1 - STJ Recurso especial repetitivo. Penal. Roubo majorado. CP, art. 157, § 2º, I. Prova pericial. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 991. Necessidade da apreensão da arma de fogo e da perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do CP, art. 157, § 2º, I. Proposta de afetação do processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C). Afetado o recurso ao rito dos recursos especiais repetitivos, nos termos do CPC/2015, art. 1.036, e ss. e da Resolução STJ 8/2008, para consolidar o entendimento acerca da questão jurídica disposta nos autos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040 (processo desafetado em 24/05/2018).
«Nota: Afetação cancelada em decisão monocrática: «Diante disso, em razão da novatio legis - a qual alterou o objeto deste recurso repetitivo (art. 257-C do RISTJ) - isto é, o art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal, entendo que o presente recurso não se presta a julgamento sob o rito do art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, razão pela qual torno sem efeito a sua afetação. (publicada no DJE de 24/5/2018). ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Penal. Roubo majorado. CP, art. 157, § 2º, I. Prova pericial. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 991. Necessidade da apreensão da arma de fogo e da perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do CP, art. 157, § 2º, I. Proposta de afetação do processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C). Afetado o recurso ao rito dos recursos especiais repetitivos, nos termos do CPC/2015, art. 1.036, e ss. e da Resolução STJ 8/2008, para consolidar o entendimento acerca da questão jurídica disposta nos autos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040 (processo desafetado em 24/05/2018).
«Nota: Afetação cancelada em decisão monocrática: «Diante disso, em razão da novatio legis - a qual alterou o objeto deste recurso repetitivo (art. 257-C do RISTJ) - isto é, o art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal, entendo que o presente recurso não se presta a julgamento sob o rito do art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, razão pela qual torno sem efeito a sua afetação. (publicada no DJE de 24/5/2018). ... ()