Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.8185.9001.3300

1 - TJPE Seguridade social. Descontos mensais indevidos em aposentadoria. Inexistência de contrato de empréstimo bancário a justificar a dedução. Reparação material cabível. Inocorrência de danos morais. Mero aborrecimento. Redução dos honorários advocatícios. Recurso parcialmente provido.

«Embora cabível a indenização material, nada há nos autos que demonstre ter o autor sofrido os aventados danos morais, já que os elementos apresentados apenas evidenciam um mero aborrecimento ante uma situação que lhe fora imposta a contragosto, o que sabidamente não dá ensejo à indenização extrapatrimonial, a qual deve realmente ser afastada, tal como entendeu o juiz de piso. Demais disso, cabe observar que, segundo a petição inicial, foram descontadas da aposentadoria do autor 05 (cinco) parcelas de R$ 24,19 (vinte e quatro reais e dezenove centavos), tendo a sentença condenado o banco na devolução do dobro desse valor, qual seja, R$ 241,19 (duzentos e quarenta e um reais e dezenove centavos), quantia menor do que os R$ 622,00 impostos a título de honorários, os quais devem ser reduzidos, tomando-se em conta o limite estabelecido na Lei 1060/50, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença. De se considerar que o tempo em que o processo se encontra em curso não é tão expressivo, já que a exordial data de junho de 2012, tendo a sentença sido proferida pouco mais de um mês depois (ocorrendo a publicação em 01/08/2012), além de se tratar de feito simples, não oferecendo maiores desafios aos causídicos, mostrando-se desarrazoada tanto a imposição de honorários no valor máximo autorizado pela lei quanto a fixação de quantia que desmereça o trabalho realizado. Apelo a que se dá provimento parcial para manter afastada a indenização moral e reduzir os honorários advocatícios para o patamar de 10% (dez por cento) sobre o líquido calculado por ocasião do cumprimento da sentença, por ser este mais adequado ao caso.... ()

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