1 - TRT3 Dano material. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais e materiais. Culpa da reclamada não comprovada.
«No caso vertente, não constando dos autos elementos probatórios hábeis a convencer quanto à existência de culpa da reclamada, ainda que leve, na consumação do homicídio doloso que vitimou seu empregado, por ato de terceiro, não se impõe o dever da reparação, por danos morais e materiais.... ()
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2 - TRT18 Acidente de trabalho. Responsabilidade do tomador de serviços. Culpa da reclamada não demonstrada.
«Não demonstrada a culpa da empresa contratante pelo acidente que vitimou fatalmente trabalhador autônomo, não há obrigação de reparação civil.... ()
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3 - TRT3 Dano moral. Indenização. Porte de arma. Aprisionamento do reclamante por culpa da reclamada. Indenização por danos morais.
«Comprovado nos autos que o aprisionamento do reclamante, local de trabalho, por porte de arma, se deu por culpa da reclamada, que não providenciou, como lhe competia, a teor do disposto nas portarias 891/1999 e 387/2006 da DG/DPF e Lei 7.102/83, a documentação pertinente, deverá ela ser responsabilizada pelos danos a ele causados. O dano moral resulta do fato em si, pela sua própria natureza (in re ipsa); o aprisionamento comprovado induz para o prisioneiro, naturalmente, os sentimentos negativos que lhe são intrínsecos, tanto sob perspectiva subjetiva (individual) como objetiva (social).... ()
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4 - TST Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Subjetiva. Culpa concorrente da vítima afastada. Culpa exclusiva da reclamada.
«O texto constitucional art. 7º, caput e consagra a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovada culpa ou dolo, e o Código Civil (art. 927), a responsabilidade objetiva, na qual não se faz necessária tal comprovação, pois fundada na teoria do risco da atividade econômica. Do quadro fático delineado, o reclamante auxiliava na operação de corte de chapas de ferro em máquina tipo guilhotina e no momento em que estava retirando as chapas já cortadas e as sobras das peças do compartimento traseiro, «a máquina foi indevidamente acionada pelo colega de trabalho e o gabarito da guilhotina desceu prensando a sua mão direita. As atividades desempenhadas pelo reclamante e pelo outro operador da máquina expõem o trabalhador ao perigo inerente ao manejo de suas próprias ferramentas de trabalho, principalmente porque não existe, conforme mencionou o perito, mecanismo de desligamento total. ... ()
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5 - TST Doença ocupacional. Dever de indenizar. Perda auditiva. Ruído excessivo. Culpa da reclamada. Negligência no fornecimento de epis e nas condições do ambiente de trabalho. Valor arbitrado.
«Relativamente à questão da responsabilidade civil da reclamada pelo pagamento de indenização por dano moral decorrente do acometimento de doença ocupacional, o Tribunal Regional, instância exauriente para análise de fatos e provas, expressamente consignou, no acórdão recorrido, que o reclamante possui perda auditiva bilateral irreversível: «Foi apurada pelo perito médico a perda auditiva bilateral pelo reclamante, em 1º e 2º graus (q. 14, fl. 184), em grau moderado, capaz de dificultar a obtenção de trabalho e irreversível (q. 5, fl. 198). Constatou-se, ainda, a demonstração de culpa da reclamada, que procedeu de forma negligente com relação à saúde de seu empregado, já que se omitiu no dever legal de lhe oferecer condições adequadas de trabalho. Nesse contexto, verifica-se que foram comprovados os requisitos para a responsabilização civil da reclamada: dano (perda auditiva), nexo causal entre as atividades exercidas pelo reclamante e a doença ocupacional e culpa da reclamada. Para se acolher a alegação diversa, seria necessário o revolvimento do quadro fático delineado pelo Regional, inviável à cognição desta Corte, na esteira da Súmula 126/TST. Quanto ao valor arbitrado, a reclamada afirma que a quantia fixada é extremamente excessiva, mas não ampara suas razões recursais em nenhuma das hipóteses do CLT, art. 896. Portanto, o recurso de revista, nesse particular, está desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, alíneas «a e «c. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trabalho. Ausência de culpa da reclamada. Negligência do autor quanto ao uso do protetor facial. Improcedência.
«O artigo 7º, XXVIII, da CR/88 estabelece, como direito dos trabalhadores, dentre outros: «seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Segundo a redação desse dispositivo, a responsabilidade do empregador por acidente de trabalho, em princípio, é subjetiva, dependendo da prova de dolo ou culpa. Contudo, a prova dos autos revelou que o reclamante recebia os equipamentos de proteção e os utilizava, mas negligenciava ao trabalhar com a viseira do protetor facial erguida, razão pela qual teve o olho esquerdo atingido por uma pedra, o que ocasionou a perda da visão por culpa exclusiva do trabalhador.... ()
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7 - TST Contrato de empreitada. Rescisão. Atraso no pagamento dos encargos sociais e trabalhistas. Culpa da reclamada não demonstrada.
«O Tribunal Regional, instância soberana na análise da prova dos autos, concluiu que foi o próprio autor quem deu causa à dissolução contratual, uma vez que ficou comprovado o atraso no pagamento dos encargos trabalhistas e sociais dos seus empregados, por sua culpa exclusiva. Registrou que o contrato de empreitada firmado autorizava sua rescisão, em caso de inadimplência dessas parcelas. Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que não houve atraso na entrega das guias de FGTS e INSS, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas, o que inviabiliza a verificação de afronta aos CCB, art. 421 e CCB, art. 623. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Doença profissional. Indenização por danos morais e materiais. Nexo causal e culpa da reclamada. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que ficou comprovado nos autos o nexo causal entre a doença do reclamante e as atividades desenvolvidas pelo reclamante e que a reclamada agiu com culpa, contribuindo para o surgimento da enfermidade. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TRT3 Indenização. Responsabilidade pré-contratual. Acidente do trabalho ocorrido nas dependências da empresa no dia da realização de teste pré-admissional. Culpa da reclamada. Danos sofridos pelo trabalhador. Nexo de causalidade. Configuração.
«A constatação de acidente capaz de ensejar a responsabilização do empregador e propiciar o direito à indenização por danos morais e materiais está condicionada à prova dos danos sofridos pelo trabalhador, do dolo ou da culpa da reclamada e do nexo de causalidade entre a conduta da empresa ré e os danos constatados (art 7º, inciso XXVIII, da CF/88 e artigos 186 e 187 do CC). Comprovado pela prova documental e pericial que a trabalhadora permaneceu incapacitada para o trabalho, em decorrência de acidente sofrido nas dependências da reclamada, no dia da realização do teste pré-admissional, em virtude da ausência de condições seguras no ambiente onde ocorreu a referida seleção, presentes estão os elementos da responsabilidade civil (os danos, a conduta omissiva da ré e o nexo de causalidade entre dano e conduta), dando lugar para a reparação dos danos morais constatados.... ()
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10 - TST Indenizações decorrentes de acidente de trabalho. Morte do trabalhador decorrente de mal súbito. Ausência de culpa da reclamada. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«O egrégio Colegiado Regional constatou a ausência de culpa da reclamada pelo evento que vitimou o trabalhador. Registrou que o falecimento do empregado ocorreu quando do deslocamento para o trabalho em transporte fornecido pela reclamada, mas em decorrência de mal súbito. Consignou que não houve qualquer ação ou omissão da reclamada a dar causa ao sinistro e que todas as medidas possíveis foram tomadas pela reclamada com imediatidade, a fim de agilizar o atendimento do trabalhador. Declarou, ainda, tratar-se de caso fortuito, insuscetível de previsão ou de prevenção pela reclamada. Justificou, ademais, que «o autor era fumante inveterado e que a causa da morte foi diagnosticada como sendo «parada cardio respiratória, tabagismo (certidão de óbito, fl. 104), o que também realçaa existência de circunstância excludente da responsabilidade civil do empregador. ... ()
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11 - TST Recurso de embargos. Indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. Atividade de corte de cana-de-açúcar. Responsabilidade objetiva. Desnecessidade da demonstração de culpa da reclamada.
«A atividade desenvolvida pelo reclamante (corte de cana-de-açúcar) enquadra-se perfeitamente no rol de atividades de risco, em razão da sua potencialidade de provocação de dano a outrem, atraindo a responsabilidade objetiva, na forma estabelecida pelo CCB, art. 927, parágrafo único. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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12 - TST Indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. Atividade de coleta de lixo. Alienação mental total e irreversível. Responsabilidade objetiva. Desnecessidade da demonstração de culpa da reclamada.
«A atividade desenvolvida pela reclamada (coleta de lixo em vias públicas em caminhões) enquadra-se perfeitamente no rol de atividades de risco, em razão da sua potencialidade de provocação de dano a outrem, atraindo a responsabilidade objetiva, na forma estabelecida pelo CCB, art. 927, parágrafo único. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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13 - TST Acidente de trabalho com óbito. Culpa patronal caracterizada. Responsabilidade civil da reclamada reconhecida.
«O TRT consignou que «é incontroverso nos autos que o obreiro Dion Pereira da Silva, filho dos Reclamantes, foi vítima de acidente de trabalho fatal, conforme noticiado na inicial, ao dirigir sem a devida habilitação o caminhão utilizado pela Reclamada na entrega de suas mercadorias, restando «evidenciado nos autos a efetiva ocorrência do dano (morte do filho dos Reclamantes) e do nexo de causalidade (morte relacionada com o contrato de trabalho). Registrou, por outro lado, que «a alegação da Reclamada de culpa exclusiva da vítima não se sustenta, uma vez que «os elementos de prova, além de não demonstrarem a existência de culpa exclusiva do falecido empregado Dion Pereira da Silva no acidente que causou a sua morte, evidenciam a culpa da Reclamada, ao não tomar as medidas necessárias para garantir a segurança de seus empregados, ocasionando o infortúnio que veio a ceifar a vida do trabalhador. Pontuou que a prova oral demonstrou que «o empregado responsável pelo caminhão (Sr. Moisés) cometeu ato inseguro no desempenho de suas atividades laborais, ao se ausentar para resolver assuntos de seu interesse particular, deixando o caminhão com as chaves na ignição, fato que contribuiu, inequivocamente, para a ocorrência do acidente que culminou com a morte do empregado DION, principalmente por se tratar de um profissional devidamente habilitado e contratado para o exercício da função de motorista, configurando, portanto, a culpa de sua empregadora, na modalidade in vigilando. Acrescentou que o depoimento de testemunha da própria reclamada «demonstrou o descumprimento por parte da empresa das normas relativas à segurança e medicina do trabalho, afirmando textualmente que não havia fiscalização das atividades dos motoristas na entrega das mercadorias e nem dos veículos por ele utilizados. Concluiu, assim, que «impõe-se reconhecer a culpa exclusiva da empresa no infortúnio que ocasionou a morte de empregado seu (DION - filho dos Autores) seja por omissão (culpa in vigilando), seja pelo descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalhador e, por conseguinte, o dever da Reclamada em indenizá-los pelos danos sofridos. ... ()
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14 - TRT3 Acidente de trabalho. Acidente de percurso. Acidente de trajeto equiparada. Acidente de trabalho para fins previdenciários. Indenização por danos moral e material indevida. Ausência de culpa da reclamada.
«O simples fato de o acidente de trajeto ser qualificado pela legislação previdenciária como acidente do trabalho, para os fins nela previstos, ou seja, para a concessão de benefício previdenciário, não induz, por si só, ao reconhecimento da responsabilidade da reclamada pelo ocorrido. Evidenciado nos autos que o «de cujus faleceu em razão de acidente sofrido no trajeto trabalho-casa, sem qualquer participação da reclamada, não há falar em responsabilidade da empresa, de forma a ensejar a condenação ao pagamento das indenizações pretendidas.... ()
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15 - TRT3 Responsabilidade civil pré-contratual. Dano moral. Empregado. Acidente do trabalho ocorrido nas dependências da empresa no dia da realização de teste pré-admissional. Culpa da reclamada. Danos sofridos pelo trabalhador. Nexo de causalidade. Configuração. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, arts. 186 e 187
«A constatação de acidente capaz de ensejar a responsabilização do empregador e propiciar o direito à indenização por danos morais e materiais está condicionada à prova dos danos sofridos pelo trabalhador, do dolo ou da culpa da reclamada e do nexo de causalidade entre a conduta da empresa ré e os danos constatados (CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 187). Comprovado pela prova documental e pericial que a trabalhadora permaneceu incapacitada para o trabalho, em decorrência de acidente sofrido nas dependências da reclamada, no dia da realização do teste pré-admissional, em virtude da ausência de condições seguras no ambiente onde ocorreu a referida seleção, presentes estão os elementos da responsabilidade civil (os danos, a conduta omissiva da ré e o nexo de causalidade entre dano e conduta), dando lugar para a reparação dos danos morais constatados.... ()
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16 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Acidente de trânsito ocorrido, após a jornada laboral, no trajeto entre a empresa e residência do empregado. Inexistência de culpa da reclamada. Motoboy.
«No caso, restou inconteste que o acidente de trânsito sofrido pelo Reclamante não se verificou durante a jornada de trabalho ou no exercício das atividades laborais desenvolvidas, cumprindo destacar que, embora o Reclamante tenha afirmado que exercia a função de Motoboy, tal premissa não restou assentada no acórdão regional. Nesse contexto, em que o acidente de trânsito sofrido foi desvinculado das atividades laborais desenvolvidas, tendo ocorrido no trajeto entre a empresa e a residência do Obreiro, após a jornada laboral e por culpa de terceiro, a equiparação a acidente de trabalho se verifica apenas para fins previdenciários (Lei 8.213/1991, art. 21, IV, d), não se afigurando possível a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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17 - TST Recurso de revista. 1. Compensação por danos morais. Acidente de trabalho. Registro de culpa da reclamada. Não conhecimento.
«A responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil. ... ()
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18 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA. COMPROVADA A CULPA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM . INDENIZATÓRIO.
Hipótese em que o Tribunal de origem reduziu a indenização por danos morais à genitora do de cujus, por entender que embora reconheça a gravidade do acidente que levou ao falecimento do trabalhador, bem como a culpa da reclamada, reputou exacerbado o montante fixado pelo juízo de origem . Foi fixado o valor da indenização em R$ 5 0.000,00 (cinquenta mil reais). À luz dos fatos e provas presentes nos autos, a Corte Regional consignou que a reclamada agiu com culpa por ter sido omissa e negligente ao permitir que o reclamante realizasse atribuição que não era de sua alçada. Registrou, ainda, que restou comprovada a culpa do encarregado seja por eventual ato comissivo, por efetivamente ter passado a ordem ao trabalhador, seja por ato omissivo, por ter supostamente permitido que o de cujus realizasse o serviço, mesmo não tendo qualificação para tal. Dessa forma, para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST . Ademais, quanto ao quantum, esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais não se mostra exorbitante de forma a ensejar o provimento da pretensão recursal. Óbice da Súmula 333/STJ . Agravo não provido . II - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTRARRAZÕES. Da leitura das razões recursais, verifica-se que, muito embora a parte agravante não tenha obtido êxito em sua pretensão recursal, inexiste conduta processual a ensejar a aplicação da multa por litigância de má-fé. Pedido indeferido.... ()
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19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . DOENÇA OCUPACIONAL - CULPA DA RECLAMADA - NEXO DE CAUSALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS .
Em relação à culpa, consta do acórdão que «a reclamada não logrou comprovar ter adotado medidas preventivas de manutenção da saúde e da integridade física do trabalhador, a teor do que determinam o CLT, art. 157 e a Lei 8.213/91, art. 19, § 1º, sobretudo diante da atividade que exigia, incontroversamente, carregamento de peso e posturas inadequadas. A perícia ergonômica foi categórica ao apontar a presença de riscos ergonômicos na atividade do autor". Ante o quadro fático traçado no acórdão recorrido, demonstrando a existência de risco ergonômico nas atividades do reclamante, caberia à reclamada demonstrar as medidas tomadas para minimizar o risco. Incólumes os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. No que se refere ao nexo causal, está preclusa a questão, ante o registro no acórdão recorrido de que «quanto ao dano e ao nexo causal, não existe insurgência recursal da reclamada". Por fim, a questão da pensão mensal vitalícia não foi decidida sob o prisma do CLT, art. 884, não estando prequestionada a matéria como posta no recurso, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento não provido. PENSÃO MENSAL - PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA . Não há como aferir violação ao CPC, art. 533, o qual não trata do pagamento da indenização por dano material em parcela única. Pelo mesmo motivo, são inespecíficos os arestos colacionados, nos termos da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL . Não estão atendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois não houve transcrição do trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DOENÇA PROFISSIONAL. CONCAUSA. CULPA DA RECLAMADA DEMONSTRADA. VALORAÇÃO DA PROVA. O acórdão regional reconheceu que, «Embora degenerativa a doença, restou incontroverso nos autos que o autor laborou durante todo o contrato com sobrecarga da coluna vertebral, sendo inafastável a conclusão de que o labor atuou como concausa para o agravamento da doença . Diante do quadro fático, o Tribunal Regional admitiu a culpa da reclamada, tendo em vista a «negligência em relação à sua obrigação de manter um ambiente de trabalho seguro . A reforma da decisão regional desafia o revolvimento de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. Diante do exposto, escorreita a decisão monocrática que considerou que a questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica, hábeis a impulsionar a análise e processamento do recurso. Agravo não provido.
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA DOENÇA OCUPACIONAL. FUNÇÃO DE PRENSISTA. EPICONDILITE E PERDA BILATERAL DE AUDIÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. NÃO OBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS. CULPA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDA .
Na hipótese, ficou explicitado na decisão monocrática que não há dúvidas de que o labor em prol do empregador foi a causa da patologia desenvolvida pelo empregado. Ressaltou-se a negligência da agravante, no que tange aos níveis de ruídos superiores aos permitidos pela legislação, da mesma forma, a existência de trabalho penoso, repetitivo e antiergonômico, que deu causa à moléstia presente na coluna lombar, além da doença dos cotovelos. A decisão agravada ficou pautada na impossibilidade de se reanalisar o conjunto fático probatório, nos termos previstos na Súmula 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido.... ()
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22 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE CONSTATADO ATRAVÉS DE PERÍCIA TÉCNICA. CULPA DA RECLAMADA NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .... ()
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23 - TST Recurso de revista da primeira reclamada. Dano moral. Compensação por danos morais. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Registro de culpa da reclamada. Não conhecimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil. ... ()
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA LABORAL. DISCOPATIA DE COLUNA CERVICAL COM RADICULOPATIA. LOMBOCIATALGIA. CERVICOBRAQUIALGIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE COM ATIVIDADE LABORAL COMPROVADO. NÃO OBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NECESSÁRIAS. CULPA DA RECLAMADA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a responsabilidade civil da reclamada e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, com fundamento na responsabilidade subjetiva da empresa, diante do nexo concausal da doença que acometeu o empregado. Agravo desprovido .... ()
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25 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Doenças osteomoleculares relacionadas com o trabalho. Não-demonstração de culpa da reclamada. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«O Regional concluiu que era devida a indenização por danos morais pleiteada na inicial, porquanto a responsabilidade da Reclamada era objetiva, presumindo-se sua culpa, de vez que não provada. ... ()
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26 - TST Responsabilidade da reclamada. Maquinista. Danos morais. Doença ocupacional. Distúrbios psiquiátricos. Culpa. Nexo causal. Ônus da prova.cf/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Trata-se esta discussão da existência de danos morais decorrentes de doença profissional adquirida pelo reclamante consistente em distúrbio psiquiátrico. O reclamante alegou que a doença ocupacional sofri da decorreu do assédio moral para adesão ao PDV de 2000, bem como a designação para trabalhar como maquinista de trem, cujo roteiro implicava pernoitar e usufruir folgas fora da sua residência. No que diz respeito à constatação da culpa da reclamada na aquisição da moléstia laboral, a Corte regional consignou que «o Perito Médico Psiquiatra Judicial examinou o reclamante, analisou todos seus exames, laudos e atestados médicos, e após fazer entrevista com o autor e analisar seus históricos de vida e profissional, bem como a evolução dos CID´s, concluiu a existência de nexo de causalidade entre suas atividades profissionais e os transtornos de saúde mental do reclamante. Indene de dúvida, portanto, a demonstração da existência de dano sofrido pelo reclamante, ante o diagnóstico da doença, bem como o nexo de causalidade com o trabalho por ele desenvolvido em favor da reclamada. O dano moral de ordem íntima prescinde de prova da sua ocorrência, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato ilícito ou antijurídico em função do qual a parte afirma tê-lo sofrido. Com efeito, revela-se desnecessária a prova concreta do dano moral nos casos de pedido de indenização decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho, bastando, para tanto, a comprovação do nexo de causalidade e da culpa do agente, em virtude de se tratar de dano existente in re ipsa, hipótese dos autos. Dessa forma, ao contrário do alegado pela recorrente, ficaram evidenciados na hipótese tanto o nexo causal entre a doença adquirida e o trabalho prestado pelo reclamante, bem como a conduta culposa da reclamada. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas esferas ordinárias, análise impossível em instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. ... ()
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27 - TRT4 Doença ocupacional. Indenização devida. Culpa da reclamada. Prova técnica. Trabalho por quase dez anos com exposição a agentes químicos que, potencialmente, promovem perdas auditivas em sinergismo com o ruído ocupacional ou isoladamente, mesmo quando há exposição ocupacional dentro dos limites normativamente estipulados a cada um dos agentes. Trabalho que atuou como concausa das patologias apresentadas pelo empregado.
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28 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Acidente de trajeto equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários. Indenização por danos moral e material indevida. Ausência de culpa da reclamada. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O simples fato de o acidente de trajeto ser qualificado pela legislação previdenciária como acidente do trabalho, para os fins nela previstos, ou seja, para a concessão de benefício previdenciário, não induz, por si só, ao reconhecimento da responsabilidade da reclamada pelo ocorrido. Evidenciado nos autos que o de cujus faleceu em razão de acidente sofrido no trajeto trabalho-casa, sem qualquer participação da reclamada, não há falar em responsabilidade da empresa, de forma a ensejar a condenação ao pagamento das indenizações pretendidas.... ()
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29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. ATIVIDADE DE RISCO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA TRABALHO. INABILITAÇÃO PARA TRABALHO BRAÇAL ANTERIORMENTE EXERCIDO. PENSÃO MENSAL. O acórdão regional concluiu pela incapacidade laborativa parcial definitiva do reclamante, reconheceu a existência de culpa da reclamada, em razão do exercício de atividade de risco. Em consequência, concluiu que o trabalho junto à reclamada atuou, quando menos, como concausa. Todas as questões essenciais ao deslinde da matéria foram abordadas de forma fundamentada, não se divisando qualquer negativa de prestação jurisdicional. Por essa razão, ausente a transcendência da causa. Agravo não provido .
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30 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Inexistência de culpa ou dolo da reclamada. Responsabilidade objetiva. Impossibilidade. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«Para a existência do dever de reparar o dano causado, alguns pressupostos devem estar presentes, sem os quais o próprio instituto da responsabilidade se torna inaplicável à hipótese, quais sejam, o dano experimentado pelo ofendido, a ação ou a omissão do causador, o nexo de causalidade e a culpa ou o dolo do agente. Trata-se do estabelecimento do nexo causal entre lesão e conduta omissiva ou comissiva do empregador, sabendo-se que o direito trabalhista brasileiro alberga tão-somente a teoria da responsabilidade subjetiva, derivada de culpa ou dolo do agente da lesão em matéria trabalhista (CF/88, art. 7º, XXVIII). In casu, o Regional condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, sob o fundamento de que, independentemente de culpa da Reclamada, a sua responsabilização seria objetiva, na forma do CCB/2002, art. 927. ... ()
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31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - QUESTÃO PROBATÓRIA . A Corte regional, baseada na prova dos autos, concluiu não existir culpa da reclamada, mas do próprio reclamante (fato da vítima ou culpa exclusiva da vítima) que exerceu os serviços de modo contrário às recomendações da empregadora. Afirmou que o trabalho exercido não expunha a risco acima do normal e que a reclamada se empenhou em oferecer treinamentos específicos para que o empregado pudesse bem desempenhar as suas tarefas como «operador de ponte rolante". Asseverou que o autor admitiu ter familiaridade na operação da máquina e que o acidente ocorreu, porque imprimiu força excessiva para segurar as extremidades da lixa, a qual foi utilizada a de tamanho equivocado. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido .
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NA COLUNA LOMBAR. NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. NÃO OBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS. CULPA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA.
No caso, conforme consignado na decisão regional, as provas produzidas nos autos demonstraram a existência do nexo de causalidade entre a lesão desenvolvida e as atividades laborais do autor, bem como a existência de culpa da empresa pelo evento danoso, decorrente de sua omissão quanto à observância das normas de saúde e segurança no trabalho. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST . Considerando, portanto, o contexto fático delineado no acórdão regional, acerca do dano suportado pelo empregado ( lesão na coluna lombar ), do nexo de causalidade com a atividade laboral e da conduta culposa da empregadora, impõe-se o dever de indenizar. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. O Regional, diante da constatação da redução permanente da capacidade laborativa do reclamante, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de pensão mensal, em parcela única, no importe de 6,25% da remuneração do autor. Como se sabe, a finalidade da pensão mensal prevista no art. 950 do Código Civil é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa. O objetivo, nos exatos termos desse preceito de lei, é ressarcir a vítima do valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela inabilitação que sofreu. Dessa forma, constatada a redução permanente da capacidade laborativa em 6,25%, é devido o pagamento de indenização proporcional à depreciação que sofreu o empregado em razão do trabalho exercido na empresa reclamada, nos termos consagrados na parte final do CCB, art. 950, exatamente conforme decidido pela Corte de origem, em que a pensão mensal foi fixada em 6,25% da remuneração do autor, aplicando-se, ainda, o redutor de 20%, em razão do pagamento em parcela única. Agravo desprovido .... ()
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33 - TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. CULPA DA RECLAMADA. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADI 6050. CARÁTER ORIENTATIVO DO ART. 223-G, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. 2. Situação em que constatado acidente de trabalho típico, no qual a empregada, contratada para exercer função de auxiliar de cozinha, sofreu queimaduras de 2º grau no rosto, pescoço e tórax, permanecendo totalmente incapacitada para o trabalho pelo período de 60 dias, sem sequelas posteriores. O Tribunal Regional, amparado em prova pericial e testemunhal, concluiu que o acidente ocorreu por culpa da Ré, em decorrência do fornecimento de material inadequado para o manuseio de água fervente. 3. Ao decidir a questão ao valor da indenização por dano moral, a Corte de origem, ponderando as circunstâncias do caso, entendeu que o valor arbitrado em primeiro grau era razoável e proporcional à extensão do dano, ao tempo de duração do contrato, à gravidade da conduta patronal e ao caráter pedagógico da medida, mantendo a condenação ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Constata-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Destaque-se que na ADI6050 o STF decidiu que o art. 223-G, §1º da CLT tem caráter orientativo, sendo constitucionais as decisões com condenação que ultrapassem os respectivos valores, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tal como ocorrido no presente caso. Incólume o disposto no CLT, art. 223-G, § 1º. Outrossim, o aresto colacionado não se presta ao cotejo de teses, porquanto não atende às exigências previstas na Súmula 337/TST, no que tange à indicação da fonte oficial de publicação. Recurso de revista não conhecido.... ()
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34 - TST Responsabilidade civil da reclamada. Danos morais e materiais. Doença profissional. Culpa. Nexo causal. Incapacidade parcial e temporária. Ônus da prova. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A Corte regional consignou na decisão recorri da que a reclamante é «portadora de tenossinovite de ombro esquerdo, M 75.1 e lesão crônica em músculo deltoide CIM M 75.8 estas patologias tem relação com as atividades desenvolvidas na Reclamada. Pelo exame pericial considera da atualmente com quadro clínico recuperado. A síndrome do túnel do carpo constatada pelo quadro clínico e exames de Eletroneuromiografia CID G 56.0; esta relaciona da com o trabalho. Ainda, no que diz respeito à comprovação da culpa, a Corte regional apontou, na decisão recorrida, que, «por força do princípio da aptidão para a prova, cabe ao empregador o ônus de comprovar que agiu de forma a preservar a segurança, higiene e saúde de seus empregados, cumprindo as obrigações previstas na CLT, art. 157. Assim, considerando que a «empresa tem o dever legal de zelar pela integridade de seus colaboradores. Nesse sentido, além da irrestrita observância às normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, existe a necessidade de orientação acerca das situações de risco, do correto manuseio de equipamentos e fiscalização do efetivo cumprimento das normas, a Corte regional concluiu pela demonstração da conduta culposa da reclamada na aquisição das moléstias profissionais, na medida em que «a ré expôs a reclamante ao risco sem sequer orientar ou aplicar as medidas de segurança e saúde (ginástica laboral, rodízio de tarefas) capazes de neutralizar a ação do agente nocivo (movimentos repetitivos e posições antiergonômicas), emergindo, portanto, a sua culpa no desenvolvimento da doença ocupacional da obreira (grifou-se). Por fim, concluiu que a reclama da está parcial e temporariamente incapacita da para o trabalho. Dessa forma, ao contrário do alegado pela recorrente, ficaram evidenciados na hipótese tanto o nexo causal entre a doença adquiria e o trabalho prestado pela reclamante bem como a conduta culposa da reclamada. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas esferas ordinárias, análise impossível em instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. ... ()
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35 - TRT3 Acidente do trabalho. Acidente de trânsito. Culpa de terceiro. Indevido o pagamento de indenização pelo empregador.
«O artigo 7º, XXVIII, da CR/1988, dispõe ficar garantido ao empregado o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a possibilidade de eventual indenização, se comprovado o dolo ou a culpa. A teor do CCB, art. 927, «caput, a responsabilidade subjetiva pauta-se no exame de três pressupostos: o ato ilícito consubstanciado na conduta culposa ou dolosa do agente ou no exercício abusivo de um direito (artigos 186 e 187); o dano material ou moral suportado pela vítima; e o nexo de causal entre a conduta do ofensor e o prejuízo provocado ao lesado. «In casu, embora seja incontroverso o acidente do trabalho, sinistro no trânsito, bem como o efetivo dano, não houve culpa da reclamada. Embora o reclamante estivesse a serviço, a reclamada não teve nenhuma participação no acidente de trânsito ocorrido com o recorrente. Não incorreu a reclamada em nenhum dos atos ilícitos previstos nos artigos 186 e 187 do CC, pelo que não é devida qualquer indenização ou ressarcimento de despesas ao recorrente. Não há, pois, como deferir o pagamento das indenizações pleiteadas a título de dano moral, estético ou material, assim como não há que se falar em fixar pensão vitalícia.... ()
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36 - TRT2 Indenização por dano moral por doença ocupacional. Responsabilidade civil. Doença e nexo causal. A indefinição do trabalho técnico não fornece base segura para que se reconheça que o labor executado na empresa tenha contribuído para a complicação da doença que acomete o empregado. Diversamente da conclusão do Sr. Vistor, pelo teor do laudo e por toda a vida funcional pregressa, eventual agravamento da moléstia do autor, de cunho degenerativo, decorre de questões multifatoriais não relacionadas à ré. Não há base para o estabelecimento do nexo causal, nem tampouco do agravamento da doença por culpa da reclamada. Ausentes os requisitos jurídicos para o reconhecimento da obrigação de indenizar o dano moral. Recurso da reclamada a que se dá provimento.
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37 - TST Doença profissional. Assédio moral. Responsabilidade subjetiva. Culpa comprovada. Indenização por danos morais.
«Pelo princípio da dignidade humana cada ser humano possui um direito intrínseco e inerente a ser respeitado. Todas as condutas abusivas, que se repetem ao longo do tempo e cujo objeto atenta contra o ser humano, a sua dignidade ou a sua integridade física ou psíquica, durante a execução do trabalho merecem ser sancionadas, por colocarem em risco o meio ambiente do trabalho e a saúde física do empregado. Um meio ambiente intimidador, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo que se manifesta por palavras, intimidações, atos, gestos ou escritos unilaterais deve ser coibido por expor a sofrimento físico ou situações humilhantes os empregados. Nesse contexto, o empregador deve envidar todas as medidas necessárias para prevenir o dano psicossocial ocasionado pelo trabalho. No caso, traz o Eg. Tribunal Regional tese no sentido de que comprovada a culpa da reclamada, advinda da conduta ofensiva do superior hierárquico que moralmente assediou a reclamante, resultando em transtornos de cunho emocional severos, culminando com a atestada doença psiquiátrica. Consignou a eg. Corte Regional que a reclamante foi rebaixada de função, por diversas vezes, de forma abusiva, tendo sido transferida da função de controle de qualidade para pesagem de bandejas, e, em seguida, para organizadora de setor, e, por fim, para a limpeza, sem justificativa que alicerçasse o poder diretivo do empregador, «ocasionando sentimento de frustração e humilhação à parte autora. Patente o dever de indenizar. Incólume o CF/88, art. 5º, X. Recurso de revista não conhecido.... ()
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38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT, NÃO ATENDIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CULPA DA RECLAMADA COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.
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39 - TST Recurso de revista. 1. Responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por danos materiais. Culpa concorrente.
«A partir do quadro fático delimitado no acórdão regional, não é possível divisar violação do CF/88, art. 7º, XXVIII, tendo em vista ter restado demonstrado, ainda que em menor grau, a parcela de culpa da empregada no acidente de trabalho que resultou na sua morte. Não obstante, ficou evidenciada, ainda, a presença dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil e o dever de indenizar da reclamada. Por outro lado, o acórdão regional demonstra o descompasso com os critérios necessários à fixação do quantum indenizatório, uma vez que deixou de observar o grau de culpa de cada corresponsável no evento danoso, de modo que a pensão mensal ao encargo da empregadora deve ser reduzida. Com efeito, uma vez demonstrada a culpa concorrente, a atribuição da responsabilidade pelo dever de indenizar deve manter um mínimo de proporção entre o grau de culpa de cada parte no evento danoso, à luz do CCB/2002, art. 945, e, no caso dos autos, sendo grave a culpa da reclamada e leve a culpa da vítima, mostra razoável a fixação do percentual de 80% (oitenta por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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40 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL. DANO, NEXO CONCAUSAL E CULPA DA RECLAMADA DEMONSTRADOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Conforme consignado na decisão agravada que, consideradas as premissas fáticas do TRT, as quais atestam a existência de dano e nexo concausal com as atividades desenvolvidas na ré, bem com a culpa da reclamada pela moléstia, a pretensão recursal no sentido de afastar o liame concausal demandaria nítido reexame de fatos e provas, o que não se admite em sede extraordinária. Vale ressaltar que, no caso em exame, a agravante reitera a discussão sobre o conteúdo fático probatório dos autos, circunstância que contém óbice expresso na jurisprudência pacificada desta Corte, consoante diretriz da Súmula 126/TST. Além disso, contraria a própria previsão legal expressa do CLT, art. 896, cujo rol exaustivo estabelece o recurso de revista para debate exclusivo sobre matéria de direito. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.
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41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - CULPA - CARACTERIZAÇÃO 1. A partir do quadro fático delineado no acórdão regional, fica patente a culpa da Reclamada no evento, porquanto a empilhadeira era operada de maneira incorreta, sem visão frontal, além de que as ruas internas da Empresa estavam em mau estado de conservação, prejudicando a movimentação, de forma que restou patente a culpa da Reclamada no acidente. 2. A pretensão recursal, na forma trazida na revista, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO A teor do CCB, art. 949, «no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido". Em razão dessa disposição legal, no caso de lesão, o ofendido terá direito à restituição integral do dano por ele sofrido, inclusive quanto às despesas de tratamento, até o fim da convalescença. Assim, o deferimento da indenização pelas despesas médicas futuras tem por objetivo fazer valer a aplicação dos CCB, art. 949 e CCB, art. 950, de forma a promover a restituição do dano por completo (princípio da restitutio in integrum). ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Para a fixação do quantum indenizatório, o Eg. TRT apresentou vasta análise do conjunto fático probatório dos autos, considerando parâmetros como circunstâncias do caso concreto, grau de culpa da Reclamada, capacidade econômica da Empresa, gravidade e extensão do dano. Pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte Superior. INDENIZAÇÃO COM DESPESA DE MENSALIDADE DO CURSO DE GRADUAÇÃO As alegações recursais delineiam panorama fático diverso daquele registrado no acórdão regional, de forma que a modificação do decidido no ponto esbarra no óbice da Súmula 126/TST. HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR ARBITRADO- TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A constatação de excesso no valor fixado a título de honorários periciais demandaria reexame fático probatório, vedado na Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - CONTRATO DE ESTÁGIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA A decisão regional viola a parte final da Súmula 219/TST, III, segundo a qual «são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego, como na hipótese dos autos (contrato de estágio). Recurso de Revista conhecido e provido.
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42 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA CARACTERIZADA. Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, declarou a culpa da reclamada. Logo, o acolhimento das alegações da agravante, no sentido de que não teria agido com culpa e, por consequência, não poderia ser responsabilizada, demandaria nova análise de todo o conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Destaque-se que o reconhecimento da culpa in vigilando não decorre exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valorização do escopo probatório dos autos, conforme destacado no Tribunal Regional. Nesse contexto, a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331, V) e também do Supremo Tribunal Federal (ADC 16 e RE Acórdão/STF), inviabilizando o presente agravo, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, §7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA CARACTERIZADA. Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, declarou a culpa da reclamada. Logo, o acolhimento das alegações da agravante, de que não teria agido com culpa e, por consequência, não poderia ser responsabilizada, demandaria nova análise de todo o conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Destaque-se que o reconhecimento da culpa in vigilando não decorre exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valorização do escopo probatório dos autos, conforme destacado no Tribunal Regional. Nesse contexto, a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331, V) e também do Supremo Tribunal Federal (ADC 16 e RE Acórdão/STF), inviabilizando o presente agravo, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, §7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA CARACTERIZADA. Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, declarou a culpa da reclamada. Logo, o acolhimento das alegações da agravante, de que não teria agido com culpa e, por consequência, não poderia ser responsabilizada, demandaria nova análise de todo o conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Destaque-se que o reconhecimento da culpa in vigilando não decorre exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valorização do escopo probatório dos autos, conforme destacado no Tribunal Regional. Nesse contexto, a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331, V) e também do Supremo Tribunal Federal (ADC 16 e RE Acórdão/STF), inviabilizando o presente agravo, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Não comporta reparos a decisão . Agravo não provido.
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45 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Doença ocupacional. Responsabilidade da reclamada. Caracterização.
«I. O CF/88, art. 7º, XXVIII estabelece que o empregador será responsável pelo pagamento de indenização por danos sofridos pelo empregado em decorrência de acidente de trabalho (ou doença profissional a ele equiparado) «quando incorrer em dolo ou culpa. Nos termos desse dispositivo constitucional, a responsabilidade é subjetiva: só haverá obrigação de reparar danos patrimoniais e extrapatrimoniais se o infortúnio tiver resultado de proceder patronal doloso ou culposo. É o ato ilícito (doloso ou culposo) que impõe ao empregador a obrigação de indenizar. Sendo assim, a conclusão quanto à existência ou inexistência de direito do empregado ao pagamento de indenização por danos materiais, morais ou estéticos advindos de acidentes ou doenças de trabalho deve necessariamente ser precedida de exame acerca do comportamento do empregador. ... ()
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46 - TST Doença ocupacional. Ler/dort. Evento danoso ocorrido a partir do ano de 2004. Dano moral. Quantum indenizatório (R$ 6.684,48). Proporcionalidade (alegação de violação ao CCB/2002, art. 944, Código Civil). A fixação de tal valor (R$ 6.684,48) não se afigura desproporcional, posto que o acórdão recorrido levou em consideração os requisitos essenciais para determinar o dano moral, tais como, extensão e a gravidade do dano, as condições econômicas da reclamada (agente ofensor) e o caráter pedagógico da medida, além de outros aspectos específicos do caso, como a concausalidade e o grau de culpa da reclamada no agravamento da doença (negligência), sendo fixada dentro de um critério razoável. Logo, o quantum indenizatório foi estabelecido (mantido, no caso) exatamente para, conforme entendimento da turma, atender aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista não conhecido.
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47 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL - CARACTERIZAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Não subsistindo o óbice do, I do § 1º-A do CLT, art. 896 imposto na decisão ora agravada, eis que, embora tenha realizado a transcrição integral dos fundamentos do acórdão regional em relação à matéria, fez os devidos destaques, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL - CARACTERIZAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. Verifica-se que, a partir da análise do quadro fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que o reclamante possuía doença ocupacional com incapacidade parcial temporária, bem como a existência de culpa da reclamada, razão pela qual deferiu a reintegração do empregado com o pagamento dos salários e consectários desde a dispensa até o retorno ao trabalho. Deste modo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que inexiste incapacidade laboral do reclamante e culpa da reclamada, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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48 - TST Recurso de revista da reclamada. Danos morais. Acidente de trabalho. Configuração. Valor da indenização
«1. As questões referentes à caracterização da culpa da Reclamada, do nexo de causalidade e do dano causado ao Reclamante foram decididas com base no conjunto fático-probatório dos autos, de forma que o julgado, nesses aspectos, é insuscetível de reforma no âmbito desta Corte, tendo em vista o óbice da Súmula 126. ... ()
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49 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral em acidente de trabalho culpa da reclamada. Acidente de trabalho. A culpa do empregador em casos de acidente de trabalho fica caracterizada pela conduta desidiosa na prevenção, que normalmente se manifesta pelo descumprimento das regras de higiene, saúde e segurança no trabalho e ausência de instrução dos empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais (CLT, art. 157). Desse modo, ao concorrer com culpa ou dolo para o acidente de trabalho, seja por ação no descumprimento de regras de segurança ou omissão em adotar medidas direcionadas à prevenção de acidentes, o empregador comete ato ilícito, o qual gera à vítima do infortúnio o direito à indenização (CCB, art. 186). No caso dos autos, as causas do acidente sofrido foram «1. Carregar peso superior ao permitido; 2. Colocação do peso (suporte) em posição desfavorável; 3. Além do peso superior ao permitido, esforço de subir a escada. 4. Carrregar peso por um percurso distante aumentando o esforço, o que demonstra a atitude culposa da reclamada, em permitir que o obreiro desempenhasse suas funções nas condições inadequadas apontadas, o que gerou o infortúnio ocorrido.
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50 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Culpa do empregador
«O acórdão regional contém elementos suficientes para caracterizar a culpa da Reclamada, por não ter adotado previamente medidas de segurança que poderiam ter evitado o acidente. ... ()