1 - STJ ECA. Habeas corpus. Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado. Alegação de nulidade processual. Procedimento de apuração de ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. ECA, art. 152 e CPP art. 400. Matéria não arguida em momento oportuno. Preclusão. Ausência de demonstração de prejuízo. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Ordem não conhecida.
I - Caso em exame... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE TRÁFICO ¿ MEDIDA DE INTERNAÇÃO IMPOSTA EM 1º GRAU ¿ RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO O ABRADAMENTO DA MSE -
Em juízo, os policiais ratificaram o que disseram na delegacia, confirmando terem apreendido Gustavo com a droga e o rádio transmissor. Por ocasião de seu interrogatório, também em juízo, Gustavo confirmou os fatos a ele imputados, sendo certo que, durante a instrução deste processo, chegou aos autos a notícia de que ele havia sido internado provisoriamente por outro processo pela prática de fato análogo a este aqui tratado, ou seja, tráfico. Sendo assim, estando todas as provas convergindo em um mesmo sentido, até mesmo com as declarações em juízo do próprio menor bem como com o laudo de exame em material entorpecente, não há que se falar em fragilidade da prova e tampouco em absolvição. A defesa alega ainda que a internação é medida excepcional e que o melhor interesse do adolescente será atendido com MSE diversa da internação. Todavia, após análise minuciosa dos autos, entendo que a decisão proferida em Primeira Instância deve ser mantida, pois, em verdade, foi imputado a ele não a medida de internação, mas sim de liberdade assistida. Saliente-se que os atos infracionais praticados pelo menor são graves e o ato infracional análogo ao crime de tráfico de entorpecentes é equiparado a hediondo. Ademais, as medidas socioeducativas devem ser aplicadas em consonância com as finalidades de reeducação e reabilitação do jovem infrator e, no caso concreto, Gustavo, como já dito, teve outra passagem pelo juízo menorista, conforme demonstra sua FAI juntada aos autos, também por ato análogo ao delito de tráfico. O simples fato de ter o representado reiterado na prática de ato infracional grave, por si só já incidiria no critério indicativo da premência da internação do paciente, uma vez que prevista na norma do, II do ECA, art. 122. Neste sentido, o STJ: ¿HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Dispõe o ECA, art. 122 que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: por ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. 2. «Consoante o majoritário entendimento desta Corte Superior, a hipótese constante do, II do ECA, art. 122 não exige, para sua configuração, o mínimo de duas sentenças impositivas de medidas socioeducativas anteriores, cabendo ao juiz «analisar as peculiaridades do caso concreto e as condições específicas do adolescente para definir se a reiteração está configurada e qual a melhor medida socioeducativa a ser aplicada (HC 408.228/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 27/10/2017). 3. Na hipótese, a medida mais rigorosa foi imposta em razão das peculiaridades do caso concreto, haja vista que, além da considerável quantidade de entorpecentes apreendida - 11 pinos de cocaína com peso de 8,53 gramas e 97 porções de maconha com peso de 330,03 gramas - consignou a Magistrada de primeira instância a reiteração dos pacientes no cometimento de atos infracionais, uma vez que, embora tecnicamente primários, D H DA S responde a três processos versando sobre atos equiparados ao tráfico de drogas, praticados em 2/12/2017, 17/12/2017 e 01/12/2017, e T DA C C B responde a três processos, dos quais dois deles versam sobre atos equiparados ao delito de tráfico de drogas, praticados em 17/12/2017 e 01/12/2017, e outro análogo à receptação dolosa, praticado em 23/12/2017. 4. Ordem denegada.¿ (HC 471.131/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 12/12/2018) Todavia, o juízo de piso entendeu ser mais indicado, neste caso, a medida de liberdade assistida e o MP concordou eis que não recorreu. Assim, não há outro caminho a seguir senão manter a medida já imposta na primeira instância. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE TRÁFICO
e ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO- MEDIDA DE SEMILIBERDADE IMPOSTA EM 1º GRAU - RECURSO DEFENSIVO: PRELIMINAR DE NULIDADE - NÃO REALIZAÇÃO DE INTERROGATORIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO --MÉRITO- ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - em recente julgado, proferido pelo STF com base no HC 127.900/AM, de relatoria do ministro Dias Toffoli, firmou-se o novo entendimento de que o interrogatório do adolescente deve ser o último ato da instrução processual, assim como realizado nos processos criminais nos moldes do CPP, art. 400, pois o menor infrator não pode receber tratamento mais gravoso do que aquele conferido ao adulto. (AgRg no HC 772.228/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 9/3/2023) (STJ, 2023). A nova ordem de colheita de oitiva do adolescente, vai ao encontro da garantia constitucional prevista no art. 5º, LV, da CF, que assegura o direito ao contraditório e ampla defesa com os meios e os recursos a ela inerentes, aos acusados em geral. Nesse sentido, também é o art. 3º do ECRIAD que assegura aos adolescentes «todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata essa lei". O art. 110 do mesmo estatuto dispõe: «Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal". Assim, a 3ª seção do STJ fixou as regras de modulação diante da referida alteração jurisprudencial, a fim de garantir a segurança jurídica das decisões judiciais e determinou que: «Deve-se limitar os efeitos retrospectivos do julgado a partir de 3/3/16, data em que o tribunal pleno do STF, no julgamento do HC 127.900/AM, sinalizou que o CPP, art. 400 era aplicável aos ritos previstos em leis especiais". (STJ, 2023). Desse modo, para os processos com instrução encerrada após 3/3/16, será aplicada regra geral para o acolhimento de tese de nulidade, sendo «[...] necessário que a defesa a aponte em momento processual oportuno, quando o prejuízo à parte é identificável por mero raciocínio jurídico, por inobservância do direito à autodefesa". (STJ, 2023). Vejamos: Processo AgRg no HC 871221/SC AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS 2023/0423783-5 Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 06/02/2024 Data da Publicação/Fonte DJe 14/02/2024 Ementa AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL. INTERROGATÓRIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DO CPP, art. 400. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal tem aplicado ao procedimento especial de apuração de ato infracional a orientação firmada no HC 127.900/AM, sob o fundamento de que o CPP, art. 400 possibilita ao representado exercer de modo mais eficaz a sua defesa e, por essa razão, em uma aplicação sistemática do direito, tal dispositivo legal deve suplantar o estatuído na Lei 8.069/1990, art. 184 (AgRg no HC 772.228/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 9/3/2023). 2. Diante disso, a Terceira Seção desta Corte novamente debruçou-se sobre o tema e firmou entendimento no sentido de que como não é possível se defender de algo que não se sabe, o interrogatório deve ser realizado nos moldes do CPP, art. 400, como último ato instrutório, de forma que o menor de 18 anos deve ser ouvido após a instrução probatória, pois não pode receber tratamento mais gravoso do que aquele conferido ao adulto. Tal entendimento, porém, não afasta o dever da defesa de apontar, em momento processual oportuno, quando o prejuízo à parte é indentificável por mero raciocínio Jurisprudência/STJ - Acórdãos Página 1 de 2 jurídico, por inobservância do direito à autodefesa. Como enfatizado no referido precedente, a alegação de cerceamento do direito, como mera estratégia de invalidação da sentença, muito tempo depois de finalizada a relação processual, revela comportamento contraditório (HC 769.197/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 14/6/2023, DJe de 21/6/2023). 3. No caso concreto, já na sentença ficou consignado que a parte suscitou a apontada nulidade, sob o argumento de que houve a inversão dos atos instrutórios, já que o adolescente foi ouvido antes da instrução processual. Assim, a tese não foi alcançada pela preclusão e o prejuízo à autodefesa está caracterizado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. No presente caso, como já dito, a defesa fez a solicitação na própria audiência ocorrida no dia 10/05/2023, sendo seu pleito indeferido de pronto, não sendo, portanto, caso de preclusão. PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO PREJUDICADO.... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. APLICAÇÃO DE MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA.
Impossibilidade do efeito suspensivo ao recurso, que retardaria o início do cumprimento da medida socioeducativa e a perda de sua eficácia. A busca pessoal decorreu do exercício do poder de polícia repressivo a que os agentes da lei estão obrigados, diante das informações de que o representado teria ameaçado a vítima de morte - CPP, art. 244. Não há ilegalidade na oitiva informal do adolescente pelo Ministério Público - Lei 8.069/90, art. 179. A genitora esteve presente ao ato e também prestou depoimento. Não está demonstrado que o representado era forçado a praticar os atos infracionais, o que o isentaria de tais práticas, na forma da Convenção 182 da OIT. Inexiste proibição legal da leitura da denúncia ou da representação antes da oitiva de testemunha, não há comprovação de prejuízo, não há em nulidade processual. Precedente do STJ. Inversão da ordem de interrogatório do adolescente. Não foi alegada no momento oportuno. Preclusão. Não evidenciada mácula à cadeia de custódia. Preliminares rejeitadas. Autoria e materialidade comprovadas pela apreensão do material entorpecente e depoimentos dos agentes da lei, corroborados pela vítima da ameaça. Medida socioeducativa de liberdade assistida adequada. Prequestionamento que se afasta. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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5 - STF Habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional. Tráfico de drogas (5,6g de «crack). Causa especial de diminuição da pena. Ato infracional informado pelo réu em seu interrogatório.
«1. A causa especial de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º não pode ser indeferida exclusivamente com base em ato infracional informado pelo paciente em seu interrogatório. Precedente. ... ()
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6 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado. Interrogatório realizado como ato inaugural da instrução. Ato realizado após o julgamento do HC 1127.900/AM /STF. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal não reconhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ato infracional análogo ao delito de roubo majorado. Nulidade. Inversão da ordem do interrogatório. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Agravo regimental desprovido.
1 - O Tribunal de origem afastou a nulidade de inversão da ordem do interrogatório destacando a ausência de demonstração de prejuízo à defesa, bem como a ocorrência de preclusão, porquanto deveria a defesa insurgir-se contra as ilegalidades desde a primeira oportunidade; fundamentos suficientes à manutenção do acórdão recorrido que não foram impugnados de forma específica nas razões recursais, sendo forçoso o reconhecimento do óbice da Súmula 283/STF. Precedente. ... ()
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8 - STJ ECA. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional equiparado ao delito de estupro. Nulidade. CPP, art. 400. Inversão da ordem de interrogatório do adolescente. Matéria não arguida no momento oportuno. Preclusão. Ausência de demonstração de prejuízo. Ordem denegada. Agravo regimental desprovido.
1 - Em recente alteração de entendimento, a Terceira Seção desta Corte Superior concluiu pela aplicação do precedente do Supremo Tribunal Federal firmado no HC 127.900/AM aos procedimentos de apuração de ato infracional. Dessa forma, estabeleceu-se que, por ser tido como meio de defesa, o interrogatório de um adolescente em processo por ato infracional deve ser realizado como ato final da instrução.... ()
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9 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial conhecido e desprovido. Condenação pela prática de ato infracional análogo ao delito tipificado no CP, art. 180. CP. Receptação. Pleito defensivo de absolvição. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias entenderam suficientemente demonstrada a prática do ato infracional análogo ao crime de receptação, a partir das provas produzidas nos autos, especialmente, da prova oral. Desse modo, destacaram os depoimentos harmoniosos dos policiais, responsáveis pela abordagem do recorrente, no sentido de que o recorrente dirigia a motocicleta e sabia da compra do veículo de origem escusa. Também, sublinharam, do interrogatório do agravante e da oitiva do informante, que aquele tinha ciência da compra da motocicleta por preço vil - R$ 300,00 (trezentos reais).... ()
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10 - STJ Agravo regimental no recurso especial. ECA. Alegada a preclusão da nulidade. Ausência de prequestionamento. Necessidade de revolvimento de provas. Procedimento especial de apuração do ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Aplicação do CPP, art. 400. Novo entendimento. Agravo regimental não provido.
1 - A tese de preclusão em relação à nulidade não foi prequestionada na instância antecedente, o que atrai a aplicação da orientação estabelecida nas Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. INTERNAÇÃO.
1.Recebimento do apelo, apenas no efeito devolutivo, que possibilitará ao adolescente, ora apelante, iniciar o rumo à sua recuperação. Na sistemática do ECA, a regra é o cumprimento imediato da medida socioeducativa imposta na sentença, em decorrência dos Princípios da proteção integral e do melhor interesse dos adolescentes. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que somente deve ser concedido o duplo efeito, para evitar dano irreparável à parte, circunstância excepcional que não se evidencia no caso em apreço. ... ()
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12 - STJ Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Nulidade. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Incidência da Súmula 07/STJ. Medida socioeducativa de internação. Reiteração delitiva. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. ECA. Apuração do ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Aplicação do CPP, art. 400. Precedentes desta corte e do Supremo Tribunal Federal. Ausência de preclusão. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O Supremo Tribunal Federal tem aplicado ao procedimento especial de apuração de ato infracional a orientação firmada no HC 127.900/AM, sob o fundamento de que o CPP, art. 400 possibilita ao representado exercer de modo mais eficaz a sua defesa e, por essa razão, em uma aplicação sistemática do direito, tal dispositivo legal deve suplantar o estatuído na Lei 8.069/1990, art. 184 (AgRg no HC 772.228/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 9/3/2023). ... ()
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14 - STJ Habeas corpus. ECA. Procedimento especial de apuração do ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Aplicação do CPP, art. 400. Novo entendimento. Alteração da jurisprudência e modulação de seus efeitos. Habeas corpus concedido.
1 - A jurisprudência desta Corte, no passado, era firme em assinalar, nos termos do ECA, art. 184, não haver nulidade na oitiva do adolescente como primeiro ato no procedimento de apuração de ato infracional, haja vista a previsão de rito especial na legislação de regência. ... ()
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15 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional equiparado ao delito previsto no art. 157, § 2º, II e VII, do CP. Cp. Apontada nulidade. CPP, art. 400. Cpp. Inversão da ordem do interrogatório do adolescente. Matéria não arguida no momento oportuno. Preclusão. Ausência de demonstração de prejuízo. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.
1 - Em recente alteração de entendimento, a Terceira Seção desta Corte Superior concluiu pela aplicação do precedente do Supremo Tribunal Federal - STF firmado no HC 127.900/AM aos procedimentos de apuração de ato infracional. Dessa forma, estabeleceu-se que, por ser tido como meio de defesa, o interrogatório de um adolescente em processo por ato infracional deve ser realizado como ato final da instrução. No caso em debate, a sentença de primeiro grau rechaçou a nulidade em razão da preclusão da matéria. Asseriu-se que « Descabe a preliminar da douta Defesa de nulidade do interrogatório porquanto não fora feito como último ato da instrução, a uma, porque a questão já fora rebatida ao evento 39, restando preclusa e, a duas, porque não se declaram nulidades sem que hajam prejuízos «. Acresçeu-se, outrossim, que, «Na data aprazada para apresentação do adolescente, o mesmo manteve-se calado, de sorte que, acaso ela se desse ao final da oitiva das testemunhas, manteria-se a mesma técnica de defesa «. Nesse contexto, não tendo a Defesa se insurgido contra o ato oportunamente, mas tão somente na fase recursal, necessário se faz reconhecer a preclusão da matéria. De mais a mais, é reiterada a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo à luz do CPP, art. 563, ex vi do princípio pas de nullité sans grief. Não se prestigia, portanto, a forma pela forma, mas o fim atingido pelo ato. 2. Agravo regimental desprovido.... ()
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16 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ato infracional análogo a tráfico de drogas. Realização de interrogatório na forma prevista no ECA. Ausência de imediata impugnação. Preclusão. Inexistência de demonstração de prejuízo. Incidência do CPP, art. 563. Medida de internação devidamente fundamentada na reiteração de atos infracionais. Agravo em recurso especial desprovido. Decisão mantida.
1 - «Não há nulidade na adoção do procedimento previsto no art. 184 e seguintes do ECA (ECA), pois, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, esta norma é especial em relação à prevista no CPP, art. 400 (CPP), não havendo prejuízo quando a oitiva do adolescente for antes do depoimento das testemunhas (HC 434.903/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 6/6/2018). Ademais, a jurisprudência desta Corte considera que a nulidade processual, para ser declarada, depende da demonstração do efetivo prejuízo por aplicação do princípio do pas de nullité sans grief (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 10/8/2020.) ... ()
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17 - STJ agravo regimental no habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de roubo duplamente qualificado. Nulidades. Momento do interrogatório. Reconhecimento fotográfico. Não ocorrência.
1 - «Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o ECA, art. 184 dispõe que, oferecida a representação, a autoridade judiciária deve designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente, tratando-se de norma especial em relação à prevista no CP, art. 400, não havendo nulidade quanto à oitiva do adolescente antes do depoimento das testemunhas (HC 434.903/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 6/6/2018). ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CPP, art. 400 QUE SE REJEITA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1)
Não se descura que recentemente o STJ, alinhando-se ao entendimento esposado pelo Plenário do STF, no julgamento do HC 127.900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016, passou a se pronunciar no sentido de que a oitiva do adolescente, em juízo, deve ser realizada por último, mormente porque a Lei, art. 35, I 12.594/12, prevê que o menor não pode receber tratamento mais gravoso do aquele conferido ao adulto, desde que a realização do interrogatório seja requerida pela defesa no momento oportuno. Por outro lado, entretanto, ela também deverá demonstrar o prejuízo (783.953/SC, AgRg no HC, Rel. Min. JOEL ILAN PARCIORNIK, QUINTA TURMA, j. em 13/3/2023) na hipótese de arguição de nulidade. Na espécie, muito embora a defesa tenha requerido, em sede de audiência de apresentação, a realização do interrogatório ao final da instrução, ela não demonstrou o prejuízo, vez que o apelante teve o direito de produzir provas, como por exemplo, oitiva de testemunha arrolada pela defesa, além disso, na mesma ocasião o adolescente, em Juízo, apresentou sua versão, negando os fatos que lhes foram imputados. Nesse cenário, não há que se falar em nulidade diante do princípio do pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no CPP, art. 563 (STJ-RHC 45.061/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 01/09/2015). 2) Emerge firme da prova judicial que o adolescente praticou com a vítima, que contava com apenas 03 (três) anos de idade à época dos fatos, atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistente em alisar o pênis nas nádegas da vítima. 3) Materialidade e autoria do delito demonstradas com base na prova oral prestada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e nos demais elementos do inquérito policial. Relevante valor probatório atribuído à palavra da vítima nos atos infracionais análogos aos crimes sexuais, porquanto tais delitos ocorrem geralmente às escondidas e não deixam vestígios materiais. Precedentes. Acervo probatório produzido nos autos, a evidenciar de forma cristalina e contundente a imputação atribuída ao apelante. 4) Corrobora a tese acusatória o relato da genitora e da avó materna da vítima, em juízo, que somados à descrição dos acontecimentos prestada pela ofendida, são elementos de convicção que convergem para a reconstrução do abuso imputado ao adolescente; são todos veementes, convergentes e concatenados, não desmentidos ou enfraquecidos por contra indícios que, pelo menos, pudessem gerar qualquer dúvida, motivo pelo qual não podem deixar de ser acolhidos como elemento satisfatório para formar convicção. Acervo probatório produzido nos autos, a evidenciar de forma cristalina e contundente a imputação atribuída ao apelante. 5) Muito embora não impugnada, deve ser mantida a MSE de liberdade assistida c/c prestação de serviços à comunidade, estabelecida pela instância de base, uma vez que em consonância com o art. 112, §1º e 118 e seguintes, do ECA. Desprovimento do apelo defensivo.... ()
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19 - TJRJ Apelação Criminal. ECA. Ato infracional análogo ao delito do art. 157, §2º, II, do CP. Aplicação de medida socioeducativa de Internação. Impossibilidade do recebimento do recurso no efeito suspensivo que retardaria o início do cumprimento da medida socioeducativa, provocando a perda de sua eficácia. A jurisprudência do e. Superior Tribunal De Justiça era no sentido de que em se tratando de apuração de ato infracional, prevalecia a lei especial ECA, art. 184 - lei 8069/90, que prevê a oitiva do adolescente como primeiro ato, em detrimento da norma geral do CPP, art. 400. Julgamento do AgRg no HC 772.228/SC, pela 6ª T. do STJ, alterou a jurisprudência, para aplicar o entendimento do e. Supremo Tribunal Federal, no HC 127.900/AM, aos procedimentos do ECA, para o menor de 18 anos ser ouvido após a instrução probatória, para não receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto. No julgamento do HC 769197 / RJ - a Terceira Seção do e. STJ delimitou os efeitos retroativos do julgado a partir de 03/03/2016, data julgamento do HC 127.900/AM e, o CPP, art. 400 é aplicável aos ritos previstos em leis especiais, desde que «apontado pela defesa, em tempo oportuno, sob pena de preclusão. Em alegações a defesa arguiu a nulidade do feito, porque não foi realizado o interrogatório como último ato da instrução. Todavia, o juízo, prolatou sentença e aplicou o ECA, art. 184 - lei 8069/90. É acolhida a preliminar arguida pela Defesa para declarar nulidade do feito e a realização do interrogatório do adolescente, nos termos do CPP, art. 400. Parcial provimento ao recurso para acolher a preliminar declara a nulidade do feito desde o interrogatório para a realização do interrogatório do adolescente, nos termos do CPP, art. 400, prejudicada a análise dos demais termos do recurso.
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20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.269/STJ. Afetação reconhecida. Proposta de afetação sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036 e 256, I, do RISTJ). ECA. Menor. Procedimento de apuração de ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Tese de violação dos ECA, art. 152. ECA, art. 184. CPP, art. 400. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.270/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute-se se o procedimento que apura ato infracional tem regras próprias e deve observar apenas a oportunidade de audiência de apresentação do adolescente quando oferecida a representação (ECA, art. 184), ou se, diante da lacuna existente na Lei 8.069/1990, existe nulidade quando o Juiz deixa de aplicar, subsidiariamente, o CPP, art. 400, para, em acréscimo, assegurar o interrogatório como último ato da instrução, após o representado ter conhecimento de todas a provas produzidas contra si.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/6/2024 e finalizada em 18/6/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 594/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()
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21 - STJ ECA. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional equiparado ao delito de homicídio qualificado. Nulidade. CPP, art. 616. Conversão do julgamento da apelação em diligência. Indeferimento. Ausência de demonstração de prejuízo. Ordem denegada. Agravo regimental desprovido.
1 - No campo das nulidades, a jurisprudência dos tribunais superiores é assente no sentido de que o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato e do caráter relativo ou absoluto da nulidade, uma vez que não se decreta nulidade processual por mera presunção (v.g. AgR RHC 123, relatora Ministra CÁRMEN LÚCIA, SEGUNDA TURMA, julgado em 5/5/2015, DJe 15/5/2015; RHC Acórdão/STJ, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 01/12/2017). ... ()
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22 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Porte ilegal de arma. Exasperação da pena-base. Personalidade. Fundamentação concreta e idônea. Maus antecedentes. Ato infracional cometido pelo paciente quando menor. Impossibilidade. Redimensionamento da pena. Regime semiaberto. Pena inferior a 4 anos e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Substituição da pena. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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23 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.269/STJ. Afetação reconhecida. Proposta de afetação sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036 e 256, I, do RISTJ). ECA. Menor. Procedimento de apuração de ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Tese de violação dos ECA, art. 152. ECA, art. 184. CPP, art. 400. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
1 - A controvérsia neste recurso está relacionada à violação dos ECA, art. 152 e CPP, art. 400. Discute-se se o procedimento que apura ato infracional tem regras próprias e deve observar apenas a oportunidade de audiência de apresentação do adolescente quando oferecida a representação (ECA, art. 184), ou se, diante da lacuna existente na Lei 8.069/1990, existirá nulidade quando o Juiz deixar de aplicar, subsidiariamente, o CPP, art. 400, para, em acréscimo, oportunizar o interrogatório como último ato da instrução, após o representado ter conhecimento de todas a provas produzidas. ... ()
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24 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA, INICIALMENTE, O RECEBIMENTO DO APELO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E DO DEPOIMENTO PESSOAL SEM AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, BUSCA A REFORMA DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO, COM CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO INFRÁCIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER O ABRANDAMENTO DA MSE OU A REDUÇÃO DO SEU PERÍODO DE CUMPRIMENTO.
Não há falar-se em efeito suspensivo. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do art. 198, do Estatuto Menorista, o art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao protegido, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática do ato infracional. As preliminares arguidas pela defesa se confundem com o mérito e serão analisadas a seguir. Restou evidenciado que, em 01/12/2022, policiais militares faziam patrulhamento com a finalidade de coibir e cercar traficantes atuantes no setor Frade quando, na Rua das Samambaias, avistaram o REPRESENTADO carregando uma sacola plástica em uma das mãos e um objeto na outra e, ao realizarem abordagem, apreenderam dentro da sacola vinte e um sacolés de maconha que ele levava na outra mão. A materialidade está demonstrada pelo laudo de exame de entorpecente de fls. 09/10, o qual descreve a apreensão de 52,84 Grama(s) de MACONHA (Cannabis sativa L.). Em relação à tese defensiva de uma possível nulidade das provas em razão da ausência de fundada suspeita para a realização de busca pessoal, a mesma não merece acolhimento conforme se depura do caso concreto, eis que a diligência foi realizada em local conhecido pelo comércio ilegal de substâncias entorpecentes. Portanto, e já sob a égide dessa circunstância, os agentes da lei ao chegarem ao local não apenas visualizaram o menor, bem como, ao ser abordado, com ele foram encontradas as drogas. Tal situação, sem sombra de dúvidas, configura, em face das veementes circunstâncias do caso concreto, a fundada suspeita do CPP, art. 244 e, consequentemente, a necessária justa causa para a abordagem policial realizada, a subsequente revista pessoal e a apreensão do menor, o que afasta a hipótese de intuição, descoberta casual ou impressão subjetiva dos agentes da lei. Verifica-se, pois, que o fato em comento não caracterizou o uso excessivo desse expediente e, por consequência, a restrição desnecessária e abusiva dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à liberdade (art. 5º, caput, e X, da CF/88). Na mesma esteira, o ato praticado pela tropa policial garantiu a sindicabilidade da abordagem, isto é, permitiu que tanto pudesse ser contrastada e questionada pelas partes, quanto possibilitou que a sua validade fosse controlada a posteriori por um terceiro imparcial (como sói agora ocorrer aqui, no Poder Judiciário). Em relação ao «Aviso de Miranda, o direito ao silêncio é direito constitucional previsto no CF/88, art. 5º, LXIII. Além disso, em observância ao princípio da não autoincriminação, ninguém é obrigado a se autoincriminar ou produzir prova contra si mesmo. No caso concreto, não há sequer indícios de que o apelante, quando abordado, foi coagido a fornecer provas contra si próprio. Deve ser destacado, ainda, que o entendimento jurisprudencial pelo E. STJ é no sentido de ser desnecessária a advertência quanto ao direito de permanecer em silêncio na hipótese de interrogatório informal em situação de abordagem policial rotineira em virtude da suspeita de um crime (REsp. 1.617.762; HC 742.003). Além disso, o julgador não faz qualquer referência à confissão ao longo da fundamentação, tendo o magistrado julgado procedente a pretensão punitiva estatal com base em todo o contexto fático, na prova testemunhal e na apreensão das drogas. Logo, não restou comprovado qualquer prejuízo a sustentar a alegação dessa nulidade, que é relativa e, portanto, totalmente dependente dessa comprovação, incidindo na espécie o consagrado princípio de nullité sans grief, positivado no CPP, art. 563. Por fim, é assente na Corte Superior que eventuais nulidades havidas na fase inquisitorial não possuem o condão de macular a ação penal. Abordagem regular e legal. Flagrante bem-sucedido. Provas lícitas. Superada essa etapa, vê-se que a prova judicializada oferece supedâneo lídimo ao juízo de reprovação. O ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/2006, art. 33 restou demonstrado. Em que pese a negativa do recorrente, os depoimentos dos policiais que realizaram a diligência foram firmes, coerentes e harmônicos, tanto em sede distrital quanto em juízo. Como cediço, a palavra dos policiais, quando coerentes e harmônicas entre si, não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipótese como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados por outros elementos de prova, a saber, autos de apreensão e laudo de exame de entorpecente. A quantidade e a forma de acondicionamento da droga arrecadada, as circunstâncias em que se deram a apreensão do menor, num local conhecido como ponto de tráfico, aliadas aos relatos dos policiais, deixam claro que o material entorpecente apreendido se destinava à mercancia ilícita, não havendo que se falar em conduta análoga ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Quanto ao abrandamento da MSE, não há como amparar a pretensão. Inicialmente, importa ressaltar que as medidas socioeducativas previstas no ECA têm como escopo a proteção e a reeducação do jovem infrator, em observância ao princípio da proteção integral do menor. Frise-se que, consoante dispõe o ECA, art. 100, VIII, no tocante à imposição das medidas socioeducativas, a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que o adolescente se encontra quando a decisão é tomada, além de levar em conta suas necessidades pedagógicas. In casu, observa-se que o recorrente possui outras passagens pelo juízo menorista pela prática de ato infracional de natureza grave (FAI fls. 38/37), o que já justificaria a aplicação da medida mais gravosa, inclusive de internação, a teor do ECA, art. 122, II. Além disso, ele não estava cumprindo a medida de semiliberdade aplicada, conforme documento de fls. 47/48, o que também determina a aplicação de medida de internação, nos termos do ECA, art. 122, III. As circunstâncias obviamente demonstram que o adolescente corre risco concreto, sendo escorreita a aplicação da medida de internação, pois é aquela que melhor se coaduna com a necessidade de correta proteção do menor, sendo a mais eficaz para proporcionar-lhe melhor readaptação ao convívio social. Considera-se, também, lídimo o período de aplicação da medida socioeducativa de internação, pois se mostra proporcional e razoável para possibilitar a escolarização e profissionalização e afastá-lo das adversidades da vida marginal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto do Relator.... ()
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25 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Ato infracional análogo ao delito de roubo qualificado. Pretendida absolvição por ilicitude das provas. Eventuais máculas na fase extrajudicial não têm o condão de contaminar a ação penal. Precedentes. Alegada violação do CPP, art. 226 em relação ao reconhecimento pessoal do menor. Inexistência. Observância das formalidades legais. Revolvimento fático probatório não condizente com a via processual eleita apontada ilicitude na condução coercitiva do adolescente à delegacia. Ausência de ilegalidade. Mandado de busca e apreensão autorizado pela autoridade judiciária. Ausência de comprovação de prejuízo. Precedentes. Agravo regimental não provido.
O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. Precedentes. ... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE MOTIM E AMEAÇA.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO PELA DEFESA. DESRESPEITO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 400. INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS AO FINAL. DIREITO DOS ADOLESCENTES DE SEREM OUVIDOS POR ÚLTIMO. PRESTÍGIO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE REPETIÇÃO DOS INTERROGATÓRIOS. UNÂNIME.Recebimento do recurso no efeito devolutivo, nos termos do Provimento 165/2012 do CNJ. ... ()
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27 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO DEFENSIVA. REPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PARA APLICAR MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO, INICIALMENTE, PELO RECEBIMENTO DO RECURSO NO SEU DUPLO EFEITO, SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. PRELIMINARMENTE, ARGUI (I) A ILEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DAS ALGEMAS NO ADOLESCENTE DURANTE SEU INTERROGATÓRIO; (II) A ILEGALIDADE DO INTERROGATÓRIO POR NÃO TER OCORRIDO AO FINAL; E (III) A ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL INFUNDADA. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, FORTE NO ARGUMENTO DE QUE NADA DE ILÍCITO FORA ENCONTRADO SOB A RESPONSABILIDADE DO JOVEM E MENOS AINDA PROVA DO SUPOSTO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE TRÁFICO PORQUANTO NÃO FOI VISUALIZADO QUALQUER ATO DE VENDA. ADEMAIS, SUSTENTA A DEFESA QUE NÃO SE PODE AFIRMAR COM A CERTEZA NECESSÁRIA QUE O MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO EM LOCAL PRÓXIMO - E NÃO COM O ADOLESCENTE - ERA DE SUA PROPRIEDADE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO 182 DA OIT, SENDO APLICADA MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DO ADOLESCENTE, E NÃO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA; OU SEJAM APLICADAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DIVERSAS DO MEIO FECHADO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA REPRESENTAÇÃO É NO SENTIDO DE QUE O ADOLESCENTE, ORA APELANTE, CONSCIENTE, VOLUNTÁRIA E LIVREMENTE, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, TRAZIA CONSIGO E TINHA EM DEPÓSITO, PARA FINS DE TRÁFICO, 456G (QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS GRAMAS) DE COCAÍNA; 8G (OITO GRAMAS) DE COCAÍNA (CRACK), ACONDICIONADOS EM 10 (DEZ) UNIDADES DE PEQUENOS SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES DO TIPO «SACOLÉ, ALÉM DE 18G (DEZOITO GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. ACONDICIONADA EM 04 (QUATRO) UNIDADES DE PEQUENOS DE SACOLÉS, SEM FALAR NA QUANTIA DE R$ 53 (CINQUENTA E TRÊS REAIS) E 01 (UM) RÁDIO COMUNICADOR DE COR PRETA. A INSTRUÇÃO DO FEITO INDICA QUE HOUVE AFRONTA AO CONTEÚDO DO VERBETE SUMULAR VINCULANTE 11 DO COLENDO STF (SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO). INEXISTÊNCIA DE QUALQUER JUSTIFICATIVA, FUNDAMENTAÇÃO OU MOTIVAÇÃO CONSTANTE NAS ASSENTADAS NAS AUDIÊNCIAS DE APRESENTAÇÃO E OITIVA DAS TESTEMUNHAS PARA QUE O ADOLESCENTE PERMANECESSE ALGEMADO. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS ORALMENTE APRESENTADAS, SUSTENTANDO DISTINTAS PREJUDICIAIS, INCLUINDO O USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS. SENTENÇA COMPLETAMENTE OMISSA SOBRE O ALEGADO PELA DEFESA. AFIRMAÇÃO DO PARQUET EM AMBOS OS GRAUS (CONTRARRAZÕES E PARECER NESTA CORTE) ADMITINDO O USO DAS ALGEMAS. NULIDADE QUE IMPÕE SER RECONHECIDA. REFAZIMENTO DE TODOS OS ATOS A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ADOLESCENTE, INCLUSIVE. GARANTIA DE SER INTERROGADO, CASO QUEIRA FALAR, AO FINAL DA INSTRUÇÃO ORAL. DESINTERNAÇÃO QUE SE IMPÕE EM RAZÃO DO EQUÍVOCO PROCESSUAL E PROCEDIMENTAL AFRONTOSO, NO PONTO, À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROVIMENTO DO RECURSO.
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28 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Advogado da União. Processo administrativo disciplinar. Nulidades. Vícios formais. Ausência. Regularidade do ato impugnado. Segurança denegada.
«I - Constatada a intimação do processado para a audiência de oitiva das testemunhas a ser deprecada, a ele informando-se o rol de perguntas a serem formuladas pela Comissão Processante e ainda ofertando-lhe a possibilidade de apresentar previamente suas perguntas, não se verifica nulidade pela falta de sua participação ou de defensor no ato. ... ()
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29 - TJRJ APELAÇÃO - ECA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33 - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA QUE, JULGANDO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, APLICOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO PELO FATO DE O APELANTE NÃO TER SIDO OUVIDO AO FINAL DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - ACOLHIMENTO - ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO PLENÁRIO DO STF NO HC 127.900/AM, JULGADO EM 03/03/2016 E PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO EM 03/08/2016, RESSALTANDO QUE A REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, CONFORME O CPP, art. 400, É TAMBÉM APLICÁVEL NO ÂMBITO DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS, INCLUINDO O PREVISTO NO ECA, PREPONDERANDO O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA SOBRE O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - POSSIBILITAR QUE O ADOLESCENTE SEJA OUVIDO AO FINAL DA INSTRUÇÃO, DEPOIS DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS, BEM COMO APÓS A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, COMO EVENTUAIS PERÍCIAS, MOSTRA-SE MAIS BENÉFICO À DEFESA, NA MEDIDA EM QUE, NO MÍNIMO, CONFERIRÁ AO MENOR EM CONFLITO COM A LEI A OPORTUNIDADE PARA ESCLARECER DIVERGÊNCIAS E INCONGRUÊNCIAS - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR, ANULANDO-SE A SENTENÇA PARA QUE O APELANTE SEJA NOVAMENTE OUVIDO, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS DO RECURSO.
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30 - TJRJ APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ADOLESCENTE REPRESENTADA PELO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA REPRESENTAÇÃO PARA RECONHECER A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTOS NO art. 33 DA LEI DE DROGAS, APLICANDO À ADOLESCENTE AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, PELO PRAZO DE 06 MESES - RECURSO DEFENSIVO - PLEITEIA A DEFESA TÉCNICA PRELIMINARMENTE PELA NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DE NOVO INTERROGATÓRIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO. NO MÉRITO, A REFORMA DA SENTENÇA, PARA QUE SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - AB INITIO, BUSCA A RECORRENTE O AFASTAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS, PELA MAIORIDADE, O QUE NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, JÁ QUE O art. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ADMITE O CUMPRIMENTO DE MSE APÓS OS 18 ANOS, ATÉ OS 21 ANOS DE IDADE, DEVENDO ACRESCENTAR QUE A MAIORIDADE O TORNA IMPUTÁVEL, NÃO TENDO O CONDÃO DE AFASTAR A POSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA (S.605 STJ) - DE IGUAL FORMA, TAMBÉM NÃO HÁ NULIDADE QUALQUER NA ABORDAGEM POLICIAL, POIS DO QUE SE OBSERVA DOS RELATOS PRESTADOS EM JUÍZO, OS AGENTES DA LEI FIZERAM CAMPANA, E FLAGRARAM A APELANTE EM ATITUDE SUSPEITA, MANTENDO CONTATO COM ALGUMAS PESSOAS, E BUSCANDO ALGO EM UMA SACOLA, QUE DEPOIS VEIO A SER COMPROVADO COMO MATERIAL ILÍCITO, RAZÃO PELA QUAL, PLENAMENTE JUSTIFICÁVEL E LÍCITA A ABORDAGEM - TAMBÉM AFASTADA A PRELIMINAR DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE NUMERAÇÃO DO LACRE DO MATERIAL APRESENTADO, POIS A AUSÊNCIA DE LACRE NÃO IMPLICA EM QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, SE NÃO HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE QUE TAL MATERIAL FOI ADULTERADO - QUANTO AO MÉRITO: NÃO ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS PELO CONUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS - OS POLICIAIS MILITARES AFIRMARAM QUE RECEBERAM DENÚNCIA DE QUE «ANINHA E OUTRO HOMEM ESTARIAM VENDENDO DROGAS NO BAR DO CARIJÓ. PROCEDERAM AO LOCAL, E REALIZARAM CAMPANA PARA APURAR A INFORMAÇÃO, DURANTE A QUAL VISUALIZARAM A APELANTE SENDO CONTATADA POR UMA PESSOA, QUE LHE ENTREGOU UM DINHEIRO, TENDO ELA, EM SEGUIDA, IDO ATÉ UMA SACOLA PLÁSTICA PRETA, PEGADO ALGO E ENTREGADO A ESSA PESSOA. DIANTE DISSO, REALIZARAM A ABORDAGEM E ARRECADARAM A SACOLA, DENTRO DA QUAL ENCONTRARAM 39 PINOS DE COCAÍNA - QUANTO AO PLEITO DE AFASTAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE, SEM RAZÃO A APELANTE, POIS, APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DEVE-SE LEVAR EM CONTA A NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO À SITUAÇÃO DE PERIGO DA ADOLESCENTE, NÃO SE PODENDO OLVIDAR QUE AS MEDIDAS APLICADAS ESTÃO FUNDAMENTADAS EM ELEMENTOS CONCRETOS, POIS A RECORRENTE POSSUI OUTRA ANOTAÇÃO PELA PRÁTICA DE PORTE DE DROGA PARA CONSUMO, RAZÃO PELA QUAL PLENAMENTE JUSTIFICADA SUA APLICAÇÃO, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO NA SENTENÇA - VOTO DAR NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO
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31 - STJ Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico privilegiado. Atos infracionais pretéritos. Dedicação a atividades criminosas. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A Terceira Seção desta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que somente quando demonstrada correlação fática e temporal entre o ato infracional e o crime de tráfico de drogas será possível de utilização dos registros da justiça da infância e juventude para afastar a aplicação do tráfico privilegiado.... ()
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32 - TJRJ E M E N T A
APELAÇÃO (ECA). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 35, C/C a Lei 11.343/06, art. 40, IV; E 329, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: RECEBIMENTO DO APELO NO DUPLO EFEITO; NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO TÉCNICO, REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO COMO PRIMEIRO ATO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS. MÉRITO. PEDIDOS: 1) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) ABRANDAMENTO DA MSE APLICADA. I.Preliminares. I.1. Atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso rejeitada, na forma da decisão exarada às fls. 472/478. I.2. Alegações nulidade da sentença que não merecem ser acolhidas. A ausência de estudo social confeccionado por equipe interdisciplinar não viola o devido processo legal. A elaboração de relatório psicossocial individualizado, previsto no ECA, art. 186, caput, constitui mera faculdade do Juízo. Não demonstrada a existência de prejuízo em desfavor do apelante, rejeita-se a preliminar defensiva. Previsão legal do CPP, art. 563 e ECA, art. 152. Realização do interrogatório como primeiro ato da instrução processual. Norma especial prevista no ECA, art. 184, no sentido de que «uma vez oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, a qual prevalece sobre a regra geral prevista no CPP, art. 400. Uso imotivado de algemas. Preliminar que não merece prosperar, pois alcançada pelo instituto da preclusão. Defesa técnica do apelante que durante a audiência e até mesmo na apresentação das alegações finais quedou-se inerte, não se insurgindo contra a suposta nulidade que ora reclama em sede recursal. Súmula Vinculante 11/STF que é voltada especialmente para o Tribunal do Júri, onde o uso de algemas poderia influenciar negativamente o ânimo dos jurados, o que não é a hipótese dos autos. ... ()
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33 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade. Interrogatório do réu no início da audiência de instrução. Lei 11.343/2006, art. 57. Aplicação do CPP, art. 400. Preclusão. Ausência de efetivo prejuízo. Recurso desprovido.
«1 - O agravante foi denunciado em 16/5/2016, pela prática do delito de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33). O interrogatório foi realizado em 19/7/2016, no início da audiência de instrução e julgamento, conforme determina o Lei 11.343/2006, art. 57 (Lei de Drogas). ... ()
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34 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em praticar fato previsto como crime doloso, LEP, art. 52 (falsidade ideológica, tentativa de estelionato e dificultar a vigilância em qualquer dependência da unidade prisional), à vista das categóricas palavras dos agentes públicos que depuseram sobre os fatos (fls. 74/76), do depoimento de Diego Alves de Souza (fls. 64/65), do interrogatório do ora agravante (fls. 62/63) e da satisfatória prova documental coligida. ... ()
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35 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33 E 35 C/C art. 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. ALEGADA VIOLÊNCIA POLICIAL NO ATO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. LESÕES SUPERFICIAIS CONSTATADAS. POSSÍVEL ORIGEM NA FUGA DO INCREPADO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. INOCORRÊNCIA. AVISO DE MIRANDA QUE SOMENTE É EXIGIDO DURANTE INTERROGATÓRIO POLICIAL. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE SUBSTANCIAL DE DROGAS (MACONHA E COCAÍNA), NA COMPANHIA DE MENOR, PORTANDO ARMA DE FOGO. CONFIGURADAS AS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO art. 40, IV E VI DA LEI DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. ROBUSTA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA FAVORÁVEL À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA PENAL. DECOTE DO RECRUDESCIMENTO DAS PENAS-BASE DOS DOIS DELITOS. CIRCUNSTÂNCIAS SUSCITADAS QUE JÁ SÃO INERENTES AOS TIPOS PENAIS. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º, Da Lei 11.343/06, art. 33. CONCURSO MATERIAL. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO.
DO ADOLESCENTE VICTOR.Por dever de informação, traz-se à lume que no processo de representação em desfavor do adolescente VICTOR, apreendido na mesma ocasião e pelos mesmos fatos que levaram à prisão do réu do presente processo, foi julgada procedente a pretensão inicial, e aplicada ao representado, em razão da prática dos atos infracionais análogos aos crimes descritos nos arts. 33 e 35 c/c art. 40, IV da Lei 11.343/06, a medida socioeducativa de internação, o que foi alvejado por recurso de apelação, desprovido pela Colenda Primeira Câmara Criminal, sob a Relatoria desta Julgadora. DAS PRELIMINARES. A) Da alegação de agressão policial - invalidade da prova. Em que pese o relato do irrogado em Audiência de Custódia de que sofreu agressão no ato de sua prisão, bem como a apuração de vestígio de lesão à sua integridade física através de Exame de Corpo de Delito, verifica-se através dos relatos dos policiais militares, em fase de inquisa e em Juízo, que o réu, na tentativa de evitar sua prisão, correu e saltou por vários imóveis, despontando crível que as lesões sofridas, pela sua natureza e dimensão - edema em região frontal à direita de 30x30mm de área tendo duas escoriações superficiais lineares de 5mm de comprimento em seu centro- decorram da dinâmica da prisão e da fuga, sendo certo que o adolescente apreendido na mesma operação nada relatou acerca de violência policial. b) Da violação ao direito ao silêncio e à garantia à não autoincriminação. De plano, merece destaque que o brigadiano MACIEL aduziu que o réu e o menor foram capturados e orientados acerca de seu direito ao silêncio constitucional. De toda forma, o STJ sedimentou o entendimento de que o Aviso de Miranda é uma advertência exigida tão-somente nos interrogatórios policial e judicial, como in casu se operou, não sendo demandado por Lei que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o preso quanto ao seu direito em permanecer em silêncio. DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, pela prisão em flagrante do apelante, em posse de 28 gramas de maconha e 71 gramas de cocaína, restando comprovado que o réu trazia consigo para fins de comércio a substância entorpecente, conforme se infere dos depoimentos dos agentes da lei, com destaque para a Súmula 70/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como do relato do adolescente VICTOR nos autos do processo de representação por ato infracional. DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. A prova carreada aos autos, cotejada com as circunstâncias da prisão, aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre o acusado e o menor apreendido, e deles com terceiros não identificados da falange Comando Vermelho, a fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes, ressaltando-se que: a) Em fase de inquisa, o castrense Maciel afirmou que o réu e o adolescente confessaram que faziam parte do tráfico de drogas da localidade, chefiados por Roger, pertencente à facção Comando Vermelho e, em Juízo, o agente relatou que o réu informou que estava trabalhando com o Roger e com o menor no tráfico de drogas. Já o castrense Mello, por sua feita, acrescentou que lhe foi dito que faziam parte do tráfico de drogas, um na função de vapor e outro na de «atividade"; b) as circunstâncias da apreensão do menor e da prisão do réu apontam na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre eles, além de outros integrantes da facção criminosa ¿Comando Vermelho"; c)o menor, durante sua oitiva nos autos do processo perante o Juízo menorista, afirmou que, no dia dos fatos, HENRI estava na função de «vapor, que vende as drogas, e que ele chegou e ficou como «atividade¿, tudo a justificar a mantença da condenação do réu pelo delito em réstea CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, IV DA LEI DE DROGAS. Restou demonstrado, à farta, o emprego da arma de fogo no contexto da traficância sendo, irrefutavelmente, comprovado pelas narrativas dos brigadianos, bem como pela confissão do adolescente nos autos do processo de representação por ato infracional, que afirmou que ele estava com a arma e o réu na função de vendedor dos tóxicos, imperando destacar que os Policiais Militares afirmaram que o réu e o menor estavam juntos, portando aquele a sacola com drogas e este a pistola, cuja potencialidade para disparos foi evidenciada pelos competentes laudo e exame de artefato balístico. DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, VI.No que tange à incidência da causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, VI, restou induvidoso o envolvimento do menor VICTOR ¿ à época com 16 (dezesseis) anos de idade - na prática do injusto de tráfico de drogas, mostrando-se relevante consignar que, para configuração da referida causa de aumento, basta a presença do inimputável na prática delitiva. Precedente do TJRJ. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, merecendo ajuste a resposta penal para: (1) na primeira fase, decotar o recrudescimento das penas-base dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, reduzindo-as ao mínimo legal, pois as circunstâncias elencadas pelo Juízo a quo são inerentes aos próprios tipos penais, sendo certo, porém, que não haverá reflexos na dosimetria penal, pois na etapa intermediária a reprimenda já havia sido reduzida ao mínimo em função das atenuantes da menoridade relativa e confissão, ora preservadas. No mais, incidentes na terceira fase as majorantes suso mencionadas e considerando-se que praticados os delitos em cúmulo material, na forma do CP, art. 69, mantém-se a pena definitiva no patamar aquilatado pelo Magistrado sentenciante. Alfim, CORRETAS: a) a não aplicação da causa especial de redução de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, porque condenado pelo crime de associação para o tráfico, apreendida substancial quantidade e variedade de estupefacientes, e demonstrado que o irrogado integra organização criminosa, a evidenciar que não se trata de traficante ocasional, não estando, portanto, preenchidos os requisitos elencados do dispositivo legal para a concessão do beneplácito; b)o regime inicial FECHADO(art. 33 §2º, «a, do Diploma Repressivo); e c) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 ambos do CP), em razão da pena aplicada, em observância aos, I e II do art. 44 e art. 77, caput, ambos do CP. ... ()
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36 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Nulidades. Excesso de prazo. Substituição da comissão processante. Intimação pessoal tempestiva para interrogatório. Reconhecimento pessoal fotográfico. Prejuízo. Ausência de comprovação. Legalidade do procedimento. Razoabilidade e proporcionalidade das penas.
«1. O mandado de segurança foi impetrado contra ato atribuído ao Ministro de Estado da Justiça consubstanciado na Portaria 3.351/2010, que determinou a demissão do impetrante por ter solicitado vantagem pecuniária a condutor de veículo automotor que fora autuado por transportar mercadorias acima da cota fiscal (Lei 8.112/90, arts. 132, caput, IV e XIII, c/c art. 116, II, III e IX, e art. 117, IX). ... ()
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37 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DESCRITOS NOS arts. 33 E 35, C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA REPRESENTAÇÃO, COM APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO PRELIMINARMENTE O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DEFENSIVO FORMULADO EM AUDIÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE NOVO INTERROGATÓRIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO E, NO MÉRITO, A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO VEICULADO NA REPRESENTAÇÃO EM RAZÃO DA FALTA DE PROVAS DO TRÁFICO E DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM PLEITO SUBSIDIÁRIO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA OUTRA EM MEIO ABERTO.
1. ADefensoria Pública requereu oportunamente em audiência fosse garantido aos apelantes novo interrogatório ao final da instrução para que pudessem exercer a autodefesa de forma adequada na forma dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, o que foi indeferido. A inversão dos atos instrutórios trouxe prejuízo aos adolescentes, tendo a sentença inclusive destacado a confissão de um deles, e a questão não está preclusa pois apontada no momento processual devido. ... ()
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38 - TJSP Habeas Corpus. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e corrupção de menor (art. 157, § 2º, II, do CP, e Lei 8.069/1990, art. 244-B). Pleito de revogação da prisão preventiva, por ausência dos requisitos autorizadores e fundamentação inidônea. Reiteração de pedido já analisado por esta Colenda Câmara Criminal quando do julgamento do Habeas Corpus Criminal 2200856-09.2024.8.26.0000. Impetração não conhecida nesta extensão. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Não demonstrada mora estatal ou desídia do Juízo a quo na condução do feito. Deferimento de diligências requeridas pela própria Defesa (juntada dos interrogatórios das menores infratores), nos termos do 402 do CPP. Inteligência da Súmula 64 do C. STJ. Juntada dos autos de apuração de atos infracionais. Apresentação de memoriais escritos pelas partes. Instrução encerrada. Enunciado da Súmula 52/Tribunal da Cidadania. Pedido de determinação para colheita dos relatos das menores via sistema e-saj ou imposição de prazo para atendimento pelo Juízo requerido. Cuidados na requisição de cópias dos processos de apuração de atos infracionais justificada. Necessidade de observância de protocolos de segurança. Processos tramitam em segredo de justiça, pois envolvem interesse de menores de idade. Fornecimento dos documentos. Pedido prejudicado. Não submissão dos pleitos ao Juízo de origem. Supressão de instância. Inobservância do prazo legal de 90 dias para reexame da necessidade da manutenção da prisão preventiva (art. 316, parágrafo único, do CPP), que não impõe obrigatoriedade de concessão da liberdade provisória. Precedentes. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada
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39 - STJ Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Atos infracionais equiparados aos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Alegada ausência de informação do direito ao silêncio, interrogatório anterior à oitiva das testemunhas e inexistência de relatório polidimensional. Nulidades não configuradas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração no cometimento de atos infracionais graves. ECA, art. 122, II. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso específico (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a essa dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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40 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado na forma tentada. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Instrução em fase final (realizado o interrogatório do réu). Ausência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido.
«1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()
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41 - STJ Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Alegada ausência de informação do direito ao silêncio, interrogatório anterior à oitiva das testemunhas e ausência do membro do parquet na audiência de apresentação. Nulidades não configuradas. Medida socioeducativa de internação. Aplicada. Atos infracionais análogos aos crimes de tráfico ilícito de drogas e respectiva associação. Não ocorrência das hipóteses do ECA, art. 122. Flagrante ilegalidade. Ocorrência. Não conhecimento. Ordem de ofício.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()
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42 - STJ Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Prisão fundamentada. Risco concreto de reiteração delitiva.
1 - É pacífico o entendimento do STJ de que a verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade (CF/88, art. 5º, LXXVII). ... ()
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43 - TJRJ HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 E ART. 311, §2º, III, N/F DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA E GENÉRICA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.Prisão preventiva devidamente fundamentada na necessidade da garantia da ordem pública - uma vez que as circunstâncias em que se deram a prática criminosa indicariam conexões com organizações criminosas, ante o comércio de grande quantidade de entorpecente em localidade dominada por facção criminosa; além da necessidade de evitar a reiteração delitiva, posto que o paciente possui anotação por ato infracional análogo ao tráfico de entorpecentes. ... ()
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44 - TJRJ APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, QUE REQUER, EM PRELIMINARES, A NULIDADE DO PROCESSO DECORRENTE: DO USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS; DA OITIVA INFORMAL DO REPRESENTADO SEM A PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA E A SUA INCONVENCIONALIDADE; POR VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO; E POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Do recebimento do recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. ... ()
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45 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estatudo da criança e do adolescente. ECA. Atos infracionais análogos aos crimes de homicídio tentado, tráfico e associação para o tráfico de drogas. Momento do interrogatório. Nulidade. Não ocorrência. Prevalência do regramento especial. Agravo regimental desprovido.
I - A defesa do agravante não traz argumentos capazes de infirmar os fundamentos constantes da decisão agravada, proferida às e-fls 492-494 em conformidade com a jurisprudência do STJ. ... ()
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46 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Invasão de domicílio. Presença de fundadas razões. Autorização do morador. Manutenção da decisão que se impõe. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Possibilidade concreta de reiteração delitiva. Agravo regimental desprovido.
1 - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a «entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados".... ()
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47 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/06, EM CONCURSO MATERIAL.
PRETENSÃO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR E EXCESSO DE PRAZO DA SEGREGAÇÃO.Excesso de prazo. Inocorrência. Os prazos para a formação da culpa não são peremptórios, podendo ser flexibilizados, diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. ... ()
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48 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Acordo de não persecução penal não oferecido. Recurso não conhecido. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão monocrática. Princípio da dialeticidade não atendido. Agravo regimental não conhecido.
1 - O recurso em habeas corpus não foi conhecido por ausência de impugnação de todos os pontos da decisão recorrida - que se sustentava em dois fundamentos, apenas um deles tratado no apelo. No entanto, foram analisados todos os pontos na decisão monocrática, ao rejeitar também a concessão ex officio da ordem.... ()