Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9584.1001.5200

1 - TJPE Processo civil. Preliminar de inépcia da petição inicial. Ausência de impossiblidade de defesa ou de prestação jurisdicional. Responsabilidade civil. Instalação de linha telefônica. Choque elétrico causado à traseunte pela energização dos fios de telefone. Danos morais. Honorários advocatícios. Equívoco na litisdenunciação. Princípio da causalidade.

«Para que a petição inicial seja indeferida por inépcia ela deve estar eivada de vício que impossibilite a defesa do réu ou a prestação jurisdicional, não devendo ser reconhecida quando, apesar de sucinta, a exposição dos fatos serve de fundamento ao pedido, sendo possível extrair dela o direito que se busca. Os depoimentos das testemunhas indicam claramente que o serviço que estava sendo realizado no poste de onde vieram os fios que ocasionaram o acidente dizia respeito à instalação de linha telefônica e que antes da realização deste serviço não havia fios espalhados ao alcance dos transeuntes, restando caracterizada a responsabilidade da empresa concessionária do serviço de telefonia. A subcontratação não libera o contratado da responsabilidade pelos prejuízos causados aos usuários ou a terceiros, nos termos do Lei 8.987/1995, art. 25, § 2º. Assim, ainda que o serviço tenha sido realizado por empresa contratada da concessionária, a responsabilidade desta remanesce. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. Apelo não provido.... ()

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