989.7306.0599.2068

25 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES E LESÃO CORPORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação da Defesa, em razão de Sentença que condenou o réu pela prática dos crimes previstos no art. 157, § 2º, II, duas vezes, n/f 70 do CP às penas de 07 (sete) anos de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa no valor unitário mínimo e no CP, art. 129, caput à pena de 04 (quatro) meses de detenção. O Sentenciante aplicou os termos do CP, art. 69, estabeleceu o regime fechado e manteve a prisão preventiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0803.6006.0900

26 - STJ Recurso em habeas corpus. Quadrilha armada e roubo circunstanciado. CPP, art. 312. Competência territorial. Observância. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Excesso de prazo não configurado. Recurso não provido.


«1. O decreto de prisão preventiva exarado pelo juiz do local onde foi praticado o roubo não padece de nulidade, visto que respeitada a competência ratione loci. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5201.2825.3222

27 - STJ Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo simples. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade. Abordagem de funcionário em estabelecimento comercial durante o dia. Indicativos que o agente teria tentado levar a vítima no veículo subtraído. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inaplicabilidade. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.


I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6838.1208

28 - STJ Agravo regimental no h abeas corpus. Roubo majorado. Constrangimento ilegal. Prisão preventiva. Gravidade da conduta. Fundamentação idônea. Contemporaneidade presente. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Substituição. Inviabilidade. Excesso de prazo. Não constatação.


1 - «A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312, 313 e 315 do CPP (AgRg no RHC 160.967/PA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.) ... ()

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Doc. LEGJUR 164.5040.4006.0700

29 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.


«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4502.9006.7800

30 - STJ Recurso em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Fundamentos. Reiteração delitiva. Gravidade concreta do delito. Garantia da ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal.


«1 - A prisão cautelar, como é cediço, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando as circunstâncias do caso concreto, devidamente fundamentadas no CPP, art. 312, demonstrarem a sua imprescindibilidade. Contudo, justificada a custódia preventiva em razões idôneas e devidamente preenchidos todos os seus requisitos, inviável a sua revogação por esta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1647.0509

31 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado. Nulidade do reconhecimento fotográfico por inobservância ao disposto no CPP, art. 226. CPP. Existência de outros elementos de prova. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Pena- base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e consequências do crime. Regime fechado. Razoável e proporcional. Súmula 83/STJ.


1 - É válida a condenação, pois consta no acórdão que julgou o recurso de apelação que a verificação da autoria não se deu unicamente em razão do reconhecimento fotográfico, mas à luz de todo um conjunto probatório, composto pelo reconhecimento fotográfico, aliado às imagens registradas na data dos fatos, prova documental irrepetível e, por esta razão, submetida ao crivo do contraditório em juízo e, por fim, pelo reconhecimento pela vítima, no âmbito judicial. Consta também no acórdão recorrido que houve a análise de imagens das câmeras de segurança do veículo da ECT abordado (prova documental no entendimento do STJ) e confirmação do reconhecimento em juízo, e, ainda, a vinculação direta do veículo HB20, de propriedade do agravante, utilizado para a ação delituosa de roubo.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6010.2429.4437

32 - STJ Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Extorsão mediante sequestro. Dosimetria. Presença de duas causas de aumento para o roubo. Majoração acima do mínimo legal. Motivação concreta. Inexistência de ofensa à Súmula 443/STJ. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Agravo regimental desprovido.


1 - A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Assim, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, por exigirem revolvimento probatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 762.7786.6068.5076

33 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELO CRIME DE FURTO PRATICADO NA MODALIDADE TENTADA. RECURSO MINISTERIAL. CRIME CONSUMADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES. ACOLHIMENTO. 1)


Muito embora não impugnadas, cumpre registrar que a materialidade e autoria do delito patrimonial restaram incontroversas, em especial pelo auto de apreensão e através da palavra do funcionário do estabelecimento empresarial, corroborada pelo depoimento judicial dos policiais militares, colhidos em sede inquisitorial e confirmados em juízo. 2) Prova produzida nos autos que revela a inversão da posse da res furtivae, o que, segundo consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste Colegiado, acarreta a consumação do delito de roubo ou furto, sendo despiciendo que a posse tenha sido mansa, pacífica e desvigiada, ou ainda que tenha ocorrido perseguição imediata ao agente. O acusado foi preso em flagrante na posse da res, quando trazia consigo no interior de uma bolsa três peças de picanha, um achocolatado, um queijo e um desodorante, de propriedade do mercado Mundial da Praça Seca, após sair deste estabelecimento, passando pelos operadores de caixa sem efetuar o pagamento, sendo detido quando já estava do lado de fora, no estacionamento do referido mercado. Destarte, houve a inversão da posse dos bens objetos da subtração, consumando o crime. Destarte, houve a inversão da posse dos bens objetos da subtração, consumando o crime. No ponto, cabe à Corte perfilhar-se ao entendimento consolidado na Súmula 582, também do E. STJ, aplicável, mutatis mutandis, ao delito de furto, in verbis: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada . 3) Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal, em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, diante da ausência de circunstâncias desfavoráveis, assim mantida na fase intermediária. Na terceira fase, em razão da causa de diminuição prevista no art. 155, §2º, do CP, mantém-se a redução na fração de 1/3, alcançando a pena 08 (oito) meses de reclusão e 06 (seis) dias-multa. Ainda na terceira fase, afastada a causa de diminuição da tentativa, na fração de 1/2, e diante da ausência de outros vetores a serem considerados, acomoda-se a pena final do acusado em 08 (oito) meses de reclusão, mais 06 (seis) dias-multa. 4) Fica mantido o regime aberto estabelecido pela instância de base e não impugnado no recurso ministerial, eis que em consonância com o disposto no art. 33, §2º, c, do CP, assim como a substituição da pena corporal por uma restritiva de direitos (art. 44, e seguintes do CP). Recurso ministerial provido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.4474.0000.1500

34 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Posto da agência dos correios e telégrafos. Contrato entre a ect e o banco do Brasil, garantindo o ressarcimento de prejuízos decorrentes de assaltos, roubos, furtos ou sinistros. Situação assemelhada à de agência franqueada dos correios. Competência da Justiça Estadual.


«1. Compete à Justiça Estadual o processamento de inquérito policial iniciado para apurar o delito, em tese, de roubo praticado em posto de agência dos Correios e Telégrafos - EBCT que se enquadra como agência franqueada. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6202.7004.5400

35 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Subtração de pacotes do interior de veículo pertencente à empresa Brasileira de correios e telégrafos porte de arma de fogo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Periculosidade. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada. Coação ilegal não demonstrada.


«1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado e da periculosidade social do recorrente, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.3623.4912

36 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado. Motivação idônea para a imposição do regime mais gravoso. Modus operandi. Gravidade concreta do delito. Substituição da pena privativa por restritiva. Inviável. Writ não conhecido.


1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4946.1955

37 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo desprovido.


1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6714.7222

38 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Dosimetria. Terceira fase. Causa de aumento. Fração de 2/5. Fundamentação concreta. Constrangimento ilegal não evidenciado. Concurso formal impróprio. Pretensão de afastamento de desígnios autônomos. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático probatório. Agravo regimental desprovido.


1 - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpu s e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.2981.1003.3200

39 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.


«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 669.8461.3008.1024

40 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO (ART. 157 §1º E §2º II DO CÓDIGO PENAL).


Recurso defensivo pugnando pela desclassificação para o crime de furto simples, alegando não ter havido violência ou grave ameaça contra a vítima. Autoria e materialidade comprovadas. Prova testemunhal coesa e harmônica. Narrativa das testemunhas e vítima mostrou-se firme e coesa. Elementos fáticos demonstram que a acusada, de maneira abrupta e com violência, em unidade de ações e desígnios com outras duas mulheres não identificadas, subtraiu diversas mercadorias das Lojas Americanas e, quando abordada pelo funcionário da loja, ameaçou e desferiu um soco no rosto do segurança Jonas. Comprometimento da integridade física da vítima, que teve seu rosto lesionado. Recorrente que, efetivamente, se apoderou da coisa, invertendo-se a posse, mesmo que por curto período, empregando violência. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 138.5343.5000.7700

41 - STJ Habeas corpus. Roubo duplamente majorado. Dosimetria. Pena-base. Personalidade e motivos do crime. Elementos inerentes ao próprio tipo penal violado. Concurso de agentes. Causa especial de aumento. Análise na primeira fase da dosimetria. Impossibilidade. Ofensa ao sistema trifásico. Consequências do delito. Prejuízo exacerbado às vítimas. Fundamento idôneo. Comportamento da vítima. Ausência de motivação. Culpabilidade. Acentuada reprovabilidade da conduta delituosa praticada. Constrangimento ilegal em parte evidenciado. Sanção redimensionada.


«1. Elementos inerentes ao próprio tipo penal violado não autorizam a exasperação da reprimenda na primeira etapa da dosimetria, porquanto já considerados pelo legislador quando da fixação da pena abstratamente cominada ao delito. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2810.7003.2000

42 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo duplamente majorado e extorsão mediante sequestro cometido por quadrilha. Prisão temporária convertida em preventiva. Encarceramento fundado no CPP, art. 312, CPP. Gravidade das condutas incriminadas. Modus operandi. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Constrição justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não evidenciada. Recurso desprovido.


«1 - Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos (modus operandi). ... ()

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Doc. LEGJUR 314.0636.4956.6866

43 - TJSP Apelação. Crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, em concurso formal, receptação e associação criminosa. Recursos ministerial e defensivos.

Recurso ministerial. Pedido de condenação de FÁBIO como incurso no CP, art. 333. Impossibilidade. Ausência de provas suficientes indicando que ele tivesse oferecido vantagem indevida aos policiais militares. Nenhum dos agentes públicos ouvidos sob o crivo do contraditório pôde confirmar tal oferta. Pleito de reconhecimento do concurso formal impróprio entre os delitos de roubo. Não cabimento. Ausência de demonstração de desígnios autônomos entre os quatro crimes patrimoniais. Ação criminosa premeditada para ser executada num mesmo cenário delitivo e que, de fato, se deu em um mesmo contexto fático e com unidade de propósitos. Readequação das penas de multa. Necessidade. Penas pecuniárias que, no concurso de crimes, devem ser aplicadas distinta e integralmente. Inteligência do CP, art. 72. Recurso ministerial parcialmente provido. Recursos defensivos. Preliminar de nulidade da sentença por carência de fundamentação levantada pela Defesa de GILBERTO. Inocorrência. Decisão devidamente fundamentada. Sentença sucinta que não pode ser reputada nula, haja vista que a concisão não se confunde com a ausência de fundamentação. Especialmente em relação ao apelante GILBERTO, a r. sentença transcreveu expressamente seu relato em interrogatório judicial, bem como pontuou a conduta perpetrada por ele e seus comparsas por ocasião da prática delitiva. Preliminar rejeitada. Mérito. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Possibilidade tão somente quanto ao delito de associação criminosa. Ausência de comprovação de que os acusados tenham se associado, de forma estável e permanente, para a prática de crimes. Não comprovada a vinculação psicológica entre os réus. Extensão dos efeitos da absolvição à corré ANDRESSA GADELHA DA PIEDADE. Impossibilidade de absolvição quanto aos 04 crimes de roubo e ao delito de receptação. Autoria e materialidade comprovadas. Acusados que se reuniram e planejaram roubo complexo, no interior de um estabelecimento bancário, em concurso de pelo menos 12 agentes, mediante grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo de alto calibre. Confissões judiciais de EDSON, ESPEDITO, FABIO e JHONNY que encontraram respaldo nos demais elementos probatórios acostados aos autos, notadamente a oitiva das vítimas e as imagens do circuito de segurança da agência bancária. Evidências de que EDSON foi o responsável por subtrair as armas do vigia bancário e da vítima policial militar. Provas de que ESPEDITO acessou a área do caixa do banco e rendeu o coordenador da agência, levando-o ao cofre e subtraindo a quantia ali preservada, conduta praticada com a assessoria de FABIO. JHONNY que confirmou ter sido responsável por recolher os aparelhos celulares das vítimas. Alegação de não responsabilidade de JHONNY por todos os 04 roubos diante da ausência de anuência do réu às condutas dos demais acusados. Não cabimento. Concurso de agentes bem evidenciado, revelado pela unidade de desígnios entre os réus. Divisão de tarefas que não tem o condão de afastar o dolo de todos os denunciados para atingir os fins de todos os crimes de roubo. Escusas apresentadas pelos demais apelantes que restaram isoladas de todo o conjunto probatório. 07 policiais militares ouvidos sob o crivo do contraditório asseveraram que três dos réus foram detidos no veículo Audi, enquanto os nove demais foram abordados no interior do imóvel objeto da operação policial, local onde também foram apreendidos armamentos e coletes à prova de balas. ADEILSON que não demonstrou, de qualquer maneira, a alegação de que prestava serviço de entrega de marmitas por ocasião dos fatos. ALEX registrado nas imagens do circuito de segurança da agência bancária, ingressando no local portando uma mochila e saindo na companhia dos demais acusados. CLAUDEMIR e MARCOS VINICIUS que foram reconhecidos em juízo, cada uma por uma das vítimas, como roubadores. ITAMAR que foi reconhecido em juízo por uma das vítimas e que teve o nome de sua genitora revelado como proprietária de um dos veículos utilizados na fuga dos infratores. RAFAEL reconhecido em solo policial por três vítimas. Reconhecimentos que encontraram amparo nas demais provas produzidas sob o crivo do contraditório. Participação de menor importância de ITAMAR não configurada. Apelantes que dividiram as tarefas que envolviam a prática delitiva, todos com o mesmo objetivo de subtrair, mediante violência e grave ameaça, os valores contidos na agência bancária. Pleito de ITAMAR de reconhecimento da tentativa dos crimes de roubo. Impossibilidade. Após a imposição de violência e grave ameaça, os acusados lograram êxito em subtrair relevante montante em dinheiro do banco Santander, além de duas armas de fogo e um aparelho celular. Integralmente percorrido o iter criminis necessário à subtração dos bens. Majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes devidamente comprovadas. Provas orais e documentais que confirmaram o envolvimento de pelo menos 12 agentes na execução do delito, os quais estavam fortemente armados, inclusive com fuzis. De igual modo, autoria e materialidade da receptação dos coletes balísticos devidamente demonstradas. Bens apreendidos no interior da residência em que os réus foram presos em flagrante. Objeto de crime anterior de roubo praticado em 11.11.2015 contra um funcionário da empresa Litoral Segurança Patrimonial LTDA. Alegação de ausência de envolvimento de JHONNY com a receptação. Não cabimento. Independentemente da identificação de qual dos corréus adquiriu o colete à prova de balas, tal objeto foi apreendido no interior do imóvel-base dos apelantes, onde estavam 09 dos acusados e para onde os outros 03 denunciados se destinavam. Endereço da referida casa que constava do mapa que indicava o caminho ao qual JHONNY, FABIO e ANDRESSA rumavam, tudo a indicar que o bem fazia parte da complexa prática delitiva perpetrada por todos os acusados, com unidade de desígnios. Condenações mantidas em relação aos roubos e à receptação. Dosimetrias. Afastamento da circunstância negativa da personalidade voltada para o crime, elemento já ponderado na avaliação dos maus antecedentes dos réus. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea de EDSON, ESPDITO, FABIO e JHONNY. Adequado o aumento de metade em razão do concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo. Quantidade de agentes (12) e natureza das armas utilizadas (fuzis) que justificaram a referida fração. Percentual de 1/4 adequadamente aplicado para o aumento correspondente ao concurso formal de 04 crimes de roubo. Impossibilidade de se acolher o pleito da Defesa de ADEILSON pelo reconhecimento da continuidade delitiva. Patrimônio de 04 vítimas distintas afetados por uma única conduta. Manutenção do concurso formal. Reprimendas reduzidas. Regime inicial fechado que não comporta alteração, notadamente em razão do quantum das reprimendas impostas, maiores de 08 anos, bem como em razão do reprovável histórico criminal de alguns dos acusados. Detração inaplicável. Direito de recorrer em liberdade corretamente negado. Recursos defensivos parcialmente providos.
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Doc. LEGJUR 197.0911.9004.6700

44 - STJ Recurso em habeas corpus. Associação criminosa, roubo circunstanciado e receptação de animais. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Substituição por cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Recurso não provido.


«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0050.9658.5724

45 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Regime prisional fechado. Possibilidade. Pena superior a 4 anos de reclusão. Fundamentação concreta. Agravo improvido.


1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é necessária, para a fixação de regime mais gravoso do que o patamar da pena prevista no CP, a apresentação de motivação concreta, fundada nas circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, na primariedade do acusado e na gravidade concreta do delito, evidenciada esta última por um modus operandi que desborde dos elementos normais do tipo penal violado. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8714.2001.9900

46 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Roubo majorado. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.


«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0003.6200

47 - TJRS Direito criminal. Crime contra liberdade sexual. Estupro. Roubo. Prova. Existência. Palavra da vítima. Laudo pericial. Crime continuado. Inocorrência. Vítimas diversas. Concurso material. Pena privativa de liberdade. Multa. Isenção. Discussão. Momento. Avaliação. Nulidade. Descabimento. Perito. Habilitação técnica. Irrelevância. Apelação crime. Roubos simples (2x). Estupros (3x).


«1. PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE AVALIAÇÃO. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1992.5677

48 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Modus operandi. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Recurso desprovido.


1. A prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1290.2652.2608

49 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Modus operandi. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Recurso desprovido.


1 - A prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312.... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8654.1283

50 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Dosimetria. Confissão espontânea. Supressão de instância. Pena base. Modus operandi. Gravidade concreta. Súmula 443/STJ. Pluralidade de armas. Fundamentação idônea para aplicação de patamar superior a 1/3. Agravo desprovido.


1 - O pleito de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não foi objeto de cognição pela Corte de origem, o que obsta a apreciação de tal quaestio por este STJ, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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