1 - STF Recurso extraordinário. Tema 514/STF. Servidor público. Salário. Irredutibilidade. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Odontologistas da rede pública. Aumento da jornada de trabalho sem a correspondente retribuição remuneratória. Desrespeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. CF/88, art. 5º, XXVI, CF/88, art. 7º, VI, CF/88, art. 39, § 1º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 514/STF - Aumento da carga horária de servidores públicos, por meio de norma estadual, sem a devida contraprestação remuneratória.
Tese jurídica fixada: - I - A ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
II - No caso concreto, o § 1º do art. 1º do Decreto estadual 4.345, de 14/02/2005, do Estado do Paraná não se aplica aos servidores elencados em seu caput que, antes de sua edição, estavam legitimamente submetidos a carga horária semanal inferior a quarenta horas.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 7º, VI; CF/88, art. 37, XV, e CF/88, art. 39, § 1º, II, a possibilidade, ou não, de se aumentar a carga horária de servidores públicos, por meio de norma estadual, sem a devida contraprestação remuneratória, em face dos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 514/STF. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Salário. Irredutibilidade. Julgamento do mérito. Odontologistas da rede pública. Aumento da jornada de trabalho sem a correspondente retribuição remuneratória. Desrespeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Matéria passível de repetição em inúmeros processos, a repercutir na esfera de interesse de milhares de pessoas. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 5º, XXVI, CF/88, art. 7º, VI, CF/88, art. 39, § 1º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 514/STF - Aumento da carga horária de servidores públicos, por meio de norma estadual, sem a devida contraprestação remuneratória.
Tese jurídica fixada: - I - A ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
II - No caso concreto, o § 1º do art. 1º do Decreto estadual 4.345, de 14/02/2005, do Estado do Paraná não se aplica aos servidores elencados em seu caput que, antes de sua edição, estavam legitimamente submetidos a carga horária semanal inferior a quarenta horas.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 7º, VI; CF/88, art. 37, XV, e CF/88, art. 39, § 1º, II, a possibilidade, ou não, de se aumentar a carga horária de servidores públicos, por meio de norma estadual, sem a devida contraprestação remuneratória, em face dos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos.... ()