Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.7952.6002.4600

1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Pensão mensal. Fixação do valor de acordo com a perda da capacidade laboral. Aplicação da Súmula 297/TST pela turma. Impossibilidade de se caracterizar divergência jurisprudencial.

«De acordo com a nova redação conferida ao CLT, art. 894 pela Lei 11.496/2007, que rege o presente apelo, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Desse modo, tornou-se inviável o exame do acerto da Turma na apreciação dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, sob pena de se reconhecer violação de lei (CLT, art. 896), hipótese não mais prevista na nova redação do CLT, art. 894. Por essa razão, a indicação de contrariedade à Súmula 297/TST, em regra, não viabiliza o recurso de embargos, na medida em que a discussão ostenta conteúdo meramente processual a respeito dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, ressalvada a hipótese de dissonância expressa e declarada na decisão embargada, isto é, apenas quando se negar a existência da tese consagrada naquilo que dispõe o enunciado da própria súmula, o que não se verifica na hipótese dos autos. Quanto ao mérito do apelo, ou seja, a pretensão de redução do percentual da pensão para 20%, não há como conhecer do recurso. A Turma, ao não conhecer do recurso de revista, aplicou o óbice da Súmula 297, I e II, do TST, consignando que o TRT se limitou a reconhecer a incapacidade para o trabalho em 100%, com base na prova pericial, sem apresentar tese explícita quanto ao montante da pensão mensal, nem registrar as premissas fáticas inerentes à matéria. Nesse contexto, considerando que a Turma, ao entender aplicável a Súmula 297/TST, não emitiu juízo acerca da fixação do percentual da pensão, impossível proceder ao cotejo de teses indispensável à configuração de divergência jurisprudencial, única hipótese de cabimento dos embargos. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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