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Doc. LEGJUR 165.9221.0006.2600

1 - TRT18 Grupo de empresas. Responsabilidade solidária.


«A subordinação de uma ou mais empresas por outra caracteriza a existência de um grupo de empresas e a consequente responsabilidade solidária das empresas que o integram.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.2700

2 - TRT2 Responsabilidade solidária. Solidariedade. Grupo de empresas. Controle de pessoas físicas. A existência dos mesmos sócios nas empresas caracteriza o grupo de empresas. CLT, art. 2º, § 2º e 448.


«... Os documentos de fls. 141 e 147 mostram que existe o grupo econômico, pois as empresas têm os mesmo sócios. Existe, portanto, controle comum, que é feito pelos mesmos sócios, caracterizando o grupo econômico, na forma do § 2º do CLT, art. 2º. O grupo de empresas no Direito do Trabalho também existe de fato, mesmo que não existe de direito. A solidariedade não se presume, decorre da previsão do § 2º do CLT, art. 2º. A autora não precisa ter trabalhado para a empresa Calibre, basta ter trabalhado para uma das empresas do grupo, como ocorreu no caso dos autos. A solidariedade é de todas as empresas do grupo. Não existe necessidade de provar hierarquia entre as empresas, pois o grupo foi demonstrado sob o ponto de vista fático. O § 2º do CLT, art. 2º mostra que as empresas devem ter personalidade jurídica distinta, como ocorre no caso dos autos. Isso não inviabiliza a existência do grupo, mas o solidifica. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7339.9500

3 - TRT2 Preposto. Grupo de empresas. Possibilidade de representação das demais empresas. CLT, arts. 2º, § 2º e 843, § 1º.


«O § 2º do CLT, art. 2º dispõe que o empregador é o grupo de empresas. Assim, o preposto de uma das empresas do grupo pode representar as demais, pois o empregador é único.... ()

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Doc. LEGJUR 144.3628.9322.6529

4 - TJSP Execução de título extrajudicial. Recuperação Judicial do grupo de empresas executadas. Prolação de decisão, pelo juízo da recuperação judicial, determinando a liberação de valores bloqueados em favor das empresas recuperandas. Decisão mantida, com pequena modificação, no sentido de que cabe ao juízo da execução tão somente realizar a transferência dos valores bloqueados para o juízo da recuperação judicial. Não cabe, pois, ao juízo da execução expedir mandado de levantamento em favor da executada. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 231.1010.8309.4591

5 - STJ Recuperação judicial. Grupo de empresas. Desconsideração da personalidade jurídica dos sócios e consolidação substancial. Indeferimento. Manutenção do acórdão do Tribunal de Justiça. Ratificação da decisão monocrática de negativa de provimento ao recurso especial. Agravo interno desprovido.


1 - Na espécie, o grupo de empresas está em recuperação judicial e o juiz de primeiro grau submeteu os bens pessoais dos sócios, ao apreciar pedido referido como de «desconsideração da personalidade jurídica daquelas pessoas físicas. Assim o fez, por entender existir confusão patrimonial entre os acervos dos sócios e o das sociedades empresárias, e que os bens das sociedades em recuperação não seriam suficientes para o plano de soerguimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4673.1003.7500

6 - TJSP Dano moral. Proposta de seguro de um veículo recusado por haver pendências em nome da autora. Contesta a apelante alegando ter encerrado a conta antes do período apontado pelo banco (1999/2000). Reconhece a instituição encerramento da conta sem que tivesse cancelado o cartão de crédito nem a quitação das parcelas pendentes. Nome da autora cadastrado no sistema interno do banco disponível apenas para empresas de seu grupo econômico e não negativação daquele em órgão de proteção ao crédito. Dissabor enfrentado pela autora reconhecido, sem, entretanto caracterizar dano moral indenizável por não ter repercussão fora do seu grupo de empresas. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 646.5181.4814.3917

7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VIAÇÃO NOVACAP S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA POSTERIOR À LEI 13.467/2017. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, ficou demonstrada a existência de grupo econômico convencional ou grupo de direto, tendo em vista que as próprias partes convencionaram a solidariedade entre elas, conforme é possível se extrair do acórdão regional. III. Ressalte-se que a relação jurídica trabalhista no presente caso ocorreu inteiramente após a vigência da Lei 13.467/2017. Com a vigência da citada norma, não mais se exige para a configuração do grupo econômico a subordinação hierárquica, bastando que se verifique um das três hipóteses a seguir: a) grupo econômico por subordinação (vertical), caracterizado pela existência de um grupo de empresas em que uma delas dirige, controla ou administra as demais (CLT, art. 2º, § 2º, primeira parte); b) grupo horizontal convencional, que pode ser formal, com acordo firmado para a constituição do grupo econômico, no qual há autonomia de cada uma das empresas integrantes do grupo (CLT, art. 2º, § 2º, segunda parte); ou c) grupo econômico horizontal por coordenação, quando um grupo de empresas possuem sócios em comum e haja demonstração de interesses integrados e atuação conjunta (CLT, art. 2º, § 3º). IV. Assim, demonstrada a existência de grupo econômico por convenção das partes, remanesce a responsabilidade solidária da Reclamada. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 755.4670.8017.2994

8 - TJSP Agravo de instrumento. Duplicatas. Execução por título extrajudicial. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Acolhimento. Irresignação improcedente. Elementos dos autos evidenciando que o grupo de empresas em questão, formado pela executada e pelas suscitadas, todas elas dedicadas à produção de artefatos de metal e atividades complementares ou afins e tituladas em nome das mesmas personagens, estas aparentemente integrando o mesmo grupo familiar, afora uma das suscitadas estar estabelecida no mesmo endereço da executada, representa um todo simbiótico, cuja compartimentação, em várias empresas, se presta a facilitar a gestão e a servir como artifício de blindagem patrimonial frente às responsabilidades formalmente contraídas em nome de cada uma delas. Bem é de ver que ainda não se logrou penhora útil nesta execução. Decisão de primeiro grau mantida.

Negaram provimento ao agravo
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Doc. LEGJUR 142.3915.8001.6900

9 - STJ Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ação anulatória de débito fiscal. Compartilhamento de recurso entre empresas do mesmo grupo empresarial. Convênio de cooperação com rateio das despesas. Prestação de serviço. Não verificação. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.


«1. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.1359.0086.8448

10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOTÍCIA DE GOLPES FINANCEIROS PERPETRADOS POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP POR PESSOA QUE SE FEZ PASSAR PELO USUÁRIO DA CONTA - LIMINAR DEFERIDA PARA COMPELIR AS RÉS A BLOQUEAR AS CONTAS - LEGITIMIDADE DO RÉU RECONHECIDA - EMPRESA WHATSAPP LCC QUE INTEGRA O GRUPO DE EMPRESAS DO FACEBOOK - TERRITORIALIDADE DA JURISDIÇÃO - HIPÓTESE EXPRESSAMENTE PREVISTA NO MARCO CIVIL DA INTERNET - INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO - MULTA TOTAL ARBITRADA EM R$ 50.000,00 - FINALIDADE COERCITIVA - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MULTA, POR ORA, ADEQUADA, COM POSSIBILIDADE DE POSTERIOR REAVALIAÇÃO - DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVID

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Doc. LEGJUR 685.7136.6852.1038

11 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA. Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável à Recorrente, no tocante à configuração de grupo econômico, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC/2015, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado.

II) RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO INICIADO APÓS A EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CF, ART. 5º, II) - PROVIMENTO . 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, tratando a hipótese dos autos de contrato iniciado após a reforma trabalhista, são aplicáveis as normas jurídicas que ampliaram as hipóteses de configuração de grupo econômico (CLT, art. 2º, §§ 2º e 3º) 2. Por outro lado, admite-se excepcionalmente a violação do princípio da legalidade (CF, art. 5º, II) para efeito de fixação de tese jurídica quanto ao conteúdo normativo dos §§ 2º e 3º do CLT, art. 2º, cuja redação foi alterada pela Lei 13.467/17, referente à reforma trabalhista, com o fito de definir as hipóteses em que se configura grupo econômico para efeito de responsabilidade solidária de empresas quanto aos débitos judiciais trabalhistas. 3. Da leitura dos referidos dispositivos consolidados se podem extrair três hipóteses de configuração de grupo econômico: a) por subordinação (vertical), caracterizada pela existência de um grupo de empresas em que uma delas dirige, controla ou administra as demais (CLT, art. 2º, § 2º, primeira parte); b) por coordenação (horizontal), que pode ser formal, com acordo firmado para a constituição do grupo econômico, no qual há autonomia de cada uma das empresas integrantes do grupo (CLT, art. 2º, § 2º, segunda parte); ou informal, quando um grupo de empresas possui sócios em comum, interesses integrados e atuação conjunta (CLT, art. 2º, § 3º). 4. No caso dos autos, o Regional assentou que «As executadas, assim, além de possuir sócio em comum exploravam o mesmo objeto social, situação que autoriza a presumir a relação de coordenação interempresarial noticiada pelo exequente". 5. Ora, a situação fática dos autos, tal como descrita pelo Regional, não se enquadra na moldura legal de nenhuma das hipóteses de configuração de grupo econômico, na medida em que: a) por subordinação, não há notícia no acórdão recorrido de que houvesse controle de uma das Empresas Reclamadas sobre as outras; b) por coordenação formal, da mesma forma, a decisão Regional não revela existência de acordo firmado pelas Empresas para a formação de grupo econômico; c) por coordenação informal, por não restar evidenciado os pressupostos de interesses integrados e atuação conjunta, em caso de existência de sócio comum. 6. Nesses termos, se a hipótese fática dos autos não se amolda ao figurino legal para caracterização do grupo econômico, a imposição da responsabilidade solidária se deu contrariando o princípio da legalidade, razão pela qual é de se dar provimento ao recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da CF, para absolver a Recorrente da responsabilidade solidária no presente processo, excluindo-a da lide. Recurso de revista provido.
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Doc. LEGJUR 280.7315.8044.7724

12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOTÍCIA DE GOLPES FINANCEIROS PERPETRADOS POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP POR PESSOA QUE SE FEZ PASSAR PELO USUÁRIO DA CONTA - LIMINAR DEFERIDA PARA COMPELIR AS RÉS À SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA E DE MENSAGENS DO TERMINAL USADO PELOS FRAUDADORES - LEGITIMIDADE DO RÉU RECONHECIDA - EMPRESA WHATSAPP LCC QUE INTEGRA O GRUPO DE EMPRESAS DO FACEBOOK - TERRITORIALIDADE DA JURISDIÇÃO - HIPÓTESE EXPRESSAMENTE PREVISTA NO MARCO CIVIL DA INTERNET - INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO - MULTA DIÁRIA ARBITRADA EM R$ 5.000,00 POR DIA, LIMITADA A R$ 100.000,00 - FINALIDADE COERCITIVA - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MULTA, POR ORA, ADEQUADA, COM POSSIBILIDADE DE POSTERIOR REAVALIAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVID

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Doc. LEGJUR 846.8325.2624.7884

13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOTÍCIA DE GOLPES FINANCEIROS PERPETRADOS POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP POR PESSOA QUE SE FEZ PASSAR PELO USUÁRIO DA CONTA - LIMINAR DEFERIDA PARA DETERMINAR QUE O FACEBOOK BRASIL APRESENTASSE AS INFORMAÇÕES DO USUÁRIO QUE USOU A CONTA DO AUTOR - LEGITIMIDADE DO RÉU RECONHECIDA - EMPRESA WHATSAPP LCC QUE INTEGRA O GRUPO DE EMPRESAS DO FACEBOOK - TERRITORIALIDADE DA JURISDIÇÃO - HIPÓTESE EXPRESSAMENTE PREVISTA NO MARCO CIVIL DA INTERNET - INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO - MULTA DIÁRIA ARBITRADA EM R$ 2.000,00 POR DIA, LIMITADA A R$ 60.000,00 - FINALIDADE COERCITIVA - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MULTA, POR ORA, ADEQUADA, COM POSSIBILIDADE DE POSTERIOR REAVALIAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVID

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Doc. LEGJUR 941.1389.6747.0690

14 - TST RECURSO DE REVISTA - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO INICIADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 E ENCERRADO APÓS A ENTRADA DE SUA VIGÊNCIA - SEPARAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE ACORDO COM OS PERÍODOS CONTRATUAIS - ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CF, ART. 5º, II) PARA O PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA E AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO PARA O PERÍODO POSTERIOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tratando-se de matéria nova, a relativa à configuração de grupo econômico, instituto jurídico remodelado pela Lei 13.467/17, reconhece-se a transcendência jurídica do recurso de revista e passa-se à análise de seus pressupostos intrínsecos. 2. Pelo prisma do direito intertemporal, este Relator entende que os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, as normas jurídicas que ampliaram as hipóteses de configuração de grupo econômico (CLT, art. 2º, §§ 2º e 3º) seriam aplicáveis aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. Contudo, discutida a questão colegiadamente, esta 4ª Turma optou por aplicar o texto antigo da CLT aos fatos ocorridos antes da alteração legislativa, em observância ao princípio da irretroatividade das leis, insculpido nos arts. 5º, II e XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB. Assim, ressalvado o entendimento pessoal deste Relator, ao período contratual anterior à vigência da Lei 13.417/17, aplica-se o entendimento já pacificado nesta Corte a respeito da necessidade de se comprovar o controle hierárquico entre as empresas, para se configurar a existência de grupo econômico. Para o período posterior, aplicam-se as novas disposições dos §§ 2º e 3º do CLT, art. 2º, cuja redação foi alterada pela Lei13.467/17, referente à reforma trabalhista, com o fito de definir as hipóteses em que se configura grupo econômico para efeito de responsabilidade solidária de empresas quanto aos débitos judiciais trabalhistas. 3. Quanto ao período posterior, esclarece-se que, da leitura dos referidos dispositivos consolidados podem-se extrair três hipóteses de configuração de grupo econômico: a) por subordinação (vertical), caracterizada pela existência de um grupo de empresas em que uma delas dirige, controla ou administra as demais (CLT, art. 2º, § 2º, primeira parte); b) por coordenação (horizontal), que pode ser formal, com acordo firmado para a constituição do grupo econômico, no qual há autonomia de cada uma das empresas integrantes do grupo (CLT, art. 2º, § 2º, segunda parte); ou informal, quando um grupo de empresas possui sócios em comum, interesses integrados e atuação conjunta (CLT, art. 2º, § 3º). 4. No caso dos autos, o Regional assentou os elementos fáticos para entender caracterizado o grupo econômico: l icença de uso em comum da marca Avianca; representação por procuradores comuns; identidade de endereços; identidade do quadro social; atuação no mesmo setor (transporte aéreo de passageiros); efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta em prol da administração dos bens . 5. Ora, a situação fática dos autos, tal como descrita pelo Regional, enquadra-se perfeitamente na moldura legal da nova redação do CLT, art. 2º, § 3º, uma vez que constituem grupo econômico por coordenação horizontal informal. 6. Nesses termos, se a hipótese fática dos autos se amolda ao novo figurino legal para caracterização do grupo econômico, a imposição da responsabilidade solidária deve ser mantida, mas apenas para o período do contrato que estiver sob a vigência da Lei 13.467/17, excluindo-se tal responsabilidade para o período contratual anterior a 11/11/17. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 172.6087.6226.1308

15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DA PARTE EXECUTADA NA FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INTEGRAR GRUPO ECONÔMICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL PELA NÃO INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRETENSÃO DE DESCONFIGURAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte executada mantendo os fundamentos do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que não houve as violações constitucionais indicadas. II . A parte executada alega a nulidade processual, pela falta de instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica quando da sua inclusão no polo passivo da execução, sob o argumento de que a sua inclusão decorreu da desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, sem a instauração daquele incidente e sem a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa; e a não configuração de grupo econômico pela inexistência de prova de direção, controle, administração ou ingerência de uma empresa sobre a outra. III . O v. acórdão recorrido registra que não houve a desconsideração da personalidade jurídica da empresa empregadora do exequente, a Alcana S/A. mas apenas o reconhecimento da formação de grupo econômico com a ora executada, Concessionária da Rodovia MG 050 S/A. em face de que o Grupo Infinity é controlado pela «família Bertin e os Srs. Reinaldo Bertin e Silmar Roberto Bertin integram a administração da concessionária, havendo intrínseca relação desta executada com aquele grupo. IV . A jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que a configuração de grupo econômico exige elementos fáticos que comprovem a existência de hierarquia ou de laços de direção entre as empresas que autorize a responsabilidade solidária. V . No caso concreto não se busca os bens de sócios e ou administradores para responder pelas obrigações da empresa Alcana (desconsideração da personalidade jurídica), mas foi reconhecido laço de direção entre as empresas executadas (coexistência de controladores [Reinaldo e Silmar Bertin/família Bertin] de um mesmo grupo de empresas, demonstrando interesses econômicos subordinados ao mesmo controle [Grupo Infinity/família Bertin]), pois ficou comprovado que houve administração comum entre as empresas executadas, controladas pela «família Bertin, que controla o Grupo Infinity, do qual fazem parte a Alcana S/A. e a concessionária executada, ora recorrente, administrada pelos Srs. Reinaldo e Silmar Bertin, com intrínseca relação desta executada com aquele grupo, não se tratando das hipóteses de mera existência de sócios em comum ou de relação de coordenação entre as empresas, haja vista a subordinação à mesma direção, controle ou administração, embora cada uma possua personalidade jurídica própria, a tornar ilesos os arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV, LV, 97 e 170, III, da CF/88, não havendo falar em nulidade processual, porque inexigível o incidente de desconstituição da personalidade jurídica na presente hipótese e configurado o grupo econômico. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 178.0080.2000.1400

16 - TRT2 Embargos de terceiro. Empresa integrante do polo passivo da execução. Descabimento. Se o gravame sobre os bens da agravante decorre da sua integração à lide como pertencente ao grupo de empresas, incabível o aviamento de embargos de terceiros, consoante os ditames do CPC/2015, art. 674 (antigo CPC, art. 1046, de 1973). A recorrente não ostenta condição de terceira, mas de integrante do polo passivo da execução, e deve se defender por intermédio de embargos à execução, na forma do CLT, art. 884, em época própria, após a garantia do Juízo.

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Doc. LEGJUR 268.0471.1228.8939

17 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS (AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA E OUTRA) - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO INICIADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI13.467/17 E ENCERRADO APÓS A ENTRADA DE SUA VIGÊNCIA - SEPARAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE ACORDO COM OS PERÍODOS CONTRATUAIS - MATÉRIA NOVA À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CF/88, art. 5º, II) - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de matéria nova, a relativa à configuração de grupo econômico, instituto jurídico remodelado pela Lei 13.467/17, reconhece-se a transcendência jurídica do recurso de revista e passa-se à análise de seus pressupostos intrínsecos. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO INICIADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI13.467/17 E ENCERRADO APÓS A ENTRADA DE SUA VIGÊNCIA - SEPARAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE ACORDO COM OS PERÍODOS CONTRATUAIS - ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO art. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CF, ART. 5º, II) PARA O PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA E AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO PARA O PERÍODO POSTERIOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pelo prisma do direito intertemporal, este Relator entende que os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, as normas jurídicas que ampliaram as hipóteses de configuração de grupo econômico (CLT, art. 2º, §§ 2º e 3º) seriam aplicáveis aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. Contudo, discutida a questão colegiadamente, esta 4ª Turma optou por aplicar o texto antigo da CLT aos fatos ocorridos antes da alteração legislativa, em observância ao princípio da irretroatividade das leis, insculpido nos arts. 5º, II e XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB. Assim, ressalvado o entendimento pessoal deste Relator, ao período contratual anterior à vigência da Lei 13.417/17, aplica-se o entendimento já pacificado nesta Corte a respeito da necessidade de se comprovar o controle hierárquico entre as empresas, para se configurar a existência de grupo econômico. Para o período posterior, aplicam-se as novas disposições dos §§ 2º e 3º do CLT, art. 2º, cuja redação foi alterada pela Lei13.467/17, referente à reforma trabalhista, com o fito de definir as hipóteses em que se configura grupo econômico para efeito de responsabilidade solidária de empresas quanto aos débitos judiciais trabalhistas. 2. Quanto ao período posterior, esclarece-se que, da leitura dos referidos dispositivos consolidados podem-se extrair três hipóteses de configuração de grupo econômico: a) por subordinação (vertical), caracterizada pela existência de um grupo de empresas em que uma delas dirige, controla ou administra as demais (CLT, art. 2º, § 2º, primeira parte); b) por coordenação (horizontal), que pode ser formal, com acordo firmado para a constituição do grupo econômico, no qual há autonomia de cada uma das empresas integrantes do grupo (CLT, art. 2º, § 2º, segunda parte); ou informal, quando um grupo de empresas possui sócios em comum, interesses integrados e atuação conjunta (CLT, art. 2º, § 3º). 3. No caso dos autos, o Regional assentou os elementos fáticos para entender caracterizado o grupo econômico: atuação integrada por meio do Grupo Synergy; identidade do quadro social; apresentação de defesa em conjunto; representação pelo mesmo advogado; atuação no mesmo setor (aviação); e cessão de uso de marca da OCEANAIR. 4. Ora, a situação fática dos autos, tal como descrita pelo Regional, enquadra-se perfeitamente na moldura legal da nova redação do CLT, art. 2º, § 3º, uma vez que constituem grupo econômico por coordenação horizontal informal. 5. Nesses termos, se a hipótese fática dos autos se amolda ao novo figurino legal para caracterização do grupo econômico, a imposição da responsabilidade solidária deve ser mantida, mas apenas para o período do contrato que estiver sob a vigência da Lei 13.467/17, excluindo-se tal responsabilidade para o período contratual anterior a 11/11/17. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 192.0004.6004.3100

18 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem econômica. Formação artificial de preços, controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas e controle em detrimento da concorrência. Delito societário. Falta de individualização da conduta do recorrente. Responsabilização objetiva. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve infração penal em tese. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada.


«1 - A hipótese cuida de denúncia que narra suposto delito praticado por intermédio de pessoa jurídica, a qual, por se tratar de sujeito de direitos e obrigações, e por não deter vontade própria, atua sempre por representação de uma ou mais pessoas naturais. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.5700

19 - TRT3 Terceirização. Grupo econômico. Fraude trabalhista.


«Constata-se, nestes autos, uma aparente terceirização encoberta pelo véu da personalidade jurídica atribuída à empresa prestadora de serviço, na realidade, componente do mesmo grupo econômico da empresa tomadora dos serviços, especificamente criada para o fim de reduzir custos, driblando a legislação trabalhista, o que não se pode tolerar, sob pena de ser perpetuada a fraude (CLT, art. 9º). Não se pode admitir que empregado de uma empresa de um mesmo grupo econômico, que trabalhou em prol dos interesses da empresa principal, não seja contemplado pelas vantagens e direitos coletivamente negociados por ela e pelas outras empresas do mesmo grupo. Isso porque, uma vez constada a figura do grupo econômico, com solidariedade dual, ativa e passiva, em que as empresas que o compõem atuam no mesmo ramo, o enquadramento sindical se faz com a atividade preponderante da empresa-grupo. O que se objetiva com o reconhecimento do grupo econômico trabalhista é obter dele a maior proteção possível ao trabalhador que despende a sua força de trabalho em prol de um grupo de empresas, corrigindo distorções decorrentes da concentração econômica viabilizada pelo sistema capitalista.... ()

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Doc. LEGJUR 457.9296.2517.0428

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA AUTO VIAÇÃO ABC LTDA. - EXECUÇÃO I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas da negativa de prestação jurisdicional e do cerceamento de defesa, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 62.553,70. Ademais, osóbiceselencados pelo despacho agravado (CLT, art. 896, § 2º e nas Súmula 266/TST e Súmula 459/TST e 636 do STF), subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. II) CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO APÓS A EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - MATÉRIA NOVA À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 2º, §§ 2º E 3º DA CLT - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CF, ART. 5º, II) - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST - DESPROVIMENTO . 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, as normas jurídicas que ampliaram as hipóteses de configuração de grupo econômico (CLT, art. 2º, §§ 2º e 3º) são aplicáveis aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 2. Por outro lado, admite-se excepcionalmente a violação do princípio da legalidade (CF, art. 5º, II) para efeito de fixação de tese jurídica quanto ao conteúdo normativo dos §§ 2º e 3º do CLT, art. 2º, cuja redação foi alterada pela Lei 13.467/17, referente à reforma trabalhista, com o fito de definir as hipóteses em que se configura grupo econômico para efeito de responsabilidade solidária de empresas quanto aos débitos judiciais trabalhistas. 3. Da leitura dos referidos dispositivos consolidados se podem extrair três hipóteses de configuração de grupo econômico: a) por subordinação (vertical), caracterizada pela existência de um grupo de empresas em que uma delas dirige, controla ou administra as demais (CLT, art. 2º, § 2º, primeira parte); b) por coordenação (horizontal), que pode ser formal, com acordo firmado para a constituição do grupo econômico, no qual há autonomia de cada uma das empresas integrantes do grupo (CLT, art. 2º, § 2º, segunda parte); ou informal, quando um grupo de empresas possui sócios em comum, interesses integrados e atuação conjunta (CLT, art. 2º, § 3º). 4. No caso dos autos, o Regional assentou que, «houve a comprovação de que há comunhão de interesses e atuação conjunta entre a demandada principal (Viação Ribeirão Pires) e agravante, evidenciada pelos mesmos sócios e administradores, além de idêntico objeto social". 5. Ora, a situação fática dos autos, tal como descrita pelo Regional, se enquadra na moldura legal para configuração do grupo econômico. Assim, d ecidir em sentido contrário à Corte a quo, encontra óbice na Súmula 126/TST, uma vez que demandaria o reexame de todo o conjunto fático probatório dos autos, razão pela qual, no caso, tambémnão socorreo Recorrente as indicações dedivergências jurisprudenciais . Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. LEGJUR 181.7850.1003.2400

21 - TST Recurso de revista da união em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade trabalhista. Grupo econômico. Não caracterização.


«Depreende-se, no caso, que o reclamante foi empregado da reclamada SESEF, entidade com características de serviço social autônomo que, em 2007, por força de lei, passou a integrar a VALEC. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.6061.1003.1900

22 - STJ Recurso especial. Processual civil. Civil. Empresarial. Execução. Título extrajudicial. Contrato de serviços advocatícios. Exceção de pré-executividade. Agravo de instrumento. Recurso cabível. Ilegitimidade passiva. Grupo econômico. Teoria da aparência. Inaplicabilidade. Recurso provido. CCB/2002, art. 50.


«1. Nos termos da jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível contra a decisão que julga a exceção de pré-executividade, sem extinguir o processo de execução, é o agravo de instrumento, e não a apelação. ... ()

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Doc. LEGJUR 388.2229.4500.2506

23 - TJSP Agravo de instrumento - Recuperação judicial do GRUPO NEW ENERGIES - Decisão que homologou os Planos de Recuperação Judicial - Inconformismo da agravante.

Oposição ao julgamento virtual - Rejeição - Hipótese que não se enquadra nos casos do CPC, art. 937 e no § 4º do art. 146 do Regimento Interno do TJSP - Processo referente a procedimento de recuperação judicial no qual devem prevalecer os princípios da efetividade e da celeridade do julgamento - Julgamento virtual mantido. Preliminar de não conhecimento do recurso - Desacolhimento - Alegação de que os pontos suscitados se voltam contra aspectos econômicos dos planos de recuperação, contrariamente à jurisprudência deste Tribunal e do C. STJ - Pretensão recursal que ultrapassa a questão patrimonial, havendo alegação de violação da «par conditio creditorum - Matéria que se insere na possibilidade de controle de legalidade pelo Poder Judiciário - Preliminar afastada. Perda do objeto recursal - Agravante que teve ciência da decisão que homologou a proposta vinculante de alienação da UPI Irapuru à São Mamede, não havendo oposição - Recurso prejudicado nesse ponto. Mérito - Aprovação, em Assembleia Geral de Credores, de dois planos para recuperação judicial - Recuperação da Newen Geradora, composta por 19 empresas, em consolidação substancial, e da Newen Comercializadora, do qual a agravante é credora, composta por única empresa - Recuperanda que fora segregada do maior grupo de empresas - Alegação de violação da «par conditio creditorum - Descabimento - Condições de aceleração de pagamento dispostas no PRJ que poderão beneficiar a Newen Comercializadora com a venda de UPI da Newen Geradora, não havendo que se falar em privilégio em relação a credores da mesma classe - Ativos da Newen Geradora que, em tese, não podem responder pelo passivo da Newen Comercializadora - Precedente desta Câmara Reservada - Modificativos dos PRJs durante a realização da AGC - Ausência de demonstração de que as modificações realizadas nos PRJs trouxeram ou poderão trazer prejuízos aos credores - Alterações que podem ser realizadas durante a AGC, conforme permissivos dos arts. 35, I e 56, §3º, da Lei 11.101/2005 - Precedente desta Câmara Reservada - Modificação do plano que não é causa suficiente para invalidar o conclave - Alegação de existência de condições futuras e incertas nos planos de recuperação - Direito disponível dos credores os quais concordaram com as condições apresentadas - Decisão mantida - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO
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Doc. LEGJUR 115.4103.7000.4300

24 - STJ Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Garantia assinada por sócio a empresas do mesmo grupo econômico. Excesso de poder. Responsabilidade da sociedade. Teoria dos atos ultra vires. Inaplicabilidade. Relevância da boa-fé e da aparência. Ato negocial que retornou em benefício da sociedade garantidora. Teoria da aparência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 1.015, parágrafo único e 1.053. Decreto 3.708/1919, art. 10.


«... 5. Versam os autos sobre garantias hipotecárias prestadas por sócio gerente que, alegadamente, não dispunha de poderes contratuais para representar a sociedade, no caso caracterizada como de responsabilidade limitada. Os autores são sócios e co-proprietários da sociedade garantidora. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.3142.9006.4362

25 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS LTDA. - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MATÉRIA NOVA À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º - PROVIMENTO. 1.


Tratando-se de matéria nova, relativa à configuração de grupo econômico, instituto jurídico remodelado pela Lei 13.467/17, reconhece-se a transcendência jurídica do recurso de revista que se pretende destrancar. 2. Assim, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, para permitir o processamento do recurso de revista, por possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, uma vez que a situação dos autos não se amolda às hipóteses previstas no dispositivo legal. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA RECLAMADA SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS LTDA. - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO INICIADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 E ENCERRADO APÓS A ENTRADA DE SUA VIGÊNCIA - SEPARAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE ACORDO COM OS PERÍODOS CONTRATUAIS - VIOLAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT PARA O PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA E AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO PARA O PERÍODO POSTERIOR - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Pelo prisma do direito intertemporal, este Relator entende que os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da Tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, as normas jurídicas que ampliaram as hipóteses de configuração de grupo econômico (CLT, art. 2º, §§ 2º e 3º) seriam aplicáveis aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. Contudo, discutida a questão colegiadamente, esta 4ª Turma optou por aplicar o texto antigo da CLT aos fatos ocorridos antes da alteração legislativa, em observância ao princípio da irretroatividade das leis, insculpido nos arts. 5º, II e XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB. Assim, ressalvado o entendimento pessoal deste Relator, ao período contratual anterior à vigência da Lei 13.417/17, aplica-se o entendimento já pacificado nesta Corte a respeito da necessidade de se comprovar o controle hierárquico entre as empresas, para se configurar a existência de grupo econômico. Para o período posterior, aplicam-se as novas disposições dos §§ 2º e 3º do CLT, art. 2º, cuja redação foi alterada pela Lei 13.467/17, referente à reforma trabalhista, com o fito de definir as hipóteses em que se configura grupo econômico para efeito de responsabilidade solidária de empresas quanto aos débitos judiciais trabalhistas. 2. Quanto ao período posterior, esclarece-se que, da leitura dos referidos dispositivos consolidados podem-se extrair três hipóteses de configuração de grupo econômico: a) por subordinação (vertical), caracterizada pela existência de um grupo de empresas em que uma delas dirige, controla ou administra as demais (CLT, art. 2º, § 2º, primeira parte); b) por coordenação (horizontal), que pode ser formal, com acordo firmado para a constituição do grupo econômico, no qual há autonomia de cada uma das empresas integrantes do grupo (CLT, art. 2º, § 2º, segunda parte); ou informal, quando um grupo de empresas possui sócios em comum, interesses integrados e atuação conjunta (CLT, art. 2º, § 3º). 3. No caso dos autos, o Regional assentou os elementos fáticos para entender caracterizado o grupo econômico: efetiva comunhão de interesses ou atividade conjunta entre determinada empresa e a recorrente, além de existirem sócios da mesma unidade familiar. 4. Ora, a situação fática dos autos, tal como descrita pelo Regional, enquadra-se perfeitamente na moldura legal da nova redação do CLT, art. 2º, § 3º, uma vez que constituem grupo econômico por coordenação horizontal informal. 5. Nesses termos, se a hipótese fática dos autos se amolda ao novo figurino legal para caracterização do grupo econômico, a imposição da responsabilidade solidária deve ser mantida, mas apenas para o período do contrato que estiver sob a vigência da Lei 13.467/17, excluindo-se tal responsabilidade para o período contratual anterior a 11/11/17. Recurso de revista provido em parte.... ()

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Doc. LEGJUR 652.5548.7310.1916

26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AVIANCA HOLDINGS S.A - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO COM A AVIANCA BRASIL E OCEANAIR PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO APÓS A EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - AÇÃO POSTULANDO EXCLUSIVAMENTE VERBAS RESCISÓRIAS E PENALIDADES DECORRENTES DA AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO NO PRAZO LEGAL - ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CF, ART. 5º, II) - DESPROVIMENTO. 1.


Tratando-se de matéria nova, relativa à configuração de grupo econômico, instituto jurídico remodelado pela Lei 13.467/17, reconhece-se a transcendência jurídica do recurso de revista. 2. Pelo prisma do direito intertemporal, esta 4ª Turma, com ressalva de entendimento deste Relator, fixou entendimento no sentido de que as novas regras sobre configuração de grupo econômico se aplicam apenas ao período contratual posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/17. 3. A referida lei, a par de alterar a redação do § 2º do CLT, art. 2º, agregou-lhe um § 3º, podendo-se deles extrair três hipóteses de configuração de grupo econômico: a) por subordinação (vertical), caracterizada pela existência de um grupo de empresas em que uma delas dirige, controla ou administra as demais (CLT, art. 2º, § 2º, primeira parte); b) por coordenação (horizontal), que pode ser formal, com acordo firmado para a constituição do grupo econômico, no qual há autonomia de cada uma das empresas integrantes do grupo (CLT, art. 2º, § 2º, segunda parte); ou informal, quando um grupo de empresas possui sócios em comum, interesses integrados e atuação conjunta (CLT, art. 2º, § 3º). 4. No caso dos autos, o Regional assentou os seguintes elementos fáticos para entender caracterizado o grupo econômico a partir da vigência da Lei 13.467/17: a) licença de uso em comum da marca Avianca; b) a efetiva comunhão de interesses. 5. Ora, a situação fática dos autos, tal como descrita pelo Regional, enquadra-se perfeitamente na moldura legal da nova redação do CLT, art. 2º, § 3º, uma vez que constituem grupo econômico por coordenação horizontal informal. 6. Nesses termos, se a hipótese fática dos autos se amolda ao figurino legal para caracterização do grupo econômico, em sua modalidade de coordenação, correto o entendimento do Tribunal Regional quanto à responsabilidade solidária entre as Reclamadas. 7. De toda forma, oportuno acrescentar que, conforme se extrai da petição inicial e da sentença proferida nos autos, e mantida pelo TRT, as parcelas postuladas na presente ação se referem exclusivamente a período subsequente ao advento da Reforma Trabalhista, sendo despicienda a discussão referente à configuração ou não do grupo econômico, bem como se restou comprovada a subordinação entre as Reclamadas, no período anterior à vigência da Lei 13.467/17, uma vez que suficiente para o deferimento das verbas buscadas na presente hipótese o reconhecimento do grupo econômico entre as Reclamadas, por coordenação, no período contratual posterior à Lei 13.467/17, tal como assentado no acórdão recorrido. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 205.2904.5003.6400

27 - STJ Recurso em habeas corpus. Insider trading. Medidas cautelares alternativas à prisão. Proibição de exercer cargo ou função nas empresas investigadas. Requisitos cautelares. Novo quadro fático. Enfraquecimento da necessidade de manutençao de uma das cautelares. Proporcionalidade. Adequação. Recurso em habeas corpus provido.


«1 - A decisão que decreta a prisão cautelar ou que impõe medidas cautelares a ela alternativas é uma decisão tomada rebus sic stantibus, pois está sempre sujeita à verificação de seu cabimento, quer para eventual revogação, quando cessada a causa ou o motivo que a justificou, quer para sua manutenção, nas hipóteses em que permanecem hígidas as circunstâncias que a justificaram, o que se coloca em conformidade com a redação atual do CPP, art. 282, § 5º, do Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 977.0300.1632.1817

28 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS (AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA E OUTRA) - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO INICIADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI13.467/17 E ENCERRADO APÓS A ENTRADA DE SUA VIGÊNCIA - SEPARAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE ACORDO COM OS PERÍODOS CONTRATUAIS - MATÉRIA NOVA À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CF/88, art. 5º, II) - PROVIMENTO.


Tratando-se de matéria nova, a relativa à configuração de grupo econômico, instituto jurídico remodelado pela Lei 13.467/17, reconhece-se a transcendência jurídica do recurso de revista e passa-se à análise de seus pressupostos intrínsecos. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO INICIADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI13.467/17 E ENCERRADO APÓS A ENTRADA DE SUA VIGÊNCIA - SEPARAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE ACORDO COM OS PERÍODOS CONTRATUAIS - ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO art. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CF, ART. 5º, II) PARA O PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA E AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO PARA O PERÍODO POSTERIOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pelo prisma do direito intertemporal, este Relator entende que os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, as normas jurídicas que ampliaram as hipóteses de configuração de grupo econômico (CLT, art. 2º, §§ 2º e 3º) seriam aplicáveis aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. Contudo, discutida a questão colegiadamente, esta 4ª Turma optou por aplicar o texto antigo da CLT aos fatos ocorridos antes da alteração legislativa, em observância ao princípio da irretroatividade das leis, insculpido nos arts. 5º, II e XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB. Assim, ressalvado o entendimento pessoal deste Relator, ao período contratual anterior à vigência da Lei 13.417/17, aplica-se o entendimento já pacificado nesta Corte a respeito da necessidade de se comprovar o controle hierárquico entre as empresas, para se configurar a existência de grupo econômico. Para o período posterior, aplicam-se as novas disposições dos §§ 2º e 3º do CLT, art. 2º, cuja redação foi alterada pela Lei13.467/17, referente à reforma trabalhista, com o fito de definir as hipóteses em que se configura grupo econômico para efeito de responsabilidade solidária de empresas quanto aos débitos judiciais trabalhistas. 2. Quanto ao período posterior, esclarece-se que, da leitura dos referidos dispositivos consolidados podem-se extrair três hipóteses de configuração de grupo econômico: a) por subordinação (vertical), caracterizada pela existência de um grupo de empresas em que uma delas dirige, controla ou administra as demais (CLT, art. 2º, § 2º, primeira parte); b) por coordenação (horizontal), que pode ser formal, com acordo firmado para a constituição do grupo econômico, no qual há autonomia de cada uma das empresas integrantes do grupo (CLT, art. 2º, § 2º, segunda parte); ou informal, quando um grupo de empresas possui sócios em comum, interesses integrados e atuação conjunta (CLT, art. 2º, § 3º). 3. No caso dos autos, o Regional assentou os elementos fáticos para entender caracterizado o grupo econômico: atuação integrada por meio do Grupo Synergy; identidade do quadro social; apresentação de defesa em conjunto; representação pelo mesmo advogado; atuação no mesmo setor (aviação); e cessão de uso de marca da Oceanair . 4. Ora, a situação fática dos autos, tal como descrita pelo Regional, enquadra-se perfeitamente na moldura legal da nova redação do CLT, art. 2º, § 3º, uma vez que constituem grupo econômico por coordenação horizontal informal. 5. Nesses termos, se a hipótese fática dos autos se amolda ao novo figurino legal para caracterização do grupo econômico, a imposição da responsabilidade solidária deve ser mantida, mas apenas para o período do contrato que estiver sob a vigência da Lei 13.467/17, excluindo-se tal responsabilidade para o período contratual anterior a 11/11/17. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 102.7982.2616.0064

29 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I . Embora a agravante argumente quanto à existência de omissões na decisão regional, as respostas aos questionamentos da parte agravante, quanto à configuração do grupo econômico, encontram-se todas elas explicitadas no acórdão do TRT. II . Nesses termos, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. III . Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Nos termos em que posta a insurgência recursal, não é possível prosseguir na análise do tópico recursal em epígrafe, tendo em vista que ausência de impugnação aos fundamentos da decisão regional, nos termos em que proferida. II . No particular, a agravante argumenta que o cerceamento em questão não se refere ao processo de conhecimento, mas sim ao processo de execução, ocasião na qual não teria sido citada antes do «cumprimento da ordem, a fim de exercer o seu direito de defesa na execução. O acórdão regional, todavia, ao afastar a alegação de cerceamento do direito de defesa da parte, refere-se explicitamente ao processo de conhecimento, fundamentando que, em se tratando de redirecionamento da execução para empresa do mesmo grupo econômico, desde que se lhe oportunize a oposição de eventuais embargos à execução ou embargos de terceiro, bem assim a interposição de eventual recurso contra a decisão que lhe seja desfavorável, descabe falar em nulidade. III . Resulta inviável, pois, analisar-se a transcendência do tema em apreço. 3. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. A não observância dos pressupostos de admissibilidade de natureza processual do recurso de revista torna impossível a compreensão da vexata quaestio e, em razão disso, a emissão de um juízo positivo de transcendência. É o que ocorre nos presentes autos, em razão da incidência da Súmula 126/TST em relação aos argumentos centrais e às conclusões integrantes da ratio decidendi do acórdão regional, não podendo mais ser modificados em instância extraordinária. II . A Turma Regional negou provimento ao agravo de petição da parte autora dos embargos de terceiro, mantendo a r. sentença que reconheceu a existência de grupo econômico entre a autora, (1) METRA-SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA. a empresa (2) VIAÇÃO DIADEMA e a reclamada na ação trabalhista originária, (3) VIAÇÃO CIDADE DE MAUÁ LTDA.. Consignou que o caso é de redirecionamento da execução para empresa integrante do mesmo grupo econômico e pontuou que o mencionado grupo econômico resulta configurado na hipótese de haver evidências da integração interempresarial, caracterizada pela situação de coordenação entre os entes empresariais ou no caso de existam sócios em comum em duas ou mais empresas. Com fundamento da prova documental (em especial as fichas cadastrais das empresas junto à Jucesp) e também nas afirmações da própria agravante no curso do processo, destacou que, a par do fato de que o objeto social de todas das empresas analisadas relaciona-se com o ramo de transportes de passageiros (a denotar a unidade de propósitos), todas elas ora integram o grupo empresarial formado pelo empresário de ônibus Baltazar José de Sousa, ora possuem em seu quadro societário o mesmo empresário. Destacou que a empresa VIAÇÃO DIADEMA compôs o quadro societário da agravante METRA no período compreendido entre 28/04/1997 e 22/08/2013, ou seja, praticamente desde a constituição desta última, ocorrida em 15/04/1997. Asseverou, ainda, que a agravante METRA não juntou aos autos os contratos sociais das empresas VIAÇÃO CIDADE DE MAUÁ (reclamada da ação trabalhista originária) e VIAÇÃO DIADEMA, a impossibilitar o acolhimento da tese recursal de que jamais teria havido qualquer identidade societária entre tais empresas. Ademais, com relação ao já mencionado sócio Baltazar José de Souza, pontuou que ele figura ora como administrador, ora como sócio das referidas empresas, sempre em conjunto com sua esposa ou com outros familiares, a denotar a existência de um grupo de empresas integradas pelos membros da família do Sr. Baltazar (o denominado «Grupo Baltazar). Destacou que as empresas em questão sofrem um processo de sucessivas retiradas e admissões dos mesmos sócios, tanto pessoas jurídicas como físicas, em especial do Sr. Baltazar José de Souza, com o único objetivo de inviabilizar a efetividade das diversas execuções que se processam perante elas. Constatou, assim, a interligação entre as empresas, sendo umas sócias das outras e todas comandadas pelo grupo econômico empresarial Baltazar. Concluiu, pois, que todas as circunstâncias ora analisadas levam ao convencimento da existência de grupos familiares se entrelaçando entre empresas integrantes de um grupo enorme, na busca de objetivos comuns. III . No caso concreto, verifica-se a caracterização de grupo econômico por subordinação, considerando-se que, além da atuação das empresas analisadas no mesmo ramo de atividade e da existência de sócios em comum (ou mesmo da participação de uma empresa no quadro societário da outra), a caracterizar o que a Turma regional denominou de «integração interempresarial, havia a direção e o comando único entre elas. IV . Nesse contexto, a circunstância relativa à incidência do óbice da Súmula 126/TST, inviabiliza o próprio exame da causa, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Disso decorre que nem sequer é possível proceder-se à análise das violações invocadas. V . Não sendo possível, portanto, a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 848.0514.3415.6619

30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO OBSERVADO O REQUISITO DO CLT, art. 896, § 2º

1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 2º, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, a parte pretende discutir a cota diferenciada para o empregador da contribuição previdenciária prevista na Lei 12.546/2011 em virtude de alegar fazer parte do grupo de empresas beneficiadas com a desoneração de folha de pagamento. Porém apresenta, em seu recurso de revista apenas a violação ao CF/88, art. 5º, II. Torna-se evidente, portanto, que a discussão pretendida se dá em torno do benefício da política pública de desoneração da folha de pagamento, e, por isso, reveste-se de caráter infraconstitucional, inclusive verificando-se pela própria argumentação trazida pela parte, cujo foco limitou-se à possibilidade da parte ser ou não beneficiada pela Lei 12.546/2011. 4 - Nesse sentido, a parte deixou de preencher o requisito do CLT, art. 896, § 2º, uma vez que o dispositivo constitucional indicado (CF/88, art. 5º, II), versa sobre o princípio da legalidade, não possuindo relação direta com a matéria que a parte pretendia discutir através de seu recurso de revista (desoneração da folha de pagamento), ficando prejudicada a análise de transcendência, conforme detectado pela decisão monocrática agravada, uma vez que a análise da matéria demandaria o exame de legislação infraconstitucional. 5 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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Doc. LEGJUR 143.9494.7000.2700

31 - STF Agravo regimental em agravo de instrumento. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Pis e Cofins. Equiparação de regimes. Princípio da isonomia. Impossibilidade.


«Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no presente recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 479.8829.4099.4939

32 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -


Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais - Redes sociais Instagram, Facebook e WhatsApp - Utilização para fins pessoais e profissionais - Fraude praticada por terceiros para fins ilícitos - Empresa WhatsApp LCC que integra o grupo de empresas do FACEBOOK - Relação consumo - Falha na prestação dos serviços - Responsabilidade objetiva - Danos materiais comprovados - Dano moral caracterizado - Submissão do autor a situação que extrapola o mero aborrecimento - Dever de indenizar - Montante fixado com razoabilidade - Incumbirá ao MM. Juízo a quo, no momento oportuno, averiguar o cumprimento, ou não da obrigação, bem como eventualmente converter a obrigação em perdas e danos caso se torne impossível a tutela específica ou a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente - Ônus de sucumbência - Requerido que deu causa à propositura da ação - Honorários advocatícios fixados de forma adequada - Sentença mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8910.8963

33 - STJ Concorrência. Comercial. Empresarial. Antitruste. Processual civil. Concorrencial. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Ofensa ao Lei 8.884/1994, art. 2º e Lei 8.884/1994, art. 54. Extraterritorialidade da legislação antitruste. Teoria dos efeitos. Potencialidade lesiva de acordo de cooperação firmado no exterior para mercado relevante de abrangência mundial. Empresas com faturamento bruto no Brasil superior ao patamar da Lei 8.884/1994, art. 54, § 3º. Obrigatoriedade de submissão do contrato ao sistema Brasileiro de defesa da concorrência. Apresentação intempestiva da avença suficiente à caracterização da infração administrativa formal prevista no Lei 8.884/1994, art. 54, §§ 4º e 5º. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. Lei 8.884/1994, art. 90, IV.


É obrigatória a submissão de acordo de cooperação para o desenvolvimento de novas tecnologias de sementes de milho às autoridades antitruste brasileiras, ainda que firmado e executado em território estrangeiro, quando as implicações concorrenciais possam impactar mercados relevantes situados, no todo ou em parte, no território nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2010.4000

34 - TRT2 Empresa (consórcio)


«Configuração Reclamadas que não exercem atividade econômica. Grupo de empresas. Reconhecimento. Possibilidade. O fato das reclamadas não exercerem atividade econômica não afasta a existência do grupo econômico, pois no Direito do Trabalho haverá seu reconhecimento quando entre pessoas jurídicas distintas houver um vínculo de subordinação ou de coordenação. Este entendimento é extensivo às pessoas equiparadas ao empregador, listadas no CLT, art. 2º, parágrafo 1º.... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6002.6200

35 - TST Recurso de revista interposto pela petrobras. Matérias remanescentes. Responsabilidade solidária.


«A responsabilidade solidária, prevista no CCB, art. 265, sua aplicação resultará da lei ou da vontade das partes. Na hipótese, a condenação solidária da empresa patrocinadora decorre de lei, pois, sendo a reclamada a ex-empregadora do autor e a mantenedora da entidade de previdência privada, exercendo sobre esta o competente controle e fiscalização, torna-se patente a existência de grupo de empresas e a solidariedade existente entre estas quanto à responsabilidade pelos créditos advindos do descumprimento de cláusulas contratuais. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8002.1400

36 - TST Responsabilidade solidária. Empresa patrocinadora e entidade de previdência complementar fechada.


«No que toca à responsabilidade solidária, prevista no CCB/2002, art. 265, sua aplicação resultará da lei ou da vontade das partes. Na hipótese, a condenação solidária das rés decorre de lei, pois, sendo o Banco do Brasil o empregador do autor e o mantenedor da entidade de previdência privada, exercendo sobre esta o competente controle e fiscalização, torna-se patente a existência de grupo de empresas e a solidariedade existente entre estas quanto à responsabilidade pelos créditos advindos do descumprimento de cláusulas contratuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8670.5002.0400

37 - TST Responsabilidade solidária.


«No que toca à responsabilidade solidária, prevista no CCB/2002, art. 265, sua aplicação resultará da lei ou da vontade das partes. Na hipótese, a condenação solidária da empresa patrocinadora decorre de lei, pois, sendo a reclamada a ex-empregadora do autor e a mantenedora da entidade de previdência privada, exercendo sobre esta o competente controle e fiscalização, torna-se patente a existência de grupo de empresas e a solidariedade existente entre estas quanto à responsabilidade pelos créditos advindos do descumprimento de cláusulas contratuais. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1002.8100

38 - TST Responsabilidade solidária.


«A responsabilidade solidária, prevista no CCB/2002, art. 265, decorre sempre da lei ou da vontade das partes. Na hipótese, a condenação solidária da empresa patrocinadora decorre de lei, pois, sendo a recorrente o ex-empregadora do autor e a mantenedora da entidade de previdência privada, exercendo sobre esta o competente controle e fiscalização, torna-se patente a existência de grupo de empresas e a solidariedade existente entre estas quanto à responsabilidade pelos créditos advindos do descumprimento de cláusulas contratuais. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 176.5725.8003.8000

39 - STJ Agravo interno no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Cumprimento de sentença em ação de indenização. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do exequente.


«1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7378.8200

40 - TRT2 Terceirização. Locação de mão-de-obra. Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora. Hipótese de aplicação. Enunciado 205/TST.


«A responsabilidade subsidiária é aplicável, quando ficar evidente que a empresa prestadora é inadimplente quanto aos títulos trabalhistas de seus empregados. É comum, pela experiência forense, quando se tem a rescisão do contrato de prestação de serviços entre a tomadora e a prestadora, não haver o pagamento dos títulos rescisórios dos empregados da segunda. Diante desta situação de inadimplemento, pela aplicação decorrente da responsabilidade civil - culpa «in eligendo e «in vigilando, a tomadora deverá ser responsabilizada. Claro está que a empresa tomadora deve ser inserida na relação jurídica processual, para que possa ser responsabilizada, em caso do inadimplemento por parte da empresa prestadora. Por analogia, temos quanto ao grupo de empresas, o teor do Enunciado 205/TST. A inclusão é uma medida salutar, pois, fazendo parte da relação jurídica processual, a empresa tomadora poderá requerer em Juízo as provas necessárias, deduzir os seus argumentos etc, visando o respeito aos princípios do contraditório e do amplo direito de defesa, como pilares do devido processo legal.... ()

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Doc. LEGJUR 122.8770.2000.0000

41 - STJ Medida cautelar. Exibição de documentos. Ação cautelar de exibição de documentos societários. Sociedade. Sócia cotista. Sociedade limitada. Participação em sociedades as quais integram como sócias majoritárias o quadro social de outras. Holding familiar. Documentos comuns em virtude das relações jurídicas coligadas. Princípio da confiança. Manutenção da affectio societatis. Observância do princípio constitucional da preservação da empresa. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.021. CPC/1973, arts. 844, II.


«2. No presente caso, cinge-se a controvérsia em saber se a participação indireta tem o condão de conferir à sócia cotista da holding familiar - que participa como sócia majoritária do quadro social de outras empresas -, o direito de pedir a exibição de documentos que a lei confere aos sócios destas últimas. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.9071.3000.0200

42 - STF Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. Pis e Cofins. Empresa que desenvolve atividades de industrialização de produtos farmacêuticos e cosméticos destinados a uso veterinário. Princípio da isonomia. Não confisco. Caráter infraconstitucional da controvérsia. Súmula 279/STF. Precedentes.


«1. Nos termos da jurisprudência da Corte, a equiparação da contribuinte, para fins de apuração da Cofins e do PIS, mostra-se inviável, uma vez que essa equivalência é medida que incumbe ao Poder Legislativo, não cabendo ao Judiciário imiscuir-se no mérito das decisões políticas adotadas pelo legislador e pela Administração Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0290.1870.1911

43 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de divórcio cumulada com partilha. Previdência privada. Incomunicabilidade. Dano moral. Não ocorrência. Agravo interno desprovido.


1 - «A previdência privada fechada é bem incomunicável e insuscetível de partilha por ocasião do divórcio, tendo em vista a sua natureza personalíssima, eis que instituída mediante planos de benefícios de natureza previdenciária apenas aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas aos quais os empregados estão atrelados, sem se confundir, contudo, com a relação laboral e o respectivo contrato de trabalho» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe de 25/05/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7637.6169

44 - STJ Habeas corpus. Corrupção ativa. Alegação de inépcia da denúncia. Improcedência. Declaração, pelo Tribunal Regional federal, de ilegalidade de parte das interceptações telefônicas que embasam a acusação. Manutenção da peça acusatória. Aptidão. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41.


1 - A denúncia, no que diz ao paciente, preenche os requisitos do CPP, art. 41, contendo a exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, apontando a sua participação em esquema de corrupção voltado a beneficiar grupo de empresas que possuíam débito fiscal com o INSS, revelando-se apta ao exercício da ampla defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 220.4011.1814.7462

45 - STJ Recurso especial. Ação de cobrança c/c. Indenizatória. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Incorporação de empresa. Controle dos atos de constrição. Juízo universal.


1 - Recurso especial interposto em 22/9/2021 e concluso ao gabinete em 16/12/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4405.4005.2800

46 - STJ Família. Concubinato. União estável. Seguridade social. Recurso especial. Direito de família. União estável. Regime de bens. Comunhão parcial. Previdência privada. Modalidade fechada. Contingências futuras. Partilha. CCB/2002, art. 1.659, VII. Benefício excluído. Meação de dívida. Possibilidade. Súmula 7/STJ. Preclusão consumativa. Fundamento autônomo. CLT, art. 458, § 2º, VI. CCB/1916, art. 263, I. CF/88, art. 226, § 3º.


«Tese: O benefício de previdência privada fechada é excluído da partilha em dissolução de união estável regida pela comunhão parcial de bens. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9130.6160.9243

47 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato previdenciário e uso de documento falso. Princípio da consunção. Falta de pertinência temática do artigo invocado. Súmula 284/STF. Dosimetria. Pena-base. Vetores da culpabilidade, personalidade e consequências do crime idoneamente motivados. Agravo regimental desprovido.


1 - Esta Corte Superior tem entendimento de que, quando « não se identifica pertinência temática entre os temas e o disposto no artigo de lei apontado por violado, [...] caracteriza deficiência de fundamentação e faz incidir a Súmula 284/STF. « (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022) 2. « Em razão da potencialidade lesiva dos atos praticados com os documentos apreendidos, conforme constou no acórdão recorrido, não se aplica ao caso em tela o princípio da consunção. « (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.) ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2642.6003.1800

48 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. In dubio pro societate. Necessidade de regular instrução processual. Agravo interno não provido.


1 - Na hipótese em análise, o Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em razão dos desdobramentos das investigações efetuadas no âmbito da Operação Publicano (Ação de Improbidade 0039253-73.2016.8.16.0014 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina), relacionada à suposta prática de crimes diversos, sobretudo contra a Administração Pública, tais como falsidades documentais, corrupções ativa e passiva, lavagem de dinheiro, além de sonegação fiscal e organização criminosa, envolvendo um grupo de empresas do ramo de construção. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.4712.9002.0700

49 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Recebimento da petição inicial. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


«1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.1433.9003.6700

50 - STJ Direito empresarial e processual civil. Recurso especial. Ação de reparação por danos patrimoniais. Inocorrência de omissão ou contradição. Prescrição não implementada. Preclusão não configurada. Ilicitude das condutas dos controladores reconhecida pelos juízos de origem. Súmula 7/STJ. Liquidação por arbitramento. Correção monetária. Aplicação da Súmula 43/STJ. Solidariedade. Incidência do CCB/2002, art. 942. Honorários advocatícios. Majoração.


«1 - Ação ajuizada em 29/10/2009. Recursos especiais interpostos em 27/1/2014 e atribuídos à Relatora em 25/8/2016. ... ()

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