1 - STJ Competência. Contratação de trabalhador portuário. Medida cautelar proposta por sindicato contra operador portuário. Justiça Estadual e Justiça do Trabalho. Julgamento pela Justiça Comum. CF/88, art. 114. CLT, art. 643, § 3º.
«Tratando-se de ação cautelar proposta por sindicato, objetivando compelir operador portuário a contratar, com vínculo empregatício, somente pessoas habilitadas e cadastradas como trabalhador portuário, a competência é da Justiça Estadual.... ()
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2 - TRT2 Portuário. Trabalhador avulso. OGMO e operador portuário. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Desnecessidade de chamamento obrigatório de ambos ao processo. Lei 9.719/1998, art. 2º, § 4º. CCB/2002, arts. 275, parágrafo único e CCB/2002, art. 280.
«A lei faculta ao trabalhador portuário a possibilidade de ajuizamento de reclamação contra o órgão gestor da mão de obra e contra o operador portuário, solidariamente, ou contra um ou outro, individualmente, sem importar em renúncia à solidariedade, conforme arts. 275, parágrafo único, e 280 do CCB/2002.... ()
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3 - TST Horas extras. Intervalo interjornadas. Trabalhador portuário avulso. Limitação em razão de labor a operador portuário distinto
«1. O Lei 9.719/1998, art. 8º assegura ao trabalhador portuário avulso o intervalo mínimo de onze horas entre duas jornadas, ressalvadas apenas as situações expressamente previstas em norma coletiva. ... ()
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4 - TRT2 Portuário. Normas de trabalho. Responsabilidade solidária. Sindicato portuário. Intermediação.
«Conforme disposto no Lei 8630/1993, art. 19, § 2º, respondem solidariamente o órgão gestor e os operadores portuários pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso. O recorrente atuou como intermediário em razão da inexistência do OGMO, através do termo normativo firmado com a CODESP, respondendo solidariamente pela condenação. Nego provimento.... ()
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5 - TST Recurso de revista do reclamante. Danos morais e materias. Indenização. Portuário. Responsabilidade solidária do sindicato. Recurso de revista. Jurisprudência inservível. Violação de Lei não configurada.
«1. Resultam inservíveis à configuração de divergência jurisprudencial ementas inespecíficas, conforme a Súmula 296, I, deste Tribunal Superior do Trabalho. 2. De outro lado, o acórdão regional não viola o artigo 19, § 2º, da então vigente Lei 8.630/93, porquanto nele não há previsão de responsabilidade solidária do Sindicato pelo pagamento de indenização por danos morais decorrente de acidente sofrido pelo trabalhador portuário em face de conduta ilícita do operador portuário. Com feito, estabelece esse artigo que o órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário avulso responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso. 3. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - STJ Competência. Trabalhador portuário. Sindicato contra operador portuário. Justiça Estadual x Justiça Trabalhista. Contratação de trabalhadores portuários não-inscritos em OGMO. Julgamento pelo Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CF/88, art. 114.
«O julgamento de ação de sindicato contra operador portuário na busca de impedir a contratação de trabalhadores não inscritos em Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO - é de competência da Justiça Estadual comum. Competência do Juízo de Direito suscitado.... ()
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7 - TST Portuário. Trabalhador avulso. OGMO e Operador Portuário. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Reclamação trabalhista. Propositura contra qualquer entidade. Possibilidade. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre o tema. CPC/1973, art. 275. Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º.
«... O OGMO, em sede de Recurso de Revista, sustenta que, reconhecendo o Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º a responsabilidade solidária do OGMO e do operador portuário pela remuneração devida aos trabalhadores portuários avulsos, deveria a presente Reclamação Trabalhista ter sido ajuizada contra as duas partes, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição válido e regular do processo. Indica violação do Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º e colaciona arestos (a fls. 262/264). ... ()
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8 - TRT2 Portuário. Risco. Empregado portuário. Adicional de periculosidade. Cumulação com adicional de risco. O empregado portuário está sujeito à legislação específica - Lei 4.860/1965 - a qual já o remunera, com um adminículo próprio - adicional de risco - por todos os riscos inerentes à atividade, não se cogitando, portanto, o seu percebimento cumulado com o adicional de periculosidade.
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9 - TRT2 Portuário. Avulso portuário. Prescrição. O trabalho avulso tem peculiaridades próprias que tornam inaplicável a prescrição total prevista no CF/88, art. 7º, XXIX enquanto o trabalhador portuário permanecer vinculado ao respectivo órgão gestor de mão de obra. Desta forma, impõe-se a aplicação, apenas, da prescrição quinquenal, militando a favor deste entendimento o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SDI-I, TST.
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10 - TRT2 Trabalhador avulso. Portuário. Trabalhador portuário. Prescrição qüinqüenal para reclamar direitos trabalhistas. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. CCB/2002, art. 206, § 5º. Lei 8.630/1993, art. 18, Lei 8.630/1993, art. 19 e Lei 8.630/1993, art. 20.
«Face ao que dispõem os arts. 18 a 20 da Lei 8.630/1993 - de que a atividade do trabalhador portuário é exercida sem vínculo empregatício - é inaplicável a prescrição bienal aos processos nos quais os trabalhadores avulsos reivindicam seus direitos.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Prescrição. Trabalhador avulso portuário.
«Com base na análise das Lei 8.630/1993 e Lei 9.719/98, considero como marco inicial da prescrição bienal a extinção da inscrição no cadastro ou registro do trabalhador avulso portuário, vigorando, quanto ao mais, a prescrição quinquenal. Isso porque considerar como marco inicial da prescrição bienal a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço, operador portuário, implica olvidar do liame que se estabelece entre trabalhador portuário e OGMO, da Lei 8.630/1993, art. 26, e ss. Entendimento corroborado pelo cancelamento por esta Corte, em sua composição plena, da Orientação Jurisprudencial 384 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. ... ()
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12 - TST Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal.
«Não obstante o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1, por meio da Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012, mantém-se o entendimento de que a prescrição bienal é aplicável ao trabalhador portuário avulso, sendo contada a partir do término da prestação de serviços a cada operador portuário. Precedentes. ... ()
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13 - STJ Competência. Portuário. Órgão gestor de mão-de-obra de trabalhador avulso.
«Ação declaratória proposta por trabalhador portuário avulso contra o órgão gestor da mão-de-obra (Lei 8.630/93) . Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Comum.... ()
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14 - STJ Competência. Ação declaratória proposta por trabalhador portuário avulso contra o órgão gestor da mão-de-obra portuária - OGMO.
«O órgão administrativo criado para gerir a mão-de-obra portuária não ostenta, nessa atividade, vínculo empregatício com o trabalhador portuário avulso.... ()
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15 - STJ Competência. Portuário. Órgão gestor de mão-de-obra de trabalhador avulso.
«O litígio que se estabelece entre o trabalhador portuário avulso e o órgão gestor da mão-de-obra (Lei 8.630/1993 - LBJ 93/443) não é de natureza trabalhista.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 222 (RE 597124). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 222 (RE 597124). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa aa Lei 4.860/65, art. 14, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 222 (RE 597124). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, Tema 222, ao julgar o mérito do RE 597124, fixou a seguinte tese acerca da extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário avulso: « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso". De acordo com a referida tese, o percebimento do adicional de risco pelos trabalhadores portuários avulsos pressupõe, além da verificação do risco, na forma da Lei 4.860/1965, art. 14, a constatação de empregado laborando nas mesmas condições que o trabalhador avulso e recebendo o referido adicional. Precedentes. Na hipótese dos autos, o e. TRT consignou que é «incontroverso que o de cujus foi trabalhador portuário avulso, tendo prestado serviços a diversas operadoras portuárias, não pertencendo ao quadro funcional das Administrações dos Portos Organizados e que ficou «comprovada a existência de acordo coletivo vigente com os empregados da EMAP, estipulando adicional de risco para os trabalhadores com vínculo permanente no Porto do Itaqui". Ocorre que os empregados da EMAP - Empresa Maranhense de Administração Portuária são ocupantes de funções eminentemente administrativas diversas das exercidas pelo de cujus, trabalhador portuário avulso (arrumador), motivo pelo qual não está evidenciada a identidade de funções entre o portuário com vínculo permanente e avulso, o que não atende os requisitos exigidos pelo STF para o percebimento do adicional de risco. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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17 - TRT2 Portuário. Normas de trabalho porto organizado. Prorrogações ao trabalho noturno. Adicional indevido. O portuário que opera em porto organizado é regido pela Lei 4.860/65, que além de fixar o horário noturno do portuário, das 19h/7h, não faz qualquer menção às prorrogações ao trabalho noturno, como ocorre com o CLT, art. 73, parágrafo 5º. Dessarte, não se aplica aos portuários vinculados à codesp a Súmula 60, II, do c. TST. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.
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18 - TRT2 Portuário. Trabalhador vulso. Extinção do cadastro. Aposentadoria. Lei 8.630/93, art. 27, § 3º.
«De acordo com o Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º, a aposentadoria extingue a inscrição no cadastro e o registro do trabalhador portuário no Órgão Gestor de Mão-de-Obra.... ()
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19 - TRT2 Portuário. Avulso. Indenização por cancelamento de registro de trabalhador portuário. Requisitos para percepção não comprovados em juízo. Conforme bem asseverado em primeira instância, o autor apenas reitera, desde a inicial, alegações no sentido de que faz jus à indenização pelo cancelamento do registro de portuário avulso, e de que foi habilitado como beneficiário da parcela em cadastro realizado perante o réu, sem trazer qualquer documento que comprove tal fato - encargo processual que lhe incumbia. A reiteração dos argumentos lançados na inicial, no sentido de que houve habilitação perante o gestor do fundo para o recebimento da benesse - frise-se, também não comprovada em Juízo -, e de que o réu havia informado a existência de saldo positivo do Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (FITP), não permite, por si só, o acolhimento da pretensão. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento.
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20 - TRT2 Portuário. Indenização por cancelamento de registro de trabalhador portuário. Requisitos para percepção não comprovados em juízo. Conforme bem asseverado em primeira instância, o autor apenas reitera, desde a inicial, alegações no sentido de que faz jus à indenização pelo cancelamento do registro de portuário avulso, e de que foi habilitado como beneficiário da parcela em cadastro realizado perante o réu, sem trazer qualquer documento que comprove tal fato - encargo processual que lhe incumbia. A reiteração dos argumentos lançados na inicial, no sentido de que houve habilitação perante o gestor do fundo para o recebimento da benesse - frise-se, também não comprovada em Juízo -, e de que o réu havia informado a existência de saldo positivo do Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (FITP), não permite, por si só, o acolhimento da pretensão. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento.
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21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO OGMO ANTES DA LEI 13.015/2014 . ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO .
No julgamento do RE 597124 pelo STF, do qual foi fixada tese vinculante (Tema 222), discutiu-se sobre a possibilidade, ou não, de extensão do adicional de riscos, previsto no art. 14 Lei 4.860/1965, em tese destinado exclusivamente ao trabalhador portuário com vínculo empregatício permanente, ao trabalhador portuário avulso. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 597124, com repercussão geral, firmou a seguinte tese vinculante sobre a matéria: « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso . (Tema 222). Entendeu que o CF/88, art. 7º, XXXIV tem nítido caráter protetivo da igualdade material entre as categorias de trabalhadores com vínculo e os avulsos, de forma que se o adicional de riscos é devido ao trabalhador portuário com vínculo, seja ele servidor ou empregado, também deve ser devido ao trabalhador portuário avulso que esteja laborando nas mesmas condições. No caso dos autos, o Regional consignou que no laudo técnico pericial da Companhia das Docas do Pará consta que é devido adicional de risco de 40% aos seus empregados . A tese do recurso de revista, renovada no agravo de instrumento, é de que o adicional de risco destina-se exclusivamente às autoridades portuárias e seus funcionários, não sendo possível aplicar o princípio da isonomia para os trabalhadores portuários avulsos. Contudo, o Regional, ao deferir o adicional de risco da Lei 4.860/65, art. 14 ao reclamante, trabalhador portuário avulso, em isonomia com os empregados portuários com vínculo, decidiu em consonância com a decisão do STF que firmou tese vinculante no Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento não provido .... ()
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22 - STJ Competência. Portuário. Órgão gestor de mão-de-obra de trabalhador avulso.
«Ação proposta por trabalhador portuário avulso (estivador aposentado) contra o órgão gestor da mão-de-obra, cobrando a indenização prevista no Lei 8.630/1993, art. 59, pela entrega do posto de trabalho, é da competência da Justiça Comum.... ()
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23 - STJ Competência. Contratação de trabalhador portuário não-inscritos em OGMO. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.
«O julgamento de ação de sindicato contra operador portuário na busca de impedir a contratação de trabalhadores não inscritos em Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO - é de competência da Justiça Comum Estadual.... ()
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24 - STJ Tributário. Adicional de Indenização ao Trabalhador Portuário - AITP. Ilegalidade. Princípio da legalidade tributária. Decreto 1.035/1993. Lei 8.630/1993. CTN, art. 97, III.
«O Decreto 1.035/1993 foi concebido como regulamento à Lei 8.630/1993, extrapolando, todavia, os seus limites e incluindo na definição de contribuinte do Adicional de Indenização ao Trabalhador Portuário (AITP), «os importadores, exportadores e consignatários das mercadorias importadas ou exportadas, art. 3º, afrontando o princípio da legalidade consignado no CTN, art. 97, III «in fine. Somente o «operador portuário, pessoa jurídica pré-qualificada para execução de operação portuária na área do Porto Organizado é contribuinte do AITP, vedado, ao Decreto Regulamentar instituir outros responsáveis pela exação, ainda que por equiparação.... ()
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25 - TST Recurso de revista do reclamado. Prescrição bienal. Trabalhador portuário avulso.
«Desde o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I, considerando a unicidade contratual emergente da relação jurídica mantida entre o trabalhador portuário avulso e o órgão gestor de mão de obra, prevalece nesta Corte o entendimento de que o prazo de prescrição bienal somente incide a partir da data do cancelamento da inscrição no cadastro ou registro do trabalhador portuário no OGMO, na forma do Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º. Inexistindo notícia nos autos neste sentido, incidente a prescrição quinquenal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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26 - TST Adicional de risco portuário.
«O deferimento do pagamento do adicional de risco portuário ao trabalhador que se ativa em terminal privativo destoa do entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 402/TST-SDI-I do TST. ... ()
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27 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO . No julgamento do RE 597124 pelo STF, do qual foi fixada tese vinculante (Tema 222), discutiu-se sobre a possibilidade, ou não, de extensão do adicional de riscos, previsto no art. 14 Lei 4.860/1965, em tese destinado exclusivamente ao trabalhador portuário com vínculo empregatício permanente, ao trabalhador portuário avulso. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 597124, com repercussão geral, firmou a seguinte tese vinculante sobre a matéria: « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso . (Tema 222). Entendeu que o CF/88, art. 7º, XXXIV tem nítido caráter protetivo da igualdade material entre as categorias de trabalhadores com vínculo e os avulsos, de forma que se o adicional de riscos é devido ao trabalhador portuário com vínculo, seja ele servidor ou empregado, também deve ser devido ao trabalhador portuário avulso que esteja laborando nas mesmas condições. No caso, o Regional, ao indeferir o adicional de risco previsto na Lei 4.860/65, art. 14, por entender ser ele devido exclusivamente aos portuários, assim considerados os trabalhadores com vínculo de emprego com a Administração do Porto, não sendo inaplicável aos trabalhadores avulsos, encontra-se em sentido contrário a tese vinculante firmada pelo STF no Tema 222. Ademais, a situação dos autos difere daquela em que se questiona a sobrevigência da Lei 4.860/1965, art. 14 após a regulação dos portos superveniente à Lei 8.630/1993. O acórdão regional nega o próprio direito (constitucional) à isonomia, o suficiente para atrair a incidência do precedente do colendo STF, conforme sobrevisto. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e provido.
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28 - TST JUÍZO DERETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, DO CPC. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos arts. 1.030, II, do CPC, em face do trânsito em julgado da decisão do STF no julgamento do RE 597124 (Tema 222), com repercussão geral. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO OGMO/PR E PELA ROCHA TOP TERMINAIS E OPERADORES PORTUÁRIOS LTDA . ANTES DA LEI 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR AVULSO. No julgamento do RE 597124 pelo STF, do qual foi fixada tese vinculante (Tema 222), discutiu-se sobre a possibilidade, ou não, de extensão do adicional de riscos, previsto no art. 14 Lei 4.860/1965, em tese destinado exclusivamente ao trabalhador portuário com vínculo empregatício permanente, ao trabalhador portuário avulso. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 597124, com repercussão geral, firmou a seguinte tese vinculante sobre a matéria: « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso « (Tema 222). Entendeu que o CF/88, art. 7º, XXXIV tem nítido caráter protetivo da igualdade material entre as categorias de trabalhadores com vínculo e os avulsos, de forma que se o adicional de riscos é devido ao trabalhador portuário com vínculo, seja ele servidor ou empregado, também deve ser devido ao trabalhador portuário avulso que esteja laborando nas mesmas condições. No caso, o Regional, ao deferir o adicional de risco previsto na Lei 4.860/65, art. 14, por entender ser ele devido também aos trabalhadores portuários avulsos, assim considerados os trabalhadores sem vínculo de emprego com a Administração do Porto, encontra-se em consonância com a tese vinculante firmada pelo STF no Tema 222. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista não conhecido. SUBMISSÃO PRÉVIA DA DEMANDA À COMISSÃO PARITÁRIA, PREVISTA NA LEI 8.630/93. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. Fica prejudicada a análise, porquanto não cabe juízo de retratação para temas recursais cujas matérias não têm relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 222.... ()
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29 - TJSP Contrato. Depósito de carga. Transportador por via marítima. Depósito necessário. Não quitação das despesas de armazenagem pelo importador. Reconhecimento do direito de retenção a favor do operador portuário. Licitude dos valores cobrados pelo terminal portuário situado em zona primária, com berço de atracação. Recurso não provido.
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30 - TRT2 Portuário. Trabalhador avulso. Adicional de risco. Convenção coletiva. Pagamento englobado. Salário complessivo não caracterizado. Lei 4.860/1965, art. 14 e Lei 4.860/1965, art. 19. Lei 8.630/93, art. 18, parágrafo único.
«Havendo norma coletiva que institui sistema de pagamento do título englobado na remuneração devida ao portuário, não se caracteriza salário complessivo, restando lícita a cláusula respectiva e quitado o adicional.... ()
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31 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Regência da Lei 11.496/2007. Trabalhador portuário avulso. Prazo prescricional aplicável.
«1. A eg. Quinta Turma deu provimento ao recurso de revista, para restabelecer o prazo prescricional bienal às pretensões formuladas pelo trabalhador portuário avulso. ... ()
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32 - TRT2 Portuário. Trabalhador avulso. Igualdade de direitos. Garantia constitucional. Lei 8.630/93, art. 26. CF/88, art. 7º, XXXIV.
«A Lei 8.630/1993 estabeleceu novo regime de exploração de Portos, ensejando que o trabalho portuário fosse executado tanto por trabalhador avulso como por trabalhador com vínculo de emprego a prazo indeterminado (art. 26). As reclamadas comprovaram a condição de trabalhador portuário avulso atribuída ao reclamante, de acordo com o disposto no § 3º do Lei 4.860/1965, art. 12 c/c Lei 8.630/1993, art. 26. O fato de não haver vínculo empregatício entre a empresa e o avulso não elide a pretensão de igualdade em face dos empregados em geral, pois o CF/88, art. 7º, XXXIV estendeu aos avulsos os direitos inerentes aos demais empregados que desfrutam da tutela legal. ... ()
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33 - TRT2 Portuário. Avulso. OGMO. Registro do trabalhador avulso cadastrado. O cadastro como avulso há mais de 10 anos não assegura, por si só, a efetivação como trabalhador portuário, devendo ser observado o processo seletivo, como determina o Lei 12.815/2013, art. 42. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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34 - TRT2 Trabalhador avulso. Portuário. Adicional de risco. Convenção coletiva. Pagamento englobado. Salário complessivo. Inexistência. CF/88, art. 7º, XXVI e XXXIV. CLT, art. 457. Lei 4.860/1965, art. 14 e Lei 4.860/1965, art. 19. Súmula 91/TST.
«Havendo norma coletiva que institui sistema de pagamento do título englobado na remuneração devida ao portuário, não se caracteriza salário complessivo, restando lícita a cláusula respectiva e quitado o adicional.... ()
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35 - TST Recurso de revista do reclamante. Trabalhador avulso. Horas extraordinárias excedentes à 6ª hora diária e 36ª hora semanal. Limitação de pagamento. Prestação de serviços ao mesmo operador portuário. Provimento.
«Não há falar em limitação do pagamento das horas excedentes às seis horas diárias e trinta e seis semanais a serviços prestados ao mesmo operador portuário, uma vez que, de acordo com os artigos 5º, 6º e 9º da Lei 9.719/1998, é de responsabilidade do órgão gestor de mão-de-obra - OGMO a escalação do trabalhador portuário avulso, com a devida fiscalização de cumprimento de escala e observância das normas concernentes à saúde e segurança do trabalho. ... ()
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36 - TST Recurso de revista. Prescrição bienal. Trabalhador portuário avulso. Termo inicial. Orientação Jurisprudencial 384/TST-sdi-I do TST cancelada.
«A Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1 do TST, que recomendava a incidência do biênio prescritivo a partir do encerramento do vínculo do trabalhador avulso com cada tomador de serviços, foi cancelada. Evoluiu a jurisprudência desta Corte para entender que a alternância do tomador de serviço ou do operador portuário e a relação jurídica imediata apenas com o OGMO fazem incompatível a prescrição bienal, salvo se considerado o cancelamento da inscrição no cadastro ou do registro do trabalhador portuário avulso no OGMO como termo inicial do biênio. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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37 - TRT2 Trabalhador avulso. Portuário. Prescrição. Havendo igualdade de direitos entre empregado e trabalhador avulso, aqui incluído o portuário, sujeita-se a regra inscrita no inc. XXIX, do CF/88, art. 7º. CLT, art. 11.
«A prescrição aplicável, contudo, no decorrer da continuidade da vinculação ao órgão gestor de mão de obra, assemelhada ao contrato de emprego vigente, é qüinqüenal, podendo o portuário postular em Juízo haveres dos cinco últimos anos de trabalho. A limitação de dois anos somente dar-se-á quando encerrada a prestação de trabalho avulso, especialmente porque a norma constitucional refere-se a relação de trabalho, gênero, da qual tal modalidade é espécie. Transcorridos mais de cinco anos entre a data da suposta lesão de direito e o ajuizamento da ação, a pretensão encontra-se fulminada pela prescrição do direito de ação. ... ()
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38 - TST Recurso de revista. Prescrição. Trabalhador portuário avulso.
«A prescrição incidente sobre a pretensão do trabalhador portuário avulso é a bienal, contada do cancelamento de seu registro ou de seu no Órgão Gestor de Mão de Obra. Assim, mantido o credenciamento, aplica-se a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação.... ()
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39 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Portuário. Risco Adicional de risco portuário. O adicional previsto no Lei 4.860/1965, art. 14, parágrafo segundo se faz devido nas circunstâncias estabelecidas pelas administrações dos portos, que, por força do parágrafo terceiro daquele dispositivo, tiveram a delegação de discriminar os serviços considerados sob risco.... ()
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40 - TRT2 Portuário avulso obr tabalho portuário. Válida a arbitragem para a solução das controvérsias relativas ao trabalho de avulsos, conforme expressamente autorizada pelo Lei 8630/1993, art. 23, desde que seguidos os comandos fundamentais previstos na Lei da arbitragem, Lei 9.307/96. Nula a decisão arbitral por desrespeito ao contraditório.
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41 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 402 DA SBDI-I DO TST. NÃO ADERÊNCIA À TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que o adicional de risco portuário aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo, como na hipótese. 2. Extrai-se da decisão regional a informação de que o autor laborava em área portuária privativa de uso misto, e, conforme a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, não autoriza a concessão de adicional de risco portuário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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42 - TST Usiminas. Operadora portuária. Normas coletivas incidentes sobre as relações de trabalho avulso portuário. Responsabilidade solidária pelas verbas deferidas aos reclamantes. Previsão legal.
«O titular de instalação portuária de uso privativo, ao requisitar mão de obra de trabalhador portuário avulso, responde solidariamente com o órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso, consoante interpretação e aplicação dos artigos 19, § 2º, da Lei 8.630/1993 c/c os artigos 1º, 2º, inciso I e § 4º, e 13 da Lei 9.719/98. Assim, havendo previsão legal de responsabilização solidária pelo pagamento dos haveres devidos aos reclamantes, não há falar em inaplicabilidade dos instrumentos normativos regulatórios das relações de trabalho no âmbito da categoria. ... ()
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43 - STJ Porto. Terminal portuário. Tarifa portuária paga pelo acostamento de embarcação para carga e descarga. Decreto-lei 83/66 e Lei 8.630/93. Legalidade.
«Não é ilegal o pagamento de tarifa por empresa que explora terminal portuário privativo, sempre que houver acostamento de embarcação para efeito de operações de carga e descarga no respectivo terminal marítimo (Decreto-lei 83/66), e pactuada livremente com o Departamento de Portos, Rios e Canais (DEPRC), na forma da legislação em vigor.... ()
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44 - TRT2 Porto. Trabalhador portuário avulso. Jornada de trabalho. Horas extras pela dobra de turno de portuário. Inexistência de direito na hipótese. Precedentes. Lei 9.719/1998, art. 6º. Lei 8.630/1993, art. 29.
«É faculdade do avulso estender ou não sua jornada de trabalho, que, inclusive, pode se dar perante outro tomador de serviços. Dessa forma, a dobra de turno realizada pelo reclamante não gera direito a horas extras e seus reflexos, seja pela não fruição do intervalo intra ou entre jornadas.... ()
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45 - TST Ogmo. Ilegitimidade passiva ad causam.
«Este Tribunal Superior, com fundamento nos artigos 19, § 2º, da Lei 8.630/1993 e 265 e 275, caput e parágrafo único, do Código Civil, tem entendido que o trabalhador portuário avulso pode acionar o OGMO e o operador portuário, em conjunto ou separadamente, para a obtenção de seu crédito. Precedentes.... ()
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46 - TST Competência da justiça do trabalho. Trabalhador portuário avulso. Relação de trabalho.
«Com a nova redação do CF/88, art. 114, I, não resta dúvida acerca da competência da Justiça do Trabalho para dirimir lide entre o trabalhador portuário avulso e o Sindicato a que está vinculado o trabalhador, não havendo falar, portanto, em afronta ao mencionado dispositivo da Carta Magna. ... ()
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47 - TST Prescrição bienal. Trabalhador portuário avulso. Termo inicial. Orientação Jurisprudencial 384/TST-sdi-I do TST cancelada.
«A Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I do TST foi cancelada, porquanto a alternância do tomador de serviço ou do operador portuário e a relação jurídica imediata apenas com o OGMO tornam incompatível a prescrição bienal, salvo se considerado o cancelamento da inscrição no cadastro ou do registro do trabalhador portuário avulso no OGMO como termo inicial do biênio. No caso dos autos, quanto à relação jurídica mantida diretamente com o órgão gestor de mão de obra, não se verifica qualquer notícia da extinção referida no Lei 8.630/1993, art. 27 que possibilite a fixação do marco inicial da prescrição bienal. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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48 - TRT2 Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Conceito de cessação do trabalho. Sendo o autor trabalhador portuário avulso, não há se falar em término de relação contratual. Isto porque, o trabalhador portuário avulso presta serviços para diversos tomadores, idas e vindas, repetindo a prestação, não se coadunando com a hipótese de encerramento de contrato. O C. TST cancelou a Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I, em razão do entendimento segundo o qual a prescrição bienal só ocorre quando do encerramento, definitivo, da prestação de serviços, o que não é o caso dos autos, posto que incontroverso que o obreiro continua mantendo pactos sucessivos. Assim, se o demandante continua prestando serviços às demandadas, não se pode cogitar da ocorrência de rescisão contratual, ou término da prestação de serviços. Apelo patronal improvido, neste tocante.
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49 - TST Recurso de revista dos reclamantes. Adicional de risco. Portuário. Lei 4.860/65. Trabalhadores avulsos. Extensão. Impossibilidade.
«Segundo a Lei 4.860/65, o adicional de risco portuário é devido aos servidores ou empregados pertencentes às Administrações dos Portos organizados, entendidos assim aqueles concedidos ou explorados pela União (Lei 8.630/93) . Trata-se de norma de natureza especial, de aplicação restrita, não se estendendo aos trabalhadores avulsos. Esse é o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1, in verbis: «ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. ARTS. 14 E 19 DA Lei 4.860, DE 26.11.1965. INDEVIDO. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010). O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo. ... ()
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50 - TST Adicional de risco. Portuário. Lei 4.860/65. Trabalhadores avulsos. Extensão. Impossibilidade.
«Segundo a Lei 4.860/65, o adicional de risco portuário é devido aos servidores ou empregados pertencentes às Administrações dos Portos organizados, entendidos como tais aqueles concedidos ou explorados pela União (Lei 8.630/93) . Trata-se de norma de natureza especial, de aplicação restrita, não se estendendo aos trabalhadores avulsos. Esse é o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1, in verbis: «ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. ARTS. 14 E 19 DA Lei 4.860, DE 26.11.1965. INDEVIDO. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010). O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo-. ... ()