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Doc. LEGJUR 975.5136.4883.3179

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PETROS. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O debate sobre a não observância das regras regulamentares (contratuais) atinentes ao custeio e à formação da reserva matemática não foi objeto de análise do acórdão regional recorrido. Assim, a pretensão da agravante esbarra no óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo a que se nega provimento, no particular. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. APURAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A interposição de recurso de revista na fase de execução está restrita à demonstração de ofensa direta e literal ao dispositivo, da CF/88, conforme previsto no CLT, art. 896, § 2º, e o entendimento da Súmula 266/STJ. No presente caso, conforme asseverado na decisão agravada, a questão relativa à apuração de custas processuais, na execução, e à luz do CLT, art. 789, tem caráter nitidamente infraconstitucional, de maneira que a alegada ofensa a o CF/88, art. 5º, II, ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 161.7704.4534.1656

2 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ DISA DESTILARIA ITAÚNAS LTDA. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I.


Não se conhece do Agravo que apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MG-050 S/A. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Dá-se provimento ao Agravo quando verificado o equívoco da decisão unipessoal que confirmou a decisão denegatória proferida pelo Tribunal Regional por seus próprios fundamentos. 2. Vislumbra-se que a decisão regional contrariou jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior, do que resulta a transcendência política do recurso. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. POTENCIAL OFENSA AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O acórdão regional declarou a existência de grupo econômico em razão do liame de coordenação entre as empresas e da existência de sócios da mesma família, enquanto este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de que, antes da Reforma Trabalhista, o grupo econômico exigiria uma relação hierárquica entre as empresas e que, fora dessa hipótese, o reconhecimento da solidariedade de quem não é empregador importa em ofensa ao princípio da legalidade. 2. Assim, em razão da potencial violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO JURÍDICA EXTINTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE SÓCIOS DA MESMA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é sólida e reiterada quanto à impossibilidade de se responsabilizar solidariamente, sob o fundamento da existência de grupo econômico entre empresas em que a relação é de mera coordenação ou a existência de sócios em comum. 2. A responsabilização solidária de empresa que não integra o grupo econômico da devedora principal caracteriza ofensa ao princípio da legalidade, esculpido no CF/88, art. 5º, II. 3. Precedentes específicos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 312.4297.3735.4058

3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE MANAUS) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE MANAUS). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada.No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público, com fundamento na ineficácia da fiscalização efetuada, em decorrência do inadimplemento das verbas trabalhistas, ou seja, responsabilizou-o de forma automática, procedimento que destoa do entendimento firmado no julgamento da ADC 16. Nesse contexto, a Corte de origem exorbitou dos limites traçados pela Suprema Corte, que apenas excepcionou a aplicabilidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, nas hipóteses de ausência de fiscalização (culpa in vigilando ), não afastando a incidência da norma quando não adotadas medidas coercitivas ou satisfativas. Portanto, mostra-se inviável a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente tomador, nos termos do entendimento firmado pelo STF, no julgamento da ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 109.9711.2893.6469

4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA 422/TST, I. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.021, § 1º .


Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2367.3805.2526

5 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ATIVIDADE INSALUBRE - REGIME DE COMPENSAÇÃO 12X36 - PREVISÃO POR NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE EM MATÉRIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO - INVALIDADE DA NORMA À LUZ DO CLT, art. 60 E DOS PRESSUPOSTOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA PELO STF NO EXAME DO TEMA 1046. 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma.

2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades abertas pelo Constituinte se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.) «. 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente previsto no caput da CF/88, art. 7º. 7. O STF, em sede de repercussão geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional revelam que houve inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9. Esta Corte Superior, com respaldo no permissivo contido no art. 7º, XIII, e tendo em conta a valorização e reconhecimento constitucional dos acordos e convenções coletivas de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI), entende que é válido o regime de compensação de jornada de trabalho 12x36 para o labor prestado em condições insalubres. 10. A questão controvertida, todavia, remete à possibilidade de aplicação desse entendimento em se tratando de atividade insalubre, sem que haja a autorização de que trata o CLT, art. 60. 11. Sinale-se que o CF/88, art. 7º, cujo caput se reporta a «direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, sem a limitação da extensão desses direitos a uma relação jurídica tipificada, prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (XXII) e o pagamento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, na forma da lei (XXIII). Também consta do dispositivo constitucional a prescrição dos limites para as jornadas diária, semanal e anual de trabalho (incisos XIII, XIV, XV, XVI e XXVII), numa clara tutela do direito fundamental à saúde dos trabalhadores. 12. A norma contida no CLT, art. 60 proíbe a prorrogação da jornada em ambiente insalubre sem a autorização prévia do Ministério do Trabalho, dispondo, como já exaustivamente demonstrado, sobre a saúde, higiene e segurança do trabalho. A dispensa da licença prévia das autoridades competentes para a prorrogação e a compensação da jornada de trabalho em atividades insalubres, obrigação expressamente prevista no CLT, art. 60, acarreta evidente alteração do meio ambiente do trabalho e desconsidera os princípios da igualdade, da precaução e da prevenção. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm listado entre as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei, aquela contida no CLT, art. 60, que, portanto, traduz-se em norma de indisponibilidade absoluta, porque relativa à saúde e segurança no trabalho, a qual integra o bloco de constitucionalidade fundamental relacionado ao trabalho. 13. Por integrar o conjunto dos direitos de indisponibilidade absoluta referentes à saúde e segurança do trabalho (art. 7º, XXII), o art. 60 informa o bloco de constitucionalidade e, assim sendo, à luz da própria jurisprudência firmada pelo STF, não pode ser afetado pela negociação coletiva no sentido da flexibilização de direitos. 14. Assim, a decisão regional que confere validade ao regime compensatório em atividade insalubre, indeferindo o pagamento das horas extraordinárias decorrentes da desconsideração do regime 12x36, sem observar a cláusula protetiva do CLT, art. 60, de indisponibilidade absoluta porque informadora da CF/88, art. 7º, XXII, viola norma de caráter tutelar, que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, cuja observância é obrigatória. 15. Nesses termos, em face da violação ao CLT, art. 60, o recurso de revista da reclamante merece ser conhecido e provido para invalidar o regime de compensação 12x36 e, consequentemente, condenar a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª hora diária e a 44ª semanal, com os adicionais e reflexos legais. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 759.9187.7715.5672

6 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Especificamente em relação à terceirização levada a efeito por concessionária de serviço de telecomunicações, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-791.932, em 11/10/2018, fixou a seguinte tese no Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral: É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949.

II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao declarar a ilicitude da terceirização de atividade-fim de empresa de telecomunicações, afrontou a Lei 9.472/1997, art. 94, II. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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Doc. LEGJUR 218.2933.6018.2243

7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. EXPOSIÇÃO A CALOR . LIMITES DE TOLERÂNCIA . INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NA NR-15 DO MT. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. LEGJUR 211.9230.7798.2600

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. INDERERIMENTO NO PRIMEIRO GRAU. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Caso em que foi indeferido, na sentença, o pedido de justiça gratuita formulado pelo empregado, ao fundamento de que o salário é superior ao valor estipulado pelo CLT, art. 790, § 3º. Em que pese a parte tenha reiterado o pedido nas razões do recurso ordinário, não houve manifestação da Corte de origem e tampouco a parte opôs os embargos de declaração devidos. Assim, sem que tenha havido manifestação por parte da Corte de origem, operou-se a preclusão. Julgados desta Corte. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 965.3896.4955.8391

9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. No caso dos autos, a mera transcrição do parágrafo inicial da certidão de julgamento exarada pelo Tribunal Regional, o qual traduz apenas a síntese do julgado, não se presta ao cumprimento do requisito inserto no § 1º-A, I, do CLT, art. 896, pois o trecho transcrito não contém os fundamentos fáticos e jurídicos expostos pelo Tribunal Regional sobre a matéria debatida. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 744.5621.0031.8213

10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS. Mantém-se a decisão agravada, pois não ficou demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi dado provimento ao Recurso de Revista dos exequentes. O entendimento desta Corte é o de que os valores pagos a maior, no processo de execução, só podem ser pleiteados por meio de ação própria, sob pena de violar os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 639.8085.0390.7497

11 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 853 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS POR EMPREGADO NÃO ESTABILIZADO NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. TEMA 583 DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO.


Deve ser mantida a decisão agravada, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com a ratio decidendi da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 853 do ementário de repercussão geral, que concluiu ser incabível a transmudação do regime celetista para o estatutário nas situações de ingresso da parte reclamante no serviço público sem prévia realização de concurso público e assentou que o advento do regime jurídico único no âmbito do ente público não foi hábil a alterar a natureza celetista do vínculo da parte reclamante com o poder público. Nesse sentido, a Suprema Corte consignou que « é de se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a reclamação trabalhista «, afastando as alegações da recorrente de prescrição da pretensão autoral, invocadas com fundamento na suposta transmudação não reconhecida. Na hipótese, trata-se de reclamante admitido sob o regime celetista antes da vigência da CF/88, posteriormente a 5/10/1983, sem submissão a concurso público, tratando-se, portanto, de empregado não estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT. No que diz respeito à prescrição da pretensão ao recebimento de FGTS por servidor público não estabilizado na forma do art. 19 do ADCT referente ao período posterior à transmudação automática do regime celetista para estatutário, considerada inválida, verifica-se que a matéria impugnada amolda-se à ratio decidendi do Tema 583 do ementário temático de repercussão geral, em que fixada a tese de que inexiste repercussão geral em relação à «prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho, de forma a obstar o seguimento do recurso extraordinário, nos termos do que dispõem os arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8,º do CPC. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 128.2470.2000.0000

12 - STF Extradição executória requerida pelo Governo da Itália. Tratado bilateral entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana (Decreto 863/1993) . Processamento do pedido de acordo com a Lei 6.815/1980. Requisitos formais atendidos.


«4. Pedido baseado em quatro condenações transitadas em julgado impostas ao extraditando. Crimes de sequestro de pessoa, detenção e porte ilegítimo de armas, receptação, assalto e formação de quadrilha armada. 5. Dupla tipicidade: correspondência do ato delituoso nas leis brasileira e italiana. 6. Sentença proferida pelo Tribunal de menores de Roma. Pedido inviável. Inimputabilidade do acusado à época dos fatos. Precedentes do STF. 7. Prescrição da pretensão executória no tocante às sentenças do Tribunal Penal de Apelação de Roma (17 de junho de 1988 e 21 de janeiro de 1991) e do Tribunal Penal de Roma de 7 de outubro de 1991. 8. Extradição indeferida. Prisão preventiva revogada.?... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2003.9900

13 - TST Recurso de revista interposto pelo segundo reclamado citicard S/A. Matéria remanescente

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Doc. LEGJUR 198.0975.7000.4400

14 - TJES Direito civil e processual civil. Embargos à execução. Responsabilidade executiva do herdeiro. Ação pauliana. Eventual procedência. Efeitos. Recurso improvido. CPC/2015, art. 796.


«1. Nos termos do CPC/2015, art. 796, os herdeiros poderão responder pelo débito do de cujus, fazendo-o, entretanto, nos estritos limites de suas heranças. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5002.6200

15 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.


«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a sua negligência no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5002.6100

16 - TST Agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.


«Demonstrada possível contrariedade com a Súmula 331/TST, V, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2003.9700

17 - TST Multa da CLT, art. 477, § 8º. Pagamento oportuno das verbas rescisórias. Homologação tardia.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, evidenciado o pagamento das verbas rescisórias no prazo da CLT, CLT, art. 477, § 6º, indevida é a aplicação da multa do § 8º do mesmo dispositivo, ainda que a homologação da rescisão tenha ocorrido a destempo. Recursos de Revista conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2003.9800

18 - TST Recurso de revista interposto pela primeira reclamada contax S/A. Matéria remanescente responsabilidade solidária. Terceirização de atividade-fim.


«Na terceirização ilícita, como no caso da operacionalizada na atividade-fim do tomador dos serviços, a empresa prestadora de serviços responde de forma solidária pelos direitos trabalhistas reconhecidos à reclamante. Precedentes deste Tribunal Superior. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2004.0000

19 - TST Verbas rescisórias. Descontos indevidos. Devolução. Ônus da prova.


«Incontroversa, nos autos, a efetivação dos descontos nas verbas rescisórias da obreira, incumbe às reclamadas o ônus de provar fato impeditivo do direito da autora, qual seja que tais descontos se deram de forma devida, encargo do qual as empresas não se desvencilharam, conforme registrado no acórdão recorrido. Incólumes os arts. 818, da CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, I, do CPC, Código de Processo Civil de 1973. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2003.9600

20 - TST Recursos de revista interpostos pelos reclamados. Exame conjunto. Matérias comuns a ambos os recursos vínculo de emprego. Teleatendimento. Banco. Intermediação ilegal de mão-de-obra. Atividade-fim do tomador de serviços. Enquadramento da reclamante como bancária.


«1. Nos termos da Súmula 331/TST, item I, desta Corte superior, «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário ( Lei 6.019, de 03/01/1974). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.5800

21 - TST Indenização por dano moral. Ausência de instalações sanitárias. Descumprimento da nr-31 do mte. Condições de trabalho degradantes. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Ao deixar de atender às condições sanitárias mínimas exigidas pela Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, proporcionando verdadeira degradação dos trabalhadores de cuja força de trabalho se beneficia, a reclamada, com seu comportamento negligente, efetivamente ofende a honra e a integridade física da autora, dando ensejo à condenação ao pagamento de danos morais. O caráter rústico do trabalho agrícola em nada justifica o descumprimento de condições sanitárias básicas, uma vez que a própria normatização do Ministério do Trabalho e Emprego considera as condições peculiares de cada ambiente de trabalho e autoriza que, no caso de frentes de trabalho, que se instalam em cada local de colheita de forma provisória, o empregador lance mão de aparelhos sanitários móveis e de pouca complexidade na sua instalação. Portanto, porque amparada na ordem jurídica constitucional que afirma a centralidade da pessoa humana e dos seus direitos fundamentais, a decisão regional não comporta reparos. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.5900

22 - TST Danos morais. Valor indenizatório. Vício de fundamentação. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Para possibilitar a revisão do valor atribuído aos danos morais, a parte recorrente deve apontar, explicitar e demonstrar inequivocamente, em seu recurso de revista, o desequilíbrio entre o valor da indenização e o dano extrapatrimonial causado ao empregado, considerando os critérios adotados pelo Tribunal Regional, o que não restou evidenciado. A parte limitou-se a indicar genericamente a ocorrência de violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a desproporção do valor indenizatório fixado, sem demonstrar circunstâncias fáticas nos autos que justificariam a pretendida redução do quantum indenizatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.6000

23 - TST Adicional de insalubridade. Trabalhador rural. Lavoura de cana-de-açúcar. Calor excessivo.


«O Anexo 3 da NR-15, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, afirma que serão consideradas insalubres as operações que exponham os trabalhadores ao calor intenso, sopesando as atividades executadas. No caso, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente no laudo pericial, constatou que a autora estava exposta ao agente nocivo «calor acima dos limites de tolerância previstos no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, durante sua atividade laboral, ativando-se em ambiente insalubre. Incidência da Orientação Jurisprudencial 173, II, da SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.6100

24 - TST Tempo à disposição. Tempo de espera. Súmula 366/TST.


«Esta Corte já pacificou o entendimento de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das dependências da empresa, após o registro de entrada e antes do registro de saída, é considerado tempo à disposição do empregador, de modo que, observada a tolerância máxima de dez minutos diários, é devido como extraordinário todo o tempo que efetivamente ultrapassar a jornada normal de trabalho, nos termos da Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.5700

25 - TST Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Disparidade entre o tempo efetivamente gasto pela autora e aquele previsto na norma. Invalidade.


«Ressalvando meu entendimento, a SDI-I do TST reconhece ser possível a fixação prévia, em norma coletiva, de um determinado número de horas in itinere a serem pagas aos trabalhadores, desde que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Considera-se adequada a redução de até 50% (cinquenta por cento) entre o montante das horas de percurso efetivamente cumpridas e aquele pago ao empregado. Na situação, a reclamante despendia três horas de trajeto por dia e a norma coletiva fixava o pagamento simples e sem reflexos de apenas uma hora diária. Tem-se, no caso, a redução de 66% das horas itinerantes efetivamente realizadas. Logo, é inválida a negociação coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2000.5000

26 - TST Recurso de revista. Preliminar de nulidade do julgado por supressão de instância. Não configuração.


«A divergência jurisprudencial suscitada não impulsiona o processamento do apelo, na medida em que os arestos trazidos a cotejo são inespecíficos. Óbice da Súmula 296/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2000.5100

27 - TST Reconvenção. Desídia profissional não configurada.


«Não se verifica a apontada violação dos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973, em vista da correta distribuição do ônus probatório realizado pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2000.5200

28 - TST Período contratual. Data de início.


«Não se verifica violação do CLT, art. 818, uma vez que a questão foi solucionada com base na valoração da prova e, não, sob o princípio da distribuição do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2000.5300

29 - TST Horas extras. Cartões de ponto. Acordo de compensação. Ônus da prova. Intervalo intrajornada. Dano moral. Configuração. Valor da indenização.


«A divergência jurisprudencial suscitada não impulsiona o processamento do apelo, na medida em que os arestos trazidos a cotejo são inespecíficos. Óbice da Súmula 296/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.1900

30 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo únicoaplicada pela turma do TST. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Súmula 296, item I, do TST.


«O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST ou de confronto com súmula desta Corte. Assim, imprópria a indicação de ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal para viabilizar os embargos à SBDI-1, razão pela qual é liminarmente rejeitada a alegação de ofensa aos artigos 5º, incisos XXXV, LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal. O conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial, em relação à multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, não se viabiliza. Para se chegar à conclusão de que a Turma desta Corte aplicou mal a citada multa, é necessário enfrentar as particularidades dos embargos de declaração, avaliando a configuração do intuito protelatório apto a possibilitar a imposição da multa. No caso em tela, a Turma deste Tribunal registrou não ter havido omissão no julgado embargado, e que a União buscava dar efeitos infringentes aos embargos de declaração, hipótese que não se enquadra nos limites do CPC/1973, art. 535, motivo por que aplicou a multa prevista do CPC/1973, art. 538, parágrafo único, situação fática não enfrentada pelos arestos apresentados a confronto. Assim, não foi demonstrada a identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, atraindo a incidência do item I da Súmula 296/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9230.1814.2210 Tema 1140 Leading case

31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.140/STJ. Afetação. Caráter decisório. Ausência. Sobrestamento. Distinção. Disciplina própria. Processual civil. Embargos de declaração. Requisitos. Embargos de declaração não conhecidos.


1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1133.8262 Tema 1140 Leading case

32 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.140/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Readequação aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Benefício concedido antes da CF/88. Adequação aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Forma de cálculo. Menor e maior valor teto. Observância. Súmula 340/STJ. Súmula 359/STF. Lei 8.213/1991, art. 41. Lei 8.213/1991, art. 103. Decreto 89.312/1984, art. 21 (CLPS-84). Decreto 89.312/1984, art. 23 (CLPS-84). Lei 3.807/1960, art. 23 (LOPS-60. Redação da Lei 5.890/1973). ADCT/88, art. 58. Decreto 77.077/1976, art. 26 (CLPS-77). Decreto 77.077/1976, art. 28 (CLPS-77). Recurso especial repetitivo. Afetação. Decreto 83.080/1979, art. 40. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.140/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).
Tese jurídica firmada: - Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º). PGF
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Doc. LEGJUR 240.9040.1610.6861 Tema 1140 Leading case

33 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.140/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Readequação aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Benefício concedido antes da CF/88. Adequação aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Forma de cálculo. Menor e maior valor teto. Observância. Súmula 340/STJ. Súmula 359/STF. Lei 8.213/1991, art. 41. Lei 8.213/1991, art. 103. Decreto 89.312/1984, art. 21 (CLPS-84). Decreto 89.312/1984, art. 23 (CLPS-84). Lei 3.807/1960, art. 23 (LOPS-60. Redação da Lei 5.890/1973). ADCT/88, art. 58. Decreto 77.077/1976, art. 26 (CLPS-77). Decreto 77.077/1976, art. 28 (CLPS-77). Recurso especial repetitivo. Afetação. Decreto 83.080/1979, art. 40. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.140/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).
Tese jurídica firmada: - Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º). PGF
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Doc. LEGJUR 220.4191.2574.1464 Tema 1140 Leading case

34 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.140/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Readequação aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Benefício concedido antes da CF/88. Forma de cálculo. Menor e maior valor teto. Recurso especial repetitivo. Afetação. Decreto 83.080/1979, art. 40. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.140/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).
Tese jurídica firmada: - Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto.
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Doc. LEGJUR 220.4191.2162.2609 Tema 1140 Leading case

35 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.140/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Readequação aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º. Benefício concedido antes da CF/88. Forma de cálculo. Menor e maior valor teto. Recurso especial repetitivo. Afetação. Decreto 83.080/1979, art. 40. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.140/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).
Tese jurídica firmada: - Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º). PGF
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Doc. LEGJUR 220.8291.2875.2482 Tema 1140 Leading case

36 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.140/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Readequação aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Benefício concedido antes da CF/88. Forma de cálculo. Menor e maior valor teto. Recurso especial repetitivo. Afetação. Decreto 83.080/1979, art. 40. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.140/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).
Tese jurídica firmada: - Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º). PGF
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7143.3200

37 - STF Constitucional. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. CF/88, art. 102, § 1º. CPC/1973, art. 126.


«O § 1º do CF/88, art. 102 é bastante claro, ao dispor: «a argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo STF, na forma da Lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 517.6169.4147.8583

38 - TJSP Apelação - Ação de cumprimento de sentença - Impugnação ofertada pela Municipalidade, indicando a inexistência de saldo remanescente - Sentença que acolheu a impugnação - Insurgência do autor - Preliminar de nulidade, por ofensa ao CPC, art. 489 - Não acolhimento - Desnecessidade, no caso, de confecção de laudo pericial para apuração do quanto devido - Simples cálculo aritmético que pode sanar a questão - Honorários sucumbenciais desproporcionais - Não verificados - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 519.2517.5784.0546

39 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DERMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. RE 1.251.927. PROVIMENTO.


Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DERMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. RE 1.251.927. PROVIMENTO. Por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DERMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. RE 1.251.927. PROVIMENTO. 1. É cediço que esta Corte Superior havia firmado posicionamento, nos autos do processo TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011 (sessão de julgamento do dia 26.09.2013), no sentido de que os adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho deveriam ser excluídos da base de cálculo da RMNR, pois o CF/88, art. 7º, XXVI, não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que nega eficácia a direitos oriundos de condições especiais de trabalho, assegurados por lei e pela norma constitucional. 2. O Supremo Tribunal Federal, entretanto, em sentido diametralmente oposto, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.251.927 RN, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, considerou válido o método de cálculo realizado pela Petrobrás para o pagamento do complemento de «Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de complemento da RMNR, sob o fundamento de que os adicionais pagos em razão de condições de trabalho prejudiciais à saúde do empregado não devem compor a base de cálculo da referida parcela. A Corte destacou a ausência de previsão expressa no Acordo Coletivo de Trabalho para essa inclusão e ressaltou que considerá-los violaria o princípio da isonomia, uma vez que trataria de forma igualitária empregados expostos a condições adversas e aqueles que não estão. 4. Neste contexto, tem-se que a decisão da egrégia Corte Regional está em desconformidade com o entendimento de caráter vinculante fixado pelo STF no julgamento do RE 1.251.927. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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