1 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Sobreaviso. Caracterização.
«Está em regime de sobreaviso, o empregado que, em período de descanso, for compelido a aguardar o chamado do empregador por celular para trabalhar a qualquer momento. Pela nova redação da Sumula 428, não é mais necessário que o empregado permaneça em casa para que se caracterize o sobreaviso, basta a configuração do «estado de disponibilidade em regime de plantão, para que este adquira o direito ao benefício.... ()
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2 - TRT2 Sobreaviso. Horas de sobreaviso. Inocorrência.
«O simples fato de o reclamante ter sido chamado para trabalhar nos dias de folga, como confessado pelo preposto da reclamada, não caracteriza o regime de sobreaviso, pois não houve prova de que seria obrigado a permanecer em sua residência aguardando eventual chamado.... ()
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3 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Horas sobreaviso.
«Para caracterizar as horas de sobreaviso, pela aplicação analógica da regra do parágrafo 2º artigo 244 CLT, cabe ao empregado o ônus de provar a restrição de liberdade de locomoção, com obrigação de permanecer na própria residência, aguardando as ligações telefônicas, por exemplo, de convocação para o serviço. O mencionado dispositivo legal dispõe que serão consideradas de «sobreaviso, as horas em que o empregado permanecer na própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.... ()
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4 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização horas de sobreaviso. Caracterização.
«De acordo com o disposto no CLT, art. 244, § 2º, configura-se sobreaviso quando o empregado permanece em alerta, aguardando a qualquer momento chamado para o serviço. E, conforme entendimento sedimentado na Súmula 428/TST, não é necessário que o empregado permaneça em casa ou tenha a sua locomoção restrita para que se caracterize o regime de sobreaviso, bastando a comprovação do estado de disponibilidade ou de alerta para gerar o direito ao benefício. Comprovado que o reclamante permanecia nesse regime, são devidas as horas de sobreaviso.... ()
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5 - TRT3 Hora de sobreaviso. Sobreaviso. Caracterização. Pagamento devido.
«Desde há muito tempo este Regional tem adotado entendimento de que o uso de celular e/ou de bip, por si só, não configura o trabalho em regime de sobreaviso. Neste sentido é a recente Súmula 428/TST (conversão da Orientação Jurisprudencial 49 da SBDI- 1). Assim, não basta a prova de uso de celular, pois é a circunstância de restrição da liberdade de ir e vir é que configura o regime de sobreaviso, nos termos do § 2o, CLT, art. 244. Na hipótese, provado nos autos, por meio da prova oral produzida, que o reclamante cumpria escalas de plantões, nas quais tinha sua liberdade restringida, devido é o pagamento das horas de sobreaviso.... ()
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6 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Horas de sobreaviso. Configuração.
«O regime de sobreaviso pressupõe que haja restrição à disponibilidade pessoal do empregado fora de seu horário normal de trabalho, de forma a impedir que ele se desvencilhe das obrigações inerentes ao contrato. Dessa forma, ficando provada essa circunstância, está correta a decisão de primeiro grau que condenou a Reclamada ao pagamento das horas em sobreaviso.... ()
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7 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Horas de sobreaviso.
«Se ao empregado é dado celular corporativo com o objetivo de receber possíveis chamadas de seu empregador, para atendimento emergencial a serviços extraordinários, sem que necessariamente tenha de ficar à espera em sua residência, não se configura restrição à sua liberdade de locomoção. Não se define, assim, sobreaviso. Inteligência da Súmula 428, do TST.... ()
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8 - TRT3 Hora de sobreaviso. Sobreaviso. Configuração.
«O regime previsto no CLT, art. 244, § 2º configura-se quando o empregado tem a obrigação de permanecer em sua própria casa, ou tem limitada a sua liberdade de tempo fora do ambiente de trabalho por interesse do empregador, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. A circunstância de o empregado sujeitar-se à restrição de sua disponibilidade pessoal fora do horário normal de trabalho, de forma a impedir que se desvencilhe das obrigações inerentes ao contrato, por conseguinte, dá-lhe direito ao recebimento das horas de sobreaviso.... ()
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9 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Horas de sobreaviso. Caracterização.
«Para caracterizar as horas de sobreaviso, pela aplicação analógica da regra do parágrafo 2º artigo 244 CLT, cabe ao empregado o ônus de provar a restrição de liberdade de locomoção, bem como a obrigação de permanecer de prontidão, aguardando as ligações telefônicas de convocação para o serviço, ônus que não foi cumprido, neste caso.... ()
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10 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Regime de sobreaviso. Caracterização.
«Não é necessário que o empregado permaneça em casa ou tenha a sua locomoção restrita para que se caracterize o regime de sobreaviso, nos termos do inciso II da Sumula 428 do TST. Com a alteração do referido Verbete, ficou pacificado que basta a comprovação do estado de disponibilidade ou de alerta, em regime de plantão, para gerar o direito ao benefício. Nessa toada, encontra-se em sobreaviso o empregado que permanece em regime de plantão, submetido ao controle patronal à distância, por meio de instrumentos telemáticos ou informatizados, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.... ()
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11 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Sobreaviso. Inocorrência.
«O posicionamento jurisprudencial firmou-se, mediante o acréscimo do item ll à Súmula 428/TST, no sentido de que «considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. Vê-se, pois, que não há mais exigência de que o empregado fique aguardando o chamado em sua residência, bastando que fique aguardando a convocação para o labor no período de descanso, por meio de instrumento telemático ou informatizado. Nesse sentido, inclusive, são os precedentes da Súmula supratranscrita, segundo os quais o sobreaviso caracteriza-se quando o trabalhador fica impedido de gozar seu tempo de folga como bem lhe aprouver, por determinação do empregador. Para isso, basta que seja organizada escala de labor e determinada a obrigatoriedade de atender os chamados, via aparelho telemático ou informatizado, para comparecimento ao trabalho, havendo, conseqüentemente, limitação na liberdade de ir e vir.... ()
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12 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Horas de sobreaviso.
«O direito à percepção da remuneração relativa ao período de sobreaviso decorre do disposto no § 2º do CLT, art. 244, dirigido à categoria dos ferroviários, o que implica a necessidade de uma interpretação mais restritiva, quando se cogita da sua incidência de forma geral e análoga. Por outro lado, a Jurisprudência consolidada do c. TST, mais especificamente, a Súmula 428, é no sentido de que o uso de aparelhos como o telefone celular e/ou bip e outros eventualmente fornecidos pela empresa não configura, por si só, o regime de sobreaviso previsto no CLT, art. 244, § 2º, já que esta peculiar hipótese somente ocorre quando o empregado tem a obrigação de à disposição do empregador, aguardando, a qualquer momento, o chamado para o serviço, ou seja, quando tem, efetivamente, cerceada a sua liberdade de locomoção, ante o dever de informar ao empregador onde se encontra nos intervalos interjornadas e nos dias de repouso.... ()
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13 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização horas de sobreaviso. Uso de celulares. Indevidas.
«Nos termos da Súmula 428, do TST, «o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso. Ainda de acordo com a referida súmula, considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. No caso dos autos, embora pudesse ser chamado fora do horário do seu expediente, tal fato não caracteriza sobreaviso, pois o trabalhador não precisava ficar em sua residência esperando o chamado do empregador, em regime de plantão.... ()
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14 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Horas de sobreaviso. Uso de aparelho celular. Plantão.
«De fato, o simples fornecimento do aparelho telefônico, por si só, não induz ao labor em regime de sobreaviso, todavia a própria empresa admite, de forma induvidosa, que a empregada ativava-se em plantão nos finais de semana e feriados, o que evidência a restrição à sua liberdade de locomoção, fazendo jus às horas de sobreaviso nos termos da Súmula 428, II, do c. TST.... ()
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15 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Horas de sobreaviso. Uso de aparelho celular. Indevidas.
«Nos termos da Súmula 428, do TST, «o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso. Ainda de acordo com a referida súmula, considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. No caso dos autos, embora o reclamante utilizasse aparelho celular da reclamada, podendo ser acionado por meio de ligações para eventuais problemas, não há caracterização de horas de sobreaviso, pois o trabalhador não precisava ficar em sua residência esperando o chamado do empregador, em regime de plantão.... ()
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16 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização horas de sobreaviso. Uso de aparelho telemóvel.
«Restando comprovado que o empregador exige que seu empregado permaneça com o telefone celular ligado após o horário da efetiva prestação de serviços para atendimento de eventuais emergências, impõe-se seja reconhecido seu direito às horas de sobreaviso (inteligência do item II da Súmula 428 do C. TST).... ()
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17 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Sobreaviso. CLT, art. 244, § 2º. Súmula 428/TST.
«O CLT, art. 244, § 2º prescreve que somente se caracteriza o sobreaviso quando o empregado tem a obrigação de «permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. A convocação ao trabalho ou o contato telefônico (ainda que celular) para consulta ou solução de problema não caracteriza sobreaviso, se não há prova de que a empregada, mesmo à distância, ficava submetida a controle patronal, sendo obrigada a permanecer aguardando o chamado para o serviço a qualquer momento, durante o período de descanso (Súmula 428/TST).... ()
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18 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Sobreaviso. Utilização de telefone celular. Não configuração.
«Nos termos da Súmula 428/TST, o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. É necessário que o empregado esteja submetido ao controle patronal, em regime de plantão ou equivalente, aguardando chamado a qualquer momento no período de descanso, situação não verificada nos autos.... ()
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19 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Horas de sobreaviso. Súmula 428 do col. TST.
«Quanto ao trabalho em regime de sobreaviso, note-se que a necessidade de revisão da Súmula 428/TST surgiu com o advento das Leis números 12.551/2011 e 12.619/2012, que estabeleceram a possibilidade eficaz de supervisão da jornada de trabalho desenvolvida fora do estabelecimento patronal, face aos avanços tecnológicos dos instrumentos telemáticos informatizados. A redação anterior da Súmula em comento estabelecia que o uso de aparelho BIP, pager ou celular pelo empregado, por si só, não caracterizava o regime de sobreaviso, pois o empregado não permanecia em sua residência aguardando, a qualquer momento, a convocação para o serviço. A nova redação incluiu mais um item na referida Súmula, ampliando o conceito do estado de disponibilidade, ao inserir em seu item I que o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso, acrescentando, no item II, que se considera em regime de sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento ser chamado para o serviço durante o período de descanso. Assim, o que se tem, de concreto, é que o uso de telefone celular ou equivalente pode representar sobreaviso, quando atrelado a peculiaridades que revelem controle efetivo sobre o trabalhador, o que se verifica por escalas de plantão ou estado de disponibilidade efetiva (ainda que não em sua própria residência). Vale dizer, o uso de meios de controle à distância não precisa resultar em limitação da liberdade de locomoção do cidadão trabalhador.... ()
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20 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Horas de sobreaviso. Uso de telefone celular. Não configuração.
«Não configura horas de sobreaviso quando o reclamante utiliza celular fora do horário de trabalho para atender a ligações da empresa, aguardando, onde quisesse, eventual chamado para o trabalho, mas não fica submetido a controle patronal no local de trabalho cumprindo ou à espera de ordens.... ()
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21 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Sobreaviso. Desnecessidade de aguardar ordens na residência.
«De acordo com o teor do item II da Súmula 428/TST: «II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. Vê-se, pois, que não há mais exigência de que o empregado fique aguardando o chamado em sua residência, bastando a possibilidade de convocação para o labor no período de descanso por meio de instrumento telemático ou informatizado.... ()
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22 - TRT3 Hora de sobreaviso. Pagamento. Horas de sobreaviso. Pactuação de cálculo em patamar superior ao legal.
«Se o empregador estabelece critério mais favorável ao empregado, pagando a hora de sobreaviso na base de 3/3 da hora normal, não pode alterar o pactuado, em prejuízo do empregado, sob pena de vulneração ao CLT, art. 468.... ()
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23 - TRT2 Jornada de trabalho. Sobreaviso. Pager. Uso que não equivale ao sobreaviso. CLT, art. 244, § 3º.
«Como definido em dicionário, pager é a denominação inglesa para o «aparelho eletrônico portátil capaz de receber mensagens codificadas de uma central de recados e exibi-las em texto numa pequena tela, ou seja, é a variação mais aperfeiçoada do bipe ou beeper. Não há falar-se na habitualidade inerente ao sobreaviso se for utilizado para manter seus usuários atualizados sobre os acontecimentos relativos à empresa, com avisos e informações não raro repassadas a todos os aparelhos, simultaneamente, ou mesmo quando se prestam a convocações esporádicas para comparecimento extraordinário ao serviço, limitadas a períodos de greve ou imprevistos ocasionais, sempre remunerados.... ()
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24 - TST Sobreaviso.
«Irrelevante perquirir-se, in casu, a quem cabe o ônus da prova. O egrégio Regional, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, considerou satisfatoriamente demonstrado que o obreiro laborava em sobreaviso, razão pela qual condenou as reclamadas ao pagamento das horas de sobreaviso em dois domingos por mês. Tal conclusão não depende da titularidade da prova produzida e é suficiente para o deferimento do direito pleiteado, sem que o julgador Regional incorra em ofensa aos arts. 818 da CLT e 333 do CPC. ... ()
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25 - TRT3 Sobreaviso. Configuração.
«O Col. TST alterou recentemente sua Súmula 428, que passou a possuir o seguinte teor:SUM-428 SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 244, § 2º (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 - DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. Percebe-se, assim, que nos termos da novel redação da citada Súmula, não é mais necessário que o empregado permaneça em casa para que se caracterize o sobreaviso, bastando a configuração do «estado de disponibilidade em regime de plantão, para que faça jus à aplicação analógica do disposto no CLT, art. 244, §2º. ... ()
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26 - TRT4 Horas de sobreaviso.
«[...] Nas situações em que foi efetivamente acionado para trabalhar em sobreaviso, as horas laboradas serão remuneradas como extraordinárias. A vingar a pretensão do recorrente haveria a remuneração de horas de sobreaviso nos termos do CLT, art. 244, § 2º, em detrimento do pagamento das horas extras efetivamente laboradas. Recurso não provido. [...]... ()
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27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS DE SOBREAVISO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO REGIME DE SOBREAVISO.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido .... ()
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28 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Sobreaviso. Uso de telefone celular. Direito às horas correspondentes ao tempo de permanência à disposição da empregadora.
«O empregado que porta um telefone celular, depois de ter cumprido a sua jornada normal de trabalho, permanece aguardando ordens de seu empregador, não está no exercício pleno de sua liberdade individual, merecendo ser remunerado, portanto, pelo tempo em que permanecer de sobreaviso, por aplicação analógica do CLT, art. 244, § 2º... ()
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29 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Regime de sobreaviso. CLT, art. 244, § 2º. Súmula 428, item II do c. TST. Configuração.
«O regime de sobreaviso, previsto no CLT, art. 244, §2º, e em consonância com o item II da Súmula 428/TST, perfaz-se quando o empregado é obrigado a permanecer em plantão, em sua residência ou outro local designado, aguardando ordens da empresa, podendo ser inclusive chamado para retorno ao serviço, no período de descanso, o que o impossibilita de dispor do próprio tempo da forma que melhor lhe aprouver, compromete seus afazeres pessoais e familiares. Na faticidade, comprovado que o reclamante, após o encerramento de suas atividades laborais, permanecia, em regime de plantão, à disposição da empregadora, no alojamento desta, em semanas alternadas, podendo ser acionado a qualquer momento para retornar à prestação de serviços, caso fosse verificada alguma emergência, faz jus ao pagamento das horas de sobreaviso.... ()
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30 - TST Sobreaviso.
«Diversamente da conclusão exarada pela Corte de origem, a situação retratada nos autos subsume-se à previsão da Súmula428, II, do TST, pois a permanência do empregado em sua residência não é mais exigida para a configuração do sobreaviso. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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31 - TRT4 Horas de sobreaviso.
«O regime de sobreaviso tem como fundamento a disponibilidade do empregado em favor do empregador em períodos não compreendidos pela jornada de trabalho. Necessária para a configuração do estado de sobreaviso é a efetiva restrição para a fruição dos períodos de descanso e a ocorrência de cerceamento à liberdade de locomoção, ante a obrigação de permanecer à espera de possível chamado da empresa para a execução de tarefas. [...]... ()
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32 - TST Recurso de revista do reclamante. Horas de sobreaviso. Trabalhador plantonista chamado por telefone celular. Restrição de locomoção. Caracterização do «sobreaviso. Súmula 428/TST, II.
«Hipótese em que registrado pelo Tribunal regional «ser fato incontroverso que o Reclamante laborava em regime de sobreaviso e «incontroverso que a Reclamada pagava a parcela sobreaviso com limitação de horário (23h00). Acrescenta que «o Reclamante reconhece que, no sobreaviso era acionado pelo celular da empresa que portava. O TRT reforma a sentença para «excluir da condenação o pagamento das horas de sobreaviso (período complementar em cada plantão) e respectivos reflexos por entender que «a manutenção do r. julgado não só criaria falsa expectativa ao Reclamante, como ainda poderia desestimular a Reclamada a continuar remunerando tempo sem trabalho. ... ()
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33 - TST Horas de sobreaviso.
«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, consignou que a testemunha do reclamante afirmou que a escala do plantão era de uma semana de sobreaviso e a seguinte fora da escala, retornando na terceira semana, e que ficava com o celular ligado 24 horas por dia, sete dias por semana, independentemente de estar na escala, o que também ocorria com o recorrido. Registrou, ainda, que a testemunha da reclamada confirmou o trabalho em regime de sobreaviso, como também, o preposto afirmou não saber se o recorrido ficava de sobreaviso duas semanas por mês. ... ()
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34 - TRT2 Jornada sobreaviso. Regime (de)
«Horas de sobreaviso. Repousos em dobro. Não há qualquer previsão legal, tampouco normativa, que garanta o pagamento como horas extras do período em que o empregado estiver em regime de sobreaviso por mais de 24 (vinte e quatro) horas. Frise-se que o intervalo interjornadas do CLT, art. 66 tem sua aplicação cabível em relação ao efetivo trabalho desenvolvido pelo empregado, não se amoldando à hipótese de permanência do trabalhador no aguardo de eventual chamado. Encontrando-se o empregado em período de sobreaviso, somente são devidas as horas extras quando efetivamente houver o chamado às desoras e implementar-se o labor.... ()
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35 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Horas de sobreaviso. Restrição da liberdade de locomoção não configurada. Descabimento.
«O fato de o Autor permanecer em condições de ser localizado e alcançado, para o atendimento a emergências, via celular, não significa verdadeira limitação à sua liberdade de locomoção durante esses períodos, porquanto inexistente a obrigatoriedade de o Obreiro permanecer no seu local de residência, afastando-se a similitude com a situação tutelada pela norma do CLT, art. 244, § 2º.... ()
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36 - TST Sobreaviso.
«No presente caso, o plantonista escalado era responsável por atender emergências mesmo após encerrado o horário oficial de plantão, podendo ser acionado a qualquer momento da noite, circunstância que deixa evidente a existência de sobreaviso. Caracterizado o regime de plantão, incidem os termos da Súmula 428/TST, II, desta Corte, atraindo o óbice da Súmula 333/TST. ... ()
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37 - TRT4 Horas de sobreaviso.
«Inviável a condenação ao pagamento de horas de sobreaviso sem comprovação da efetiva restrição da liberdade durante o período de descanso, não presumida ou caracterizada pelo fornecimento de telefone móvel. [...]... ()
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38 - TST Sobreaviso após as 23 horas.
«1 - De acordo com o TRT, não se discute a caracterização de regime de sobreaviso, mas apenas se o sobreaviso reconhecido pela própria empresa até às 23 horas continuava após esse horário. ... ()
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39 - TST 6. Sobreaviso.
«Na forma da Súmula 428/TST II, do TST, «Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. No caso, conforme destacou o Tribunal Regional, não houve provas de que o reclamante se encontrava à disposição da reclamada de forma permanente; e o mero uso de telefone celular não caracterizava jornada de sobreaviso. Nessas circunstâncias, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o teor do aludido verbete, pois não demonstrado o regime de plantão. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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40 - TST Sobreaviso.
«O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento das horas de sobreaviso por entender, com base nas provas dos autos, especialmente o depoimento do preposto da reclamada, que o reclamante podia ser convocado além do horário da escala. Entendimento diverso demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()
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41 - TRT3 Horas de sobreaviso. Caracterização.
«De acordo com o disposto no CLT, art. 244, § 2º, configura-se sobreaviso quando o empregado fica em sua residência, em estado de alerta, aguardando a qualquer momento chamado para o serviço. o fato de não ter que se deslocar até a empresa, quando efetivamente convocado, não descaracteriza o sobreaviso, pois, a teor do CLT, art. 6º, não há distinção entre o trabalho executado no estabelecimento do empregador e o trabalho realizado à distância, no domicílio do empregado.... ()
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42 - TST Diferenças de horas de sobreaviso.
«No caso, conforme o contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido, o autor, por meio de prova oral, se desincumbiu do ônus de comprovar que permanecia à disposição do empregador após a 23º hora, e que, em caso de não atendimento ao chamado, seria punido com advertência. Importante salientar, nos termos da prova testemunhal assentada nos autos, a existência de horas de sobreaviso além dos períodos consignados nos documentos denominados «Regime de Sobreaviso - RSO. Desse modo, tendo em vista a existência de prova testemunhal no sentido de que o autor permanecia à disposição da empresa após as 23h, sob pena de advertência, verifica-se a condenação ao pagamento de diferenças de sobreaviso está em consonância com a Súmula 428/TST, in verbis: «SOBREAVISO APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 244, § 2º (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/09/2012. I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. Incólume o CLT, art. 244, § 2º. Divergência jurisprudencial não caracterizada, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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43 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Horas de sobreaviso. Trabalhador plantonista chamado por telefone celular. Restrição de locomoção. Caracterização do «sobreaviso. Súmula 428/TST, II.
«1. Hipótese em que registrado pelo Tribunal regional «ser fato incontroverso que o Reclamante laborava em regime de sobreaviso e «incontroverso que a Reclamada pagava a parcela sobreaviso com limitação de horário (23h00). Acrescenta que «o Reclamante reconhece que, no sobreaviso era acionado pelo celular da empresa que portava. O TRT reforma a sentença para «excluir da condenação o pagamento das horas de sobreaviso (período complementar em cada plantão) e respectivos reflexos por entender que «a manutenção do r. julgado não só criaria falsa expectativa ao Reclamante, como ainda poderia desestimular a Reclamada a continuar remunerando tempo sem trabalho. ... ()
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44 - TRT2 Jornada. Sobreaviso. Regime (de)
«Horas de sobreaviso. Uso de NEXTEL. Não comprovada a restrição ao direito de locomoção. Súmula 428, inciso II, do TST. Improcedente.... ()
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45 - TST Horas de sobreaviso.
«Nos termos do item I da Súmula 428/TST, «o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - TST Horas de sobreaviso.
«Nos termos do item I da Súmula 428/TST, «o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - TST Horas extras. Sobreaviso.
«Prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamado, nas questões relativas à ausência de prova do pagamento de apenas 30% das horas extras devidas ao autor em decorrência do trabalho fora da jornada nos finais de semana e à inviabilidade de pagamento, como horas extras, dos períodos em que houve atendimento à solicitação do reclamado, por telefone, em face do provimento do recurso de revista do reclamante, no qual foi reconhecida a existência do regime de sobreaviso e foi o reclamado condenado ao pagamento das horas de sobreaviso, à razão de 1/3 da hora normal e reflexos, a serem remuneradas em dobro no período relativo ao repouso semanal remunerado.... ()
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48 - TST Adicional de sobreaviso «cash. O trt,
«soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que «o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar que os valores pagos pelo banco a esse título não correspondiam ao total das horas cumpridas em sobreaviso. No entanto, «quanto à continuação da prestação de serviço em regime de sobreaviso, mesmo após a extinção da rubrica adicional de sobreaviso cash, foi devidamente demonstrada na prova oral. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST. ... ()
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49 - TRT4 Horas de sobreaviso.
«São devidas horas de sobreaviso quando provada, além da utilização de telefone celular a serviço pelo empregado, a ordem patronal para que o trabalhador se mantivesse disponível/localizável fora do seu horário de trabalho para atendimento de intercorrências, com efetivo tolhimento à sua liberdade de locomoção. [...]... ()
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50 - TST Horas de sobreaviso.
«O quadro fático delineado pela Corte Regional registra que o empregado tinha certa restrição de sua liberdade, uma vez que «mesmo que o chamado não ocorresse, o trabalhador tinha que estar preparado para tanto, o que impedia o aproveitamento integral dos momentos de convívio familiar, religioso, de descontração, lazer, enfim, de total desprendimento das obrigações profissionais (fl. 264). No caso, o reconhecimento do regime de sobreaviso não decorreu exclusivamente do porte de telefone celular ou da permanência do empregado em casa aguardando ordens, mas sim da constatação - amparada no conjunto probatório - de que o trabalhador estava sujeito ao sobreaviso. Tal contexto fático enseja a aplicação do novo entendimento desta c. Corte, consubstanciado no item II da Súmula 428, segundo o qual «considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. Incidência da Súmula 333 e do artigo 896, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()