1 - STJ Administrativo. Presença do responsável técnico no estabelecimento farmacêutico durante o horário de funcionamento. Competência do conselho regional de farmácia para a aplicação de sanção. Precedentes. Decisão monocrática fundamentada em jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte possui firme entendimento sobre a competência do Conselho Regional de Farmácia para aplicar sanções à conduta descrita na Lei 5.991/1973, art. 15 (presença obrigatória do técnico responsável durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento).... ()
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2 - STJ Administrativo. Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná. Ausência de responsável técnico no estabelecimento farmacêutico. Aplicação de multa. Salário mínimo. Legalidade. Lei 5.724/71, art. 1º. Decreto-lei 2.351/87, art. 2º. Lei 3.820/60, art. 24. Lei 6.205/75, art. 1º. Lei 7.843/89, art. 2º. Lei 7.789/89, art. 5º.
«A proibição legal de considerar valores monetários em salários mínimos não alcança as multas de caráter administrativo, uma vez que constituem sanção pecuniária, e não fator inflacionário. O Decreto-lei 2.351/87 determinou a vinculação do salário mínimo de referência aos valores fixados em função do salário mínimo, incluídas as penalidades estabelecidas em lei. A partir da publicação da Lei 7.789/89, contudo, deixou de existir o salário mínimo de referência, vigorando apenas o salário mínimo, nos termos do disposto no Lei 5.724/1971, art. 1º. Assim, conclui-se pela legalidade da utilização do salário mínimo para o cálculo da multa aplicada pelo Conselho Regional de Farmácia, por tratar-se, no caso, de penalidade pecuniária e não de atualização monetária. Precedentes.... ()
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3 - STJ Administrativo. Profissão. Farmaceutico. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Provisionados. Responsabilidade técnica. Possibilidade. Interpretação da lei. Lei 3.820/60, art. 14, parágrafo único. Lei 5.991/73, arts. 15, § 3º, e 57. Decreto 74.170/74, art. 59.
«A Lei 3.820/60, em seu art. 14, parágrafo único, previu a possibilidade de inscrição nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácias de profissionais de farmácia que não farmacêuticos (práticos, oficiais, etc.). Tal possibilidade excetuou a regra e objetivou atingir, sob o pálio da nova lei, a profissionais que já atuavam no ramo, legitimando-os, assim, a prosseguirem em suas atividades, desde que preenchessem os requisitos postos no art. 16, do referido diploma legal. ... ()
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4 - TJSP Mandado de segurança. Ato administrativo. Drogaria. Autuação por parte da autoridade coatora que recusa diploma de técnico de farmácia e exige a presença de farmacêutico no estabelecimento. Responsável técnico. Sócio proprietário de estabelecimento, técnico em farmácia. Admissibilidade. Lei 5911/1973, art. 15 que trata do responsável técnico, mas não distingue se deverá ser o farmacêutico ou oficial de farmácia. Distinção pelo legislador. Descabimento. Ademais, a Súmula 120 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que o Oficial de Farmácia deve ser inscrito no Conselho Regional de Farmácia para ser responsável técnico por drogaria. Todavia, o impetrante não comprovou, como lhe deveria, a inscrição do profissional no Conselho Regional de Farmácia para assumir a responsabilidade técnica. Sentença que extinguiu o processo com base no CPC/1973, art. 267, IV. Aplicação do § 3º do art. 515 do Código Processual. Recurso improvido.
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Técnico em farmácia. Responsabilidade por estabelecimento farmacêutica. Possibilidade.
«1. A eg. Primeira Seção desta Corte, quando do julgamento do REsp 862.923/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos, da relatoria do Min HUMBERTO MARTINS, assentou o entendimento de que o técnico de farmácia, profissional graduado em nível de segundo grau, com diploma registrado no MEC, pode inscrever-se no CRF, bem como assumir responsabilidade técnica por drogaria, desde que tenha cumprido a carga horária exigida (2.200 horas, com 900 horas de trabalho escolar). ... ()
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6 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Técnico de farmácia. Inscrição no conselho regional de farmácia. Responsabilidade técnica por drogaria. Possibilidade.
1 - O Brasil é um Estado Democrático de Direito fundado, dentre outros valores, na dignidade e na valorização do trabalho humanos.... ()
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7 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Funcionamento de farmácias e drogarias. Controvérsia sobre o condicionamento da licença sanitária municipal à apresentação do certificado de responsabilidade técnica previsto na Resolução 521/2009 do conselho federal de farmácia. Análise da adequação da exigência às disposições das Leis de regência.
«1. A Lei 5.991/1973 condiciona a licença sanitária à comprovação da habilitação legal do responsável técnico que assistirá ao estabelecimento comercial. Porém, seu art. 15, estabelece que «a responsabilidade técnica do estabelecimento será comprovada por declaração de firma individual, pelos estatutos ou contrato social, ou pelo contrato de trabalho do profissional responsável (art. 16), enquanto que a Lei 3.820/1960, em seu artigo 19, dispõe que é a carteira profissional o documento que habilita o farmacêutico ao exercício da sua profissão. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Profissão. Técnico em farmácia. Diplomação em 2º grau. Inscrição nos Conselho Regional de Farmácia - CRF. Requisitos. Atuação limitada, apenas, em drogarias, e não em farmácias. Decreto 74.170/74, art. 28. Lei 5.991/73, art. 15, § 3º.
«Recurso especial interposto contra v. acórdão que reconheceu preenchidos os requisitos legais pertinentes, concluindo ser lícita a inscrição dos técnicos diplomados em curso de segundo grau nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácia. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Profissão. Técnico de farmácia. Inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF. Possibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 275/STJ. Lei 3.820/60, art. 14. Decreto 74.170/74, art. 28, § 2º. Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23. CF/88, art. 1º, III e IV.
«O Brasil é um Estado Democrático de Direito fundado, dentre outros valores, na dignidade e na valorização do trabalho humanos. Esses princípios, consoante os pós-positivistas, influem na exegese da legislação infraconstitucional, porquanto em torno deles gravita todo o ordenamento jurídico, composto por normas inferiores que provêm destas normas qualificadas como soem ser as regras principiológicas. ... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Responsabilidade técnica. Farmacêutico em dispensário de medicamentos de estabelecimento hospitalar. Inexigibilidade. Súmula 140/TFR. Razões do agravo de instrumento não impugnam os fundamentos da decisão que inadmitiu recurso especial. Decisão mantida pelos próprios fundamentos.
1 - A decisão atacada que inadmitiu o recurso especial possui dois fundamentos, quais sejam: a) a jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que só é exigida a presença de farmacêutico em drogarias e farmácias, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ; e b) não houve violação ao CPC, art. 535, pois o acórdão a quo foi devidamente fundamentado.... ()
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11 - TJMG Administrativo. Farmácia. Drogaria. Técnico responsável. Farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia. Presença obrigatória. Inteligência do Lei 5.991/1973, art. 15. Estabelecimentos que não atendem às normas legais pertinentes. Alvará sanitário. Emissão. Impossibilidade. Funcionamento sem a devida licença. Aplicação de multa.
«A teor do Lei 5.991/1973, art. 15, a farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, admitindo-se a responsabilidade por «prático de farmácia apenas no caso excepcional previsto no § 3º daquele mesmo preceito legal. O não-atendimento dessas normas legais impede a emissão do alvará sanitário, impondo-se, conseqüentemente, a aplicação de multa àqueles estabelecimentos que estão funcionando sem a devida licença.... ()
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12 - STJ Administrativo. Processo civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Mandado de segurança coletivo. Farmácias e drogarias. Alvará sanitário. Exigência de certidão de regularidade técnica. Ausência de previsão legal.
«1. «A Lei 5.991/1973 condiciona a licença sanitária à comprovação da habilitação legal do responsável técnico que assistirá ao estabelecimento comercial. Porém, seu art. 15, estabelece que «a responsabilidade técnica do estabelecimento será comprovada por declaração de firma individual, pelos estatutos ou contrato social, ou pelo contrato de trabalho do profissional responsável (art.16), enquanto que a Lei 3.820/1960, em seu artigo 19, dispõe que é a carteira profissional o documento que habilita o farmacêutico ao exercício da sua profissão. (REsp 1.397.251/RR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/09/2013, DJe 17/09/2013.) ... ()
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Omissão do julgado. Acolhimento. Embargos de declaração anteriormente opostos dentro do prazo legal. Conhecimento. Técnico em farmácia. Assunção de responsabilidade técnica de drogaria. Possibilidade. Matéria julgada sob regime dos recursos repetitivos (REsp 862.923/SP ).
1 - Na sessão de julgamento de 3.5.2012, os aclaratórios apresentados não foram conhecidos em razão da intempestividade. Foram apresentados novos embargos de declaração, nos quais o embargante afirma que a petição original foi enviada via SEDEX e, conforme Formulário de Entrega de Registrada anexados aos autos, foi recebida no protocolo desta Corte em 22 de fevereiro de 2012, ou seja, dentro do prazo legal. À fl. 395-e, a Coordenadoria da Segunda Turma desta Corte certifica que os originais dos embargos de declaração de fls. 356/360-e, transmitidos por fax, foram entregues neste Tribunal pelos Correios em 22 de fevereiro de 2012, sendo recebida pela Seção de Protocolo Administrativo da Coordenadoria de Gestão Documental da Secretaria de Documentação, que encaminhou a correspondência para o Gabinete do relator, a quem estava endereçada, tendo sido entregue na Seção de Protocolo de Petições no dia seguinte, 23 de fevereiro, ocasião em que foi devidamente protocolada. Com efeito, é notória a tempestividade dos embargos de declaração, cuja petição original foi enviada, por via SEDEX, a este Tribunal e recebida no setor de protocolo dentro do prazo de cinco dias previsto pela Lei 9.800/99, conforme comprovante emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ... ()
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14 - STF Constitucional. Competências legislativas. Lei 5.465/05, do estado do Piauí. Comércio de itens não farmacêuticos em drogarias e farmácias. Tema compreendido na autonomia residual dos estados. Eventuais efeitos negativos indiretos para a saúde pública. Medidas de neutralização suficientes.
«1. Ao discriminar mercadorias e serviços de caráter não farmacêutico passíveis de serem comercializados em farmácias e drogarias, a Lei estadual 5.465/05, do Piauí, não se prestou a positivar inovação de caráter geral em matéria de defesa e proteção da saúde, tendo apenas operado no campo do comércio local, tema compreendido na competência residual dos Estados-membros (CF/88, art. 25, § 1º). ... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Execução fiscal. Autuação promovida por conselho profissional. Nulidade reconhecida de plano. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Divergência jurisprudencial. Aplicabilidade da Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em Execução Fiscal, rejeitou a Exceção de Pré-executividade. O Tribunal de origem, por sua vez, deu provimento ao Agravo por considerar cabível a Exceção de Pré-executividade diante da existência de prova pré-constituída da nulidade do título executivo. Nesse sentido, destaca-se o seguinte trecho do acórdão recorrido (fls. 65-66, e/STJ): «A admissão da medida de exceção de pré-executividade ocorre somente quando há um vício aferível de plano, ou mediante prova pré-constituída, apto a nulificar o título executivo ou a própria ação de execução, dispensando-se a garantia do juízo por meio de penhora de bens integrantes do patrimônio da pessoa, física ou jurídica, executada. No caso dos autos, o cerne da lide diz respeito à comprovação da presença de técnico farmacêutico durante todo o horário de funcionamento da executada Dimed S/A, na filial da Farmácia Panvel localizada na Av, Ipiranga, 2495, loja 1, em Porto Alegre/RS. Conforme consta do Termo de Fiscalização 203349 (Evento 18 OUT2), foi contatado que a empresa estaria funcionando sem assistente técnico para o horário das 20h as 23h59, desde 07/11/2014. No entanto, conforme também consta do Termo de Fiscalização 203349, a autuação ocorreu às 13h38, ou seja, antes do horário das 20h as 23h59, quando deveria ter ocorrido a fiscalização para averiguar a presença ou não do técnico farmacêutico responsável naquele período. O Conselho Regional de Farmácia não pode autuar por presunção. Além de não ter efetuado a fiscalização no horário correto, não comprovou a ausência do responsável técnico em outras visitas de fiscalização. O fato da Farmacêutica Paula Marson ter assinado o auto de infração constitui elemento de prova suficiente para causar a nulidade da autuação visto que no momento da autuação havia a presença da Farmacêutica responsável, devidamente registrado junto ao CRF-RS, não podendo o Conselho presumir que a mesma não estaria presente entre as 20h e 23h59. A exceção de pré-executividade, portanto, deve ser acolhida anular o título executivo". ... ()
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16 - STJ Medicamento. Remédio. «Habeas corpus. Fiscais da Anvisa que atestaram que o estabelecimento comercial administrado pelos pacientes vendia produtos sem o exigível registro da agência. Fé pública dos servidores da agência reguladora. Desnecessidade de perícia. Impetrantes que não trouxeram simples documentação aos autos demonstrando que os produtos não estariam sujeitos à vigilância sanitária. Justa causa para a ação penal configurada. Ordem de habeas corpus denegada. CP, art. 273, «caput, e §§ 1º e 1º-B, I. Lei 6.360/1976, arts. 1º e 12. Decreto 79.094/1976, arts. 1º e 12.
«1. Importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo, produtos destinado a fins terapêuticos ou medicinais, sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, quando exigível, são condutas tipificadas como crime (inteligência combinada do art. 273, «caput, e §§ 1º e 1º-B, I, do CP). ... ()
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17 - STJ Drogaria. Oficial de farmácia. Responsabilidade técnica. Decreto 20.377/31, art. 2º, § 1º. Lei 5.991/73, art. 4º, Lei 5.991/73, art. 15 e Lei 5.991/73, art. 58.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que está em vigor o § 1º do Decreto 20.377/1931, art. 2º, segundo o qual o comércio direto com o consumidor de medicamentos não é privativo de farmacêutico. A responsabilidade técnica de drogaria, estabelecimento que promove esse comércio, pode ser exercida por oficial de farmácia, desde que regularmente inscrito no órgão profissional competente. Aplicação da Súmula 120/STJ.... ()
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18 - STJ Administrativo. Embargos à execução. Conselho de fiscalização profissional. Multa administrativa. Nulidade do título executivo. CDA. Requisitos de validade. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu: «O compulsar dos autos revela que o fundamento legal expresso na CDA em execução é o art. 24, parágrafo único da Lei 3.820/1960 norma que trata da obrigatoriedade do exercício de responsabilidade técnica, por farmácia ou drogaria, por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia. Ocorre, entretanto, que o auto de infração aponta que houve infração ao § 1º, da Lei 5.991/1973, art. 15 pois, no ato da inspeção da fiscalização o estabelecimento encontra-se em atividade sem a presença de farmacêutico. Esta C. Turma julgadora, em caso análogo entendeu, em casos que tais, que a inscrição em dívida ativa contém fundamentação legal discrepante em relação à infração descrita nos autos lavrados pela fiscalização, dado que não se tratou de funcionamento do estabelecimento sem profissional habilitado ou registrado, mas de ausência de responsável técnico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, não podendo ser confundidas as infrações nem os respectivos fundamentos legais" (fl. 302, e/STJ. ... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, por ausência de transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que a matéria possui transcendência. Aduz que o Regional, embora tenha sido provocado mediante a oposição de embargos de declaração, manteve-se silente sobre os elementos fáticos que demonstram a presença de subordinação. 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que a Corte de origem explicitou, de forma clara e fundamentada, que inexiste subordinação entre as partes, tendo em vista o acordo de prestação de serviços autônomos firmado entre as partes, a autonomia técnico-científica do reclamante, a ausência de prova de fraude na contratação, a existência de obrigações recíprocas e, ainda, a previsão de punição de acordo com as normas do Conselho Regional de Farmácia. Isso se infere, em especial, dos seguintes excertos do acórdão de recurso ordinário: «No caso dos autos, as partes entabularam um acordo de prestação de serviços autônomos, por meio do qual o reclamante se comprometeu a executar os serviços de responsabilidade e assistência técnica atinentes à profissão de farmacêutico. Assim, por ser trabalhador intelectual, o autor tinha autonomia técnico-científica no exercício de suas funções, consoante se denota, inclusive, das cláusulas constantes dos instrumentos de contrato juntados aos autos. Diante desse quadro, incumbia ao reclamante, nos termos do CLT, art. 818, comprovar a fraude na contratação de prestação de serviços, demonstrando a presença efetiva da subordinação jurídica, ainda que objetiva, que caracteriza a relação de emprego, ônus do qual não se desvencilhou . Em que pese o fato do reclamante informar em seu depoimento que recebia ordens da Sra. Tatiana, quanto às atividades que deveria desempenhar, que tinha a sua jornada controlada, fazia vendas em balcão, além de verificar o vencimento dos medicamentos e dos demais produtos da loja, essas circunstâncias não afastam o caráter técnico e prevalente da autonomia da profissão de farmacêutico, prevista na Lei 5.991/1973. Vale dizer, a responsabilidade técnica exigida pela profissão de farmacêutico, nos termos do disposto na Lei 5.991/1973, art. 15, não autoriza presumir haver sempre a subordinação jurídica. Ademais, as circunstâncias fáticas retratadas pela prova oral produzida neste feito apenas confirmam a existência de obrigações contratuais recíprocas, seja pelo cumprimento de horário de trabalho, em razão da indispensabilidade do Farmacêutico no estabelecimento da reclamada, seja pela observância da boa-fé contratual que ressalta o dever de cooperação profissional no estabelecimento do tomador dos serviços. Vale dizer, o mero cumprimento de obrigações contratuais não caracteriza, por si só, a submissão da profissional às diretrizes do tomador dos serviços, porque nos contratos em que o trabalhador é autônomo, há também deveres anexos (boa-fé objetiva) a serem cumpridos. Outrossim, o fato do autor precisar avisar que iria se ausentar não caracteriza, igualmente, a subordinação jurídica. Isso porque a presença do farmacêutico no estabelecimento, durante todo o período de funcionamento, é imposição legal, de modo que a empresa precisa ser notificada sobre eventual falta, para poder escalar outro profissional, sob pena de sofrer penalidade, em caso de fiscalização. Cabe registrar que as partes, desde o início da contratação, formalizaram diversos contratos de prestação de serviços autônomos (fls. 123-145) com base na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional, que admite essa espécie contratual. Ficou expresso, ainda, no instrumento contratual, que eventuais punições seriam de acordo com as normas do Conselho Regional de Farmácia, o que evidencia, também, a ausência de poder disciplinar, que pudesse caracterizar a subordinação jurídica. Assim, por essas razões, não se mostra caracterizada a subordinação jurídica, devendo prevalecer o caráter autônomo da contratação, conforme pactuado pelas partes, com o respaldo da categoria profissional da reclamante . Diante do exposto, reformo a sentença recorrida para julgar a presente reclamação trabalhista totalmente improcedente, na forma da fundamentação. Por fim, tendo em vista ausência de relação empregatícia, indevidos, pois, os consectários próprios do contrato de emprego, motivo pelo qual estão prejudicadas as demais questões recursais . Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Vale ressaltar, por fim, que o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica em sonegação da tutela jurisdicional. 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria é probatória no caso concreto, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista em relação ao tema «VÍNCULO EMPREGATÍCIO, ante o teor da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A parte sustenta que a matéria não exige o revolvimento de fatos e provas. Aduz que «uma vez negada a relação de emprego pela reclamada, mas admitido o trabalho (prestação de serviço) realizado pela autora a Reclamada suscita fato impeditivo do direito da Autora, atraindo para si o ônus de provar a inexistência da Relação empregatícia, o que não ocorreu no caso concreto. Logo, dúvidas não restam de que a Reclamada não se desincumbiu do ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo da pretensão ao reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes . 4 - Verifica-se que os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 5 - Conforme consignado na decisão monocrática, a Corte a quo, soberana quanto à análise do acervo fático probatório, concluiu que a relação entre as partes era de cunho civil, uma vez que firmaram contrato de prestação de serviços autônomos, não havendo, portanto, subordinação jurídica. Por outro lado, pontuou que inexistem nos autos elementos que comprovem fraude na contratação do reclamante. 6 - Vale salientar, por fim, que a controvérsia não foi resolvida pelas regras de distribuição do ônus da prova, mas sim pela valoração das provas produzidas nos autos. 7 - Agravo a que se nega provimento.
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20 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Práticos. Responsabilidade técnica. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 5.991/73, arts. 15, § 3º e 57. Decreto 74.170/74, art. 59, I, II e III. Lei 3.820/60, art. 14, parágrafo único. Interpretação.
«A Lei 3.820/60, em seu art. 14, parágrafo único, previu a possibilidade de inscrição nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácias de profissionais de farmácia que não farmacêuticos (práticos, oficiais, etc.). Tal possibilidade excetuou a regra e objetivou atingir, sob o pálio da nova lei, a profissionais que já atuavam no ramo, legitimando-os, assim, a prosseguirem em suas atividades, desde que preenchessem os requisitos postos no art. 16, do referido diploma legal. ... ()
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21 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação, pelo acórdão de origem, do CPC/2015, art. 1.022. Aposentadoria especial. Reconhecimento de tempo especial na condição de contribuinte individual. Omissão. Permanência e habitualidade. Nulidade do julgado. Retorno dos autos. Necessidade.
«1 - Caso em que o Tribunal de origem deu parcial provimento à Apelação da ora recorrida para reconhecer a especialidade do labor desenvolvido, ante a atuação em contato com agentes biológicos prejudicais à saúde. ... ()
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22 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 535. Inocorrência. Exercício profissional. Competência para fiscalização e autuação do crf. Aplicação da Súmula 7/STJ.
1 - Não viola o CPC, art. 535, tampouco nega prestação jurisdicional, acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no caso em exame.... ()
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23 - STJ Administrativo. Recurso especial. Anvisa. Poder regulamentar. Distribuição de produtos farmacêuticos. Legalidade da Portaria svs/MS 802/1998.
«1. Cinge-se a controvérsia dos autos acerca da legalidade do artigo 13, III da Portaria 802/1998 da extinta Secretaria Nacional de vigilância Sanitária - SVS/MS. ... ()
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24 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ação ordinária para anular processos administrativos instaurados por conselho profissional. Violação ao CPC, art. 535, II. Ocorrência. Ausência de manifestação sobre questão imprescindível ao deslinde da controvérsia.
1 - Ação ordinária proposta com a finalidade de anular processos administrativo-disciplinares movidos por Conselho Regional de Farmácia que foram instaurados para apurar supostas irregularidades no estabelecimento da autora (profissional farmacêutica e responsável pelo estabelecimento).... ()
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, explicitando as razões pelas quais concluiu ser devido o pagamento do adicional de insalubridade aos empregados farmacêuticos que exerceram a atividade de aplicação de teste rápido de COVID nas dependências da reclamada. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REALIZAÇÃO DE TESTES RAPIDOS DE COVID EM FARMÁCIAS. ANEXO 14 DA NR-15 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REALIZAÇÃO DE TESTES RAPIDOS DE COVID EM FARMÁCIAS. ANEXO 14 DA NR-15 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXIII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REALIZAÇÃO DE TESTES RAPIDOS DE COVID EM FARMÁCIAS. ANEXO 14 DA NR-15 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o pagamento do adicional de insalubridade aos empregados farmacêuticos que tinham como atividade a realização de testes rápidos de detecção de COVID-19 nas dependências da reclamada. O Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 relaciona como atividade insalubre, dentre outras, « trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em: a) hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados); b) laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico)". Ressalte-se, ainda, que em que pese na referida norma regulamentar não conste expressamente o trabalho em farmácias, para a caracterização dainsalubridadepor agente biológico, a SBDI-1 desta Corte já decidiu que o labor em farmácias se equipara a « [...] hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana «, quando os empregados aplicam medicamentos injetáveis de forma habitual, fazendo jus o trabalhador ao adicional de insalubridade em grau médio. Nesse contexto, imperioso reconhecer que é possível a caracterização de insalubridade nos trabalhos desenvolvidos por farmacêuticos que realizamtestesde doenças infectocontagiosas, desde que comprovada a habitualidade no desempenho de tal função. Na hipótese, o e. TRT, com base nas provas dos autos, registrou que no ano de 2020 os empregados substituídos realizaram entre 17 e 112 testes de COVID, e em 2021 entre 22 e 130 para a unidade da reclamada avaliada. Assentou, ainda, que « em se tratando de exposição a agentes insalubres biológicos, a simples utilização de Equipamento de Proteção Individual não garante a neutralização da condição nociva à saúde do trabalhador «. Diante dessas premissas fáticas, insuscetíveis de reexame, a luz da Súmula 126/TST, restou evidenciado, portanto, que os farmacêuticos do estabelecimento da reclamada que realizavam a atividade de aplicação de teste de detecção de COVID trabalhavam em condições insalubres por exposição a agentes biológicos. Saliente-se, por oportuno, que nos termos da aludida norma regulamentar, a insalubridade nas atividades que envolvam agentesbiológicos é caracterizada de formaqualitativa. Assim, o fornecimento de EPIs apenas minimiza a exposição do trabalhador aos agentesbiológicos, não sendo, portanto, capaz de neutralizar ação do agente insalubre. Nessa perspectiva, a exposição do trabalhador ao agentebiológicoem exame, em realização da atividade de aplicação de testes rápidos para detecção de COVID em farmácias, enseja o direito ao adicional de insalubridade em grau médio, nos termos do Anexo 14, da NR 15, da Portaria 3.214/78. Estando a decisão regional em consonância com esse entendimento, incólumes os dispositivos apontados. A divergência jurisprudencial suscitada não impulsiona o prosseguimento do recurso, pois os arestos não partem da mesma premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, qual seja, o exercício da atividade de aplicação de testes rápidos para detecção de COVID, revelando-se inespecíficos, na forma da Súmula 296, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido .... ()
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26 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Acumulação de cargos na área de saúde. Restabelecimento da jornada máxima atribuída a um dos cargos com a REspectiva remuneração. Impossibilidade. Ausência de prova pré-constituída. Dilação probatória inviável na via estreita do writ. Direito não comprovado de plano. Ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora.
«1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente mandado de segurança no qual se pleiteava o restabelecimento de jornada de trabalho de 8h diárias e 40h semanais, com vencimentos integrais, sob o argumento de ser ilegal o ato que determinou a redução da jornada para 6h diárias e 30h semanais, com vencimentos proporcionais. ... ()
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27 - TJMG Manutenção de unidade de combate a incêndio. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Lei 10.389/2012. Município de belo horizonte. Lei que prevê a obrigatoriedade de manutenção de uma unidade de combate a incêndio e primeiros socorros, composta por corpo de bombeiro civil, nos estabelecimentos que menciona. Afronta à constituição estadual evidenciada
«- A Lei 10.389/2012 do Município de Belo Horizonte, ao obrigar diversos estabelecimentos a manter um Corpo de Bombeiro Civil, regulamentando as normas técnicas a serem observadas na prevenção e combate a incêndios, invadiu a competência funcional constitucionalmente atribuída ao Corpo de Bombeiro Militar e acabou por criar um novo órgão executor da segurança pública, não enumerado no texto constitucional, ofendendo, com isso, as normas dos arts. 136, I, II e III, e 142, II, da Constituição do Estado de Minas Gerais e do CF/88, art. 144, I a V, §§ 5º e 8º. ... ()
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28 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Plano de saúde coletivo empresarial. Autora diagnosticada com câncer de mama. Tratamento prescrito por seu médico com o medicamento Pembrolizumabe 200mg EV (Keytruda). Medicamento que possui registro e autorização da ANVISA para tratamento quimioterápico. A mera ausência da moléstia na lista da diretriz de utilização não pode servir, por si só, Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Plano de saúde coletivo empresarial. Autora diagnosticada com câncer de mama. Tratamento prescrito por seu médico com o medicamento Pembrolizumabe 200mg EV (Keytruda). Medicamento que possui registro e autorização da ANVISA para tratamento quimioterápico. A mera ausência da moléstia na lista da diretriz de utilização não pode servir, por si só, como justificativa apta à negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde, sendo dever da ré custear o medicamento, nas doses prescritas pelo médico assistente. O contrato de plano de saúde submete-se aos ditames do CDC e da Lei 9.656/98, ainda que firmado anteriormente (Súmula de 100 do E. TJSP). Súmula 469 do C. STJ que estabelece a aplicação do CDC aos contratos de plano de saúde. De igual modo, eventual cláusula contratual inserida em contrato de adesão que limite o integral atendimento médico ao paciente deve ser tida como abusiva por força do disposto no CDC, art. 51. Incidência na hipótese, ainda, do contido nas Súmulas 95 e 102 do E. TJSP. O médico do paciente é o profissional habilitado a determinar o melhor tratamento para o restabelecimento da saúde do consumidor. Sobre o tema, vale conferir os seguintes julgados: «TJSP - Apelação Cível - Plano de Saúde - Sentença confirmou tutela e condenou a ré a custear o tratamento da autora com uso do medicamento Pembrolizumabe 200MG - Apelo da ré Preliminar falta de dialeticidade não configurada Mérito - Obrigações assumidas pelos que atuam no ramo da saúde, voltam-se a garantir o direito fundamental à vida - Afastamento da restrição de cobertura nos casos em que afetam a própria natureza do ajuste firmado entre as partes - Nulidade da cláusula limitativa, se há recomendação médica para o tratamento - Inteligência do art. 51, IV, §1º, II do CDC - Rol que encerra coberturas obrigatórias mínimas alegação de medicamento «off label, não constante do rol da ANS, não serve de justificativa para negativa de cobertura quanto se está diante de doença coberta e tratamento recomendado pelo médico do paciente - Aplicabilidade das Súmula 95/TJS e Súmula 102/TJSP - Medicamento Pembrolizumabe (Keytruda) 200MG - Eficácia atestada pelo médico que acompanha a autora - Manutenção de custeio integral do tratamento - Precedentes jurisprudenciais - Percentuais de multa cominatória pelo descumprimento e honorários mantidos e os recursais fixados em mais 5% (cinco por cento) - Sentença mantida - Recurso desprovido (Apelação Cível 1033015-65.2022.8.26.0100, REL. JANE FRANCO MARTINS); «TJSP- Apelação Cível 1000759-56.2019.8.26.0300 - rel. SILVIA MARIA FACCHINA ESPÓSITO MARTINEZ - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA. PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura de medicamento quimioterápico prescrito. Procedência do pedido. Inconformismo da requerida. Não acolhimento. Autora diagnosticada com câncer de ovário, com prescrição do medicamento «Oliparib". Existindo expressa indicação médica para o tratamento, medicamento ou realização de exame, a operadora do plano de saúde não poderia negá-lo à consumidora, especialmente os relativos a tratamento quimioterápico. Gravidade do quadro. Ausência de indicação de tratamento substitutivo que fosse viável ao caso da autora. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.; «STJ - A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de ser abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde e a vida do paciente, mesmo porque a opção da técnica a ser utilizada cabe ao médico especialista. Como é de conhecimento, a integralidade da assistência terapêutica alcança, de forma harmônica e igualitária, as ações e os serviços de saúde preventivos e curativos, inclusive farmacêuticos, implicando atenção individualizada, para cada caso, segundo as suas exigências. Imperioso mencionar que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não representa a exclusão de tácita de cobertura contratual [...]". (REsp1863349, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 02.04.2020). Valor da causa não impugnado com a contestação. Preclusão. Sentença de procedência da ação mantida por seus sólidos fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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29 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Tabagismo. Cigarro. Fumo. Ação reparatória ajuizada por familiares de fumante falecido. Produto de periculosidade inerente. Inexistência de violação a dever jurídico relativo à informação. Nexo causal indemonstrado. Perdas e danos. Teoria do dano direito e imediato (interrupção do nexo causal). Improcedência do pedido inicial. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 220, § 4º. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.060. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 10. Lei 9.294/1996 (Produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Propaganda). Decreto 2.018/1996 (Lei 9.294/96. Regulamento).
«... 4. Cuida-se aqui de saber se a indústria fabricante de cigarros, ora recorrente, responsabiliza-se pelos danos e, no caso, pela morte de fumante, alegadamente decorrentes do tabagismo. ... ()