Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 147.0384.7000.0500

1 - STF Recurso extraordinário. Matéria criminal. Punição disciplinar militar. CF/88, art. 142, § 2º.

«Não há que se falar em violação ao CF/88, art. 142, § 2º, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido.... ()

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