1 - STJ Pena. Execução penal. Reincidência. Réu reincidente. Visita periódica à família. Contagem de 1/4 da pena cumprida. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 122 e 123, II.
«A contagem de 1/4 (um quarto) da pena deve levar em consideração o total da reprimenda imposta (incluindo eventual unificação de pena por nova condenação) e o termo inicial deve coincidir com o início do cumprimento da pena. «Writ concedido.... ()
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2 - STJ Pena. Execução penal. «Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Réu reincidente. Visita periódica à família. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 122, I e 123, II.
«Não há qualquer ilegalidade a ser sanada via «habeas corpus na r. decisão que, em sede de execução penal, indefere pedido de saída temporária, consistente na visita à família (LEP, art. 122, I), levando-se em consideração o fato do paciente, réu reincidente, não preencher o requisito objetivo previsto no LEP, art. 123, II, «in fine, consistente no cumprimento mínimo de 1/4 (um quarto) da reprimenda imposta.... ()
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3 - TJRJ Pena. Execução penal. Crime hediondo. Indeferimento do pleito de visita periódica à família. Ausência de fundamentos adequados. Lei 7.210/84, art. 122, I. Lei 8.072/90.
«Tendo em vista seus propósitos, a execução da pena privativa de liberdade não pode ser tratada como se fosse outro processo de conhecimento condenatório. E, assim como não se permite que, na aplicação das penas, as respectivas bases sejam fixadas com fundamentos genéricos e inerentes ao próprio tipo, também não se admite que, na execução, se recuse ao condenado algum benefício ou direito com fundamentos genéricos de conveniência e ligados à gravidade própria do crime. É que a realidade agora é outra e decorre do comportamento e das condições pessoais do condenado evidenciados durante a execução de sua pena. Afinal de contas, a execução é uma extensão do princípio da individualização das penas, que não se esgota, portanto, com a sua fixação. Além disso, não se pode, nem se deve lamentar que inúmeros condenados pela prática de crime hediondo tenham alcançado regime mais brando, porque, se o conseguiram, foi porque, preenchendo os necessários requisitos, tinham direito a isto e deve-se torcer que se tenham tornado pessoas melhores. Mas, como não se pode transformar o processo relativo ao «habeas corpus num paralelo àquele que flui no juízo da execução, a fim de verificar se o paciente preenche os requisitos legais para lhe ser deferida a visita periódica à família, concede-se parcialmente a ordem, a fim de anular a decisão de primeiro grau por falta de adequada fundamentação, possibilitando a edição de outra de acordo com as exigências do ordenamento jurídico. Unanimidade.... ()
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4 - TJRJ Pena. Execução penal. Recurso de Agravo interposto pelo Ministério Público. Visita periódica à família. Interpretação razoável e proporcional do Lei 7.210/1984, art. 124 (LEP). Lei 7.210/1984 (LEP), art. 122, I.
«Visita à família prevista no LEP, art. 122, I, cuja concessão tem o escopo de fortalecimento de valores ético-sociais, de sentimentos nobres, o estreitamento dos laços afetivos e de convívio social. Não se trata de afronta à Lei para delegar aos diretores do presídio a concessão do benefício, pois como já dito, essa tarefa cabe ao Poder Judiciário com a anuência do Ministério Público e oitiva da administração penitenciária. Apenas se pretende que os diretores das unidades prisionais, profissionais habilitados para acompanhar a execução das penas, controlem as saídas de visita à família.... ()
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5 - STJ Execução penal. Habeas corpus. Saída temporária. Visita periódica ao lar. Benefício cassado pelo tribunal estadual. Fundamentação inidônea. Ordem concedida.
«1 - A concessão de saída temporária, na modalidade de visita periódica à família, quando o sentenciado já se encontra inserido no regime intermediário há mais de 2 (dois) anos e vem cumprindo sua pena regularmente, propicia sua reinserção gradual à sociedade, atendendo, assim, aos objetivos da pena. ... ()
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6 - STJ Execução penal. Habeas corpus. Visita periódica à família. Indeferimento fundamentado na ausência do requisito subjetivo.
I - Não há qualquer ilegalidade a ser sanada na r. decisão que, em sede de execução penal, indefere pedido de saída temporária para visita à família, levando-se em consideração o fato de o paciente não preencher o requisito subjetivo previsto na LEP, art. 123, III (Precedentes).... ()
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7 - STJ Execução penal. Habeas corpus. Visita periódica à família. Indeferimento fundamentado na ausência do requisito subjetivo.
I - Não há qualquer ilegalidade a ser sanada na r. decisão que, em sede de execução penal, indefere pedido de saída temporária para visita à família, levando-se em consideração o fato do paciente não preencher o requisito subjetivo previsto na LEP, art. 123, III (Precedentes).... ()
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8 - STJ Execução penal. Habeas corpus. Visita periódica à família. Indeferimento fundamentado na ausência do requisito subjetivo.
I - Não há qualquer ilegalidade a ser sanada na r. decisão que, em sede de execução penal, indefere pedido de saída temporária para visita à família, levando-se em consideração o fato do paciente não preencher o requisito subjetivo previsto na LEP, art. 123, III (Precedentes).... ()
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9 - STJ Execução penal. Habeas corpus. Visita periódica à família. Trabalho externo. Indeferimento fundamentado na ausência do requisito subjetivo.
I - Não há qualquer ilegalidade a ser sanada na r. decisão que, em sede de execução penal, indefere pedido de saída temporária para visita à família e trabalho externo, levando-se em consideração o fato do paciente não preencher o requisito subjetivo previsto na LEP, art. 123, III (Precedentes).... ()
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10 - STJ Pena. Execução penal. Reincidência. Réu reincidente. Visita periódica à família. Contagem de 1/4 da pena cumprida. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 122 e 123, II. Súmula 40/STJ.
«... O paciente, desde 24/07/2002, cumpre a reprimenda estatal em regime semi-aberto. Às fls. 13/19, encontra-se o parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação do Departamento do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro.
«A quaestio, agora, cinge-se ao preenchimento ou não do requisito objetivo previsto no LEP, art. 123, II, qual seja, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente.
Os elementos constantes dos autos indicam que o paciente é reincidente. Logo, pergunta-se: Conta-se um quarto a partir do início do cumprimento da pena privativa de liberdade ou, como aduzem o Juízo da VEP e o Tribunal «a quo, respectivamente, da última prisão/da nova pena (já que unificada)?
A letra fria da lei se refere apenas ao cumprimento, no caso de réu reincidente, de um quarto da pena. Como se vê, ela não equaciona diretamente a questão. Entretanto, estou convencido de que a contagem deve levar em consideração o total da reprimenda imposta (incluindo eventual unificação de pena por nova condenação) e o termo inicial deve coincidir com o início do cumprimento da pena, uma vez que o referido diploma legal se silenciou quanto a uma eventual interrupção do prazo temporal em razão de nova condenação (e conseqüente unificação de pena). Outra, a meu ver, não poderia ser a exegese do cânon insculpido no LEP, art. 123, II.
Assim, parece-me não haver dúvida de que o paciente faz jus ao benefício da visita periódica à família, visto que preenchidos todos os requisitos legais para sua concessão. E até mesmo por força do enunciado da Súmula 40 desta Corte, «in verbis: «Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado. ... (Min. Félix Fischer).... ()
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11 - STJ Execução penal. Habeas corpus. Visita periódica à família. Indeferimento fundamentado na ausência do requisito subjetivo.
I - Não há qualquer ilegalidade a ser sanada na r. decisão que, em sede de execução penal, indefere pedido de saída temporária para visita à família, levando-se em consideração o fato do paciente não preencher o requisito subjetivo previsto na LEP, art. 123, III (Precedentes).... ()
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12 - STJ Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Visita periódica à família. Indeferimento fundamentado na ausência do requisito subjetivo.
I - Não há qualquer ilegalidade a ser sanada na r. decisão que, em sede de execução penal, indefere pedido de saída temporária para visita à família, levando-se em consideração o fato do paciente não preencher o requisito subjetivo previsto na LEP, art. 123, III (Precedentes).... ()
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13 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica à família. Indeferimento devidamente motivado. Incompatibilidade com os objetivos da pena. Reavaliação. Via imprópria. Precedentes. Agravo desprovido.
1 - As instâncias ordinárias entenderam que, no caso, impõe-se maior cautela para a concessão de saídas extramuros, porque ausente a demonstração do requisito subjetivo pelo Agravante, previsto na Lei 7.210/1984, art. 123, III, em razão da incompatibilidade do benefício com os objetivos da reprimenda imposta. ... ()
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14 - STJ Família. Execução penal.agravo regimental no habeas corpus. Saída temporária. Visita periódica à família. Benefício deferido pelo juízo de 1º grau. Decisão cassada pelo tribunal. Carência de fundamentação. Agravo regimental improvido.
«1 - A teor da Lei 7.210/1984, LEP, art. 123, para fins de saída temporária, exige-se apenas o comportamento adequado do condenado, o cumprimento de 1/6 da pena, para o réu primário, e de 1/4, caso seja reincidente, bem como a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. ... ()
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15 - TJRJ Pena. Execução penal. Visita periódica à família. Habeas corpus em que se alega constrangimento ilegal decorrente de decisão que indeferiu o pleito de visita periódica à família, ante a incompatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Lei 7.210/1984, art. 123, III.
«Parecer da Procuradoria de Justiça pelo não conhecimento do habeas corpus, pela precariedade da instrução, e, porque este não é substituto legal do recurso de agravo. No mérito, opinou pela denegação da ordem. 1. Destaco e afasto a preliminar de não conhecimento do writ porque, embora exista recurso próprio para impugnar a decisão acima referida, a ação constitucional impetrada combate qualquer violação ao direito de locomoção, sendo o caso dos autos. No que tange à precariedade da instrução, a tese será analisada junto com o mérito. 2. Infere-se das informações prestadas pela autoridade coatora, que o acusado tem em trâmite, na Vara de Execuções Penais, 06 (seis) processos em execução, totalizando uma pena de 43 (quarenta e três) anos e 01 (um) mês de reclusão e, que estando presentes os requisitos legais, em 22/07/2011, a autoridade coatora deferiu ao apenado a pretensão da progressão de regime do fechado para o semiaberto. 3. A defesa em 11/10/2011 requereu visita periódica ao lar, o Ministério Público opinou contrariamente, diante da ausência do requisito estabelecido no LEP, art. 123, III. ... ()
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16 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Visita períodica à família. Indeferimento devidamente motivado. Evasão. Incompatibilidade com os objetivos da pena. Reavaliação em habeas corpus. Via imprópria. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - Foram apresentados elementos concretos que justificam o indeferimento da saída temporária, sobretudo a ausência de demonstração do requisito subjetivo pelo Paciente, em especial o insculpido no, III da Lei 7.210/84, art. 123, o que recomenda maior cautela na concessão de saídas extramuros. ... ()
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17 - STJ Família. Execução penal. Visita periódica à família. Habeas corpus. Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123.
«1. A contagem de 1/6 (um sexto) da pena deve levar em consideração o total da reprimenda imposta, incluindo eventual unificação de pena por nova condenação, e o termo inicial deve coincidir com o início do cumprimento da pena. O próprio Tribunal de Justiça esclarece que o lapso temporal de 1/6 foi preenchido em 17/06/2008. ... ()
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18 - TJRJ Pena. Execução da pena. «Habeas corpus. Alegação de constrangimento ilegal por parte do MM Juízo da Vara de Execuções Penais, porquanto não obstante ter o paciente preenchido os requisitos legais para a obtenção do benefício de visita periódica ao lar, o mesmo restou indeferido, sob o argumento de o apenado ainda teria uma longa pena a cumprir. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 1º, 122, I, 123, III e 124.
«O paciente foi condenado à pena privativa de liberdade de 17 anos e 09 mesesde reclusão em regime fechado, pela pratica dos delitos de roubo, quadrilha e porte de arma de fogo, tendo iniciado o cumprimento da pena em 10/03/2005, e obtendo progressão de regime para o semi-aberto em 17/09/2008. A d. Autoridade apontada como coatora houve por indeferir o pedido de visita periódica ao lar, por entender não estar satisfeito o requisito do inciso iii do LEP, art. 123, ou seja, a concessão do benefício presentemente «não se coaduna com o objetivo da pena, servindo inclusive de estímulo para eventual evasão. Concessão da ordem que se impõe. O paciente cumpre pena no regime semi-aberto, tendo se pronunciado sobre o pedido a administração penitenciária e manifestando-se a visitanda (mãe) favoravelmente à pretensão do apenado. O parecer de fl. 24 aponta o paciente como detentor do índice de comportamento excepcional. A LEP ao introduzir no sistema prisional um conjunto de direitos assistenciais ao condenado, objetivou sua reintegração gradual à sociedade, que se fortalece no processo de progressão da pena. Nesse contexto, a saída temporária, regida por esta lei, se constitui em um benefício importante para dar mais eficácia a esse processo gradativo. A solidificação dos laços familiares é essencial para a ressocialização dos apenados. Portanto, cabe ao estado fomentar o fortalecimento do vínculo familiar, a fim de viabilizar a reintegração do apenado ao convívio social. A interpretação dada pelo juízo da execução à norma do LEP, art. 123, III, a meu sentir, não se mostra adequada ou razoável, não estando de acordo com a realidade e princípio básico do processo de execução que é a ressocialização do apenado, para isto sendo importante o constante contato com a família. A admitir-se tal interpretação, estaria por se agredir frontalmente os próprios objetivos da execução penal, expressos no LEP, art. 1º, no sentido de proporcionar ao apenado a gradativa reinserção no meio social, a partir do estímulo ao senso de responsabilidade e disciplina. Não se mostra razoável obstaculizar a outorga do referido benefício, tão somente por uma alegação hipotética de possibilidade de eventual evasão, que tem como parâmetro apenas o montante da pena imposta ao apenado. Constrangimento ilegal caracterizado. Concessão da ordem para deferir ao paciente autorização de saída temporária do estabelecimento para visita periódica à família. Concessão da ordem para deferir ao paciente autorização de saída temporária do estabelecimento para visita periódica à família.... ()
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19 - TJRJ Pena. Execução penal. Visita periódica ao lar. Deferimento de saídas automáticas. Possibilidade. Lei 7.210/84, art. 124. Exegese.
«Recurso do Ministério Público que impugna decisão do Juiz da Vara de Execuções que, de uma só vez, deferiu trinta e cinco (35) saídas diárias do condenado, para efeito de visita periódica à família. A lei de execuções penais, em seu art. 124, limitou as saídas dos condenados para a visita à família em número máximo de cinco (05), podendo cada uma delas ter duração de até sete (07) dias, podendo, também, ser autorizadas mais quatro (04) saídas durante o ano. A postura adotada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, leva em conta os princípios da razoabilidade e da celeridade, tendo como principal objetivo propiciar a ressocialização do sentenciado, assegurando o seu contato com a família, o que muito contribui para o seu reingresso na vida em sociedade. A VEP está atualmente com mais de trinta mil feitos em andamento e com poucos juízes e funcionários, sendo prejudicial ao direito dos aperrados obrigá-los a requerer a autorização judicial para cada saída. Trata-se de exigência recheada de formalismo e burocracia, além de não primar pela eficiência e rapidez que devem imperar quando se lida com o status libertatis daqueles que já vivem à margem do organismo social e quase definitivamente alijados do mercado de trabalho. Embora o controle inicial do beneficio fique a cargo da unidade prisional, a palavra final será do poder judiciário que poderá modificar ou cassar a benesse. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se integralmente a douta decisão monocrática.... ()
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20 - STF Família. Habeas corpus. Direito Penal. Processo Penal. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica à família. 2. Um único ato judicial que analisa o histórico do sentenciado e estabelece um calendário de saídas temporárias, com a expressa ressalva de que as autorizações poderão ser revistas em caso de cometimento de falta, é suficiente para fundamentar a saída mais próxima e as futuras. A decisão única permite participação suficiente do Ministério Público, que poderá falar sobre seu cabimento e, caso alterada a situação fática, pugnar por sua revisão. 3. Ameaça concreta de lesão ao direito do paciente. Dificuldades operacionais na Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro. Muito provavelmente, se cada condenado tiver que solicitar cada saída, muitas serão despachadas apenas após perderem o objeto. 4. Ordem concedida. Expedição do ofício ao Conselho Nacional de Justiça, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e à Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, para que avaliem e tomem providências quanto à situação da execução penal no Estado do Rio de Janeiro. 5. Expedição de ofício ao Superior Tribunal de Justiça e à Procuradoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, dando notícia do julgamento.
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21 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Agravante condenado pela prática de 3 (três) crimes de extorsão mediante sequestro, incluindo 1 (um)qualificado pelo resultado morte. Saída temporária (visita periódica à família). Ausência do requisito previsto na Lei 7.210/1984, art. 123, III.
1 - É consabido que a execução penal, além de objetivar a efetivação e a implementação da condenação penal imposta ao sentenciado, busca também propiciar condições para a harmônica integração social daquele que sofre a ação punitiva estatal. ... ()
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22 - STJ habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica à família indeferida pelas instâncias ordinárias. Não observância do dever constitucional de fundamentação. Ausência de apreciação do pleito em elementos concretos a respeito da compatibilidade da benesse com os objetivos da pena. Determinação de novo exame pelo juízo de primeiro grau. Ordem parcialmente concedida.
1 - As instâncias ordinárias entenderam que, no caso, impõe-se maior cautela para a concessão de saídas extramuros, porque ausente a demonstração do requisito subjetivo pelo Paciente, previsto na Lei 7.210/1984, art. 123, III. ... ()
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23 - STJ Família. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Visita periódica à família. Indeferimento fundamentado na ausência do requisito subjetivo. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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24 - TJRJ Pena. Execução penal. Pedido de saída temporária. Indeferimento. Fundamentação inidônea. Necessidade de indicação objetiva de fatos concretos. Mera referência ao tempo de cumprimento da pena. Insuficiência. Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123. CF/88, art. 93, IX.
«O requisito para o deferimento da visita periódica à família encontra-se previsto no LEP, art. 123. Na esteira do disposto no LEP, art. 122, o benefício sob exame é destinado aos presos que cumprem pena em regime semiaberto, como medidas aptas a propiciar a gradativa reinserção do apenado no convívio social, estimulando-lhe o senso de responsabilidade e de disciplina. In casu, reconhecido que o Paciente já cumpriu o lapso temporal mínimo necessário, o indeferimento do benefício em questão com base na sua incompatibilidade com os objetivos da pena deveria vir fundamentado em fatores reais – como, por exemplo, a saída temporária para ambiente não favorável ao retorno ao convívio social (v. Agravo em Execução 70014843387. TJERS. Quinta Câmara Criminal. Rel. Amilton Bueno de Carvalho. Julgamento: 14/06/2006). Nesse passo, constata-se que o juízo impetrado desrespeitou o comando aposto no CF/88, art. 93, IX, pois não apresentou fundamento legal válido para a negativa ao pleito formulado em favor do Paciente. Caberia ao d. Juízo, sob pena de arbítrio, indicar, objetivamente, fatos concretos capazes de indicar que a circunstância da saída se mostra incompatível com a execução da pena, e a mera referência ao tempo restante de seu cumprimento não se presta a tal propósito. Saliente-se que, na prática, o regime semiaberto, sem as saídas para o trabalho e a visitação à família, em nada se diferencia do regime fechado. Diante do exposto, afastada a justificativa do óbice temporal, consistente no tempo de pena ainda a cumprir, cumpre ao juízo decidir fundamentadamente acerca da concessão dos benefícios requeridos. Concessão da ordem.... ()
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25 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Visita periódica ao lar. Visita a pessoa amiga, sem laços de família ou coabitação. Indeferimento do benefício. Jurisprudência do STJ.
1 - A LEP não prevê hipótese de concessão de saída temporária para visita a pessoa amiga, que com o paciente não mantém laços de família ou coabitação, o que justifica o indeferimento do benefício. ... ()
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26 - TJRJ Pena. Execução penal. Visita periódica ao lar. Necessidade de comprovação do vínculo familiar com a visitanda, bem como comprovante idôneo de residência. Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123, III.
«Agravo de execução interposto pelo Ministério Público, contra decisão proferida pela Vara de Execuções Penais que concedeu ao agravado, Almir Pequeno da Silva, o benefício de visita periódica ao lar, sem a devida apreciação dos requisitos necessários previstos em lei, principalmente a comprovação do vínculo de parentesco com a pessoa a ser visitada, bem como o devido comprovante de residência da pessoa que pretende recebê-lo em visitação. Em primeiro lugar cumpre salientar que o ora agravado restou condenado a pena total de 23 (vinte e três) anos de reclusão, com término previsto para 01/10/2027. No caso em apreço há sérias dúvidas acerca da existência de parentesco ou vínculo familiar entre apenado e a pessoa a ser visitada. As alegações da d. Defensoria Pública são contraditórias em suas manifestações, ora afirmando ser a visitanda companheira do agravado (fls. 22), ora sustentando tratar-se de filha do agravado (fls. 26/28). O fato é que nenhuma documentação comprobatória de parentesco fora acostada aos autos. Tampouco inexistiu a apresentação de um comprovante de endereço idôneo em nome pretensa visitanda. Acrescenta-se a isso o fato de que a Sra. Amanda de Oliveira é qualificada como «pessoa amiga» perante a Administração Penitenciária, como se pode aferir de seu cartão de visitas, acostado as fls. 20 dos autos. O fato de uma pessoa visitar o apenado não a legitima perante a Lei como membro da família. Ademais, o indeferimento do benefício para a visitação de amigos em nada compromete a reintegração do apenado, que poderá sair do estabelecimento para trabalhar e estudar. Ressalte-se, ainda, que a finalidade deste benefício é conceder ao preso o contato ético-afetivo com os familiares visando aprimorar o seu sentido de responsabilidade no seu convívio social. Desta forma, existe óbice legal ao deferimento do benefício ao Agravado para visitar uma «amiga», pois não restou demonstrado a existência de algum vínculo familiar, sendo vedado ao Poder Judiciário, no julgamento da lide, atuar como legislador. Recurso que se dá provimento.»... ()
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27 - TJRJ Pena. Execução penal. Visita periódica ao lar. Recurso ministerial que sustenta a reforma da decisão que deferiu o benefício de visita periódica ao lar de forma automatizada, ultrapassando o número legal de visitas. Recurso desprovido. Lei 7.210/1984, arts. 122, I e 124, «caput e § 3º.
«1. Correta a decisão do Juízo da VEP, uma vez preenchidas pelo apenado as condições objetivas e subjetivas previstas na lei. Dispondo o art. 124 daquele diploma que «A autorização será concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano, resta evidente que a lei permite que o condenado saia no máximo 35 dias por ano para visitar a família -7 dias renovados por mais quatro vezes. Ora, não podendo o prazo ser superior a sete dias, pressupõe-se que o juiz poderá deferir saídas por prazo inferiores, e, para que se mantenha o direito a 35 dias, a quantidade de saídas será superior a cinco. ... ()
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28 - STJ Família. Habeas corpus execução da pena. Pedido de saída temporária. Visita à família. Fundamentação insuficiente.
«1. Preenchidos os requisitos exigidos pela Lei de Execução Penal para o benefício de saída temporária para visita periódica ao lar, a decisão lastreada na gravidade do delito praticado pelo apenado, e na longa pena a descontar apresenta motivação inidônea, violando o Lei 7.210/1984, art. 123. ... ()
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29 - STJ Recurso em habeas corpus. Execução penal. Progressão para regime semiaberto. Pleito de visita periódica ao lar. Indeferimento devidamente motivado pelas instâncias ordinárias. Necessidade de maior cautela na concessão da saída extramuros. Constrangimento ilegal não configurado.
«1. Segundo a iterativa jurisprudência desta Corte, a progressão para o regime semiaberto não assegura automaticamente a obtenção do benefício da visita periódica ao lar. ... ()
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30 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica ao lar. LEP, art. 123. Indeferimento devidamente motivado na ausência do requisito subjetivo. Reavaliação. Sede imprópria. Ordem denegada.
1 - O Juízo das Execuções Criminais apresentou elementos concretos que justificam o indeferimento da saída temporária para fins de visita familiar, sobretudo a ausência de demonstração do requisito subjetivo do Paciente, condenado pelos crimes de tráfico, homicídio qualificado e roubo majorado, que obteve progressão para o regime semiaberto há pouco tempo, recomendando maior cautela na concessão de saídas extramuros.... ()
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31 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica ao lar. LEP, art. 123. Indeferimento devidamente motivado na ausência do requisito subjetivo. Reavaliação. Sede imprópria. Ordem denegada.
1 - O Juízo das Execuções Criminais apresentou elementos concretos que justificam o indeferimento da saída temporária para fins de visita familiar, sobretudo a ausência de demonstração do requisito subjetivo do Paciente, condenado pelos crimes de extorsão mediante sequestro e cárcere privado, que obteve progressão para o regime semiaberto há pouco tempo, recomendando maior cautela na concessão de saídas extramuros.... ()
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32 - TJRJ Pena. Execução penal. Visita periódica ao lar deferida. Equívoco da decisão. Ausência de requisitos subjetivos. Provimento do recurso. Lei 7.210/1984, art. 122, Lei 7.210/1984, art. 123 e Lei 7.210/1984, art. 124.
«Nos termos do Lei 7.210/1984, art. 123 (Execução Penal), houve manifestação prévia do Ministério Público acerca do benefício pleiteado pela defesa, o qual restou indeferido. Assiste razão ao parquet. A benesse legal não pode ser deferida indiscriminadamente, pois impede a real fiscalização da execução da pena. ... ()
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33 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica ao lar. LEP, art. 123. Indeferimento devidamente motivado na ausência do requisito subjetivo. Reavaliação. Sede imprópria. Ordem denegada.
1 - O Juízo das Execuções Criminais apresentou elementos concretos que justificam o indeferimento da saída temporária para fins de visita familiar, sobretudo a ausência de demonstração do requisito subjetivo do Paciente, condenado pelos crimes de furto majorado e homicídio qualificado, que obteve progressão para o regime semiaberto há pouco tempo e com longa pena a cumprir, o que recomenda maior cautela na concessão de saídas extramuros.... ()
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34 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica ao lar. LEP, art. 123. Indeferimento devidamente motivado na ausência do requisito subjetivo. Reavaliação. Sede imprópria. Ordem denegada.
1 - O Juízo das Execuções Criminais apresentou elementos concretos que justificam o indeferimento da saída temporária para fins de visita familiar, sobretudo a ausência de demonstração do requisito subjetivo do Paciente, condenado pelos crimes de roubo majorado e latrocínio, que obteve progressão para o regime semiaberto há pouco tempo e com longa pena a cumprir, o que recomenda maior cautela na concessão de saídas extramuros.... ()
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35 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica ao lar. LEP, art. 123. Indeferimento devidamente motivado na ausência do requisito subjetivo. Reavaliação. Sede imprópria. Ordem denegada.
1 - O Juízo das Execuções Criminais apresentou elementos concretos que justificam o indeferimento da saída temporária para fins de visita familiar, sobretudo a ausência de demonstração do requisito subjetivo do Paciente, condenado pelos crimes de latrocínio tentado, receptação e porte ilegal de arma, que obteve progressão para o regime semiaberto há pouco tempo e com longa pena a cumprir, o que recomenda maior cautela na concessão de saídas extramuros. ... ()
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36 - TJRJ Pena. Execução penal. Regime semiaberto. Visita periódica ao lar. Indeferimento na hipótese. Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123.
«O paciente possui três cartas de execução de sentença e, uma vez unificadas as sanções corporais, restou apontado o seu término em 31/10/2033. Em 27 de julho de 2009 obteve a progressão do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, galgando o regime semiaberto, oportunidade em que requereu o benefício da Visita Periódica ao Lar, que foi indeferido pelo juízo da execução ao argumento de sua prematuridade, eis que o pleito da referência afigura-se dissonante com o objetivo da pena, servindo de estímulo para eventual evasão. O magistrado fundamentou o deciso opugnado no inciso III, do art. 123, da Lei de Execuções Penais, que preceitua a necessidade de análise da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Constrangimento ilegal inexistente. Como é cediço, a Lei de Execuções Penais ostenta como objetivo fundamental a recuperação dos condenados, possibilitando um processo não estático, com a possibilidade de progressão de regimes de cumprimento da pena privativa de liberdade, evolução essa auferida pelo apenado mediante o cumprimento de certa fração de sua pena (requisito objetivo) e pelo seu mérito carcerário (requisito subjetivo). É certo, também, que as saídas temporárias, restritas aos condenados sob a égide do regime semiaberto, consistem na permissão para visitar a família sem vigilância direta, frequentar cursos ou participar de atividades que concorram para a `harmônica integração do condenado' (art. 122 e incisos, da LEP). Em junho próximo passado, o Pretório Excelso quando do julgamento do HC 102.773/RJ, de relatoria da Minª. Ellen Gracie, asseverou que «o ingresso no regime semiaberto é apenas um pressuposto que pode, eventualmente, legitimar a concessão de autorizações de saídas em qualquer de suas modalidades — permissão de saída ou saída temporária — mas não garante, necessariamente, o direito subjetivo de obtenção dessas benesses. In casu, o paciente obteve a progressão ao regime semiaberto e logo em seguida pleiteou o benefício da VPL, como se automática fosse a sua fruição. Por certo, deve haver o mínimo de amadurecimento no regime semiaberto, eis que o próprio sistema progressivo da pena, com a submissão do apenado a situação mais benéfica, com maior liberdade e contato com a família e a sociedade, deve ser gradual, de forma a assegurar que o apenado se adapte à nova realidade paulatinamente, até que sobrevenha o livramento condicional e, por fim, a liberdade plena, com a extinção da punibilidade pelo cabal adimplemento das sanções. Assim é que, idônea se nos afigura a motivação inserida no deciso objurgado, ampara na própria LEP e por esta razão não eivada de qualquer ilegalidade a ser coibida através do presente writ. Ademais, ainda que assim não fosse, esta ação autônoma não veio instruída com a necessária prova pré-constituída do mérito carcerário do paciente após a progressão ao regime em que se encontra — o semiaberto - o que também impede a avaliação do preenchimento do requisito subjetivo. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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37 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Pedido de saída temporária para fins de visita periódica ao lar. LEP, art. 123. Indeferimento devidamente fundamentado na ausência do requisito subjetivo. Reavaliação. Via imprópria.
1 - Verifica-se, na espécie, que o benefício da saída temporária, para fins de visita familiar, restou indeferido fundamentadamente, diante da ausência de demonstração do requisito subjetivo do Paciente, condenado por crimes graves, com longa pena a cumprir, e que obteve progressão para o regime semiaberto há pouco tempo, recomendando maior cautela na concessão de saídas extramuros.... ()
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38 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica ao lar. LEP, art. 123. Indeferimento devidamente motivado na ausência do requisito subjetivo. Reavaliação. Sede imprópria. Ordem denegada.
1 - O Juízo das Execuções Criminais apresentou elementos concretos que justificam o indeferimento da saída temporária para fins de visita familiar, sobretudo a ausência de demonstração do requisito subjetivo pelo Paciente - condenado pelos crimes de roubos circunstanciados e latrocínios -, em especial o insculpido no, III da Lei 7.210/84, art. 123, recomendando maior cautela na concessão de saídas extramuros.... ()
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39 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica ao lar. LEP, art. 123. Indeferimento devidamente motivado na ausência do requisito subjetivo. Reavaliação. Sede imprópria. Ordem denegada.
1 - O Juízo das Execuções Criminais apresentou elementos concretos que justificam o indeferimento da saída temporária para fins de visita familiar, sobretudo a ausência de demonstração do requisito subjetivo pelo Paciente - condenado a uma pena total de 29 anos e 02 meses de reclusão, pela prática de dois crimes de roubo circunstanciado, porte ilegal de arma de fogo e latrocínio -, que obteve progressão para o regime semiaberto há pouco tempo, recomendando, assim, maior cautela na concessão de saídas extramuros.... ()
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40 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica ao lar. LEP, art. 123. Indeferimento devidamente motivado na ausência do requisito subjetivo. Reavaliação. Sede imprópria. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. O acórdão de agravo em execução impugnado apresentou elementos concretos que justificam o indeferimento da saída temporária para fins de visita familiar, sobretudo a ausência de demonstração do requisito subjetivo do Paciente, condenado por crime de homicídio qualificado, que obteve progressão para o regime semiaberto há pouco tempo e com longa pena a cumprir, o que recomenda maior cautela na concessão de saídas extramuros. ... ()
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41 - TJRJ Pena. Execução penal. Agravo. VEP. Visita periódica ao lar. Prazo estabelecido pelo Lei 7.210/1984, art. 124 (LEP). Saída automatizada ou «em bloco. Possibilidade. Desprovimento do recurso ministerial. Unânime. Lei 7.210/1984, arts. 122, e 123.
«O Ministério Público irresignado com a decisão do juízo da VEP que concedeu ao apenado o benefício de visita periódica ao lar, com saída automatizada, ou seja, uma vez por mês, sempre ao final de semana, Páscoa, dia das mães, dia dos pais, Natal e Ano Novo, sob fiscalização pelo sistema de monitoramento eletrônico, interpôs o presente agravo de execução penal. Revendo meu posicionamento, entendo, que em casos tal qual esse, outros fatores além da letra fria da lei devem ser levados em consideração. É necessário que se interprete o LEP, art. 124 de acordo com o princípio da proporcionalidade, sob o prisma da razoabilidade. A integração social, escopo da lei de execução penal, comunga com o contato do apenado com seus familiares, e a visitação ao lar em datas festivas importantes coaduna-se com o princípio da individualização da pena, que também rege a execução penal. Por outro lado, uma decisão a cada saída do réu, diante da demanda processual da VEP, impossibilita a concessão do benefício com a celeridade exigida. Também não se trata de delegar aos diretores de presídio a concessão do benefício, mas somente, profissionais habilitados que são, que controlem as saídas de visita a família. Assim não há porque não se conceder a saída automatizada. Recurso que se nega provimento.... ()
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42 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica ao lar. LEP, art. 123. Indeferimento devidamente motivado na ausência do requisito subjetivo. Reavaliação. Sede imprópria. Habeas corpus denegado.
1 - O Juízo das Execuções Penais apresentou elementos concretos que justificam o indeferimento da saída temporária para fins de visita familiar, sobretudo a ausência de demonstração do requisito subjetivo pelo Paciente - condenado a uma pena total de 30 anos e 06 meses de reclusão, pela prática, dentre outros, dos delitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico, formação de quadrilha e homicídio qualificado -, que obteve progressão para o regime semiaberto há pouco tempo, recomendando, assim, maior cautela na concessão de saídas extramuros. ... ()
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43 - TJRJ Pena. Execução penal. Agravo de execução penal. Visita periódica ao lar. Prazo estabelecido pelo Lei 7.209/1984, art. 124 (LEP). Saída automatizada ou em bloco. Possibilidade. Desprovimento do recurso ministerial. Unânime. Lei 7.210/1984, art. 122, I.
«O Ministério Público irresignado com a decisão do juízo da VEP que concedeu ao apenado o benefício de visita periódica ao lar, com saída automatizada, ou seja, uma vez por mês, sempre ao final de semana, Páscoa, dia das mães, dia dos pais, Natal e Ano Novo, sob fiscalização pelo sistema de monitoramento eletrônico, interpôs o presente agravo de execução penal. Revendo meu posicionamento, entendo, que em casos tal qual esse, outros fatores além da letra fria da lei devem ser levados em consideração. É necessário que se interprete o Lei 7.209/1984, art. 124 (LEP) de acordo com o princípio da proporcionalidade, sob o prisma da razoabilidade. A integração social, escopo da lei de execução penal, comunga com o contato do apenado com seus familiares, e a visitação ao lar em datas festivas importantes coaduna-se com o princípio da individualização da pena, que também rege a execução penal. Por outro lado, uma decisão a cada saída do réu, diante da demanda processual da VEP, impossibilita a concessão do benefício com a celeridade exigida. Também não se trata de delegar aos diretores de presídio a concessão do benefício, mas somente, profissionais habilitados que são, que controlem as saídas de visita a família. Assim não há porque não se conceder a saída automatizada. Recurso que se nega provimento.... ()
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44 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica ao lar. LEP, art. 123. Indeferimento devidamente motivado na ausência do requisito subjetivo. Reavaliação. Sede imprópria. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. O Tribunal de origem apresentou elementos concretos que justificam o indeferimento da saída temporária para fins de visita familiar, sobretudo a ausência de demonstração do requisito subjetivo pelo Paciente. que possui diversas condenações pelos crimes de homicídio qualificado, consumado, homicídio qualificado tentado (cinco vezes) e quadrilha, com término da pena previsto para 02 de janeiro de 2027. , em especial o insculpido no inciso III do Lei 7.210/1984, art. 123, o que recomenda maior cautela na concessão de saídas extramuros. ... ()
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45 - STJ Habeas corpus substitutivo. Inadmissibilidade. Execução penal. Progressão para o regime semiaberto. Visita periódica ao lar e trabalho extramuros. Não preenchimento dos requisitos do Lei 7.210/1984, art. 123, III. Análise fundamentada pelas instâncias ordinárias. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, não ocorrente no presente caso. ... ()
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46 - STJ «Habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica ao lar e trabalho extramuros. Trabalho externo. Lei 7.210/1984, LEP, art. 123. Indeferimento devidamente motivado na ausência do requisito subjetivo. Reavaliação. Sede imprópria. Ordem denegada.
«1 - O Juízo das Execuções Criminais apresentou elementos concretos que justificam o indeferimento da saída temporária para fins de visita familiar e para trabalho externo, sobretudo a ausência de demonstração do requisito subjetivo pelo Paciente, condenado por estupro, atentado violento ao pudor, falsificação de documento público e uso de documento falso, o qual obteve progressão para o regime semiaberto há pouco tempo, com término da pena previsto para 30 de junho de 2021, recomendando maior cautela na concessão de saídas extramuros. ... ()
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47 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Limites da impetração. Conhecimento. Impossibilidade. Execução penal. Progressão para regime semiaberto. Visita periódica ao lar. Não preenchimento dos requisitos da Lei 7.210/1984, art. 123, III. Análise fundamentada pelas instâncias ordinárias. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da CF/88 e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no STJ, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, não ocorrente no presente caso.... ()
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48 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Roubo qualificado tentado, corrupção ativa, porte ilegal de arma de fogo e tráfico ilícito de drogas. Saída temporária. Visita periódica ao lar. LEP, art. 123. Indeferimento devidamente motivado na ausência do requisito subjetivo. Reavaliação. Sede imprópria. Ordem denegada.
1 - O Juízo das Execuções Criminais apresentou elementos concretos que justificam o indeferimento da saída temporária para fins de visita familiar, sobretudo a ausência de demonstração do requisito subjetivo pelo Paciente, condenado pela prática dos delitos de roubo qualificado tentado, corrupção ativa, porte ilegal de arma de fogo e tráfico ilícito de drogas e que obteve progressão para o regime semiaberto há pouco tempo, com término da pena previsto para 31 de outubro de 2026, recomendando maior cautela na concessão de saídas extramuros. ... ()
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49 - TJRJ Pena. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica. Objetivo de reinserção do apenado no meio social. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 1º. Inteligência. Limite estabelecido em 35 dias por ano. Autorização automatizada. Delegação indevida ao administrador penitenciário. Limitação ao poder fiscalizador do Ministério Público. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 123 e 124.
«De acordo com a interpretação literal do Lei 7.210/1984, art. 124 só se permite ao Juiz da execução penal autorizar ao penitente cinco saídas por ano para visitação à família, e cada uma limitada a 7 dias, totalizando então 35 dias do benefício. Essa interpretação deve estar em consonância com o caráter ressocializador da pena, por isso, um número maior de saídas temporárias pode ser concedido, desde que não ultrapassado os 35 dias previstos em Lei como prazo máximo de saídas. ... ()
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50 - TJRJ Pena. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica ao lar. Objetivo de reinserção do apenado no meio social. Inteligência do Lei 7.210/1984, art. 1º (LEP). Limite estabelecido em 35 dias por ano. Autorização automatizada. Delegação indevida ao administrador penitenciário. Limitação ao poder fiscalizador do ministério público. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 123 e 124.
«De acordo com a interpretação literal do Lei 7.210/1984, art. 124 só se permite ao Juiz da execução penal autorizar ao penitente cinco saídas por ano para visitação à família, e cada uma limitada a 7 dias, totalizando então 35 dias do benefício. Essa interpretação deve estar em consonância com o caráter ressocializador da pena, por isso, um número maior de saídas temporárias pode ser concedido, desde que não ultrapassado os 35 dias previstos em Lei como prazo máximo de saídas. Por outro lado, se a autorização das saídas temporárias é de competência do Juízo das Execuções Penais, que deve se manifestar sempre de forma individualizada e fundamentada, observando os requisitos subjetivos e objetivos do LEP, art. 123, inaceitável se afigura a hipótese de concessão automatizada do benefício, onde o Juízo da Execução estaria delegando função exclusiva, de forma indevida, ao administrador penitenciário, além de limitar o poder/dever fiscalizador do Ministério Público. Recurso parcialmente provido.... ()