1 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Sistema 12x36 benéfico ao empregado. Extras indevidas. Considerações sobre o tema. CLT, art. 58.
«... E os Tribunais: «Sistema 12x36. O autor não faz jus às extras, assim consideradas além da 8ª diária, vez que o sistema de jornada 12x36 lhe é benéfico. A cada 12 horas laboradas, há um descanso de 36, ou seja, em cada mês, é possível folgar 15 dias. Nenhum prejuízo há para o obreiro, porque a carga horária mensal é inferior àquela determinada no CF/88, art. 7º, XIII. (TRT/SP, 7ª T. Proc. 02940467298, acórdão 02960168067, Juiz Gualdo Formica, DOE 11/04/96, Boletim TRT 11, 8/96, p. 319).. É da natureza desse regime de 12x36 horas a realização de trabalho em dias de repouso, o que freqüentemente ocorrerá envolvendo os domingos e ocasionalmente os feriados. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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2 - TJSP "Declaratória cc indenizatória. Horas extras. Divisão por 180 horas. Guarda Civil Municipal. Turno de trabalho no sistema 12x36 horas. Lei Complementar Municipal 67/1996 que determina que a jornada de trabalho é de 40 horas semanais. Divisor de 12x36 que não altera a jornada. Mera distribuição da jornada de trabalho. Precedentes desta Turma Recursal (1009195-02.2020 e 1007108-05.2022). Sentença reformada. Recurso provido para julgar improcedente o pedido. Sucumbência inexistente"
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3 - TRT2 Jornada de trabalho. Domingos e feriados. Sistema 12x36 benéfico ao empregado. Considerações sobre o tema. CLT, art. 58.
«... Domingos e feriados. Regime 12x36. A autora trabalhava no regime 12x36 horas, que representava o cumprimento, em semanas alternadas, de 36 e 48 horas de trabalho. O sistema é favorável ao empregado, absorvendo expressivo número de horas de repouso e maior intervalo de tempo entre as jornadas, bem assim a maior frequência dos repousos, em dias alternados, em relação à prática do repouso semanal possível apenas após seis dias de trabalho. Nesse sistema, o empregado trabalha em média 189 horas mensais (considerando-se o mês com 4,5 semanas; 4,5x42h/média), deslocando-se para o trabalho em 16 dias por mês, contra a prestação de 198 horas (4,5x44h/sem) e trabalho em 23 dias no sistema tradicional. Trabalha-se, pois, 7 (sete) dias a menos, com toda a conveniência para o empregado que não precisa perder tempo, nesses dias, em locomover-se para o trabalho. A limitação da jornada de 8 horas, prevista no CLT, art. 58, está no contexto da realização do trabalho em todos os dias da semana. Tal não ocorre apenas com a jornada. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - JORNADA 12X36 - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA - INVALIDADE DO REGIME 12X36.
1. A Corte a quo consignou que o sistema 12x36, embora instituído por norma coletiva, não foi adotado de forma regular, tendo em vista a jornada residual não anotada no horário de entrada e as folgas trabalhadas, não obedecendo em muitos períodos o referido acordo, havendo a prestação habitual de horas extraordinárias. 2. A prestação de horas extraordinárias e de trabalho em dias destinados ao descanso de forma habitual resulta no descumprimento da própria norma coletiva que prevê a jornada de 12x36. Precedentes. 3. A presente hipótese não se confunde com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 1046 de repercussão geral, uma vez que a discussão gira em torno das consequências do descumprimento da norma coletiva pela reclamada, e não da sua invalidade. 4. Assim, diante da situação fática delineada no acórdão regional e decorrente da análise da prova colacionada nos autos, cujo reexame é vedado a esta Corte ad quem (Súmula 126/TST), o seguimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no disposto no CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido.... ()
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5 - TST Acordo coletivo. Jornada de trabalho 12x36. Extrapolação. Descaracterização.
«Trata-se, no caso, de descaracterização do regime 12x36, pactuado em acordo coletivo, uma vez constatada a extrapolação da jornada de trabalho. O CF/88, art. 7º, XIII assegura o direito dos trabalhadores à jornada de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Tal restrição se justifica pelo intuito constitucional de proteção à saúde, à segurança e à dignidade do trabalhador. No caso, o TRT registrou que o preposto do SESC admitira que o autor trabalhava das 18h às 8h, tendo aplicado, ainda, a pena de confissão à empresa Concreta Serviços de Vigilância Ltda. (empregadora). Consignou, no entanto, que o fato de haver extrapolação da jornada (duas horas extras diárias) não descaracterizava o sistema 12x36. Concluiu, então, ser devido apenas o pagamento de duas horas extras por dia. Contudo, a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de fixação da jornada de trabalho no regime 12x36 horas, tendo o empregado direito, como extra, ao pagamento das horas que extrapolarem à 8ª diária e à 44ª semanal, acrescidas dos adicionais noturno e extraordinário respectivos e reflexos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. ... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DURAÇÃO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36.
O Tribunal Regional, com base no contexto probatório entendeu que a prestação habitual de horas extras e o labor nos dias destinados à compensação invalida o sistema 12x36 e afasta a aplicação da Súmula 85 do C. TST . Diante disso reformou a sentença para declarar a nulidade do regime 12x36 no período de 31/05/2016 a 31/10/2017 e condenar o réu ao pagamento de horas extras ao autor, assim entendidas as excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, de forma não cumulativa . Trata-se de controvérsia sobre a invalidade do regime de 12x36 quando há prestação habitual de horas extras, decorrentes das dobras no período de junho de 2015 a outubro de 2017. O acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que entende pela invalidade da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, mesmo quando celebrada mediante norma coletiva, se há prestação de horas extras habituais . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ESCALA 12X36. FERIADOS TRABALHADOS SEM A DEVIDA COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 444/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Consta do acórdão que o contrato de trabalho do reclamante teve vigência de 20/5/1997 a 9/6/2020. Destacou-se que foram pronunciadas prescritas as pretensões anteriores a 31/5/2016. O Tribunal Regional reformou a sentença, condenando a reclamada ao pagamento, em dobro, dos feriados laborados até 10/11/2017. Para o período a partir de 11/11/2017 aplicou o entendimento constante do art. 59-A na CLT, inserido pela Lei 13.467/2017. A empresa defende que o trabalho realizado pelo reclamante, aos domingos e feriados, em face do reconhecimento da validade da convenção coletiva, que estabeleceu o trabalho no sistema 12x36, deve ser considerado compensado. Aponta violação ao art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 444/TST. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido... ()
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7 - TST Jornada 12x36. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.
«O rigor inicial da Súmula 60/TST, II, segundo a qual, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, tem sido mitigado pela SDI-I, por meio da extensão do direito consagrado na referida súmula também aos empregados que se ativam na jornada mista, assim compreendida aquela que ocorrida, ainda que apenas majoritariamente, no horário noturno. Considerando que o reclamante laborava no sistema 12X36, com jornada das 19h às 7h, o Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional noturno sobre as horas em prorrogação (além das 5h da manhã), aplicando ao caso a Súmula 60/TST, II, desta Corte. Ademais, a SDI-I, por meio de sua Orientação Jurisprudencial 388, tem entendimento pacificado no sentido de que «O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. Assim, correta a decisão que deferiu o adicional noturno também em relação às horas prorrogadas. Encontrando-se a decisão recorrida em consonância com a Súmula 60/TST, II e a Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, afasta-se a mencionada violação de Lei , bem como a divergência jurisprudencial colacionada, nos termos da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()
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8 - TST Horas extras. Compensação de jornada. Atividade insalubre. Norma coletiva.
«Tendo sido cancelada a Súmula 349/TST, adota-se o entendimento de que não basta norma coletiva autorizar o regime de jornada, no sistema 12x36, porque, em se tratando de atividades insalubres, é indispensável a prévia inspeção e autorização da autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, o que não ocorreu, in casu. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Horas extras. Regime 12 X 36. Divisor.
«I. O Tribunal Regional entendeu que o divisor a ser aplicado para cálculo das horas extras trabalhadas em escala 12x36 horas era o 210. ... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - LABOR NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO - IRREGULARIDADES - PAGAMENTO INTEGRAL DAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À JORNADA PACTUADA - INAPLICABILIDADE DO ITEM III DA SÚMULA 85/TST.
Na hipótese dos autos, o TRT de origem deixou assentado que a invalidade do regime 12x36 se deu em razão de não ter sido colacionado aos autos norma coletiva que autorizasse a adoção do referido regime, bem como em razão da prestação de labor no dia destinado à folga. Nesse contexto, a Corte Regional reconheceu a invalidade da adoção do regime 12x36, mas concluiu que o reclamante fazia jus apenas ao pagamento do adicional das horas extras da 8ª diária até a 12ª diária, e as horas extras excedentes da 12ª diária e da 44ª semanal. A decisão ora agravada, por sua vez, conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante para « condenar a reclamada ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª hora diária e à 44ª hora semanal «, sob o fundamento de que « Prevalece nesta Corte o entendimento de que, descaracterizado a jornada de trabalho de 12x36, é inaplicável o disposto na segunda parte do item IV da Súmula 85/TST «, bem como que « Dispõe, ainda, que são devidas as horas extras correspondentes a todo o período trabalhado que exceder a 8ª hora diária e a 44ª semanal «. Ocorre que a decisão agravada decidiu em consonância com a jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior, a qual se consolidou no sentido de que a invalidade do regime 12x36 acarreta o pagamento das horas extras em sua totalidade, e não só do respectivo adicional, como dispõe o referido item III da Súmula/TST 85. É que o sistema 12x36, por ser mais exaustivo, não se confunde com o regime de compensação de jornada estabelecido naquele verbete sumular. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA NO SISTEMA 12X36. SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DO PERÍODO CORRESPONDENTE COMO HORA NORMAL. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. A Corte Regional considerou válida a cláusula 60ª da CCT por meio da qual se pactuou o pagamento de indenização equivalente ao valor da hora normal para a supressão do intervalo intrajornada no regime 12x36. Por conseguinte, excluiu da condenação o pagamento de uma hora extra com adicional e reflexos. 2. Acerca da possibilidade de flexibilização dos direitos trabalhistas, o Supremo Tribunal, no ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «.Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. 3. No caso em tela, aplicando a tese firmada pelo E. STF noTema 1046, não há como se admitir asupressão total do intervalo intrajornadapornorma coletiva . Recurso de revista conhecido e provido . JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DA HORA FICTA NOTURNA. VALIDADE. Ao considerar válido o regime 12x36, previsto em norma coletiva, não obstante a inobservância da hora ficta noturna, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a não consideração da hora noturna reduzida não descaracteriza, por si só, o regime de trabalho de 12x36 previsto em norma coletiva. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA ÀS HORAS NOTURNAS. Cinge-se a controvérsia à incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna. Na hipótese, consoante registrado no acórdão regional, a norma coletiva limitou a incidência de adicional noturno ao período das 22h às 5h e, em contrapartida, estabeleceu o percentual de 35%, superior ao mínimo legal. A SBDI-I do TST firmou o entendimento de que, em observância à negociação coletiva e ao princípio do conglobamento em matéria salarial, admite-se a flexibilização do direito ao adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna (Súmula 60/TST, II). Assim, deve ser observada a norma coletiva que limita o trabalho noturno das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, mas estabelece contrapartida mais benéfica aos trabalhadores ( in casu, adicional noturno pago em percentual superior ao legalmente previsto - 35%). Precedentes. Indevido, portanto, o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5h da manhã e reflexos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TRT3 Horas extras. Sistema de regime de 12x36. Ausência de previsão em norma coletiva. Súmula 444/TST.
«O trabalho prestado no sistema de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso somente pode ser estipulado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Dessa forma, não existindo previsão nesse sentido nos instrumentos coletivos aplicáveis ao contrato de trabalho do autor, não há como considerar válido tal sistema. Nesse sentido o entendimento do TST consubstanciado na Súmula 444.... ()
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13 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMANTE. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE DO PEDIDO SUCESSIVO. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional e considerou ausente a transcendência quanto ao tema. 2 - Sustenta a parte que, na decisão embargada, analisou-se a validade do sistema 12X36 somente em razão da prestação habitual de horas extras, mas nada foi mencionado acerca da alegada inexistência de acordo individual ou coletivo prevendo o citado regime de trabalho, conforme dispõem o CLT, art. 59-Ae Súmula 444/TST. 3 - O TRT entendeu que o regime 12x36 já teria já teria sido desconstituído pela realização habitual de horas extras, e pela inobservância das folgas regulares e do intervalo mínimo intrajornada, ainda que observado o disposto no art. 59-A, relativamente à necessidade de previsão do regime em acordo individual ou coletivo. Assim registrou o Regional: « Com efeito, a tese inicial não ventilava a nulidade da jornada por ausência de acordo individual ou coletivo e sim a nulidade pela prática de horas extras. Inclusive constou na inicial que: ‘Cristalino que não era respeitado o sistema 12x36, uma vez que as horas extras eram realizadas de maneira habitual, além de não respeitar folgas regulares e o intervalo mínimo para refeição e descanso, por essa razão as irregularidades apontadas descaracterizam o sistema 12x36 ainda que previsto nos instrumentos normativos’. 4 - Constata-se, pois, que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 5 - Agravo a que se nega provimento. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO. INTEGRALIZAÇÃO DA DECISÃO. DESNECESSIDADE. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto ao tema, deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, conheceu do recurso de revista por violação da CF/88, art. 7, XV e, no mérito, deu provimento ao apelo para condenar a reclamada ao pagamento de um domingo a cada três semanas trabalhadas em dobro nos meses em que não houve a concessão do repouso semanal remunerado, com adicional e reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença. 2 - A parte interpõe agravo pleiteando a inclusão, na parte dispositiva da decisão, da informação de que a condenação será devida nos meses em que não houve a concessão do repouso semanal remunerado « aos domingos . 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 4 - A análise in totum da decisão recorrida é suficiente para informar que o deferimento do pedido se deu em razão da obrigatoriedade de concessão do repouso semanal aos domingos, razão pela qual o período deve ser pago em dobro nos meses em que não respeitada essa regra (concessão aos domingos). 5 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC, art. 85, § 11. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. TRABALHO ADICIONAL EM GRAU RECURSAL. FACULDADE DO MAGISTRADO. 1 - A parte interpõe agravo pleiteando a majoração dos honorários sucumbenciais com fulcro no § 11 do CPC, art. 85. 2 - A majoração do percentual, prevista no CPC, art. 85, § 11, constitui uma faculdade do Tribunal, que deverá examinar o caso concreto para concluir acerca de sua viabilidade à luz do que disposto nos §§ 2º a 6º do mesmo dispositivo. Não se trata, portanto, de um direito absoluto. Precedentes. 3 - No caso concreto, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação. No âmbito do TST, o recurso de revista da parte foi parcialmente provido para condenar a reclamada ao pagamento em dobro do descanso semanal remunerado não usufruído. 4 - Estabelecida essa premissa, verifica-se que o trabalho adicional do advogado em sede recursal extraordinária não é de complexidade suficiente para justificar a majoração pretendida. Nessa senda, deve ser mantida a fixação dos honorários sucumbenciais, por ser proporcional e consentâneo com o grau de complexidade do trabalho realizado pelo advogado até o presente momento processual. 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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14 - TRT2 Jornada de trabalho. Regime 12x36 horas fixado em convenção coletiva. Sistema mais favorável ao trabalhador. CF/88, art. 7º, XIII e XXVI. CLT, art. 58.
«Regime fixado em norma coletiva sob a aceitação do texto constitucional (CF/88, 7º, XIII e XXVI). O sistema é favorável ao empregado, absorvendo expressivo número de horas de repouso e maior intervalo de tempo entre as jornadas, bem assim a maior frequência dos repousos, em dias alternados, em relação à prática do repouso semanal possível apenas após seis dias de trabalho. Nesse sistema, o empregado trabalha em média 189 horas mensais (considerando-se o mês com 4,5 semanas; 4,5x42h/média), deslocando-se para o trabalho em 16 dias por mês, contra a prestação de 198 horas (4,5x44h/sem) e trabalho em 23 dias no sistema tradicional. Trabalha-se, pois, 7 (sete) dias a menos, com toda a conveniência para o empregado que não precisa perder tempo, nesses dias, em locomover-se para o trabalho. ... ()
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15 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Labor em feriados. Regime 12x36. Pagamento em dobro devido.
«A jornada em escala 12x36 afasta o direito ao recebimento do descanso semanal trabalhado, de forma dobrada, uma vez que este sistema de compensação permite que o empregado usufrua dessa folga em outro dia da semana, conforme autoriza o CF/88, art. 7º, XV. O labor em feriados, por sua vez, não está compreendido nessa compensação, uma vez que não se confunde com o intervalo interjornada de 36 horas para cada 12 horas trabalhadas. Nesse sentido, aliás, o recente entendimento jurisprudencial consubstanciado Súmula 444 do col. TST. Todavia, tal regramento não se aplica quando estabelecido em negociações coletivas a abrangência desses dias como normais referida jornada especial, por não consubstanciarem direito indisponível, em observância ao que dispõe o inciso XXVI do artigo 7º da Lei Maior.... ()
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16 - TST Horas extras. Escala 12x36.
«1 - No caso em análise, o Tribunal Regional afirmou que o reclamante laborava em escalas de 4x2, 3x1, 5x1 ou no sistema de 12x36 e, apesar de atendido o requisito formal para a validade do regime de 12x36 - previsão em norma coletiva -, a reclamada não observou o requisito material para a validade do referido regime, pois ficou comprovado o trabalho extraordinário além dessa previsão, em caráter habitual, ultrapassando inclusive as 191ª horas fixadas em negociação coletiva. Registre-se que em escala de 4x2 e 5x1, por exemplo, a jornada semanal de 44h é extrapolada necessariamente, havendo carga horária de 12h. ... ()
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17 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Horas extras. Escala de 12x36. Alternância mensal de turnos.
«Em se tratando de regime de trabalho em escala 12x36, qual há o revezamento de cargas semanais de 36 e 48 horas, as jornadas são sempre exercidas em um mesmo turno/horário de trabalho. Contudo, a alternância de escalas, em frequência mensal, atrai a aplicação do CF/88, art. 7º, XIV. Conforme entendimento atualmente adotado pelo TST, o empregado que exerce suas atividades em sistema alternado de turnos, ainda que somente em dois turnos de trabalho, que compreendam, todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, faz jus à jornada especial prevista CF/88, art. 7º, XIV, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo despiciendo que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. O que se enfatiza, nesse dispositivo constitucional, é o trabalho e o trabalhador envolvido em jornada especial em virtude da exigência de maior desgaste psicofísico. A Constituição ampara aquele que trabalha em sistema de turnos de revezamento ininterruptos, como caso, em flagrante agressão ao organismo. É assim que se justifica a jornada de trabalho menos dilatada. O preceito constitucional é plenamente aplicável caso presente, porquanto tem por escopo proteger o trabalhador dos efeitos nocivos que o labor prestado nestas condições provoca em seu organismo. Além disso, o desajuste vida do trabalhador não se limita às implicações de ordem biológica, como tanto se tem apregoado. A irregularidade de horários impõe ao empregado privações de toda espécie, atingindo diretamente sua convivência social e familiar e retirando-lhe até mesmo a oportunidade de desenvolvimento intelectual, uma vez que fica impedido de frequentar regularmente algum estabelecimento de ensino formal. Por esses fundamentos, aplica-se a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I, haja vista que atinge o objetivo da norma constitucional prevista artigo 7º, XIV.... ()
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18 - TST Nulidade da sentença. Julgamento fora dos limites da lide. Violação dos CPC, art. 128 e CPC, art. 460, 1973. Não configuração. Não conhecimento.
«Os CPC, art. 128 e CPC, art. 460, 1973(CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492) exigem que o órgão julgador decida a lide nos limites em que foi proposta, sendo certo que tais contornos são fixados na inicial e contestação. ... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 338/TST, II. CONFISSÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS PRODUZIDAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1.
De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, em que pese constatada a revelia da Reclamada e a ausência de cartões de ponto, o Tribunal Regional julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extraordinárias, por entender que o Reclamante afirmou laborar em sistema 12x36, e a jornada descrita na inicial não demonstrava excessos. No tocante ao intervalo intrajornada, o Tribunal Regional aplicou o entendimento consagrado na Súmula 338/STJ, determinando o pagamento de uma hora para o período anterior à Lei 13.467/2017, e do tempo alegadamente suprimido para o período posterior à vigência da referida Lei. 3. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta a admissibilidade do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Agravo de instrumento não provido.... ()
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20 - TRT4 Jornada de trabalho. Regime de compensação 12x36. Invalidade. Domingos e feriados.
«Muito embora reconhecida a invalidade do regime compensatório de 12x36, este sistema contempla folgas referentes ao dia de repouso semanal, ainda que em outro dia da semana que não o domingo, o que torna indevido o pagamento em dobro das horas laboradas aos domingos. Todavia, isso não ocorre em relação aos feriados, cujo número não é idêntico em todas as semanas ou meses do ano, de modo que a sua compensação pelas folgas decorrentes do regime de trabalho de 12x36 seria feita de forma aleatória, situação que torna devido o pagamento em dobro dos feriados trabalhados. Sentença mantida. [...]... ()
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21 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Feriados trabalhados. Jornada 12x36.
«Inexistindo norma convencional em sentido contrário, o empregado que labora em jornada de 12x36 horas tem direito a receber, em dobro, o dia de feriado trabalhado, quando não tenha havido a respectiva folga compensatória, não servindo de empecilho ao direito de sua percepção o usufruto da folga habitualmente gozada em decorrência de sua jornada contratual no sistema ora referenciado.... ()
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22 - TST Horas extras habituais. Regime de 12x36 (alegação contrariedade à Súmula 85/TST IV da CF/88).
«Como o regime de 12x36 horas não é propriamente um sistema de compensação, a SDI-I desta Corte tem entendido pela não aplicação do disposto no item IV da Súmula 85 (pagamento apenas do adicional das horas destinadas à compensação), na hipótese em que se reconhece a sua invalidade. Recurso de revista não conhecido.... ()
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23 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Horas extras. Jornada 12 X 36. Descaracterização.
«Conquanto se evidencie dos autos previsão contida em negociação coletiva, autorizando o regime especial de jornada 12x36 (Súmula 444/TST), não comprovou a empregadora o cumprimento das exigências previstas em norma coletiva, no sentido de que, adotada a referida escala, deveria obter a empregadora, prévia concordância por escrito dos empregados e ainda comunicar ao Sindicato Profissional, por escrito, mediante protocolo, a adoção de tal sistema de trabalho. Desse modo, demonstra-se escorreita a descaracterização da jornada 12 x 36, com consequente condenação patronal ao pagamento de horas extras e reflexos.... ()
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24 - TST Horas extras. Jornada especial de 12x36. Invalidade. Súmula 85/TST. Inaplicabilidade.
«Considerado o potencial efeito lesivo à saúde do trabalhador, o regime especial de trabalho, em escala de 12x36, não se confunde com o mero sistema de compensação de carga horária, em módulo semanal, a que alude a Súmula 85/TST. ... ()
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25 - TST Jornada 12x36. Compensação de jornada. Súmula 85/TST. Inaplicabilidade.
«A jurisprudência trabalhista é pacífica no sentido de que a validação do regime de trabalho de 12x36 depende, necessariamente, de previsão em lei ou ajuste mediante norma coletiva, em homenagem ao princípio da autonomia privada coletiva. Decerto, porém, que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime de jornada de 12x36 e enseja o pagamento das horas extras ao trabalhador. Registrado pelo TRT que havia expressa autorização normativa para a adoção do referido regime, sua implantação revela-se formalmente válida. Do acórdão regional, contudo, não é possível inferir que a jornada de trabalho da autora foi extrapolada, de maneira que não são devidas horas extras para além da 8ª diária e 44ª semanal pela sua mera instituição, pois é imprescindível o desrespeito material ao regime. Cumpre destacar a exceção relativa ao período em que não foram trazidos à baila os cartões de ponto da empregada e, por conseguinte, foi reconhecida a jornada de trabalho descrita na inicial, ensejando a condenação da ré ao pagamento das respectivas horas extras e consectários legais. Esse aspecto, porém, não se revela capaz de descaracterizar o regime adotado, na medida em que não se dessume do acórdão a habitualidade da prestação de horas extras em relação ao restante do curso da contratualidade. Para se entender no sentido de que houve labor extraordinário habitualmente, é imperioso o revolvimento do acervo probatório, o que não se tolera nesta instância extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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26 - TRT3 Jornada 12x36. Alternância. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização.
«A redução da jornada prevista no inciso XIV do artigo 7º da CR/88, para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, tem por escopo preservar a higidez física e mental do empregado, reduzindo a jornada de trabalho, a fim de minimizar os efeitos que o organismo sofre para se adaptar a rotinas diversificadas em horários alternados de trabalho e, nos termos da OJ 360 da SDI-I do c. TST, faz jus a esta jornada especial «o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Se, no caso dos autos, o Reclamante laborava no regime 12x36, das 06h às 18h e das 18h às 06h, em alternância mensal, resta caracterizado o labor em turnos ininterruptos de revezamento. A alternância do turno de trabalho em periodicidade mensal não descaracteriza o labor neste regime.... ()
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27 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Jornada 12x36. Inaplicabilidade da Súmula 85/TST, IV.
«O Tribunal Regional deu provimento ao recurso para invalidar o sistema de compensação 12x36, ante a falta de instrumento coletivo, e aplicar a Súmula 85/TST, IV, deferindo apenas o adicional de horas extras em relação ao labor prestado com objetivo compensatório. A jurisprudência desta Corte entende que é inaplicável a Súmula 85/TST, IV quando houver reconhecimento da invalidade da jornada de 12x36, tendo em vista que a referida escala não se trata de um regime compensatório de horários. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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28 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Na decisão agravada, o recurso de revista da parte reclamada foi provido para, declarando a validade da norma coletiva que instituiu o regime de 12x36, julgar improcedente o pedido de horas extras. Nas razões de agravo, a parte autora ressalta que, ao se prover o recurso de revista da parte ré para julgar improcedente o pedido de horas extras, não se observou que a procedência do pleito nas instâncias ordinárias não se limitou as horas extraordinárias decorrentes da declaração de invalidade do regime de 12x36, mas também as correspondentes ao labor que extrapolou o limite diário de 12 horas. Pugna, assim, que seja restabelecida a condenação do labor extraordinário correspondente ao período que extrapolar o limite diário. Efetivamente, infere-se que as horas extras deferidas nas instâncias ordinárias não decorreram apenas da declaração de invalidade do regime de 12x36, mas também do labor efetuado além do sistema compensatório. Nesse sentir, impõe-se o provimento do agravo da parte autora, para retificar a parte dispositiva da decisão agravada, no sentido de que o provimento do recurso de revista interposto pela reclamada é para limitar a condenação do pagamento de horas extras apenas ao labor que extrapolar o regime compensatório de 12X36. Agravo provido .
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29 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime 12 x 36. Domingo/feriado. Labor em feriados. Regime 12x36. Pagamento em dobro devido.
«A jornada em escala 12x36 afasta o direito ao recebimento do domingo trabalhado, de forma dobrada, uma vez que este sistema de compensação permite que o empregado usufrua da folga em outro dia da semana, conforme autoriza o artigo 7º, XV, da CR/88. O labor em feriados, por sua vez, não está compreendido nessa compensação, uma vez que não se confunde com o intervalo interjornada de 36 horas para cada 12 horas trabalhadas. Nesse sentido, aliás, o recente entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 444 do col. TST.... ()
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30 - TST Recurso de revista 1. Jornada 12x36. Prestação habitual de horas extras e labor nos dias destinados à compensação. Invalidade.
«O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que a prestação habitual de horas extras, bem como o labor nos dias destinados à compensação dos empregados que se ativam em regime 12x36, descaracteriza o referido regime, sendo inaplicáveis as disposições contidas na Súmula 85/TST, IV, parte final, do TST, haja vista que o referido regime não se trata propriamente de um sistema de compensação de horários. Precedentes da SDI-I do TST. ... ()
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31 - TST Recurso de revista. Regime de trabalho em jornada de 12x36. Intervalo intrajornada. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.
«O CLT, art. 71, caput é expresso ao dispor que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. A adoção, por meio de norma coletiva, do sistema de trabalho em jornada de 12x36 não afasta a aplicação da regra contida no citado CLT, art. 71. ... ()
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32 - TST Horas extras. Regime 12x36 horas. Inexistência de acordo coletivo. Ente público.
«A interpretação sistêmica das normas constitucionais (art. 39, § 3º, e 169, § 1º, incs. I e II, da Constituição da República) leva à conclusão de que a vedação à celebração de acordo coletivo pelo ente da Administração Pública se restringe às hipóteses em que a avença importar em aumento de despesa. De fato, tem-se que o legislador constituinte, ao estender aos servidores públicos no CF/88, art. 39, § 3º o disposto, dentre outros, no CF/88, art. 7º, inc. XIII, quis assegurar a composição coletiva em torno da adoção do regime de compensação de jornada. No caso, o regime de compensação, de 12x36 horas não significa incremento na despesa pública, mas mero ajuste da jornada de trabalho, de forma que se torna imperativo o acordo coletivo para validar a compensação efetivada. Não existindo acordo coletivo fixando a compensação de jornada praticada, é inválido o regime. ... ()
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33 - TST Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Horas extras. Regime 12x36. Descumprimento do pactuado em instrumento coletivo. Efeitos. Súmula 85, IV, do TST. Inaplicabilidade.
«Conforme o quadro fático delineado pelo TRT, apesar de ter havido instrumento coletivo autorizando a jornada de 12x36 horas (Súmula 444/TST), a própria norma coletiva condicionou a validade desse regime ao acordo individual entre empregado e empregador. Segundo o Regional, no caso sob análise, não houve o acordo individual a que alude a norma coletiva, o que, por si só, torna inválido o regime de 12x36 horas. Uma vez que o regime de 12x36 horas não é propriamente um sistema de compensação, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais tem decidido que é inaplicável o disposto no item IV da Súmula 85/TST na hipótese em que se reconhece a sua invalidade. Precedente da SDI-1/TST. ... ()
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34 - TST RECURSO DE REVISTA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST.
1. O Tribunal Regional julgou inválido o regime de 12x36 adotado, porque extrapolada, com habitualidade, a própria jornada de 12 horas. Contudo, aplicou o entendimento da Súmula 85/TST, IV, condenando o réu ao pagamento apenas com o adicional de horas extras as horas prestadas além da 8ª diária ou 44 horas semanais. 2. O entendimento desta Corte Superior é de que o regime de escala 12x36 não se confunde com o mero sistema de compensação de carga horária razão pela qual não seria possível restringir a condenação de pagamento de horas extras ao adicional e aplicar a parte final da Súmula 85/TST, IV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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35 - TST Jornada 12x36 horas. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«A Súmula 146 deste Tribunal Superior estabelece que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o trabalho realizado em sistema de compensação de jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso obriga o empregador a remunerar o trabalho eventualmente realizado nos feriados, nos termos da Súmula 444/TST, in verbis: «é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Decisão regional que se reforma para condenar o reclamado ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados. ... ()
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36 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - JORNADA DE TRABALHO SOB O REGIME 12X36 - FERIADOS LABORADOS - PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO .
Consoante o entendimento assentado na Súmula 444/TST, os empregados submetidos ao regime de trabalho em escala de 12x36 têm direito à remuneração em dobro dos feriados laborados. Isso porque, no referido sistema de compensação de horários, o trabalho prestado em feriados não está incluído nas trinta e seis horas de descanso, subsistindo a obrigação do empregador de efetuar o pagamento da dobra salarial pelos feriados não usufruídos. Agravo interno desprovido.... ()
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37 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas extras. Jornada 12x36 horas estabelecida por acordo individual. Invalidade. Súmula 85, IV, do tst. Inaplicabilidade.
«1. Inviável a aplicação do disposto no item IV da Súmula 85 desta Corte superior a hipótese em que não configurada a regular instituição, mediante acordo coletivo, do regime de trabalho 12x36 horas. A inobservância de requisito necessário à adoção válida do referido regime de trabalho acaba por descaracteriza-lo como sistema de compensação de jornada. Precedentes da SBDI-I. 2. Em tais circunstâncias, afigura-se correto o entendimento consagrado pela Corte de origem quanto ao deferimento das horas extras, assim consideradas as excedentes do limite de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, em face da invalidade do regime 12x36 horas. 3. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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38 - TST Recurso de revista. Regime excepcional de jornada de trabalho 12x36. Prestação habitual de horas extras. Descaracterização. Súmula 85/TST. Inaplicabilidade.
«O atual, notório e iterativo entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho de 12x36, autorizada por norma coletiva, sendo devidas como extras as horas que excederem as 8ª diária e 44ª semanal. Some-se a isso o fato de que a Subseção de Dissídios Individuais desta Corte Uniformizadora firmou a tese de que a Súmula 85/TST não se aplica aos casos em que reconhecida a nulidade do regime especial de jornada de trabalho de 12X36, por não se tratar de um sistema de compensação de jornada propriamente dito. Precedentes. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade do regime de 12 x 36, em razão da prestação de horas extras habituais, condenando a empresa ao pagamento das horas excedentes da oitava diária e quadragésima quarta semanal, mas limitando a condenação apenas ao adicional em relação àquelas horas destinadas à compensação, nos termos da Súmula 85/TST, IV. ... ()
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39 - TST RECURSO DE REVISTA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST.
1. O Tribunal Regional julgou inválido o regime de 12x36 adotado, porque extrapolada a própria jornada de 12 horas e porque não foram observadas as folgas de 36 horas de descanso. Contudo, aplicou o entendimento da Súmula 85/TST, IV, condenando as rés ao pagamento apenas com o adicional de horas extras às horas prestadas além da 8ª até 12ª hora diária, e a hora acrescida do adicional para aquelas ativadas em extrapolação da 12ª diária e 44ª semanal. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o regime de escala 12x36 não se confunde com o mero sistema de compensação de carga horária razão pela qual não seria possível restringir a condenação de pagamento de horas extras apenas ao adicional e aplicar a parte final da Súmula 85/TST, IV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - TST Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Escala 12x36. Prestação habitual de horas extras. Inaplicabilidade da Súmula 85/TST, IV, do TST.
«O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que a prestação habitual de horas extras, bem como o labor nos dias destinados à compensação dos empregados que se ativam em regime 12x36, descaracteriza a validade do referido regime, sendo inaplicáveis as disposições contidas na Súmula 85/TST, IV, parte final, do TST, haja vista que a referida jornada não se trata propriamente de um sistema de compensação de horários. Recurso de revista não conhecido.... ()
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41 - TST Recurso de revista da reclamada 1. Jornada 12x36. Prestação habitual de horas extras e labor nos dias destinados à compensação. Invalidade. Inaplicabilidade da Súmula 85/TST, IV, do TST.
«O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que a prestação habitual de horas extras, bem como o labor nos dias destinados à compensação dos empregados que se ativam em regime 12x36, descaracteriza a validade do referido regime, sendo inaplicáveis as disposições contidas na Súmula 85/TST, IV, parte final, do TST, haja vista que o referido regime não se trata propriamente de um sistema de compensação de horários. Precedentes da SDI-I do TST. ... ()
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. ESCALA 4X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
1. O acórdão regional em momento algum decretou a invalidade da norma coletiva que dispôs sobre a jornada 12x36, mantendo a condenação apenas em relação às diferenças demonstradas pelo autor decorrentes da sua extrapolação, nos termos fixados na sentença. 2. No que se refere à jornada 4x2, o Tribunal foi cristalino no sentido de que não foi demonstrada a previsão em norma coletiva da referida escala. Nesse sentido, destacou: « em análise às Convenções Coletivas de Trabalho anexadas à defesa, observa-se, da cláusula 36ª (v.g. CCT 2017 - id a54e708), a permissão, tão só, da implantação de jornada em turno fixo de 12 (doze) horas, no sistema 12x36, sem qualquer referência à escala 4x2 . 3. Não há, no acórdão regional, qualquer elemento que permita concluir a necessidade de reforma quanto à condenação ao pagamento de horas extras, em especial no tocante à alegação de que a adoção da escala 4x2 teria sido respaldada em norma coletiva, premissa cuja aferição implicaria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase extraordinária, incidindo, no aspecto, a Súmula 126/TST. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema . DESCONTOS SALARIAIS. DANO A VEÍCULO DE MORADOR DO CONDOMÍNIO. CULPA OU DOLO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que o dano não foi causado culposa ou dolosamente pelo autor em ordem a autorizar o desconto salarial efetuado pela ré nos termos do CLT, art. 462, § 1º. Ao revés, apontou que, à luz da prova testemunhal, havia problema mecânico no portão que ocasionou avaria a veículo de morador do condomínio. 2. A aferição das teses recursais contrárias, especialmente no sentido de que o autor teria autorizado o desconto, demandaria necessário reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. «DISTINGUISHING. GARANTIA DO DIREITO DE OPOSIÇÃO NÃO REFERIDA NO ACÓRDÃO REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em relação ao tema da devolução dos descontos relativos às contribuições assistenciais, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela primeira ré, assinalando que « o juízo apenas se curvou à jurisprudência condensada sobre a matéria, pautada no princípio de liberdade sindical, na forma do Precedente Normativo 119 do C. TST, até porque não há prova - sequer fora alegado - que o autor fosse sindicalizado e tivesse autorizado referidos descontos . 2. O Supremo Tribunal Federal, alterando posicionamento anterior, concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição . 3. No caso, porém, o Tribunal Regional não registra que tenha sido asseguro ao autor o direito de oposição. Tal premissa fática revela-se essencial para o enquadramento da hipótese ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral. Para a adoção de entendimento diverso, seria necessário analisar o teor das normas coletivas que disciplinaram o pagamento das contribuições assistenciais, o que implicaria reexame de fatos e provas, procedimento não admitido nesta fase extraordinária, a teor da Súmula de 126 do TST. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, no tema. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema . INDENIZAÇÃO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. DANO IN RE IPSA . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional, amparo no conjunto probatório dos autos, constatou a existência de um ambiente precário de trabalho. Nesse sentido, registrou: « a prova dos autos revela, de forma bastante clara, que o posto de trabalho na 2ª reclamada não tinha condições mínimas de higiene e asseio. Neste sentido, o depoimento prestado pelo testigo autoral (Ata id 84a6ff2), aliado às fotos anexadas aos autos (id 138a4ea), em especial aquelas referentes aos recintos internos, são mais que suficientes à sua constatação (...) a constatação de um ambiente precário, sem condições adequadas de higiene e asseio vilipendiam os direitos de personalidade do trabalhador . 2. Em tal contexto, comprovado que a ré não fornecia condições apropriadas de higiene e limpeza no ambiente de trabalho, a decisão do Tribunal Regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a submissão de empregados a condições precárias de trabalho viola a dignidade da pessoa humana, maculando a honra e a autoestima, configurando o dano moral in re ipsa e o dever de indenizar. 3. A aferição das teses recursais contrárias, em especial no sentido de que os elementos de convicção considerados pelo TRT seriam insuficientes e que a prova apresentada pela agravante teria sido desconsiderada, implicaria necessário reexame do acervo fático probatório, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, no tema. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema . FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. «DISTINGUISHING. DEBATE SOBRE MATÉRIA DIVERSA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Não se desconhece aqui que o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento virtual da ADPF 501, em que se discutiu a constitucionalidade do da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro das férias quando o empregador efetuasse o seu pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145, julgando-a procedente para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 2. No caso, porém, o recurso de revista não deve ser admitido, haja vista que a matéria controvertida pela ré não diz respeito à aplicação da sanção do pagamento em dobro como consectário da quitação atrasada das férias (discussão que teria pertinência com a aplicação da Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo STF). Ao contrário, a ré limita-se a revolver matéria fática alegando que as férias teriam sido concedidas em caráter de urgência, a pedido do empregado, o que não permitiu a realização do pagamento no prazo legal, pois não haveria « dinheiro disponível em caixa . A alegação contrasta com o quadro fático assentado no acórdão regional, segundo o qual a ré já estaria ciente das férias, haja vista que « o aviso de prévio de férias foi emitido em 04/01/2019, constando fruição das férias de 04/02 a 05/03/2019. Razão não havia, portanto, para o pagamento a destempo feito pela recorrente . Nesse contexto, a análise das teses veiculadas pela ré encontra óbice na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o recurso de revista. 3. Ademais, o recurso de revista revela-se desfundamentado, porquanto não foi indicada a violação direta de nenhum dispositivo legal ou constitucional ou contrariedade a verbete sumular pertinente ao tema das férias, o que inviabiliza, sob qualquer ângulo, o conhecimento do recurso de revista. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, no tema. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema .... ()
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43 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Jornada especial de 12x36. Invalidade. Súmula 85/TST. Inaplicabilidade.
«Considerado o potencial efeito lesivo à saúde do trabalhador, o regime especial de trabalho, em escala de 12x36, não se confunde com o mero sistema de compensação de carga horária, em módulo semanal, a que alude a Súmula 85/TST. ... ()
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44 - TST Horas extras. Jornada 12x36 horas extras. Validade. Existência de norma coletiva. Súmula 444/TST. Matéria fática.
«A Súmula 444/TST. permite, em caráter excepcional, a adoção da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, desde que prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. Logo, respeitado o referido requisito e comprovado nos autos o devido cumprimento do sistema compensatório, não se há de falar no pagamento de horas extras. Cumpre registrar que a supressão do intervalo intrajornada ou a inobservância da jornada ficta noturna, quanto pactuados em norma coletiva pelo próprio sindicato autor, não, conduz, por si só, à invalidade do regime mencionado. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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45 - TST Jornada 12x36. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.
«O rigor inicial da Súmula 60/TST, II, segundo a qual, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, tem sido mitigado pela SDI-I, por meio da extensão do direito consagrado na referida súmula também aos empregados que se ativam na jornada mista, assim compreendida aquela que ocorrida, ainda que apenas majoritariamente, no horário noturno. Considerando que o autor laborava no sistema 4x4, com jornada das 18h30 às 6h30, o Regional deferiu o pedido de adicional noturno sobre as horas em prorrogação (além das 5h da manhã), aplicando ao caso a Súmula 60/TST, II. Ademais, a SDI-I, por meio de sua Orientação Jurisprudencial 388, tem entendimento pacificado no sentido de que «O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. Assim, correta a decisão que deferiu o adicional noturno também em relação às horas prorrogadas. Encontrando-se a decisão recorrida em consonância com a Súmula 60/TST, II e a Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, incide o óbice da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()
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46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. ESCALA 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO EM FOLGAS, DOMINGOS E FERIADOS. INVALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. Ante a possível má aplicação da Súmula 85/TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. ESCALA 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO EM FOLGAS, DOMINGOS E FERIADOS. INVALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto à condenação das reclamadas ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª hora diária, nos termos da Súmula 85, III e VI, do TST . Ocorre que a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da não aplicação dos parâmetros inscritos na Súmula 85/TST para as hipóteses em que descaracterizada a validade da adoção do regime de trabalho em escala de 12x36 horas, uma vez que não se refere tal sistema a um regime de compensação de jornada, mas de jornada especial . Precedentes. Assim, são devidas as horas correspondentes a todo o tempo excedente da 8ª hora diária e 44ª semanal como extras (hora mais adicional) . Recurso de revista conhecido e provido .
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . SEDE DA RECLAMADA LOCALIZADA EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO EM TODO O PERCURSO NÃO COMPROVADA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 90/TST.
Cinge-se a controvérsia ao direito do autor às horas in itinere . Consta da decisão Regional que « In casu, é incontroverso o fornecimento do transporte para condução do autor ao local de trabalho. Este fato, por si só, gera a presunção de que o local é de difícil acesso e/ou não servido por transporte público. Frise-se que para se exonerar do pagamento das horas in itinere, as empresas precisariam comprovar que, apesar do fornecimento do transporte ao empregado, o local era servido por transporte público em horários convergentes com o início e o final da jornada do demandante; ônus que lhes competia e do qual não se desincumbiram, conforme CLT, art. 818 e CPC, art. 333, II. Destaque-se que os documentos juntados pela empresa no ID. Edab910 apenas provam a existência transporte público entre Salvador e Camaçari, mas não provam que este transporte era acessível à sede da 2ª Ré, ônus que lhe competia, não houve oitiva das partes, nem de testemunhas, inclusive". Tendo o Regional registrado expressamente, na decisão guerreada, que a ré não se desincumbiu de seu ônus em comprovar a existência de transporte público em todo o percurso, não há que se falar em reforma da decisão que condenou a reclamada ao pagamento das horas in itinere . Ressalta-se que, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido. PAGAMENTO DOS FERIADOS TRABALHADOS EM DOBRO. ESCALA 12X36. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 444/TST. Cinge-se a controvérsia ao direito do autor ao recebimento, em dobro, dos feriados trabalhados. Tratando-se de jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso e tendo o Regional registrado que «são devidos os feriados trabalhados, com a remuneração em dobro, julgou a Corte de origem em conformidade com a Súmula 444/TST, não há, portanto, que se falar em reforma da decisão agravada. Agravo desprovido. ADICIONAL NOTURNO. COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE LABOR NO HORÁRIO NOTURNO MEDIANTE ANÁLISE DOS CONTRACHEQUES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de verificação do labor noturno ante a verificação de pagamento da rubrica nos contracheques do autor. O Regional concluiu que a presença da rubrica no contracheque do autor é suficiente à comprovação do labor noturno, a saber: «considerando a juntada pela Reclamada de contracheques, revelando o pagamento de adicional noturno e algumas horas reduzidas". Tendo o Regional registrado expressamente, na decisão guerreada, que foi comprovada a prestação de horas noturnas pela verificação dos holerites, não há que se falar em reforma da decisão regional. Ressalta-se que, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS PRESTADAS NO SISTEMA 12X36 (LIMITAÇÃO A 192 HORAS MENSAIS) APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . Não se conhece de agravo porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento. No caso, o fundamento adotado pelo Relator foi o de que «no tocante às horas extras prestadas no sistema 12x36 (limitação a 192 horas mensais), verifica-se da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista e, quanto a esse fundamento, a agravante não se insurge nessas razões de agravo . Agravo desprovido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REAL NECESSIDADE DA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PERANTE A CORTE DE ORIGEM. ATO PROTELATÓRIO CAPAZ DE ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º, DO CPC/2015, art. 1.026. Na hipótese, verifica-se que o recorrente, de fato, não demonstrou a real necessidade da interposição dos embargos de declaração perante a Corte de origem, razão pela qual foi condenado ao pagamento da multa. Com efeito, os embargos de declaração previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT têm, por finalidade, sanar omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado. Nota-se que o intento do então embargante de alegar obscuridades no acórdão regional sem que estas tenham efetivamente ocorrido, uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho fundamentou de maneira clara suas razões de decidir, configurou ato protelatório capaz de ensejar a aplicação da multa prevista no § 2º, do CPC/2015, art. 1.026. Desse modo, não há falar que os embargos de declaração interpostos estavam respaldados no referido artigo do CPC/2015 . Agravo desprovido.... ()
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48 - TST Recurso de revista do reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Regime especial 12x36. Ausência de norma coletiva. Inaplicabilidade da restrição expressa na Súmula 85/TST.
«Considerado o potencial lesivo à saúde do trabalhador, o regime especial de trabalho, em escala de 12x36, não se confunde com o mero sistema de compensação de carga horária, em módulo semanal, a que alude a Súmula 85/TST. ... ()
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49 - TST Convenção coletiva de trabalho. Ação anulatória. Jornada de trabalho. Regime de 12x36. Liberdade de negociação coletiva. Inexistência de prejuízo à saúde do trabalhador. Validade da cláusula. CF/88, art. 7º, XIII e XIV. CLT, art. 58.
«De acordo com a jurisprudência sedimentada por esta Seção de Dissídios Coletivos, é válida a cláusula de convenção coletiva de trabalho que fixa a jornada no sistema de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso, haja vista a ressalva à negociação coletiva constante do CF/88, art. 7º, XIII e XIV, e o novo regime não causar prejuízo à saúde do empregado, inclusive em face de a carga semanal média de 42 horas ser inferior ao limite constitucional. Divergindo, o acórdão recorrido, dessa orientação, deve ser provido o recurso interposto pelo sindicato patronal, a fim de se declarar a validade da cláusula convencional que estabelece a jornada 12X36.... ()
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50 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Regime excepcional de jornada de trabalho 12x36. Prestação habitual de horas extras. Descaracterização. Súmula 85/TST. Inaplicabilidade.
«O atual, notório e iterativo entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho de 12x36, autorizada por norma coletiva, sendo devidas como extras as horas que excederem as 8ª diária e 44ª semanal. Some-se a isso o fato de que a Subseção de Dissídios Individuais desta Corte Uniformizadora firmou a tese de que a Súmula 85/TST não se aplica aos casos em que reconhecida a nulidade do regime especial de jornada de trabalho de 12X36, por não se tratar de um sistema de compensação de jornada propriamente dito. Precedentes. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade do regime de 12 x 36, em razão da prestação de horas extras habituais e, embora tenha afastado a aplicação da Súmula 85/TST à hipótese dos autos, condenou a empresa ao pagamento das horas excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal. Isso porque a Corte a quo registrou expressamente que essa era a jornada ajustada entre as partes no contrato de trabalho. Em assim decidindo, a Corte de origem observou, simultaneamente, o entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte e as particularidades do contrato de trabalho firmado. Nesse esteio, não estão violados os preceitos de Lei e, da CF/88 invocados ou contrariados os verbetes sumulares transcritos. As decisões colacionadas não espelham hipóteses nas quais empregador e empregado ajustaram contrato de trabalho com jornada de seis horas. Assim, elas se mostram inespecíficas ao confronto de teses, nos termos da Súmula 296/TST. ... ()