1 - TRT2 Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Segunda testemunha. Possibilidade da oitiva. CLT, art. 821.
«Duas testemunhas podem ter visão ou percepção dos fatos de forma não exatamente igual e do conjunto probatório é que o juiz extrai os elementos de convencimento quanto à prova oral. Por isso, se a parte quer ouvir uma segunda testemunha e o próprio juiz nota que aquele primeiro depoimento não foi suficiente, não há razão alguma para impor obstáculo à prova que a parte quer produzir. Por isso que a lei trabalhista permite a oitiva de até 03 testemunhas (CLT, art. 821).... ()
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2 - TST Nulidade do processo por cerceamento de defesa. Dispensa da oitiva da segunda testemunha do reclamante. Direito constitucional dos litigantes de utilização de todos os meios de prova legalmente previstos.
«O reclamante, no caso, tinha o direito de tentar demonstrar a existência de vínculo empregatício direto com o primeiro reclamado, Banco Citibank, mediante a oitiva de até três testemunhas, conforme expressamente autoriza o disposto no CLT, art. 821. Contudo, o Regional manteve a decisão do magistrado que, em audiência de instrução, indeferiu a oitiva da segunda testemunha do autor, sob o fundamento de que esta visava, exclusivamente, confirmar os fatos já esclarecidos pela testemunha Eduardo Gragunas e que, ainda que as perguntas fossem respondidas de forma favorável ao recorrente e tivesse ouvido o depoimento da segunda testemunha do autor, isso em nada alteraria o resultado da prestação jurisdicional diante da qualidade do primeiro depoimento, aliado aos demais elementos de prova constantes dos autos. Nos termos dos CPC, art. 130 e CPC, art. 131, aplicados subsidiariamente nesta Justiça especializada, cabe ao juiz determinar a produção das provas que achar necessárias e indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias. Entretanto, a aludida prerrogativa não é absoluta nem pode ser utilizada para suprimir direito processual legalmente assegurado às partes. O direito à produção de prova é inviolável e decorre do disposto no CF/88, art. 5º, LV, que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Trata-se do direito de ser ouvido, de formar ou de influenciar o convencimento do magistrado. Em consequência, tem qualquer dos litigantes trabalhistas o direito de tentar demonstrar suas alegações por meio da oitiva do número de testemunhas legalmente fixado (três, no rito ordinário, duas, no sumaríssimo, e seis, na hipótese de inquérito para apuração de falta grave, conforme os artigos 821 e 852-H, § 2º, ambos da CLT). Tal oitiva, pois, não pode ser indeferida sem nenhuma fundamentação pelo julgador, sob pena de cerceamento de prova e, consequentemente, nulidade da sentença depois proferida, visto que não constitui mera faculdade do juiz. Assim, o indeferimento do pedido de oitiva da segunda testemunha do reclamante de forma automática e em evidente afronta a direito processual da parte assegurado por lei inquina de nulidade a sentença, por cerceamento do direito de produzir prova do reclamante, verificando-se o prejuízo por ele suportado na circunstância de ter sido impedido de produzir prova oral por meio da qual pretendia demonstrar a veracidade de suas alegações, segundo afirmou, especialmente se, em seguida, as instâncias ordinárias julgaram improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo com o primeiro reclamado, considerando apenas os depoimentos das partes, a oitiva de uma das testemunhas apresentadas pelo autor e de outra trazida pelo reclamado. Assim, ficou constatado o cerceamento do direito de defesa do reclamante, com a consequente violação do CF/88, art. 5º, LV. ... ()
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3 - TRT2 Prova testemunhal. Dispensa da oitiva da segunda testemunha. Princípio do livre convencimento motivado. Cerceamento de defesa não caracterizado na hipótese. Considerações do Juiz Ricardo Arthur Costa e Trigueiros sobre o tema. CPC/1973, art. 130. CLT, art. 765.
«... Ao Juízo cabe a direção do processo, autorizando ou rejeitando a produção de provas, sob o enfoque exclusivo da necessidade ou não das mesmas para o deslinde do feito. Tal preeminência configura exercício de seu poder de direção na fase instrutória. É o princípio do livre convencimento motivado, insculpido no CPC/1973, art. 130, que se reforça no CLT, art. 765: «Os juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causa, podendo designar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.. No caso dos autos, o MM. Juiz a quo não ouviu a segunda testemunha exatamente porque já se encontrava satisfeito com a prova produzida nos autos, não caracterizando a decisão contrária às pretensões da recorrente, nas circunstâncias, qualquer irregularidade processual. ... (Juiz Ricardo Arthur Costa e Trigueiros).... ()
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4 - TST Cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva da segunda testemunha do reclamado. Princípio do livre convencimento motivado.
«Não há falar em cerceamento de defesa, na medida em que o indeferimento de oitiva da segunda testemunha apresentada pelo reclamado se deu por já haver nos autos prova suficiente para a formação da convicção do julgador. Imperioso destacar que o princípio do livre convencimento motivado (CPC, art. 131), integrante dos princípios gerais do direito processual, permite ao magistrado a liberdade para apreciar as provas que lhe são apresentadas, desde que fundamente sua decisão. E essa faculdade atinge tanto a valoração quanto a produção das provas, uma vez que o juiz deve conduzir o processo de forma efetiva e célere e pode indeferir a prova que entender desnecessária, conforme previsto nos CLT, art. 765 e CPC/1973, art. 130. ... ()
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5 - TST Cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva da segunda testemunha do reclamado. Princípio do livre convencimento motivado.
«Não há falar em cerceamento de defesa, na medida em que o indeferimento de oitiva da segunda testemunha apresentada pelo reclamado se deu por já haver nos autos prova suficiente para a formação da convicção do julgador. Imperioso destacar que o princípio do livre convencimento motivado (CPC, art. 131), integrante dos princípios gerais do direito processual, permite ao magistrado a liberdade para apreciar as provas que lhe são apresentadas, desde que fundamente sua decisão. E essa faculdade atinge tanto a valoração quanto a produção das provas, uma vez que o juiz deve conduzir o processo de forma efetiva e célere e pode indeferir a prova que entender desnecessária, conforme previsto nos CLT, art. 765 e CPC/1973, art. 130. ... ()
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6 - TST Embargos de declaração. Nulidade por cerceamento de defesa. Indeferimento da oitiva do depoimento da segunda testemunha apresentada pelo reclamante. Vícios não configurados.
«Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos.... ()
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7 - TJSP Compra e venda. Contrato. Bem móvel. Assinatura do cônjuge como testemunha instrumentária. Inadmissibilidade. Pessoa interessada no negócio. Assinatura de segunda testemunha inserida posteriormente, apenas no contrato do exequente. Documento que não atende a finalidade estabelecida pelo ordenamento jurídico. Título executivo não caracterizado. Procedência dos embargos à execução mantida. Recurso não provido.
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8 - TST Cerceamento de defesa. Dispensa de depoimento do autor e da segunda testemunha da reclamada.
«A liberdade na condução do processo assegurada ao julgador inclui livre apreciação da prova, podendo, inclusive, dispensar depoimento que se mostre impertinente ou desnecessário, conforme disciplina do CLT, art. 765 e 131 do CPC/1973. ... ()
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9 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Depoimento testemunhal imprestável. Indeferimento de oitiva de outra testemunha. Cerceamento de defesa.
«Não sendo aproveitável o depoimento da primeira testemunha indicada pela parte, deve ser acolhido, sob pena de cerceamento de defesa, o pedido de se promover a oitiva, mesma audiência, de uma segunda testemunha, ainda que para depor sobre os mesmos temas abordados pela outra depoente.... ()
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10 - TST Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunha.
«A caracterização do cerceamento do direito de defesa está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção foi indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. Ressalta-se que a ordem jurídica atribui ao magistrado ampla liberdade na condução do processo, com vistas ao rápido andamento das causas trabalhistas, conforme prevê a norma do CLT, art. 765. ... ()
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11 - TRT2 Nulidade processual cerceamento de defesa cerceamento de defesa. Limitação do número de testemunhas implica em cerceamento de defesa, ato do magistrado que impede a oitiva da segunda testemunha da parte sob o fundamento de que a testemunha apenas reforçaria o que afirmara a anterior. O depoimento da testemunha pode aflorar fatos, com nova visão, trazendo mais elementos esclarecedores ao conjunto probatório, e é a lei, e não o juiz, que define o número de testemunhas que podem ser ouvidas pelas partes. O magistrado pode impedir a prova testemunhal nas hipóteses de a matéria ser de direito; fato inconteste ou já provado por documentação robusta, não impugnada; ou por confissão da parte, ou também na hipótese da prova inútil, todavia, essa característica de inutilidade deve estar perfeitamente demonstrada nos autos, o que não se verifica no caso concreto. A ampla defesa, elemento que constitui o estado democrático de direito, pressupõe processo judicial desenvolvido de forma regular, com permissão de produção de provas não obstadas pelo ordenamento jurídico. Recurso da empresa provido para anular a sentença por cerceamento de defesa.
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12 - TRT3 Prova testemunhal. Contradita. Testemunha. Contradita.
«O fato de a testemunha exercer o seu direito constitucional de ação não importa, isoladamente, em suspeição, conforme a Súmula 357/TST, pois não se pode exigir que o trabalhador apresente apenas testemunho de empregado ou de ex-empregado que não possua ação contra a empresa, sob pena de dificultar a comprovação dos fatos. Apenas por a testemunha também ter ingressado em juízo, não cabe acolher a contradita, a não ser que haja prova de seu interesse no resultado da demanda e falta de isenção para prestar depoimento.... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA PARA COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO - CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. O cerceamento do direito à dilação probatória ocorre quando indeferida prova necessária e útil ao desfecho da controvérsia. 2. Conforme alegado pelo recorrente, a improcedência da pretensão de reconhecimento do vínculo de emprego decorreu do entendimento de que sua testemunha ouvida «não convenceu o juízo da veracidade das alegações iniciais e de que «não há prova de que o reclamante era obrigado a respeitar horários e sequer há demonstração de que o reclamante recebesse ordens de alguém na empresa". 3. Observa-se que consta do acórdão regional que o vínculo de emprego não foi reconhecido justamente em razão da ausência de prova da subordinação jurídica. Contudo, ao rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do direito à dilação probatória, o Tribunal Regional registrou que a oitiva da segunda testemunha, «para ratificar os fatos relatados pela primeira bem como fazer prova da hierarquia dos cargos, era desnecessária. 4. Saliente-se que o juiz, no exercício do seu poder diretivo, deve efetivamente «velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, CPC), afastando os incidentes que possam desnecessariamente retardar a prestação jurisdicional. 5. No mesmo sentido são os CLT, art. 765 e CPC art. 370, segundo os quais o juiz tem ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento da causa e indeferir aquelas inúteis ou meramente protelatórias. 6. Considerando, no entanto, o registro contido no acórdão regional de que as declarações prestadas pela primeira testemunha do reclamante não foram convincentes e a afirmativa da parte de que a oitiva de sua segunda testemunha era necessária para a comprovação do vínculo de emprego, conclui-se que a recusa em ouvi-la efetivamente cerceou o direito à produção de prova, violando o CF/88, art. 5º, LV. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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14 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Suspeição de testemunha. Interesse no litígio. CPC, art. 405, § 3º, de 1973.
«A análise do caso a partir das premissas registradas no acórdão recorrido revela que a as testemunhas indicadas pela ré de fato não possuíam isenção necessária para depor. Isso porque, como bem salientado pela Corte de origem, sendo a primeira diretamente envolvida na briga que culminou a dispensa por justa causa do autor, o depoimento contrário à versão de que este seria o responsável pelo desentendimento importaria o reconhecimento de sua culpa. De igual maneira, a segunda testemunha, encarregada pela apuração dos fatos e pela aplicação da punição ao reclamante, não poderia depor senão em outro sentido, sob pena de assumir judicialmente seu erro de proceder à dispensa. Redunda claro, portanto, o interesse das testemunhas no resultado do litígio, razão pela qual correta a decisão regional que decidiu pela sua suspeição. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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15 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Valor probatório. Testemunha. Supervisora. Valoração do depoimento.
«Em princípio, o testemunho de empregado que exerce cargo de supervisor na empresa, com dosagem expressiva de confiança, não é, por si só, suspeito. O valor a esta prova é conferido pelo julgador, que o fará em conjunto com os demais elementos fáticos constantes dos autos.... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. RECIPROCIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. TROCA DE FAVORES NÃO COMPROVADA I . A Súmula 357/TST dispõe que «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador". II . Na esteira desse Súmula, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a verificação de que a parte reclamante testemunhou em ação ajuizada por sua própria testemunha contra a mesma empregadora, sendo testemunhas recíprocas em processos distintos, não implica, por si só, a suspeição da testemunha, pois a troca de favores deve ser efetivamente comprovada (mediante a existência de prova inequívoca), e não apenas presumida, sob pena de inviabilizar essa modalidade de prova. III . No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela existência de troca de favores entre a parte reclamante e a sua testemunha baseado exclusivamente no fato de que esta «move processo contra a reclamada, e de que «a reclamante depôs como sua testemunha, não tendo registrado a presença de elementos probatórios a evidenciar a efetiva troca de favores e o comprometimento da isenção da testemunha - do que se extrai que houve mera presunção de troca de favores. IV . Nesse contexto, o acórdão regional diverge do comando da Súmula 357/TST e da atual e assente jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria. Dessa forma, a Corte de origem, ao manter o acolhimento da contradita, e o indeferimento da oitiva da segunda testemunha indicada pela parte reclamante, cerceou o direito de defesa da parte reclamante e incorreu em ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA PARTE RECLAMADA (BANCO DO BRASIL S/A.) Em decorrência do provimento do recurso de revista interposto pela parte reclamante com determinação de retorno dos autos à Vara de origem, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada Banco do Brasil S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA PARTE RECLAMADA (CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI) Em decorrência do provimento do recurso de revista interposto pela parte reclamante com determinação de retorno dos autos à Vara de origem, fica prejudicado o exame do recurso de revista interposto pela parte reclamada PREVI.
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17 - TST Testemunha. Ação contra o mesmo empregador. Suspeição. Inocorrência. Súmula 357/TST.
«1. Hipótese em que o e. Tribunal regional consignou que «o fato de a segunda testemunha exercer o direito de postular em juízo em face da ex-empregadora, ainda que a autora tenha figurado naquela ação como testemunha ou que já tenha sido ouvida como testemunha em outras ações em que a ex-empregadora figure como ré, não implica, à míngua de qualquer prova, a conclusão de que houve troca de favores e que tenha interesse na causa em que presta declarações na qualidade de testemunha. ... ()
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18 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Inocorrência.
«O indeferimento da oitiva de uma segunda testemunha empresária, que tinha conhecimento apenas indireto dos fatos da causa, não configura cerceamento de defesa, quando a primeira, que, ao revés, tinha conhecimento direto, desmente a tese defensiva.... ()
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19 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Informante. Testemunha. Cargo de confiança. Oitiva como informante.
«Se, nos termos do CLT, art. 829, «A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação, o exercício do cargo de confiança não constitui obstáculo para que a testemunha seja ouvida como informante. Não se pode olvidar que o Juiz atribuirá às informações prestadas o valor que possam merecer. Tudo em busca da verdade real quanto aos fatos ocorridos na relação de emprego, sendo necessário permitir que venham aos autos todos os elementos que possam auxiliar na aferição da veracidade das alegações dos litigantes.... ()
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20 - STJ Prova testemunhal. Testemunha. Rol. Prazo para apresentação. Audiência aprazada para a segunda-feira. Contagem regressiva a partir da sexta-feira anterior. CPC/1973, art. 184 e CPC/1973, art. 407.
«O prazo de cinco dias para a apresentação do rol de testemunhas a serem ouvidas na audiência aprazada para a segunda-feira, começa a ser contado regressivamente a partir do primeiro dia útil anterior «sexta-feira.... ()
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21 - STJ Prova testemunhal. Testemunha. Rol. Prazo para apresentação. Audiência aprazada para a segunda-feira. Contagem regressiva a partir da sexta-feira anterior. CPC/1973, art. 184 e CPC/1973, art. 407.
«O prazo de cinco dias para a apresentação do rol de testemunhas a serem ouvidas na audiência aprazada para a segunda-feira, começa a ser contado regressivamente a partir do primeiro dia útil anterior «sexta-feira.... ()
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22 - TRT3 Dano moral. Roubo. 1) jornada de trabalho. Testemunha única. Controles de ponto. Prevalência.
«O depoimento de uma única testemunha sobre a jornada de trabalho do reclamante pode prevalecer sobre os controles de ponto apresentados pelo reclamado e servir de base para a fixação dos horários de início e término da prestação de serviço para a apuração de horas extras e intervalo intrajornada, mormente quando sua credibilidade é reconhecida primeira instância, pois a verdade está muito mais perceptível ao julgador que instruiu o processo, podendo melhor receber, a partir de uma série de circunstâncias que os autos não podem registrar, a confiabilidade do testemunho.... ()
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23 - TRT4 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal.
«Hipótese em que o julgador de origem obsta a oitiva de uma segunda testemunha por parte do autor e indefere pleitos sob fundamento de ausência (insuficiência) de prova. Evidenciado o prejuízo à parte que possui o encargo do ônus da prova, impõe-se o reconhecimento do cerceamento de defesa. Recurso provido. [...]... ()
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24 - STJ penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca e apreensão. Supressão de instância. Acompanhamento por uma única testemunha e falta de leitura prévia do mandado. Prejuízo não demonstrado. Redutora da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Habitualidade delitiva constatada na origem. Agravo regimental desprovido.
1 - Não pode ser examinada a matéria referente à falta de auto circunstanciado da busca e apreensão, porque o tema não foi apreciado pela Corte de origem. ... ()
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25 - TJSP Prova testemunhal. Testemunha do Juízo. Impedimento. Inocorrência. Responsabilidade civil. Médico que assistiu o autor, na segunda cirurgia realizada, em razão de erro médico. Inexistência de impedimento. CPC/1973, art. 405.
«A testemunha do Juízo - o médico da segunda cirurgia - não pode ser considerada testemunha impedida pelo fato de ter assistido o autor. Seu depoimento era importante. Além disso, o procurador do réu, presente à audiência, nada alegou.... ()
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26 - TRT3 Recurso ordinário. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Adiamento de audiência de instrução indeferido. Não comparecimento de testemunha, malgrado o comprometimento das partes em apresentar suas testemunhas independentemente de intimação. Rejeição da preliminar.
«Tendo as partes firmado o compromisso, na assentada inicial, de levar suas testemunhas à audiência de instrução, independentemente de intimação, e uma das testemunhas da reclamada não comparece, a presunção legal é que a parte desistiu de ouvi-la, nos precisos termos do § 1º do CPC/1973, art. 412, aplicado nesta seara por força do CLT, art. 769. Com efeito, ao indeferir o pedido de adiamento da audiência, o Juízo instrutor do feito não incorre em nulidade por cerceamento de defesa. Preliminar que rejeito.... ()
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27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de reintegração de posse. Indeferimento do rol de testemunhas apresentado pelo réu diante da intempestividade. ... ()
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28 - TRT3 Cerceamento de defesa. Caracterização. Cartões de ponto não acostados aos autos. Presunção relativa de veracidade. Infirmação por prova oral. Indeferimento de perguntas à testemunha. Cerceio de defesa.
«Malgrado a não juntada ao processo dos controles de ponto pela reclamada, que possui mais de 10 empregados, atrair a aplicação do item I da Súmula 338/TST, essa presunção de veracidade, entretanto, é relativa e pode ceder em face de prova contrária. Embora caiba ao juiz a direção do processo (CLT, art. 765), o indeferimento de perguntas à testemunha apresentada pela ré, a respeito da extrapolação da jornada normal pelo autor, representa violação do mandamento insculpido art. 5º. LV, da CF/88, pois se trata de prova processualmente admissível. Caracterizado o cerceamento de defesa, impõe-se anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, produção da prova pretendida e proferimento de nova decisão.... ()
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29 - TRT2 Família. Testemunha. Impedida ou suspeita. Informante testemunha. Cunhado da parte autora. Impedimento. Ocorrência. O cunhado é parente por afinidade em segundo grau na linha colateral (arts. 1.592, 1.593 e 1.594 do CCB/2002). A afinidade decorre do casamento ou união estável, nos termos do art. 1.595, § 1º, do diploma civil. Nesse prisma, o vínculo de parentesco por afinidade em segundo grau na linha colateral existente entre a testemunha e a segunda reclamante evidencia o impedimento desta para depor, ex VI dos arts. 829 da CLT e 405, § 2º, I, do subsidiário (CLT, art. 769)CPC/1973. Decorre da Lei a vedação à colhida de suas declarações como testemunha. Recurso ordinário improvido.
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30 - TRT3 Hora extra. Prova testemunhal. Valoração. Horas extras. Prova testemunhal. Valoração.
«Cabe ao juiz sopesar o valor do depoimento de cada testemunha, de modo que pode e deve atribuir maior peso ao depoimento de uma em detrimento do depoimento da outra, tendo em vista determinadas situações, como, no caso dos autos, em que se deu maior crédito aos depoimentos das testemunhas arroladas pelo autor porque as testemunhas ouvidas a rogo do réu entraram em contradição, além do que uma dessas testemunhas era a pessoa responsável por fazer o recolhimento das assinaturas nos controles de jornada, fato que prejudica a sua imparcialidade.... ()
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31 - TST Acúmulo de funções não comprovado.
«O Regional, após o exame do conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu que: «Não restou provado que o recorrente desenvolve as atividades de assistente de gerente, uma vez que a segunda testemunha arrolada pelo reclamante é clara no depoimento de fls. 478, supratranscrito, em descrever as atividades desenvolvidas pelo autor, que eram abordar clientes para a venda de cartões UNICARD. Conforme se verifica, a decisão impugnada foi solucionada com base na análise dos fatos e provas, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()
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32 - TRT15 Equiparação salarial. Reclamante que confessa ser subordinada ao paradigma e que este tem curso de mestrado e ela não. Pedido improcedente. CLT, art. 461.
«... Da mesma forma, não merece provimento o recurso no que toca ao pleito de equiparação salarial. Como bem ressalvou a r. decisão de origem, todas as alegações da reclamante a respeito do tema restaram prejudicadas, na medida em que a mesma admitiu, em depoimento pessoal (fl. 665), que estava diretamente subordinada ao paradigma, fato, aliás, que foi reafirmado pela segunda testemunha da reclamada. Fosse pouco, a reclamante também deixou assente que o paradigma era mais qualificado, admitindo que o mesmo possuía curso de mestrado enquanto a mesma não havia concluído tal especialização. ... (Juiz Wilson Pocidonio da Silva).... ()
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33 - TJSP APELAÇÃO -
Art. 157, § 2º, II, do CP - Sentença absolutória - Recurso do Ministério Público visando a condenação do réu Willian - Descabimento - Autoria duvidosa ao final da instrução - Negativa do réu não infirmada pelas provas dos autos - Reconhecimento fotográfico sem a observância do CPP, art. 226 e fundamentado nas vestes e na compleição física do réu - Vítima que afirmou que os roubadores estavam utilizando capacete no momento do crime - Vítima não ouvida em Juízo - Réu não localizado na posse dos bens da vítima - Testemunhas policiais que apresentaram versões contraditórias sobre a prisão dos réus e a localização dos bens da vítima - Primeira testemunha policial que afirmou que os réus foram localizados juntos, estando os bens da vítima na posse do corréu Alisson - Segunda testemunha policial que afirmou que o réu Willian foi abordado sozinho e indicou a localização do réu Alisson, sendo os bens da vítima localizados próximos a este - Dúvida ao final da instrução que não pode ser valorada em prejuízo do réu - «In dubio pro reo - Sentença absolutória mantida - Apelação não provida... ()
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34 - STF Habeas corpus. Processual Penal. Júri. Testemunha de acusação. Marido da vítima. Ausência de informação dessa condição ao depor em Plenário. Nulidade. Inexistência. Testemunha não questionada pelo juiz a esse respeito (art. 203, CPP). Impossibilidade de se imputar à testemunha omissão ou falsidade quanto a seu estado civil. Revisão criminal. Sentença condenatória fundada em depoimento comprovadamente falso (CPP, art. 621, II). Não ocorrência. Condenação fundada no conjunto probatório submetido ao crivo do Conselho de Sentença, e não no depoimento isolado daquela testemunha. Hipótese em que se negou provimento à apelação da defesa fundada em decisão manifestamente contrária à prova dos autos (CPP, art. 593, III, «d). Pretendida utilização do writ como indevido sucedâneo de segunda apelação por suposta contrariedade às provas dos autos. Inadmissibilidade. Ordem denegada.
«1. O fato de uma das testemunhas de acusação ouvidas em Plenário ser marido da vítima não induz a nulidade da sessão de julgamento do Tribunal do Júri. ... ()
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35 - TST Dano moral. Divergência jurisprudencial. Arestos inespecíficos
«O Recurso de Revista vem amparado apenas em divergência jurisprudencial. Os arestos colacionados não veiculam o conhecimento do recurso, pois partem do pressuposto de que houve a efetiva comprovação, nos autos, das ofensas denunciadas, ao passo que, neste caso, segundo costa da decisão recorrida, «há prova da discussão entre a reclamante e o gerente, mas não há prova do seu teor, isto é, se houve xingamento por qualquer das partes. Isso porque, conforme já ressaltado, a segunda testemunha apresentada pela reclamante, que presenciou o fato e apontou o teor da discussão, foi ouvida como informante, não tendo prestado compromisso de dizer a verdade. A ausência de especificidade dos arestos obsta o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 296, item I, do TST. ... ()
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36 - TRT3 Prova testemunhal. Troca de favores. Testemunhas recíprocas. Troca de favores. Contradita.
«OCPC/1973, art. 405 aplicado, subsidiariamente, ao Processo do Trabalho (CLT, art. 769), não estabelece como causa de suspeição ou impedimento o fato de a testemunha também mover ação contra a reclamada e ter indicado o autor como sua testemunha. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 357, pacificou o entendimento a respeito da questão, definindo que não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. Não se pode presumir, portanto, a existência de troca de favores.... ()
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37 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de embargos à execução. 1. Petição inicial instruída com assinatura de apenas uma testemunha. Vício sanado. Ausência de ataque ao fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. 2. Retorno dos autos para a devida instrução. Alteração. Súmula 7/STJ. 3. Dissídio não comprovado. 4. Requerimento da parte agravada de aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento na hipótese. 5. Agravo interno improvido.
«1 - O Tribunal estadual, ao dirimir a controvérsia, determinou o retorno dos autos ao primeiro grau para a devida instrução e apreciação de todos os pontos dos embargos à execução que não foram objetos da sentença recorrida, concluindo que o processo executivo originário está devidamente amparado em título executivo extrajudicial, tendo em vista que houve efetivamente a instrução da petição inicial com documento particular assinado pelos devedores e por duas testemunhas instrumentárias. Reverter a conclusão do Tribunal local, para acolher a pretensão recursal, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. RECIPROCIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. RECIPROCIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 357/STJ, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. RECIPROCIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu que, uma vez constatado que tanto o reclamante, quanto a testemunha por ele arrolada ajuizaram ação contra o mesmo empregador e que o processo judicial da testemunha possui sentença proferida com fundamentos baseados no testemunho feito pelo ora reclamante, há de se reconhecer a suspeição da referida testemunha nos presentes autos, dada a evidente troca de favores entres elas. Contudo, a decisão regional, tal como proferida, contraria o entendimento pacificado nesta Corte por meio da Súmula 357, segundo a qual: « Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregado «. Importante salientar, ainda, que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a existência de ações movidas pela parte reclamante e por sua testemunha, contra o mesmo empregador, com reciprocidade testemunhal, não afasta, por si só, o entendimento consubstanciado no referido verbete, uma vez que a parcialidade da testemunha ou a alegada «troca de favores deve ser efetivamente comprovada, o que não se verifica no caso concreto, já que o e. Regional não registrou prova nesse sentido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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39 - TJSP Execução por título extrajudicial. Contrato de empréstimo. Assinatura de apenas uma testemunha. Ausência de executividade (Código de Processo Civil, artigo 585, II, segunda parte). Ação de execução extinta de oficio. Recurso provido.
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40 - TST Contradita da testemunha.
«A decisão do TRT de origem está em consonância com a Súmula 357/TST, segundo a qual «não torna suspeitaa testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. Ainda que nas reclamações ajuizadas pela reclamante e sua testemunha constem os mesmos pedidos e alegações, tal fato não implica, por si só, suspeição. Isso porque, no contexto de uma empresa, não é incomum que a lesão a determinados direitos trabalhistas alcance uma quantidade considerável de trabalhadores que, por terem vivenciado o problema no mesmo ambiente e no mesmo período, serão naturalmente as testemunhas umas das outras. ... ()
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41 - TST Recurso de revista da reclamada. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Vínculo de emprego. Divergência entre os depoimentos das testemunhas obreira e patronal.
«1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspecto fático relevante para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, uma vez vedado a esta Corte o exame da prova dos autos, consoante diretriz da Súmula 126/TST, além de exigido o prequestionamento explícito, nos termos da Súmula 297/TST. Cabe aos Tribunais Regionais delimitar toda a matéria fática deduzida pelas partes necessária à solução da controvérsia. ... ()
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42 - TST Intervalo interjornadas. Inobservância. Horas extras.
«1. Segundo a diretriz da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. 2. Na hipótese, o entendimento da Corte regional, no sentido de não ser devido o pagamento das horas extras, sob o fundamento de que não restou «demonstrado nos autos que a supressão de parte do intervalo interjornada ocorreu para atender determinação da ré- e que «a segunda testemunha do autor, no depoimento colhido na prova emprestada (...) declarou que era comum a troca de turno entre acordo dos empregados, caso um deles precisasse, destoa da jurisprudência assente neste Tribunal. Precedentes. ... ()
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43 - TST Recurso de revista da reclamada. 1. Prova testemunhal. Suspeição. Litígio contra o mesmo empregador. Súmula 357/TST. Identidade de pedidos deduzidos nas ações ajuizadas por parte e testemunha. Irrelevância. Não conhecimento.
«Segundo a jurisprudência desta colenda Corte Superior, o simples fato de a testemunha litigar contra o mesmo empregador não a torna suspeita, ainda que haja ações com identidade de pedidos, movidas pela parte autora e por sua testemunha, e ambas sejam testemunhas recíprocas, sendo declarada a suspeição somente quando comprovada a troca de favores, o que não ocorreu na presente hipótese. ... ()
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44 - TST Valor probatório conferido ao depoimento da testemunha ouvida em cumprimento à decisão do trt
«1 - No caso, o Regional, em decisão anterior, acolheu a nulidade por cerceamento do direito de defesa arguida e determinou a oitiva da testemunha em questão. Ocorre que, ouvida a testemunha, o juízo de primeiro grau deixou de lhe atribuir valor probante, por falta de isenção de ânimo para depor, o que foi mantido pelo Regional em segunda decisão. ... ()
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45 - TRT3 Prova testemunhal. Substituição. Substituição de testemunhas. Princípios da informalidade e da simplicidade.
«De acordo com o CPC/1973, art. 408, depois de apresentado o rol de testemunhas, a parte só pode substituir a testemunha que falecer; que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; e que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça. Entretanto, a substituição de testemunha processo do trabalho não está restrita aos critérios precisos do CPC/1973, art. 408. Para se recorrer a uma norma subsidiária, é necessário verificar se, além de a CLT ser omissa, a norma é compatível com os princípios e regras do processo do trabalho. Nesse diapasão, não é possível aplicar a literalidade do CPC/1973, art. 408, com os seus rigores, nesta Justiça Especial, sob pena de se ferir os princípios próprios do processo do trabalho, a exemplo dos princípios da informalidade e da simplicidade. Não se pode esquecer que o processo do trabalho é mais simples e menos burocrático que o processo civil. Ademais, nos termos do CLT, art. 845, a parte sequer está obrigada a apresentar o respectivo rol, sendo-lhe facultado levar as testemunhas à audiência em que pretenda ouvi-las.... ()
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46 - STJ Processual penal. Recurso em habeas corpus. Delito de estelionato. Testemunha arrolada a destempo pela acuasação. Nulidade. Prejuízo não demonstrado. Testemunha do juízo. CPP, art. 209. Possibilidade. Precedentes do STF e do STJ. Recurso ordinário desprovido.
«I - Consoante o princípio pas de nullité sans grief, evidenciado no CPP, art. 563 («nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa), não há que se falar em declaração de nulidade de ato processual, se dele não resultou qualquer prejuízo concreto para a defesa do recorrente. ... ()
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47 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo de emprego. Motorista. Ausência do requisito pessoalidade. Não reconhecimento. CLT, art. 3º.
«O que distingue a substituição do trabalhador em suas ausências, é o fato de que na relação de emprego o substituto é indicado pelo empregador, enquanto no trabalho autônomo essa indicação recai em pessoa de livre escolha, ou seja, em pessoa de confiança do prestador de serviços, e isso ficou bem claro do depoimento do reclamante, corroborado por sua segunda testemunha, ao confessar que em seus impedimentos o reclamante enviava outro motorista, o qual era remunerado pelo autor. Não importa o número de vezes em que a substituição tenha ocorrido, e sim, a possibilidade de indicação de outra pessoa para realização dos serviços nos impedimentos do reclamante, sendo relevante a consecução do trabalho, e não que este fosse prestado exclusivamente pelo autor. Recurso ao qual se nega provimento.... ()
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu pela ausência da nulidade arguida pela ora agravante. No que tange à alegada desinformação sobre a falta de compreensão do idioma português por parte da primeira testemunha, registrou que « a parte autora tinha conhecimento de que o depoente, de nacionalidade haitiana, tinha dificuldades na compreensão da língua portugues a, deixando de solicitar um tradutor/intérprete, protestando por tanto apenas após a dispensa da oitiva da testemunha «. Acrescentou que a oitiva da segunda testemunha do reclamante foi indeferida, pois « a partir da oitiva de testemunha da ré no ato a respeito, foi acolhida a contradita por possuir amizade íntima com o obreiro". Por fim, vale destacar que pronunciamento sobre os termos da CF/88, art. 5º, LV não gera prejuízo a agravante, tendo em vista que se trata de matéria de direito (Súmula 297/TST, III), o que não enseja a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I E DO ART. 896, §1º-A, III, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte, nas razões de revista, não impugna o fundamento utilizado pelo e. TRT, acerca da amizade íntima entre a testemunha e a parte reclamante. Por tal razão, ao não contrapor toda a fundamentação contida no acórdão regional, a parte agravante deixou de cumprir a determinação do art. 896, §1º-A, III, da CLT, cuja redação preceitua que, sob pena de conhecimento, é ônus da parte: « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Ademais, no mesmo sentido, a parte agravante desobedeceu a Súmula 422, I, desta Corte que dispõe que « N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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49 - TST AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. PARTICIPAÇÃO NO QUADRO SOCIETÁRIO. FRAUDE TRABALHISTA. DADOS FÁTICOS CONSTANTES NO ACÓRDÃO REGIONAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA DESPROVIMENTO. A c. Turma, ao reconhecer a existência de vínculo de emprego com a advogada, não contrariou a Súmula 126 do c. TST, na medida em que tão-somente traçou o enquadramento jurídico em face dos dados fáticos trazidos no acórdão regional que, mesmo afirmando os elementos da relação de emprego, entendeu que a realidade da atividade da advocacia presume autonomia. A v. decisão ao conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 3º não realizou o reexame da prova, já que afirmado pelo acórdão regional os seguintes fatos: a preposta e a segunda testemunha da Reclamada, em seus depoimentos, confirmaram que as atividades desempenhadas enquanto prestadora de serviço e sócia eram as mesmas e que a diferença entre as duas situações era que o prestador não constava do contrato social da Reclamada; o escritório de advocacia não tinha empregados, mas convidou vinte colaboradores ao mesmo tempo para compor o quadro societário; a Reclamante precisou, numa ocasião, solicitar permissão para usufruir de uma licença de uma semana para tratar de assuntos pessoais; e a reclamante era submetida a um preciso controle sobre as atividades que lhe eram atribuídas pela Reclamada. De tal modo, afastada a contrariedade à Súmula 126 do c. TST, não merece reforma decisão que não admite Embargos, constatado o não cumprimento do requisito do CLT, art. 894, II, eis que não demonstrado conflito jurisprudencial na apreciação de matéria idêntica. Agravo desprovido.
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50 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Contradita. Oitiva como mero informante cerceamento de defesa. Nulidade da sentença.
«Consoante o disposto no CLT, art. 829, «a testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples afirmação. (destaquei). Portanto, mesmo considerando o acolhimento da contradita, pela inteligência da norma consolidada em relevo, caberá ao juízo coletor da prova oral ouvir a testemunha impedida ou suspeita, na condição de informante. Tal procedimento tem como finalidade propiciar que todos os elementos venham aos autos para a aferição da verdade real em relação dos fatos alegados pelas partes, principalmente nas matérias que têm as questões fáticas como ponto determinante para o desate da controvérsia. Contudo, não é esta hipótese que emerge dos autos, uma vez que o Juízo de primeiro grau sequer ouviu as testemunhas contraditadas como informantes, restando caracterizado o cerceamento de defesa.... ()