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sonegacao de papel ou objeto de valor probatorio
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Doc. LEGJUR 150.5244.7017.2500

1 - TJRS Direito criminal. Sonegação. Advogado. Autos em carga. Devolução. Ausência. Medida restritiva de direito. Apelação-crime. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório.


«Advogada devidamente intimada na forma da legislação processual que deixa decorrer o prazo sem efetuar a devolução do processo que tem em carga. Condenação mantida. Apelo improvido. Unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.7782.0543

2 - STJ Habeas corpus. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Reformatio in pejus indireta. Sentença anulada em decorrência de preliminar arguida exclusivamente pela defesa. Supressão de instância. Impossibilidade.


1 - Se a alegação de reformatio in pejus indireta não foi arguida nem examinada pelo Tribunal de origem, não pode ser apreciada diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.0913.1002.6600

3 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Absolvição por atipicidade da conduta. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Pena-base. Agravo não provido.


«1. Rever o entendimento consignado pelas instâncias ordinárias acerca da existência de provas aptas a configurar o crime do CP, art. 356 - Código Penal, tal como pretende o recorrente, demandaria imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.3984.7005.3200

4 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Decisão agravada na qual se aplicou a Súmula 07/STJ. Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.


«I. A ausência de ataque específico, em sede de de Agravo Regimental, aos fundamentos da decisão proferida em Agravo em Recurso Especial - ao qual foi negado provimento - , conduz ao não conhecimento do Regimental (Súmula 182/STJ). Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.3545.9008.8100

5 - TJSP Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Descaracterização. Autos retirados em carga para apresentar memoriais. Retenção por longo prazo. Restituição posterior à decisão determinando a busca e apreensão. Demora plausível em razão dos elementos contidos nos autos. Zelo no desempenho da atividade defensiva. Feito de grande complexidade. Dolo afastado. Falta de justa causa para a persecução penal. Trancamento da ação determinado. Ordem concedida.

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Doc. LEGJUR 230.5010.8402.4244

6 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração em habeas corpus. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Supressão de documento e falsidade ideológica. Dosimetria. Vetoriais dos motivos e circunstâncias do crime ausência de ilegalidade. Concretos fundamentos.


1 - O Julgador entendeu pela negativa dos motivos e das circunstâncias do crime. Ainda que a defesa discorde dos fundamentos trazidos pela instância ordinária, deve ser respeitada a livre convicção do julgador, que valorou a pena-base amparado nas provas e no conjunto de fatos. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.1202.6000.4600

7 - TJMG Penal. Crime contra a administração da justiça. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Retenção de autos por advogado (CP, art. 356). Dolo não caracterizado. Falta de prévia intimação judicial. Mera conduta negligente. Atipicidade. Recurso provido.


«O tipo inscrito no CP, art. 356 consuma-se com a recusa do agente em restituir os autos, depois de intimado a devolvê-los na forma prevista na legislação processual. Patente, assim, a necessidade de que haja a vontade consciente de deixar de restituir os autos, e que o elemento subjetivo do tipo é o dolo e que não se pune a forma culposa.... ()

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Doc. LEGJUR 185.3644.1002.3300

8 - STJ Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Crimes de apropriação indébita e sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Dosimetria. Condenação anterior atingida pelo período depurador. CP, CP, art. 64, I. Possibilidade de utilização como maus antecedentes. Inovação recursal. Inadmissibilidade.


«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é firme acerca da possibilidade da valoração negativa, como maus antecedentes, das condenações alcançadas pelo período depurador de 5 anos, previsto no CP, CP, art. 64, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.4491.1001.6800

9 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Materialidade e autoria. Matéria fático-probatória. Discussão descabida na via recursal eleita. Súmula 7/STJ. Omissão não configurada. Nítida intenção de promover o rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.


«1 - Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que a pretensão deduzida no recurso especial demanda o reexame de aspectos fático-probatórios constantes dos autos, medida que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1921.1354

10 - STJ Direito penal e processual penal. Petição recebida como agravo regimental no recurso em habeas corpus. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Reiteração de pedido. Agravo desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 210.4271.0776.9440

11 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório (CP, art. 356). Trancamento. Ausência de justa causa. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.


I - Inviável adentrar ao mérito do presente recurso, pois verifica-se que o Tribunal a quo não se manifestou acerca da matéria discutida no presente mandamus, ficando, portanto, impedida esta Corte de proceder a sua análise, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5573.1002.3900

12 - STJ Penal. Embargos de declaração agravo regimental agravo em recurso especial. Crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório. CP, art. 356. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Extinção da punibilidade reconhecida. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes.


«1 - caso dos autos, considerando a pena aplicada de 8 meses de detenção, em regime aberto, pelo delito tipificado CP, art. 356, deve incidir o disposto CP, art. 109, VI do sendo de 3 anos o prazo prescricional e, tendo em vista que entre a data do recebimento da denúncia (4/10/2012) e a prolação da sentença condenatória (9/11/2016) transcorreu prazo superior àquele, não ocorrendo nenhuma das hipóteses impeditivas ou interruptivas do prazo prescricional, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.2365.7008.8800

13 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Advogado. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Materialidade e autoria. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.


«1 - A instância ordinária atribuiu ao agravante a prática do crime previsto no CP, art. 356, porque, considerando o conteúdo dos autos, chegou à conclusão de que ele, enquanto advogado em exercício perante a 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, retirou em carga os autos do processo 1998.07.1.001146-2 e não mais os restituiu ao cartório daquela serventia. Verificou-se que o extravio constituiu indevida manobra para impedir a realização de hasta pública do imóvel penhorado em benefício da execução judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7546.1800

14 - TJRJ Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Advogado. Retenção de autos. Peça exordial que descreveu de forma suficiente e clara a acusação, permitindo ao apelante o exercício de ampla defesa, presentes todos os requisitos exigidos por lei. Absolvição. Descabimento. CP, art. 356.


«Apelante. Advogado em causa própria, que já havia perdido o direito à vista dos autos fora de cartório e mesmo assim obteve nova vista em 15/09/06, tornando a reter indevidamente os autos, que só foram reavidos em 22/05/07, cerca de 7 meses depois, apesar de intimado em 26/10/06 e após longa «via crucis. Restou demonstrado inequivocamente o dolo do apelante em deixar de restituir os autos que recebeu na qualidade de advogado. Redução da pena – Possibilidade. Revelou-se exacerbada a pena-base, falecendo de idoneidade a fundamentação para o aumento acima do mínimo legal. Redução para 6 meses de detenção e dez dias-multa. Reforma do regime inicial para o cumprimento da pena para o aberto, em consonância com o previsto no art. 33 § 2º, «c, na hipótese de conversão da pena restritiva de direitos substituída, em privativa de liberdade. Parcial provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 165.1055.8005.5700

15 - STJ Processual penal e penal. Recurso ordinário. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Ausência de ofensa à administração da justiça. Trancamento da ação penal. Recurso provido.


«1. O trancamento da ação penal, é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.9262.8000.4000

16 - STJ «Habeas corpus. Falsificação de documento particular. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Persecução penal trancada pela Justiça Eleitoral. Posterior instauração de inquérito na Justiça Federal para apuração dos mesmos fatos. Constrangimento ilegal. Petição inicial. Documento. Impossibilidade de equiparação. Ausência de prejuízo e dolo. Atipicidade. Ordem concedida. Precedentes do STF e STJ. Súmula 524/STF. CP, art. 298 e CP, art. 356.


«1. Alteração de petição inicial. Persecução penal trancada pela Justiça Eleitoral. Inquérito instaurado, posteriormente, pela Polícia Federal para apurar os mesmos fatos. Constrangimento ilegal. Súmula 524/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1202.7107

17 - STJ Direito penal. Agravo regimental nos embargos de declaração, nos embargos de declaração, nos embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Reiteração de pedido já analisado por esta corte no rhc 186.962/rj. Não conhecimento. Recurso não provido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1284.9741

18 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Atipicidade. Ausência de dolo. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Inadequação da via eleita. Recurso improvido.- somente pode ser obstada a persecução penal quando há flagrante constrangimento ilegal, evidenciado-se, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma excludente de punibilidade, o que, contudo, não se vislumbra no caso em apreço.- para se aferir a presença ou não do elemento subjetivo do tipo, qual seja, o dolo, necessário se faz uma profunda análise do contexto fático probatório, o que é inviável na via eleita. Precedentes.recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 221.2140.8287.0900

19 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório. CP, art. 356. Intimação por meio eletrônico. Whatsapp. Possibilidade. Não demonstração de prejuízo pela defesa. Absolvição. Necessário revolvimento fático probatório. Impossibilidade na via eleita. Agravo regimental desprovido.


1 - A jurisprudência desta Corte admite a prática de atos processuais por meios eletrônicos, conforme ocorreu na hipótese, sendo imprescindível a demonstração do efetivo prejuízo para o reconhecimento da nulidade, ônus do qual a defesa não se desincumbiu. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9240.2000.3000

20 - STJ Penal e processo penal. Recurso em mandado de segurança. 1. Assistente de acusação. Ingresso indeferido. Ausência de legitimidade. Crime do CP, art. 356. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Crime contra a administração da justiça. Pessoa jurídica que não é a vítima. 2. Bem jurídico tutelado. 3. CPP, art. 268. Rol taxativo. Precedentes desta corte. Eventual interesse econômico. Discussão em sede própria. Ausência de direito líquido e certo. 4. Recurso em mandado de segurança a que se nega provimento.


«1 - É verdade que o instituto da assistência à acusação está ligado a «visão democrática do Estado e do processo e com a capacidade dele ser um instrumento hábil a viabilizar o controle, em caráter complementar àquele exercido pelo Poder Judiciário, da atividade acusatória do Ministério Público. Contudo, para o deferimento da habilitação mostra-se imprescindível o preenchimento dos requisitos legais correspondentes. Assim, «para que alguém - pessoa física ou jurídica - possa ingressar no feito como assistente de acusação, deve demonstrar, nos termos do disposto no CPP, art. 268, ser titular do bem jurídico lesado ou posto em perigo pela conduta típica, o que, in casu, não ocorre. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.8961.8006.7600

21 - STJ Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Medidas cautelares diversas da prisão. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Recurso em habeas corpus improvido.


«1 - A reiteração no crime de sonegação de autos por advogado justifica o risco de novos crimes na atividade profissional, assim indicados pelo magistrado: «o autuado ter sido denunciado pelo cometimento do mesmo delito em outras 4 ocasiões, e também se encontrar respondendo a outro processo criminal pelo crime tipificado no Lei 10.826/2003, art. 16. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.1601.2000.0400

22 - STF Agravo regimental em habeas corpus. Crime tipificado no CP, CP, art. 305(supressão de documento). Pleito de reclassificação da imputação para o crime do CP, art. 356 (sonegação de papel ou objeto de valor probatório). Inexistência de flagrante equívoco na capitulação posta na denúncia.


«1 - Nos termos do Código de Processo Penal, o momento apropriado, em regra, para o ajuste da tipificação trazida na denúncia ocorre por ocasião da sentença, quando o magistrado pode proceder à emendatio ou à mutatio libelli (CPP, art. 383 e CPP, art. 384). Conforme dispõe o § 1º do CPP, art. 383, se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto em lei; a significar, portanto, que o regular trâmite da ação penal, no presente caso, não implica qualquer constrangimento ilegal ao direito de locomoção do ora agravante. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.4905.2004.9500

23 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Atipicidade. Necessidade de dilação probatória. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem não conhecida.


«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.9654.1002.5900

24 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processo penal. Crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório. CP, art. 356. Não restituição de cópia de autos de processo administrativo. Atipicidade da conduta. Autos originais que não saíram, em nenhum momento, do cartório. Ausência de ofensa à administração da justiça. Parecer favorável do Ministério Público federal. Recurso ordinário provido, para determinar o trancamento da ação penal.


«1. Hipótese em que a Recorrente, após notificações e pedidos verbais, deixou de restituir, no prazo estabelecido, «autos formados com cópias relativos a processo administrativo. As cópias foram devolvidas três meses antes do oferecimento da denúncia. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.4104.3005.6100

25 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. CP, art. 356. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Ausência de justa causa. Não ocorrência. Alegação de falta de intimação para devolução dos autos e de inexistência de dolo. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Matéria incabível na via estreita do writ. Precedentes. Recurso ordinário desprovido.


«1 - Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade do referido trancamento nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41 - CPP, o que não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5201.2849.1837

26 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e de sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Pedido de trancamento da ação penal. Justa causa. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41 cumpridos. Teses de mérito da demanda. Debate sobre a natureza do documento falsificado (juntado a processo judicial) ou sobre o efetivamente lesado não realizado na origem. Indevida supressão de instância. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.


I - No mais, nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.9790.8005.0300

27 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Deixar de restituir autos recebidos em carga. CP, art. 356 CP. Falta de justa causa. Não verificado. Expedido mandado de intimação. Carga processual que perdurou por 11 meses. Ausência de dolo. Tese de mérito. Restituição sem apresentação das alegações finais. Eventual prejuízo que exige instrução probatória. Regimental improvido.


«1 - Encontra-se presente a necessária indicação dos fatos delituosos imputados ao paciente, de modo que não se verifica a presença de quaisquer das situações que ensejam o trancamento da ação penal, restando devidamente demonstrado haver indícios mínimos de materialidade e autoria da imputação do crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, a permitir o pleno exercício da ampla defesa, em conformidade com o CPP, art. 41. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.9011.8002.4300

28 - STJ Processo penal e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Trancamento do processo-crime. Flagrante atipicidade da conduta não evidenciada. Maiores incursões que demandariam revolvimento fático-comprobatório. Hipótese de absolvição sumária não evidenciada. Intimação prévia para devolução dos autos. Decurso do prazo in albis. Princípio da insignificância. Crime contra a administração pública. Inaplicabilidade. Ofensa ao bem jurídico tutelado. Recurso desprovido.


«1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria bem como de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.3801.2004.3200

29 - STJ Seguridade social. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Trancamento da ação penal. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório (CP, art. 356). Nulidades no julgamento da ordem originária. Participação, no colegiado, de magistrado titular da Vara em que tramitavam os processos previdenciários nos quais houve a subtração de peças. Colegiado composto por maioria de juízes convocados. Inocorrência. Inexistência de discussão sobre a autoria do delito. Pretendida verificação do valor probante dos documentos subtraídos dos autos. Impossibilidade de dilação probatória, no âmbito do writ. Constrangimento ilegal não demonstrado. Habeas corpus não conhecido.


«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()

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Doc. LEGJUR 286.6807.0511.3296

30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista, é ônus da parte interpor embargos de declaração para suprir a omissão da decisão embargada, sob pena de preclusão. Portanto, não há falar em nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a agravante não interpôs embargos de declaração contra o despacho de admissibilidade. Incidência, na hipótese, da Súmula 184/TST. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE DAS NORMAS CONVENCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. No caso em análise, a Corte regional invalidou o ajuste de compensação de jornada firmado entre as partes, diante da constatação da «imprestabilidade dos cartões-ponto quanto ao horário de intervalo, pois a dinâmica do trabalho de condutor não possibilitava a fruição do período nos mesmos horários, como leva a crer o registro de ponto. Assim, considerando o tempo de 40min indicado pela testemunha, havia um excesso de jornada todos os dias, não registrado nos cartões . Diante de tais elementos, entendeu que «considerando a prestação de sobrejornada habitual, não há como manter hígido o acordo de compensação incidindo, no caso, a previsão do item IV da Súmula 85/TST . Desta forma, verifica-se que a Corte regional não se manifestou sobre o tema da validade, ou não, da norma convencional que autoriza a compensação de jornada. Em verdade a referida norma coletiva sequer fora mencionada no acórdão recorrido. Verifica-se, portanto a total inexistência de adoção de tese explícita, na decisão recorrida, acerca das previsões contidas nos arts. 7º, XIII e XXVI, da CF/88 e violação dos arts. 611, § 1º, e 611-A da CLT. Ademais, a reclamada não interpôs os competentes embargos de declaração, motivo pelo qual não se constata o necessário prequestionamento da matéria na forma da Súmula 297, itens I e II, do TST e do CLT, art. 896, § 1º-A, I, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALOS INTRAJORNADAS. SUPRESSÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA HORA INTERVALAR INTEGRAL. A Corte regional entendeu que «a sonegação importa na repetição do pagamento, pelo período integral de uma hora, por frustrado o objetivo da norma de garantir o repouso mínimo adequado ao trabalhador para fins de descanso e alimentação . Desta forma, constata-se que a decisão do Regional foi proferida em perfeita consonância com a Súmula 437, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Desta forma, esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, o que afasta a possibilidade de eventual configuração de divergência jurisprudencial ou de violação do art. 71, caput e § 4º, da CLT, ante a aplicação do teor da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAQUINISTA. SISTEMA DE MONOCONDUÇÃO. DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DENOMINADO «HOMEM MORTO". IMPOSSIBILIDADE DE USO DO SANITÁRIO. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. Trata-se de pedido de indenização por dano moral, em razão do exercício da atividade de maquinista de trem em regime de monocondução, em que o autor ficava impossibilitado, durante a jornada de trabalho, de satisfazer às suas necessidades fisiológicas e de realizar refeições dignamente. No caso, o Regional, com base no conjunto fático probatório, asseverou que «as locomotivas operadas pelo autor não eram dotadas de banheiros, ao passo que a preposta reconheceu que equipadas com o sistema homem morto, que obrigavam o maquinista a acionar pedais repetidamente ao longo da jornada em questão de poucos segundos . Diante destes elementos a Corte regional concluiu ser «impossível, no curso das viagens, que se ausentasse mesmo por alguns segundos da cabine - sob pena de a locomotiva perder velocidade pelo não acionamento do pedal do homem morto -, situação que o obrigava a fazer suas necessidades fisiológicas no próprio local . Ressaltou, ainda, que o reclamante era obrigado a acionar o dispositivo de segurança denominado «homem morto em intervalos extremamente curtos de tempo, de modo que o empregado, durante a jornada de trabalho, não tinha tempo suficiente e confortável para realizar suas necessidades fisiológicas, «sobretudo porque comprovado o não fornecimento até mesmo de papel higiênico pela empresa no curso dos deslocamentos . Nesse contexto, a Corte de origem concluiu que, «trata-se de condição de trabalho absolutamente vexatória e degradante, incompatível com um padrão civilizatório minimamente aceitável, tendo concluído que restaram «comprovadas as condições de trabalho degradantes narradas na inicial, faz jus o autor à reparação moral correspondente . Dessa forma, estando consignado, no acórdão regional, que o reclamante, em razão da adoção do regime de monocondução e do dispositivo de segurança denominado «homem morto, ficava impossibilitado de se alimentar e de utilizar o banheiro durante a jornada de trabalho, resultam configurados os requisitos para a concessão de indenização por dano moral em razão da violação da honra e da intimidade do empregado. Registra-se que a restrição de acesso às instalações sanitárias nas locomotivas tem sido objeto de inúmeros litígios em várias regiões do País, até mesmo com diversos precedentes desta Corte, o que evidencia a reiteração e o caráter nacional dessa situação tristemente vivenciada pelos trabalhadores da reclamada, que têm ficado impossibilitados de realizar suas necessidades fisiológicas ou as executam em condições degradantes durante as longas e contínuas horas de trabalho. Tal fato demonstra a total desconsideração da reclamada pelas condições de trabalho a que seus empregados vêm sendo submetidos. Assim, tendo em vista que a reclamada não proporcionou ao autor condições dignas e adequadas ao exercício de suas funções, é devida a reparação pecuniária. Agravo de instrumento desprovido. MAQUINISTA. SISTEMA DE MONOCONDUÇÃO. LOCOMOTIVA SEM INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. USO DO DISPOSITIVO «HOMEM MORTO". CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE HIGIENE. DANOS MORAIS. MONTANTE INDENIZATÓRIO (R$ 15.000,00). REDUÇÃO INDEVIDA. No tocante ao quantum indenizatório, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância de natureza extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento do contexto fático probatório para tanto. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Na hipótese dos autos, o reclamante foi submetido a condições subumanas de trabalho. A empresa reclamada, embora tivesse plena consciência das condições a que o reclamante estava submetido, nada fez para solucionar o problema. Registra-se que a restrição de acesso às instalações sanitárias nas locomotivas tem sido objeto de inúmeros litígios em várias regiões do país, até mesmo com diversos precedentes desta Corte, o que evidencia a reiteração e o caráter nacional dessa situação tristemente vivenciada pelos trabalhadores da reclamada, que têm ficado impossibilitados de realizar suas necessidades fisiológicas ou as executarem em condições degradantes durante as longas e contínuas horas de trabalho. Tal fato demonstra a total desconsideração da reclamada pelas condições de trabalho a que seus empregados vêm sendo submetidos. Assim, diante da gravidade do fato, deve esta Corte de natureza extraordinária relevar para as instâncias ordinárias a fixação do quantum indenizatório. Portanto, embora se admita a revisão, nesta Corte, de valores estratosféricos ou excessivamente módicos fixados na instância ordinária, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título da referida indenização por danos morais não se mostra exorbitante, em realidade, comparativamente a outras situações idênticas, o valor arbitrado pela Corte regional mostra-se efetivamente módico. Contudo, em observância ao princípio do non reformatio in pejus, é de se manter o valor arbitrado. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 338.2429.4613.8365

31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATENTO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - O parágrafo segundo do art. 1º da Instrução Normativa 40/2016 desta Corte estabelece que « incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, IX e § 1º do CPC/2015, art. 489) «. 2 - No caso concreto, o Presidente do TRT examinou todos os temas discutidos no recurso de revista, expondo as razões pelas quais denegou seguimento ao recurso, de modo que não há nulidade a ser declarada. 3 - Sinale-se que o despacho que nega seguimento ao recurso de revista contém juízo primeiro, provisório, precário de admissibilidade, no qual o exame não é aprofundado, cabendo ao Presidente do TRT apenas apontar se há ou não potencial possibilidade do conhecimento do recurso, como ocorreu no caso dos autos. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TEMAS COM RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2 - Bem examinando os fundamentos expostos no acórdão dos embargos de declaração, conclui-se que não há nulidade a ser declarada, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se expressamente sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia . Pontue-se que, nos termos do item IV do § 1º do CPC, art. 489, o julgador ocorre em omissão quando não enfrenta os argumentos capazes de, em tese, alterar a conclusão por ele adotada, o que não é o caso dos autos. 3 - A Corte de origem reiterou que, « enquanto os ilícitos continuarem sendo praticados pela reclamada, não se pode falar em prescrição . [...] o pedido de indenização por danos morais coletivos não é baseado em atos isolados praticados pela empresa, em face de determinado empregado, para que se possa firmar o marco prescricional quando de suas respectivas ocorrências, mas sim do descumprimento reiterado de princípios e normas trabalhistas, de acordo com as constatações dos Procedimentos Investigatórios «. Essa afirmação evidencia que o TRT afastou a tese defendida pela reclamada de incidência da prescrição quinquenal por aplicação analógica da Lei 4.717/1965, art. 21 (Lei da Ação Popular) . 4 - No que se refere às omissões atinentes à preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional repetiu que « resta claro o entendimento do Juízo de origem acerca das matérias impugnadas, pois a fundamentação utilizada é a de que a norma administrativa prevê que as empresas de telemarketing, que é o caso da reclamada, devem emitir a CAT quando o acidente for inequívoco, bem como quando houver suspeita de sua ocorrência, consoante item 8.3 do Anexo II da NR-17 «, razão pela qual afastou « o argumento de que houve omissão na análise das provas, ante a previsão de improcedência da ação civil pública especificamente caso estas sejam insuficientes, conforme Lei 7.347/85, art. 16 «. A Turma julgadora ainda reiterou que « foi explicitado também o entendimento de que, em virtude da verificação de que a ré não cumpre o que determina a Lei e a NR 17 do MTE (item 8.3 do Anexo II), há patente interesse do MPT para, através da Ação Civil Pública, obter provimento jurisdicional que imponha tal obrigação à reclamada «. 5 - No tocante à alegada omissão sobre as teses e provas relativas à obrigação de emissão da CAT, observa-se que os argumentos apresentados pela ré evidenciam apenas o mero inconformismo com o que decidiu o TRT, notadamente quanto à valoração das provas produzidas. Além disso, a maioria das questões suscitadas referem-se à indicação de ofensa a dispositivos de lei e, da CF/88, acerca dos quais sequer é exigida manifestação expressa do julgador, sendo ainda possível, nesse particular, considerar-se demonstrado o prequestionamento ficto (Súmula 297/TST). 6 - Por fim, também não se verifica a alegada omissão/contradição quanto ao alcance da obrigação de fazer (emissão de CAT), ante o expresso registro no acórdão dos embargos de declaração da seguinte conclusão: « Analisando-se o teor da defesa da acionada e dos depoimentos transcritos acima, observa-se que a ré somente emite a CAT quando há inequívoco acidente de trabalho, porém não o faz na situação em que há essa suspeita. [...] Contudo, não é o que determina a legislação. A NR 17 dispõe que as empresas de teleatendimento e telemarketing, caso da ré, devem emitir a CAT quando o acidente for incontroverso, mas também quando houver suspeita de sua ocorrência (item 8.3 do anexo II da NR 17). Assim, consoante asseverado pelo Juízo de primeiro grau, sempre que o empregado encontrar-se enfermo, deve passar por avaliação do médico da empresa, o qual avaliará se a enfermidade é ou não relacionada ao trabalho. Em casos de suspeita, o procedimento a ser adotado deve ser idêntico ao previsto para acidentes de trabalho confirmados. Portanto, correta a sentença ao condenar a ré na obrigação de fazer de emitir a CAT nos casos de acidente de trabalho, acidente de trajeto e doença ocupacional, comprovadas ou objeto de suspeita, segundo a previsão do CLT, art. 169, do item 7.4.8 da NR-07 e do item 8.3 do Anexo II da NR-17. [...] Dessa forma, por fim, não há que se falar em saneamento neste momento, como quer fazer crer a reclamada. Também não merece prosperar eventual limitação aos casos de suspeita ou mesmo a consideração apenas do parecer do corpo médico da ré ou do INSS «. 7 - Agravo de instrumento a que nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA Da Lei 4.717/65, art. 21 (AÇÃO POPULAR) 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior pacificou-se no sentido de que a pretensão de indenização por danos morais coletivos sujeita-se à prescrição quinquenal prevista na Lei 4.717/65, art. 21 (Lei de Ação Popular), aplicável analogicamente à ação civil pública. Julgados. 3 - Extrai-se do acórdão recorrido que, no caso concreto, a ação civil pública se funda em inquérito civil iniciado ainda em abril de 2004 para investigar a denúncia de que a ATENTO BRASIL S/A. de forma reiterada, recusava-se a emitir CAT s, o qual se prolongou por anos, apurando fatos ocorridos, ao menos, até 2014 . Observe-se que a Corte regional registrou a alegação do MPT de que foi colhido como prova um « arquivo do INSS com os benefícios de auxílio-doença acidentário (B91) concedidos aos empregados da ré de 2011 até maio de 2014 «, documento que, no entender do Parquet, comprova que « a ré deixou de emitir 97 CATs nestes 3 anos «. A Turma julgadora também apontou que « a sonegação a direitos trabalhistas promovida pela ré foi constatada pelo MPT, ocasionando a instauração de procedimentos investigatórios, bem como houve a indicativa de que a prática persiste, mesmo após a interposição da presente ação civil pública «, concluindo que « a tutela pretendida pelo Ministério Público do Trabalho também inibitória . Nesse contexto, conclui-se que foi não foi ultrapassado o prazo prescricional de cinco anos previsto na Lei 4.717/65, art. 21, pois a presente ação foi ajuizada em 11/1/2016. 4 - Sinale-se que, em julgamento de caso semelhante, em que o inquérito civil se prologou ao longo de anos e a sonegação de direitos trabalhistas ainda ocorria quando do ajuizamento da ação civil, esta Corte Superior também decidiu não reconhecer a incidência da prescrição: 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. NORMA DE PROTEÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2 - Para a fixação da indenização por dano moral coletivo, a lei não estabelece parâmetros específicos. O montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, e ocorre de maneira necessariamente subjetiva. A jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, o que implica não alcançar a finalidade prevista em lei. 3 - No caso dos autos, o TRT manteve o valor fixado a título de indenização por danos morais coletivos (R$ 500 mil), considerando a capacidade econômica da empresa ( uma das maiores empresas de telemarketing do país «); o caráter pedagógico da medida, a conduta ilícita da reclamada (deixar de emitir a CAT em casos suspeitos) e ainda « o período da prática condenável, o qual se perpetuou no tempo e ainda se perpetua «. 4 - As razões jurídicas apresentadas pela parte não demonstram a falta de proporcionalidade entre o montante fixado na instância ordinária e os fatos narrados pelo TRT, sendo certo que o desrespeito a normas protetivas da saúde do trabalhador gerará a multiplicação de processos judiciais em que a questão limitar-se-á ao pagamento de indenizações sem garantir os bens jurídicos saúde e segurança, primordialmente tutelados pelo ordenamento jurídico. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TEMAS SEM RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT. DIREITO TRANSINDIVIDUAL DE NATUREZA COLETIVA. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALEGADA CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, ILEGITIMIDADE ATIVA DO MPT, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO 1 - No recurso de revista, a ré pugna pela extinção do feito sem resolução do mérito, apontando, em síntese: a) que não se verifica a presença de nenhum dos componentes do trinômio necessidade-utilidade-adequação; b) que « há cumulação de pedidos coletivos com outros de natureza individual e heterogênea incompatíveis com o escopo da ACP «; c) que a ação objetiva usurpar a competência exclusiva do Ministério do Trabalho, porquanto incumbe somente ao Auditor-Fiscal do Trabalho averiguar o cumprimento das obrigações em matéria de saúde e segurança do trabalho; d) que « foram ultrapassadas as fronteiras legais da ação civil, trazendo maiores prejuízos do que benefícios «, na medida em que « a intervenção do MPT e do Poder Judiciário prejudicará o exercício do contraditório e da ampla defesa da reclamada nos casos em que as doenças ocupacionais forem caracterizadas pelo NTEP pelo INSS « (contraditório administrativo); e) que « nenhum pedido da presente ação pode ser enfrentado de forma coletiva e uniforme, pois há um feixe de situações individuais «, uma vez que « se a condenação em obrigação de fazer depende do futuro exame de cada caso concreto, não há falar, por óbvio, de interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo «, estando evidente a ilegitimidade do MPT e f) que « o MPT não tem legitimidade e a ação civil pública é instrumento inadequado porque os pedidos objetivam, no final das contas, acionar autoridades públicas para ensejar pagamento de benefícios acidentários «, hipótese em que é vedado ajuizamento da ação civil pública, conforme disposto no Lei 7.347/1985, art. 1º, parágrafo único. 2 - Da delimitação do acórdão recorrido, extrai-se que o TRT rejeitou o pedido de extinção do feito sem resolução do mérito embasado nas alegações de ausência de interesse de agir e ilegitimidade ativa do MPT, carência da ação, inadequação da via eleita e usurpação de competência do Ministério do Trabalho. A Turma julgadora apontou que os pedidos formulados na ação civil pública (1 - impor o cumprimento da obrigação de emitir CAT não somente nos acidentes de trabalho típicos, mas também no caso de doenças ocupacionais, comprovadas ou objeto de suspeita, e 2 - indenização por danos morais coletivos) « refletem interesses de um grupo de pessoas que transcendem o âmbito individual e possuem uma origem comum, prevalecendo a dimensão coletiva sobre a individual « (natureza coletiva lato sensu ou transindividual), de forma que não se trata de carência da ação por falta de interesse da parte, atuando o MPT com legitimidade para a substituição processual. A Corte regional também registrou que não há usurpação de competência exclusiva do Ministério do Trabalho, uma vez que, ao ajuizar a ação civil pública, o MPT está cumprindo seu papel constitucional (arts. 127 e 129, III, da CF/88), ressaltando que, « embora não seja o caso dos autos, não se olvide que o MPT tem competência para fiscalizar, realizando inspeções e diligências investigatórias, inclusive com livre acesso a qualquer local público ou privado (art. 8º, Lei Complementar 75/93) «. Por fim, o Colegiado ressaltou que « a condenação na obrigação de fazer [...] decorre de determinação constante da referida legislação, e não em maior rigor ou mesmo pagamento indevido de benefícios « e que não se sustentam as alegações de substituição do perito do INSS e de prejuízo do contraditório e ampla defesa, na medida em que « a mencionada legislação não foi suficiente para a reclamada cumprir a sua obrigação «. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT. CASOS SUSPEITOS 1 - No recurso de revista, a parte pugna pela reforma do acórdão do TRT para que seja julgada improcedente a ação civil pública. Argumenta que « a caracterização técnica do acidente do trabalho é e sempre foi privativa da perícia médica do INSS « e que a evolução da legislação previdenciária « demonstra que hoje, na prática, é facultado às empresas emitir ou não CAT no caso de doença enquadrada no NTEP, o que o v. acórdão tornou uma obrigação indistintamente, excedendo a lei «. Diz que, embora o item 8.3 do Anexo II da NR 17 determine a observância da legislação previdenciária, o acórdão recorrido frustra a aplicação do nexo técnico epidemiológico, bem como a garantia do contraditório administrativo. Acrescenta que « na condenação em obrigação de fazer, não há qualquer disposição de qual parecer acerca da emissão da CAT deve prevalecer (médico da empresa, MPT, perícia do INSS, sindicato, ou outro???), e tampouco há qualquer definição sobre como conciliá-la com o contraditório administrativo perante o INSS relativo à aplicação do nexo técnico epidemiológico «. Aponta ainda que a Corte regional « definiu condenação em todos os casos (acidente de trabalho típicos, de trajeto, casos de suspeita e confirmados de doenças ocupacionais), embora afirme que só foi produzido prova quanto aos casos de suspeita « e que « se baseou nas provas inquisitoriais produzidas pelo MPT, sem que reconhecesse sua ratificação no Poder Judiciário «. 2 - Da delimitação do acórdão recorrido, extrai-se que o TRT manteve a sentença que condenou a ré ao cumprimento da obrigação de emitir a CAT nos casos de acidente de trabalho, acidente de trajeto e doença ocupacional, comprovadas ou objeto de suspeita . A partir da análise da peça defensiva e da valoração do depoimento das testemunhas, a Corte regional considerou demonstrado que a ATENTO BRASIL S/A. somente emite a CAT quando há inequívoco acidente de trabalho e que, nos casos de suspeita, o empregado é encaminhado primeiramente para realização de perícia pelo INSS, a fim de que seja identificado o nexo de causalidade com as atividades laborais, para então a empresa decidir se emite a CAT ou se contesta a decisão do INSS pela via administrativa. A Turma julgadora assentou que não é esse o procedimento previsto na legislação (item 8.3 do anexo II da NR 17), que estabelece que as empresas de telemarketing (caso da ré) devem emitir a CAT quando o acidente for incontroverso e também quando houver suspeita da sua ocorrência. Frisou que o empregado sempre deve ser examinado pelo médico da empresa, que avaliará se a enfermidade é ou não relacionada ao trabalho, e que, mesmo em casos de suspeita, deve-se adotar o procedimento previsto na legislação para os casos de acidente de trabalho confirmados. DANOS MORAIS COLETIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT EM CASOS SUSPEITOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR 1 - No recurso de revista, a ré defende a reforma do acórdão do TRT para que seja excluída a condenação ao pagamento da indenização por danos morais coletivos. Diz que o dano moral pressupõe a existência de dolo ou culpa e nenhum desses elementos foi apontado pelo TRT e acrescenta que, « ainda que houvesse irregularidades no passado (quod repugnat), seriam pontuais, de repercussão individual e sem prejuízo concreto, sendo que, de toda forma, a inexistência de proibição na emissão de CAT e a controvérsia da acerca da sua obrigatoriedade no caso de aplicação do NTEP impõe o afastamento da indenização «. 2 - Da delimitação do acórdão recorrido, extrai-se que o TRT manteve a condenação da ATENTO BRASIL S/A. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, considerando que foi comprovada a conduta irregular da empresa, que deixou de emitir a CAT em casos suspeitos de acidente de trabalho/ doença ocupacional, em descumprimento à obrigação legal prevista no item 8.3 do Anexo II da NR 17. A Corte regional apontou que a referida lesão à ordem jurídica « extrapola interesses individuais para alcançar os trabalhadores, inclusive futuros empregados, em caráter amplo, genérico e massivo «, ressaltou o caráter pedagógico e punitivo da medida e ainda registrou que « a prova do dano moral coletivo é a ocorrência de conduta antijurídica em si mesma, logo não há que se falar em prova do dano ou demonstração inequívoca do prejuízo sofrido pela coletividade «. CONTROVÉRSIA QUANTO AO DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA 1 - No recurso de revista, a ré defende a reforma do acórdão do TRT para que seja afastada a tutela de urgência deferida, pois o MPT não comprovou ter a empresa descumprido a obrigação de emitir a CAT nas hipóteses legais. Diz que « não foi demonstrada a verossimilhança dos pedidos pelo MPT, sendo que todos já eram, desde o início, inviáveis processualmente ou improcedentes « e que « não há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, até porque não há demonstração de irregularidade na conduta da reclamada «. Pondera que a própria demora do MPT em ajuizar a ação civil pública (mais de 10 anos, com limitado número de trabalhadores - 15 empregados identificados com benefício B91) evidencia que o próprio Parquet considerou não haver urgência. 2 - Da delimitação do acórdão recorrido, extrai-se que o TRT manteve a sentença que deferiu a tutela de urgência, apontando que o requisito da probabilidade do direito está presente - tanto que reconhecido o direito dos trabalhadores à emissão da CAT em casos de acidente de trabalho, acidente de trajeto e doença ocupacional, comprovados ou objeto de suspeita-, bem como o perigo na demora, uma vez que a saúde trata-se de direito fundamental, de forma que « sua proteção não pode aguardar o provimento final e o trânsito em julgado, sob pena de frustração do próprio direito". Quanto aos temas acima, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser examinada no âmbito desta instância extraordinária e, sob o enfoque do direito, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. A título exemplificativo, foram citados julgados do TST em que se reconheceu a responsabilidade civil do empregador por ausência de emissão da CAT, considerada direito individual homogêneo, que legitima o MPT a ajuizar ação civil pública, o qual deve ser observado inclusive quando haja apenas suspeita da doença ocupaciona l . 1 0 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TEMA COM ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EMISSÃO DE CAT (R$ 2.000,00, POR TRABALHADOR PREJUDICADO). PRETENSÃO DE QUE O VALOR DA MULTA SEJA REDUZIDO E SEM DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DIÁRIA 1 - No recurso de revista, a parte se insurge contra a manutenção da multa diária fixada na sentença para o caso de descumprimento da obrigação de emissão de CAT (R$ 2.000,00 por trabalhador prejudicado). Argumenta que o valor « é excessivo, e ainda mais temerário diante das inúmeras dificuldades práticas na execução « e que « não se justifica a imposição da elevada multa diária «. Requer a reforma do acórdão « para que, na pior das hipóteses, seja fixado o valor de R$ 200,00 por empregado prejudicado, sem multa diária, por critérios de razoabilidade e proporcionalidade «. 2 - Do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT entendeu que não poderia ser acolhido o pedido de redução da multa para R$ 200,00, por trabalhador prejudicado, sem aplicação diária. Entretanto, não é possível seguir no exame da matéria, pois a Turma julgadora apenas se pronunciou sobre a possibilidade de fixação da multa (questão que não é objeto do recurso de revista), sem tecer considerações acerca da proporcionalidade e da compatibilidade do valor fixado a título de multa diária com a obrigação de fazer imposta na instância ordinária. 3 - Nesse contexto, tem-se que não foi atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que inviabiliza a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 4 - O entendimento da Sexta Turma é de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando não observada quaisquer das exigências do art. 896, §1º-A, da CLT. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 746.5195.9049.7469

32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO . PAGAMENTO DO SALÁRIO POR QUINZENA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.


1. O direito positivo pátrio alberga a teoria da actio nata para identificar o marco inicial da prescrição. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição. Não corre a prescrição, não estando vencido o prazo. Inteligência dos arts. 189 e 199, II, do Código Civil. 2. Nos termos do art. 459, parágrafo único, da CLT, « quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido .. Já o pagamento estipulado por quinzena ou semana deve ser efetuado até o quinto dia, após o vencimento, ou seja, até o dia 20. 3 . Na vertente hipótese, o pagamento de salário foi estipulado por quinzena, emergindo a obrigação de sua quitação até o quinto dia após o seu vencimento. Assim, as parcelas decorrentes do labor prestado entre o dia 1º a 14 de março de 2014 se tornaram exigíveis a partir do quinto dia útil do mesmo mês ( actio nata), ou seja, a partir do dia 17 de março de 2014. A reclamação trabalhista foi proposta em 27/3/19, de modo que a prescrição quinquenal alcançou as parcelas exigíveis anteriores a 27/03/2014. Assim, prescrita efetivamente apenas a pretensão ao pagamento do salário da primeira quinzena do mês de março de 2014. O pagamento de salário da segunda quinzena do mês de março se tornou exigível, a partir do quinto dia útil do mês de abril de 2014, ou seja, de 5/4/2014. Logo, escorreito o posicionamento da Corte Regional, que assim decidiu: «... os títulos da primeira quinzena do mês de março de 2014 foram atingidos pela prescrição quinquenal, pois, normalmente, exigíveis entre os dias 10 e 20 do mês, mas, no entanto, «a segunda quinzena do referido mês não foi atingida pela prescrição, porque os títulos são exigíveis ainda dentro do período imprescrito, qual seja: a partir de 05/04/2014 .. Não se vislumbra afronta aos arts. 7º, XXIX, da CR e 11 da CLT nem contrariedade à Súmula 308, I, do c. TST, que sequer versam sobre a matéria ora examinada. Quanto aos arestos colacionados, verifica-se a inobservância ao art. 896, §8º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Na hipótese dos autos, a Corte Regional foi enfática em declarar que o MM. Juiz considerou desnecessária nova intimação do perito do Juízo para novos esclarecimentos, tendo em vista que os já apresentados se revelaram suficientes para solucionar as questões necessárias para o debate da lide; que a conclusão do Juízo não se pautou apenas na prova técnica, mas na análise de todo o acervo probatório carreado aos autos; que a ré não apontou nenhum trecho do laudo pericial que comprovasse as alegações de que foi evasivo, defensivo e parcial, tendo se limitado apenas a deduzir afirmações genéricas, sem fundamentação e ainda que não é incumbência do perito elaborar a prova técnica com base em outras provas produzidas nos autos, papel do julgador. Tem-se que compete ao juiz ordenar a marcha procedimental e presidir a coleta de provas. O indeferimento de provas inúteis e desnecessárias se consubstancia no mero desdobramento da atividade judicante, com vistas a inibir os expedientes meramente protelatórios, circunstâncias evidenciadas no v. acórdão recorrido. Nesse contexto, não se vislumbra do v. acórdão recorrido a propalada sonegação das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Impositivo rejeitar a arguição de afronta aos arts. 5º, LV, da CF/88, 473, I e §3º, e 477, §2º, do CPC. O recurso de revista não oferece, assim, transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social e jurídica, previstos no art. 896-A, §1º, I, II, III e IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO AO RISCO POR ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA FÁTICA. CONCLUSÃO DA CORTE REGIONAL PELO DIREITO DO EMPREGADO À PARCELA REQUERIDA, COM BASE NA VALORAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Diante do que concluiu a Corte Regional para reconhecer ao autor o pagamento de adicional de periculosidade por exposição ao risco por eletricidade, a saber, dentre outros: que « O laudo pericial foi juntado aos autos no ID c23dff6, tendo concluído que o autor faz jus ao adicional de periculosidade em todo o período do pacto laboral a teor do disposto nos CPC/2015, art. 371 e CPC/2015 art. 479, embora o magistrado não esteja vinculado ao laudo pericial, o trabalho realizado pelo expert neste processo foi elucidativo, demonstrando que a atividade desempenhada pelo reclamante se enquadra como periculosa nos termos NR-16, anexo 4; que « não vislumbro qualquer elemento que possa infirmar o laudo técnico apresentado. «Ao contrário, o perito nomeado foi claro e preciso, discorrendo de forma fundamentada suas conclusões quanto à exposição do autor a agentes periculosos no desempenho de suas atividades; que, «No que diz respeito à desvalorização da perícia, por ter sido realizada em local desativado, friso que, como dito pelo próprio expert, tal fato, por si só, não foi impedimento para que a perícia fosse realizada de forma satisfatória a possibilitar sua conclusão; que «o juiz «a quo concluiu pela existência de atividade perigosa não somente com base na prova oral, mas também pelas descrições realizadas pelas partes das atividades desenvolvidas pelo reclamante; que, «Conforme consta no parecer técnico de ID 605e0f9, realizado e juntado pela própria Reclamada, no período imprescrito de trabalho do reclamante, este realizava a atividade de «Comissionamento e testes elétricos em geral e que «Tal atividade, contrariamente à argumentação da recorrente, significa, de fato, «integrar, testar e garantir que todos os itens que compõem uma determinada instalação irão operar de forma correta e satisfatória, conforme constatei através de pesquisa em diversos «sites relacionados à engenharia na web e, Assim, conforme esclarecido pelo perito oficial, conclui-se que o obreiro laborava com circuitos energizados, há de se manter o v. acórdão recorrido, tendo em vista o viés nitidamente fático da matéria. Extraída, portanto, a conclusão do direito ao adicional de periculosidade, à luz da prova dos autos, torna-se inviável eventual destrancamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. No tocante ao trabalho em área desenergizada, consigne-se que a Corte Regional não afirmou ser a hipóteses dos autos, mas apenas conjecturou que: « ainda que, hipoteticamente, o reclamante laborasse integralmente com a rede desenergizada, como insiste em argumentar a recorrente, tal fato, por si só, não rechaçaria a possibilidade de recebimento do adicional de periculosidade pelo trabalhador, isto porque é previsto legalmente o direito ao adicional para trabalhadores que corram o risco de acidentes por energização, como bem esclarecido pelo Juízo.... O recurso de revista não oferece, assim, transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social e jurídica, previstos no art. 896-A, §1º, I, II, III e IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. De acordo com o v. acórdão recorrido, o MM. JUIZ arbitrou os honorários sucumbenciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), levando em conta «a complexidade do laudo apresentado, tempo gasto pelo perito para confeccioná-lo, número de vezes que o profissional necessitou se deslocar até o local da inspeção, zelo do expert, cumprimento dos prazos, dentre outros, valor considerando pela Corte Regional como nos limites da proporcionalidade, observada a realidade do mercado. Por outro lado, o CSJT ainda não fixou limite máximo para os honorários periciais. A Resolução 247/19 do CSJT estabelece que o valor limite de R$ 1.000,00 (mil reais) são para os casos em que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, é sucumbente no objeto da perícia e o ônus de pagamento é repassado à União, o que não é o caso dos autos. Ademais, ressalta-se que a própria Resolução 247/19 do CSJT estabelece no § 3º do art. 21: « Os limites estabelecidos neste capítulo não se aplicam às perícias, traduções e interpretações custeadas pelas partes, nas quais os honorários serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo magistrado responsável . Dessa forma, não prospera a alegação de violação do CLT, art. 790-B Incidência da Súmula 126/TST. O recurso de revista não oferece, assim, transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social e jurídica, previstos no art. 896-A, §1º, I, II, III e IV, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O CLT, art. 791-A, § 3º dispõe que, «[n]a hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. Ao interpretar tal dispositivo, esta Corte Superior tem entendido que a «procedência parcial mencionada na norma se refere às hipóteses em que, na mesma reclamação trabalhista, parte dos pedidos é julgada procedente e parte improcedente. Ou seja, o fato de determinado pleito ter sido acolhido em extensão inferior ao postulado não enseja a «sucumbência recíproca prevista na regra. Precedentes. No caso, o Tribunal de origem registrou que a r. sentença « julgou improcedente apenas o reflexo do repouso semanal remunerado sobre o adicional de periculosidade, deferindo o pleito do adicional de periculosidade e «que a sucumbência ocorre em relação a cada pedido e «o autor teve acolhida sua pretensão (adicional de periculosidade), sendo sucumbente tão somente quanto ao reflexo do RSR (parte ínfima). Assim, deixou de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. O v. acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbices ao acolhimento da pretensão recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 896.1358.8066.0900

33 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR IRREGULARIDADES NA PRISÃO, SOB ALEGAÇÕES: 1) DE AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL, ASSIM COMO POR SUPOSTA PRÁTICA DE TORTURA (FÍSICA E PSICOLÓGICA) PELOS BRIGADIANOS; 2) QUE A CONTRIÇÃO DA LIBERDADE DO PACIENTE TERIA SIDO EFETIVADA POR MEIO DE DENÚNCIA ANÔNIMA; 3) QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor dos pacientes, Tiago Azarias Quirino e Carla da Silva Leão, estando o paciente, Tiago, preso cautelarmente, desde 08/08/2023, denunciados pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis. ... ()

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