1 - STJ Tributário. Contribuição para o sesc e senac. Empresas prestadoras de serviços. Obrigatoriedade. Precedentes.
«1. No âmbito desta Corte, já se pacificou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviço estão obrigadas a recolher a contribuição para o SESC e para o SENAC. ... ()
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2 - TST Grupo econômico. Vínculo empregatício reconhecido. Empresas prestadoras de serviços para bancos. Enquadramento como bancário.
«2.1. O quadro fático delineado no acórdão demonstra a comprovação dos requisitos configuradores do vínculo empregatício, bem como a execução de serviços relacionados à atividade bancária. 2.2. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - intento defeso nesta instância -, prescindível será a alegação de ofensa a dispositivo de lei ou da Constituição Federal. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. ... ()
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3 - TST Grupo econômico. Vínculo empregatício reconhecido. Empresas prestadoras de serviços para bancos. Enquadramento como bancário.
«O quadro fático delineado no acórdão demonstra a comprovação dos requisitos configuradores do vínculo empregatício, bem como a execução de serviços relacionados à atividade bancária. 2.2. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - intento defeso nesta instância -, prescindível será a alegação de ofensa a dispositivo de lei ou da Constituição Federal. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Contribuição ao SESC/SENAC. Empresas prestadoras de serviços de educação. Exigibilidade. Plano sindical. Confederação nacional do comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577.
«A Egrégia 1ª Seção firmou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviços estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, a contribuição relativa ao SESC/SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, inclusive as empresas prestadoras de serviços educacionais. Precedentes: REsp 928.818/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 30/11/07; AgRg no Ag 882.956/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 29/11/07 e REsp 887.238/PR, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 30/11/06.... ()
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5 - STJ Seguridade social. Contribuição ao SESC/SENAC. Empresas prestadoras de serviços de educação. Exigibilidade. Plano sindical. Confederação nacional do comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577.
«A Egrégia 1ª Seção firmou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviços estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, a contribuição relativa ao SESC/SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, inclusive as empresas prestadoras de serviços educacionais. Precedentes: REsp 928.818/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 30/11/07; AgRg no Ag 882.956/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 29/11/07 e REsp 887.238/PR, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 30/11/06.... ()
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6 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Empresas prestadoras de serviços. Exigibilidade das contribuições ao sesc e ao senac. Legalidade. Súmula 499/STJ. Incidência.
«1. A Primeira Seção deste STJ, ao julgar o REsp 1.255.433/SE, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que é legítima a exigência da contribuição destinada ao custeio do SESC e do SENAC por parte das empresas prestadoras de serviços, mesmo não possuindo caráter lucrativo, bastando, para tanto, o enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, a teor do CLT, art. 577. ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresas prestadoras de serviços. Exigibilidade da contribuição ao SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI. CLT, art. 577. CF/88, art. 240.
«Consoante jurisprudência pacífica da Primeira Seção do STJ, as empresas prestadoras de serviços estão incluídas entre as que devem recolher contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, conforme a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela Constituição Federal (art. 240). O adicional destinado ao SEBRAE (Lei 8.029/90, alterada pela Lei 8.154/90) , constitui majoração das alíquotas previstas no Decreto-lei 2.318/86 (SENAI, SENAC, SESI E SESC), razão pelas qual também é devido pelas mesmas empresas.... ()
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8 - TST Ação civil pública. Terceirização. Empresas prestadoras de serviços. Chamamento ao processo. Indeferimento mantido. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 77, III.
«... O Tribunal Regional manteve a decisão em que se indeferiu o pedido de chamamento ao processo das empresas contratadas para prestação de serviços, em face do objetivo da ação civil pública.
A recorrente sustenta haver-se configurado violação ao CPC/1973, art. 77, inc. III, sob o argumento de que se o objetivo do autor da Ação Civil Pública era demonstrar a ilegalidade da prestação de serviços, inegável a necessidade de chamamento das empresas prestadoras de serviços para figurar na lide (fls. 1084).
(...)
Não assiste razão à recorrente. Se o objetivo da ação civil pública é demonstrar a irregularidade na contratação de serviços especializados ligados à atividade-fim da empresa, sendo incontroversa a terceirização dos serviços indicados pelo Ministério Público, limitando-se a controvérsia à caracterização daqueles serviços como atividade-fim da empresa e tendo as instâncias ordinárias concluído pelo desvirtuamento do instituto da terceirização com base nos elementos constantes dos autos bem como no exame do Estatuto Social da Companhia de Saneamento do Paraná e da legislação estadual, não se vislumbra a necessidade de chamamento das empresas prestadoras de serviços.
Ademais, não se vislumbra violação literal e inequívoca ao CPC/1973, art. 77, III, no qual se trata de chamamento ao processo de devedores solidários, o que não é o caso dos autos. ... (Min. João Batista Brito Pereira).... ()
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9 - STJ Tributário. Contribuição para o sesi e para o senai. Empresas prestadoras de serviços de transporte. Exigibilidade.
1 - As empresas prestadoras de serviço de transporte sujeitam-se ao recolhimento das Contribuições Sociais destinadas ao SESI e SENAI, e, a partir da edição da Lei 8.706/93, ao SEST e ao SENAT. (AgRg no REsp. 590073, Relator Ministro Herman Benjamin - Segunda Turma, DJe 23/10/2008).... ()
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10 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o SESC e o SENAC. Empresas prestadoras de serviços médicos e hospitalares. Exigibilidade. Recurso especial. Embargos de divergência superados. Súmula 168/STJ. CPC/1973, art. 541.
«Ainda que assim não fosse, a divergência acerca do tema encontra-se superada, pois é firme o entendimento deste Sodalício no sentido de que as empresas prestadoras de serviços médicos e hospitalares estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e o SENAC. Precedente da 2ª Turma: REsp 326.491/AM, rel. p/ o acórdão o subscritor deste, DJU 30/06/2003. Na 1ª Seção: REsp 431.347/SC, rel. Min. Luiz Fux, v. u. DJU 25/11/2002. Incidência da Súmula 168/STJ: «não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. Embargos de divergência não conhecidos.... ()
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11 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social. SESC. Empresas prestadoras de serviço. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. CLT, art. 577.
«É legítimo o recolhimento da contribuição para o SESC por empresas prestadoras de serviços. A interpretação dos arts. 4º do Decreto-lei 8.621/46 e 3º do Decreto-lei 9.853/46, sob o enfoque do novo conceito de empresa e a da ordem constitucional em vigor, leva à conclusão de que as prestadoras de serviços estão incluídas dentre os estabelecimentos comerciais sujeitos ao recolhimento da contribuição. (...) Trata-se de discussão em torno da contribuição social destinada ao SESC. O tema está pacificado nesta Corte como comprovam recentes julgados que concluíram pela legitimidade da contribuição para o SESC e SENAC por empresas prestadoras de serviços: (...) No mesmo sentido, confiram-se: REsp 698.523/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 15/04/05; AG 646.195/PR, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJU de 02.02.05; EDcl no AgRg no REsp 643271/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 14/03/05; REsp 703.276/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 07/03/05; AgRg no REsp 642.813/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 22/11/04. ... (Min. Castro Meira).... ()
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12 - TST Defesa. Cercamento. Não caracterização. Indeferimento de provas. Terceirização. Pretensão de demonstrar que a contratação de empresas prestadoras de serviços se deu para o desenvolvimento de atividades-meio. Desnecessidade na hipótese. CF/88, art. 5º, LV.
«... Sustenta a recorrente que pugnou pela produção de prova oral e pericial com o objetivo de demonstrar que a contratação de empresas prestadoras de serviços se deu para o desenvolvimento de atividades-meio. Aduz que o indeferimento das referidas provas implicou cerceamento de defesa. Aponta violação ao CF/88, art. 5º, LV e divergência jurisprudencial (fls. 1.081 e 1.082).
Entretanto, o indeferimento das referidas provas não configurou cerceamento de defesa, porquanto estas se revelaram desnecessárias para o fim pretendido, pois, consoante se verifica da decisão regional, a constatação de que as atividades-fim da empresa também estavam sendo terceirizadas decorreu do exame de fatos incontroversos constantes dos autos e com base no estatuto social da empresa e na Lei Estadual 4.784/63.
O Tribunal Regional indicou de forma clara e explícita os motivos pelos quais formou seu convencimento (CPC, art. 131), sendo assim, sua decisão de manter a sentença, mediante a qual foi indeferida a produção das provas oral e pericial não configura ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. ... (Min. João Batista Brito Pereira).... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. UNICIDADE CONTRATUAL. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PERANTE O MESMO TOMADOR. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que, sem a transferência da unidade econômico-jurídica de uma para outra empresa, não há de se falar em sucessão trabalhista ou em unicidade contratual, ainda que haja a manutenção do empregado terceirizado no mesmo posto de trabalho perante o tomador dos serviços. 2. Assim, não havendo qualquer notícia de fraude, trata-se de dois vínculos de emprego distintos. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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14 - STJ Embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Tributário. Contribuição ao sesc e senac. Empresas prestadoras de serviços advocatícios e consultoria. Incidência. Súmula 499/STJ. Matéria pacificada. Súmula 168/STJ.
«1. O acórdão paradigma não tratou do tema referente ao recolhimento da contribuição para o SEBRAE, de modo que os embargos de divergência não devem ser conhecidos no ponto. ... ()
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15 - STJ Seguridade social. Tributário. Finsocial. Empresas exclusivamente prestadoras de serviços. Majoração de alíquota. Compensação. Impossibilidade. Lei 7.738/89, art. 28 (constitucionalidade). CF/88, art. 195, I.
«Não incorre em omissão o julgado hostilizado quando a lide é apreciada, não estando obrigado a analisar todos os pontos suscitados pelas partes. A Suprema Corte já assentou a constitucionalidade do Lei 7.738/1989, art. 28, bem como das majorações das alíquotas relativas ao FINSOCIAL das empresas prestadoras de serviços. Prejudicado o apelo da empresa pela improcedência do pedido de compensação. Recurso especial da Fazenda provido e o da empresa prejudicado.... ()
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16 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social para o SESC e o SENAC. Empresas prestadoras de serviços hospitalares. Sindicato. Enquadramento sindical. Confederação Nacional do Comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º.
«As empresas prestadoras de serviços hospitalares incluem-se entre as categorias econômicas e profissionais criadas na Confederação Nacional do Comércio e, portanto, inseridas no Quadro Anexo ao CLT, art. 577. As referidas empresas devem, pois, a título obrigatório, recolher a contribuição para o SESC e o SENAC, já que enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio.... ()
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17 - STJ Tributário. Contribuição social para o SESC e o SENAC. Empresas prestadoras de serviços médicos na área de diagnóstico por imagem. Sindicato. Enquadramento sindical. Confederação Nacional do Comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º.
«As empresas prestadoras de serviços médicos na área de diagnóstico por imagem incluem-se entre as categorias econômicas e profissionais criadas na Confederação Nacional do Comércio e, portanto, inseridas no Quadro Anexo ao CLT, art. 577. As referidas empresas devem, portanto, a título obrigatório, recolher a contribuição para o SESC e o SENAC, já que enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio.... ()
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18 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Recurso especial representativo de controvérsia repetitiva 1.141.065/sc. Matéria dos autos. Pis/cofins. Empresas prestadoras de serviços. Incidência sobre salários e demais encargos sociais recebidos em virtude de fornecimento de mão de obra. Possibilidade. Agravo improvido.
1 - «A base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável (Leis Complementares 7/70 e 70/91 ou Leis ordinárias 10.637/2002 e 10.833/2003), abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão-de-obra temporária (regidas pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 73.841/74) , a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários (REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 01/2/10).... ()
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19 - STF Direito tributário. Contribuição para o pis e Cofins. Base de cálculo. Salários e encargos sociais. Empresas prestadoras de serviços terceirizados. Incidência. Precedentes. Acórdão recorrido publicado em 04.8.2010.
«O Tribunal de origem decidiu em sintonia com a jurisprudência firmada por esta Corte, no sentido de que, por se tratarem, receita bruta e faturamento, de termos juridicamente equivalentes, significando, ambos, o total dos valores auferidos com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços, afigura-se inviável a exclusão dos salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários da base de cálculo do PIS e da COFINS devido pelas empresas prestadoras de serviço de locação de mão de obra temporária. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição ao senai. Empresas prestadoras de serviço de construção civil. Legitimidade do senai. Entendimento em conformidade com a jurisprudência.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que «[...] as empresas prestadoras de serviços no ramo da construção civil estão sujeitas às contribuições para o SESI/SENAI, por se enquadrarem no conceito de empresa industrial (AgRg no REsp. 1.089.935, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/5/2010). Precedentes. ... ()
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21 - TJSP Requisição de informações. Órgãos públicos e empresas prestadoras de serviços. Consulta ao sistema Bacen jud para obtenção do endereço do executado. Cabimento. Incidência dos arts. 399 do CPC/1973 e 13 da Lei 11419/2006 e do Comunicado CG 1159/2006, do Conselho Superior da Magistratura. Recurso provido.
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22 - TST Isonomia salarial. Aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12 aos empregados das empresas prestadoras de serviços.
«Conforme se observa da decisão regional, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «a reclamante foi contratada por empresas interpostas para prestar serviços inerentes à atividade-fim do tomador, sobretudo considerando o depoimento do preposto da CEF que narrou que o serviço executado pelos terceirizados é o mesmo desempenhado, na atualidade, pelos próprios empregados do banco, além disso, acrescentou que «o ato de conferir e processar documentos relativos a depósitos em contas correntes e pagamentos requeridos por clientes ou usuários dos serviços de instituição financeira, bem assim, contar, conferir e contabilizar dinheiro deixado para a realização de tais operações, são ações que, indiscutivelmente, se apresentam como atividades típicas do empreendimento bancário, afigurando-se a própria atividade fim da CEF. Conforme se observa, a convicção do Regional resultou do minucioso exame da prova contida nos autos. A controvérsia a respeito das atividades exercidas pela reclamante, reconhecidas pelo Regional como sendo as mesmas desempenhas pelos bancários empregados da reclamada, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que, nesta instância recursal de natureza extraordinária, é vedado o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência que seria necessária para se chegar a entendimento diverso da Corte de origem. Reconhecido que a reclamante desempenhava atividades de bancário e não tendo a reclama da logrado êxito em provar o contrário, a isonomia salarial é devida por aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, consoante entendimento prevalente neste Tribunal no sentido de que deve ser conferida a igualdade de direitos entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os da tomadora de serviços que preencham os requisitos necessários à referida isonomia. Os trabalhadores contratados por meio de empresa interposta fazem jus aos mesmos direitos dos empregados da tomadora de serviços, desde que exerçam as mesmas funções que seus empregados, em atividade-fim, nos termos da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. ... ()
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23 - STF Tributário. FINSOCIAL. Recurso extraordinário. Embargos de declaração em embargos de divergência. Prestação de serviço. Majorações de alíquota. Empresas prestadoras de serviços. Instituições financeiras e sociedades seguradoras. Acórdão embargado que, ao não conhecer do apelo extremo das empresas litisconsortes, impôs a todas, indiscriminadamente, as majorações somente aplicáveis, segundo a jurisprudência pacífica do STF, às empresas exclusivamente prestadoras de serviços. Decreto-lei 1.940/82. Lei Complementar 70/91. Lei 7.689/88, art. 9º. Lei 7.738/89, art. 28. Lei 7.787/89, art. 7º. Lei 7.894/89, art. 1º. Lei 8.147/90, art. 1º.
«1. O caráter de instituição financeira ou de sociedade seguradora das empresas embargantes é incontestável e deriva da sua própria qualificação. Não há, portanto, que se examinar qualquer documento ou fato, a fim de determinar sua natureza. Impertinência da aplicação da Súmula STF 279. ... ()
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24 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição ao SESC e contribuição ao SENAC. Estabelecimentos de ensino. Empresas prestadoras de serviços educacionais. Incidência. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CLT, art. 577. Lei 8.934/1994, art. 2º. Decreto-lei 8.621/1946, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º.
«2. As empresas prestadoras de serviço são aquelas enquadradas no rol relativo ao CLT, art. 577, atinente ao plano sindical da Confederação Nacional do Comércio - CNC e, portanto, estão sujeitas às contribuições destinadas ao SESC e SENAC. Precedentes: REsp. 431.347/SC, Primeira Seção, Rel. Min Luiz Fux, julgado em 23/10/2002; e AgRgRD no REsp 846.686/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/09/2010. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial em ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V. Finsocial. Alíquota. Empresas prestadoras de serviços. Ação rescisória. Cabimento. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Matéria de índole constitucional.
«1. Insurgem-se as empresas recorrentes contra acórdão que reconheceu o cabimento de ação rescisória ajuizada na origem. Depreende-se dos autos que o pleito rescisório buscava a desconstituição de decisão rescindenda, invocando, para tanto, entendimento do Supremo Tribunal a respeito da constitucionalidade do Lei 7.738/1989, art. 28, segundo o qual as empresas exclusivamente prestadoras de serviços estão obrigadas ao recolhimento da contribuição para o FINSOCIAL nos termos previsto no referido dispositivo legal. Em hipótese idêntica, a Primeira Seção deste Tribunal há muito reconheceu o cabimento de ação rescisória, sob o fundamento de que a Súmula 343/STF («não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais) somente se aplica à interpretação controvertida de Lei, e não quanto ao conflito de regra constitucional (AR 938/MG, Rel. Min. GARCIA VIEIRA, DJU de 11/03/02). ... ()
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26 - TST Isonomia. Operadores de telemarketing. Acordos coletivos de trabalho firmados entre a tomadora e o sindicato. Aplicação do Lei 6.019/1974, art. 12, alínea «a aos empregados das empresas prestadoras de serviços. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 297/TST.
«Na hipótese dos autos, o Regional manteve a sentença em que se julgou improcedente o pedido de pagamento das diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial garantido aos empregados da segunda reclamada (Telefônica Brasil S.A.), por considerar que a prestadora de serviços (Atento Brasil S.A.), real empregadora da reclamante, não foi signatária dos instrumentos coletivos firmados entre a Telefônica e o SINTETEL-SP - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operações de Mesas Telefônicas no Estado de São Paulo. Portanto, a Corte de origem não emitiu pronunciamento explícito de tese acerca da isonomia salarial entre a reclamante e os empregados da tomadora de serviços terceirizados que exerciam as mesmas atividades (operadores de telemarketing), tampouco foi instada a fazê-lo, por meio de embargos de declaração, o que atrai, à espécie, a aplicação do teor da Súmula 297/TST. ... ()
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27 - STJ Tributário. Administrativo. Opção pelo SIMPLES. Centro de formação de condutores de veículos. Habilitação profissional legalmente exigida. Empresas prestadoras de serviços que dependam de habilitação profissional legalmente exigida. Proibição da opção. Res. CONTRAN 74/98. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII. CTB, art. 12.
«O egrégio STF, ao analisar, no julgamento de liminar na medida cautelar na Ação Direta de Inconst. 1.643-DF, a alegada inconstitucionalidade do Lei 9.317/1996, art. 9º, XIII, firmou o entendimento de que «ainda que classificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte porque a receita bruta anual não ultrapassa os limites fixados no Lei 9.317/1996, art. 2º, I e II, não podem optar pelo «Sistema SIMPLES as pessoas jurídicas prestadoras de serviços que dependam de habilitação profissional legalmente exigida (Rel. Min. Maurício Correa, DJ de 19/12/97). «In casu, à recorrente, centro de habilitação de condutores de veículos, é vedada a opção pelo SIMPLES, uma vez que sua atividade exige habilitação profissional exigida pelos arts. 9º e 10 da Resolução 74/98 do CONTRAN, em conformidade com a competência atribuída ao aludido órgão pelo CTB, art. 12.... ()
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28 - STJ Tributário. Processual civil. Embargos de declaração. Processual civil. Omissão inexistente. Iss. Empresas prestadoras de serviços de marketing. Base de cálculo. Preço global do serviço. Dedução dos valores recebidos a título de reembolso de serviços auxiliares de limpeza e vigilância. Impossibilidade.
«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão, o que não ocorreu no presente caso. ... ()
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29 - STF Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Erro material. 3. Ação julgada totalmente procedente. 4. Dispositivo omisso quanto ao da Lei PE 16.559, art. 166, de 15/01/2019. Erro material no dispositivo. 5. Embargos de declaração acolhidos para sanar o erro material e esclarecer que ao art. 166 também foi conferida interpretação conforme a Constituição, a fim de excluir de seu âmbito de aplicação as empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel e de acesso à internet.
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30 - STF Tributário. FINSOCIAL. Contribuição social. Majoração de alíquotas. Prestação de serviço. Empresas prestadoras de serviços. Embargos de divergência. Lei 7.738/89, art. 28. Lei 7.787/89, art. 7º. Lei 7.894/89, art. 1º. Lei 8.147/90, art. 1º. Decreto-lei 1.940/82. Lei Complementar 70/91. Lei 7.689/88, art. 9º. (NE: Veja Embargos de Declaração ao acórdão).
«1. A divergência entre o acórdão embargado e o paradigma ficou satisfatoriamente demonstrada nos Embargos. 2. E o Plenário do STF, em julgamento ocorrido a 25/06/97, no R.E. 187.436, Rel.: Min. MARCO AURÉLIO, por maioria de votos, declarou a constitucionalidade do art. 7º da Lei 7.787, de 30/06/89, do art. 1º da Lei 7.894, de 24/11/89 e do art. 1º da Lei 8.147, de 28/12/90, com relação às empresas exclusivamente prestadoras de serviços. 3. Embargos conhecidos e recebidos, para não se conhecer do recurso extraordinário, restando, pois, indeferido o Mandado de Segurança. 4. Custas «ex-lege.... ()
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31 - STJ Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviços médicos. Retenção de 11% sobre faturas. Lei 8.212/1991, art. 31 com a redação da Lei 9.711/1998. Nova sistemática de arrecadação mais complexa sem afetação na alíquota, base de cálculo. Substituição tributária de fatos geradores futuros. Inadequação da via eleita.
«1. O mandado de segurança não é a via adequada para a verificação controvertida acerca do enquadramento da empresa recorrida como contribuinte do tributo previsto no lei 8212/1991, art. 31 com a redação dada pela lei 9711/98, porquanto representa questões de fato que demanda dilação probatória. Aplicação analógica da Súmula 270/STF: isto porque havendo necessidade de avaliação da atividade da empresa à luz do contrato e das atividades fáticas, não há direito líquido e certo. ... ()
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32 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Contribuições sociais. Pis e Cofins. Base de cálculo. Inclusão das despesas com salários e encargos trabalhistas e sociais. Empresas prestadoras de serviços terceirizados. Receita bruta e faturamento. Sinônimos. Acórdão em conformidade com a jurisprudência deste tribunal. Alegada violação ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência.
«1. A receita bruta e o faturamento são termos sinônimos e consistem na totalidade de receitas auferidas com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços, para fins de definição da base de cálculo de incidência do PIS e da COFINS, nos termos da jurisprudência fixada por esta Corte. Precedente: RE 683.334-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 13/8/2012. ... ()
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33 - STJ Tributário. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão não caracterizada. Iss. Empresas prestadoras de serviços de marketing. Base de cálculo. Preço global do serviço. Dedução dos valores recebidos a título de reembolso de serviços auxiliares de limpeza e vigilância. Impossibilidade. Análise de violação à princípio constitucional. Competência do STF.
«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não ocorreu no presente caso. ... ()
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34 - TST Terceirização. Empresas de telecomunicações. Ilicitude
«O serviço de «call center refere-se à atividade-fim das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, de modo que é ilícita a terceirização nessa hipótese, devendo ser reconhecido vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços.... ()
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35 - TJSP Arguição de inconstitucionalidade. Leis Estadual e Municipal. Serviços de telecomunicações. Estabelecimento de condições. Lei Estadual 10995/01 e artigo 10 da Lei Municipal de Campinas 11024/01, que estabelecem condições às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações para a instalação de antenas e estações de radiotransmissão em geral. Inconstitucionalidade, por invadirem competência legislativa e material privativa da União, afrontando o disposto nos artigos 22, IV, c.c. o CF/88, art. 21, XI. Leis de outros entes federativos não podem impor alterações, direta ou indiretamente, nos contratos celebrados com a União. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Arguição de inconstitucionalidade acolhida.
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36 - TST Terceirização. Empresas de telecomunicações. Licitude
«O serviço de «call center refere-se à atividade-fim das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, de maneira que é ilícita a terceirização nessa hipótese, devendo ser reconhecido vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Precedentes da C. SBDI-1.... ()
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37 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Empresas prestadoras de serviços de marketing. Base de cálculo. Preço global do serviço. Dedução dos valores recebidos a título de reembolso de serviços. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória. Contexto fático. Súmula 7/STJ.
«1. As sociedades que tenham como objeto a prestação de serviços de marketing não possuem direito à exclusão da base de cálculo do ISS dos valores recebidos a título de reembolso pelo pagamento de profissionais contratados interinamente. Precedentes: AgRg no AREsp 227.724/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/11/2012; AgRg no REsp 1.366.045/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/4/2013. ... ()
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38 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ LOG20 LOGÍSTICA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PERANTE O MESMO TOMADOR. SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CONFIGURADA. Do cotejo das teses expostas na decisão denegatória com as razões do agravo, mostra-se prudente o seu provimento para prevenir possível violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448 . Agravo conhecido e provido. I I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ LOG20 LOGÍSTICA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PERANTE O MESMO TOMADOR. SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CONFIGURADA. Em face de possível violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RÉ LOG20 LOGÍSTICA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PERANTE O MESMO TOMADOR. SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, a sucessão de empresas implica transferência da propriedade ou estrutura jurídica, sem, contudo, afetar os contratos de trabalho dos empregados. A lei, com o fito de resguardar os direitos do trabalhador, responsabiliza o novo titular do empreendimento pelo cumprimento de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho mantido com o sucedido, ainda que a ruptura tenha ocorrido anteriormente ao negócio jurídico que operou a sucessão. 2. Ocorre que, na hipótese, do quadro fático delineado no acórdão regional, inclusive com a transcrição dos fundamentos adotados pelo Juízo de primeiro grau, extrai-se que inexistiu transferência da propriedade da primeira ré (J. Catarino Pires e Cia. Ltda), para a terceira ré (Log20 Logística S/A.), ou alteração de estrutura. Está registrado que « houve o encerramento do contrato de prestação de serviços mantido entre a primeira ré e a Ambev S/A. com celebração de novo contrato de prestação de serviços de logística entre esta e a terceira, ora recorrente. que houve a rescisão do contrato de prestação de serviços de distribuição entre a J. Catarino Pires e a Ambev. Com o rompimento contratual, a Ambev terceirizou os serviços antes desempenhados pela 1ª ré, à nova contratada, a 3ª ré. Observe-se que em todo o desenrolar dos não houve qualquer ajuste entre a J. Catarino Pires e a Log20 Logística. Tratam-se apenas e tão-somente de empresas prestadoras de serviços que se sucederam no tempo em razão da opção de troca de empresa de distribuição pela Ambev .». 3. Acerca da controvérsia, a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, se não ocorre a transferência da unidade econômico-jurídica de uma para outra empresa, não há que se falar em sucessão de empregadores, nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, ainda que a nova empresa contrate os empregados da antiga prestadora dos serviços e na mesma localidade. Precedentes. 4. Nesse contexto, o acórdão regional que reconheceu a sucessão de empresas, sob o fundamento de que a terceira ré (LOG20 LOGÍSTICA S/A.), ora recorrente, ocupou as mesmas instalações dentro do complexo industrial da tomadora dos serviços (AMBEV), bem como porque recontratou parte dos empregados da primeira ré (J CATARINO PIRES E CIA LTDA), violou os CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Recurso de revista conhecido por violação da CLT, art. 10 e CLT, art. 448 e provido.
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39 - TJSP Incidente de inconstitucionalidade. Lei municipal. Município de Santo André. Lei 8389/02. Disposição sobre a instalação de estações de radiocomunicações, de rádio-base e mini-estações de rádio-base de telefonia celular (ERB), células de telefonia celular e equipamentos afins. Violação aos arts. 21, XI e 22, IV da CF/88. Ocorrência. A União tem competência privativa para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão, competindo aos Municípios legislar sobre matérias de interesse local. Hipótese em que há usurpação de competência legislativa quando a Lei municipal estabelece condições às empresas prestadoras de serviços para a instalação de estações de radiocomunicações. Arguição procedente.
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40 - TST Recurso de revista. Terceirização. Empresas de telecomunicações. Licitude
«O serviço de «call center refere-se à atividade-fim das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, de forma que é ilícita a terceirização nessa hipótese, devendo ser reconhecido vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços. ... ()
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41 - TRT2 Bancário. Configuração bradesco. Terceirização ilícita de atividade-fim. Vínculo reconhecido. Condição bancária. Art. 9º da CLT. Embora formalmente contratada por empresas prestadoras de serviços, a obreira prestava serviços típicos bancários do 1º réu (abertura de conta bancária, vendia os produtos e cartões de crédito do 1º réu), trabalhou em todo período laboral dentro da agência do 1º réu, além de usar do crachá do 1º réu, assim, não há como afastar a conclusão de que ao exercer atividade-fim do tomador, deve ser enquadrada na categoria de bancária. A terceirização de atividade-fim, exceto no caso de trabalho temporário, é vedada pela ordem jurídica Brasileira, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III, do c.tst), e, a consequência da prestação de serviço através de empresa interposta. Terceirização ilícita (CLT, art. 9º). É a nulidade da relação mantida com as empresas prestadoras e o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador/1º réu dos serviços, em decorrência disso, a reclamante faz jus às verbas decorrentes das normas e vantagens da categoria profissional dos bancários. Vínculo de emprego e condição bancária reconhecidos.
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42 - TST Recurso de revista. Terceirização. Empresas de telecomunicações. Licitude. Responsabilidade solidária
«O serviço de «call center refere-se à atividade-fim das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, de forma que é ilícita a terceirização nessa hipótese, devendo ser reconhecido vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços.... ()
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43 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Terceirização. Empresas de telecomunicações. Licitude
«O serviço de «call center refere-se à atividade-fim das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, de modo que é ilícita a terceirização nessa hipótese, devendo ser reconhecido vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços. ... ()
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44 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Terceirização. Empresas de telecomunicações. Licitude
«O serviço de «call center refere-se à atividade-fim das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, de modo que é ilícita a terceirização nessa hipótese, devendo ser reconhecido vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços. ... ()
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45 - TST Recurso de revista da csu cardsystem s.a.. Terceirização. Empresas de telecomunicações. Ilicitude
«O serviço denominado «call center refere-se à atividade-fim das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, de forma que é ilícita a terceirização nessa hipótese, devendo ser reconhecido vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços.... ()
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46 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviços optantes pelo SIMPLES. Retenção de 11% sobre faturas. Ilegitimidade da exigência. Precedente da 1ª Seção do STJ(EREsp 511.001/MG). CPC/1973, art. 543-C. Res. STJ 08/2008. Lei 8.212/91, art. 31. Lei 9.317/96, art. 3º, § 4º.
«A Lei 9.317/1996 instituiu tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, simplificando o cumprimento de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias mediante opção pelo SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições. Por este regime de arrecadação, é efetuado um pagamento único relativo a vários tributos federais, cuja base de cálculo é o faturamento, sobre a qual incide uma alíquota única, ficando a empresa optante dispensada do pagamento das demais contribuições instituídas pela União (art. 3º, § 4º). O sistema de arrecadação destinado aos optantes do SIMPLES não é compatível com o regime de substituição tributária imposto pelo Lei 8.212/1991, art. 31, que constitui «nova sistemática de recolhimento daquela mesma contribuição destinada à Seguridade Social. A retenção, pelo tomador de serviços, de contribuição sobre o mesmo título e com a mesma finalidade, na forma imposta pelo Lei 8.212/1991, art. 31 e no percentual de 11%, implica supressão do benefício de pagamento unificado destinado às pequenas e microempresas. Aplica-se, na espécie, o princípio da especialidade, visto que há incompatibilidade técnica entre a sistemática de arrecadação da contribuição previdenciária instituída pela Lei 9.711/98, que elegeu as empresas tomadoras de serviço como responsáveis tributários pela retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, e o regime de unificação de tributos do SIMPLES, adotado pelas pequenas e microempresas (Lei 9.317/96) . Recurso especial desprovido. Acórdão sujeito ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/08.... ()
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47 - TJPE Agravo. Tributário. ISS. Empresas prestadoras de serviços de mão de obra temporária. Lei 6.019/1974, art. 4º. Incidência do ISS apenas sobre a taxa de administração. Não comprovação de que é simples intermediadora. Empresa contratada para a prestação de serviços específicos com mão de obra própria. Incidência do ISS sobre toda prestação dos serviços. Agravo desprovido. Decisão unânime.
«1. O cerne da questão cinge-se em saber se a empresa impetrante/agravante atua como simples intermediadora de mão de obra, e se a incidência do ISS deve se dar, apenas, sobre a taxa de administração, ou se deve o referido imposto incidir sobre o valor de toda prestação dos serviços contratados. ... ()
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48 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. RELAÇÃO DE EMPREGO MANTIDA COM AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TOMADORA. OMISSÃO CARACTERIZADA. EFEITO MODIFICATIVO 1 - A
Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamada DÍNAMO para declarar a licitude da terceirização de serviços e julgar improcedentes os pedidos de reconhecimento da relação de emprego diretamente com a empresa tomadora e consectários, bem como o pedido sucessivo de isonomia, formulados na petição inicial. 2 - Sucede que, dos termos da sentença, mantida pelo acórdão do TRT, observa-se a existência de condenação solidária das reclamadas ao pagamento de horas extras «excedentes da 08ª hora diária e da 40ª hora semanal, com o adicional de 50%, observando-se a jornada «declinada na inicial: das 08:00 às 17:40 horas (em média), de segunda a sábado, com 30 minutos de intervalo". Constata-se, ainda, que foi reconhecido o limite de 40 horas semanais «em razão do reconhecimento da vinculação empregatícia do demandante com a CELPE, [...], em conformidade com o Acordo Coletivo firmado pela CELPE e o sindicato da categoria profissional". 3 - Nessas circunstâncias, tem-se por evidente que, diante do acórdão embargado, pelo qual esta Sexta Turma afastou a relação de emprego diretamente com a tomadora de serviços, não mais subsiste a condenação que tenha por base a norma coletiva firmada pela CELPE, ou seja, a limitação semanal de 40 horas. 4 - Por outro lado, percebe-se ainda da condenação, que foram reconhecidas jornadas de «08:00 às 17:40 horas (em média), de segunda a sábado, com 30 minutos de intervalo, as quais levam à extrapolação do limite constitucional de 44 horas semanais. Ademais, a sentença expressamente registrou que o reconhecimento de tais jornadas « contempla os pleitos dos itens «g e «h do rol postulatório, sendo que o referente item «h consiste no pagamento de horas extras trabalhadas além da 44ª hora semanal (fl. 29). 5 - Nesses termos, com efeito, houve omissão quando esta Sexta Turma, ao afastar a relação de emprego direta com a empresa tomadora de serviços, deixou de apreciar a situação inerente e consequente da condenação em horas extras, observado o parâmetro de 44 horas semanais. 6 - Ressalte-se que o recurso de revista adesivo da reclamada COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE (fl. 837) traz insurgência quanto às horas extras baseada na premissa de que o reclamante não faria jus ao limite de 40 horas semanais, questão já dirimida pelo acórdão embargado. Por essa razão, sua análise encontra-se prejudicada, como já consignado no acórdão embargado. 7 - Embargos de declaração que se acolhem, com efeito modificativo, a fim de complementar a prestação jurisdicional, por meio de acréscimo de fundamentação e retificação do dispositivo.... ()
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49 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da administração pública direta ou indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). A inexistência de elementos que demonstrem a culpa «in vigilando, não autoriza a condenação. Recurso de revista conhecido e provido.
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50 - TST Recurso de revista de tim celular s.a.. Terceirização. Empresas de telecomunicações. «call center. Vínculo de emprego
«O serviço de «call center refere-se à atividade-fim das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, de modo que é ilícita a terceirização nessa hipótese, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços. ... ()