Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 111.7400.3827.5465

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE METAS - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXPOSTOS NO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I e III, DA CLT. 1- Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista e foi negado seguimento ao agravo de instrumento . 2- No caso, não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, pois não foram indicados os trechos da decisão recorrida que demonstrariam o prequestionamento da controvérsia, o que resulta ser materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 3 - Com efeito, tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, em que o acórdão mantém a sentença por seus próprios fundamentos, o prequestionamento da matéria suscitada no recurso de revista deve ser demonstrado pela indicação dos fundamentos da sentença quanto à matéria impugnada, o que não foi observado no caso. Logo, a compreensão da matéria exigia a indicação de outro trecho do acórdão recorrido, requisito formal que não foi observado pela parte. 4 - Assim, não merece reparos a decisão monocrática . 5 - Agravo interno a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXPOSTOS NO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I e III, DA CLT. 1- Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, pois não foram indicados os trechos da decisão recorrida que demonstrariam o prequestionamento da controvérsia, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 2 - Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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