Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.0310.6008.9500

1 - TJPE Seguridade social. Recurso de agravo contra decisão terminativa que negou seguimento a apelação cível. Manutenção da sentença previdenciário. Militar morto em serviço. Alegação de que teria direito à dupla promoção. Por antiguidade e post mortem. Pensionistas que pleiteiam o benefício de pensão por morte no valor do soldo de terceiro sargento. Não cabimento. A promoção por antiguidade é regida pela Lei 12.344/2003 que exige a cumulação de vários requisitos. Agravantes se limitam a comprovar a antiguidade do falecido no posto. Demais requisitos não comprovados. Impossibilidade de haver promoção por antiguidade. A promoção post-mortem é regida pela Lei complementar 092/2007, art. 59, III, §§ 3º e 4º. Militar morto em serviço inserido nas hipóteses previstas no dispositivo retro. Direito à promoção após a morte ao posto hierarquicamente superior. Soldado que deve ser promovido ao posto de cabo. Pagamento retroativo da pensão por morte no valor do soldo de cabo devido. Alegação de inconstitucionalidade do § 2º, do art. 171 da emenda constitucional estadual 16/99 por prever a impossibilidade das agravantes receberem pensão em valor superior ao que recebia o de cujus na ativa. Incabível. A promoção por antiguidade foi negada por ausência de provas dos requisitos exigidos pela Lei regente. Concessão da promoção post mortem a qual confere à pensão valor superior ao recebido pelo falecido na ativa. Ausência de dano moral. Mero dissabor do cotidiano. Dano material já satisfeito com o pagamento retroativo do valor correto da pensão à data da sua instituição. Honorários não fixados devido a sucumbência recíproca. Recurso de agravo não provido. Decisão mantida.

«1 - Recurso de Agravo interposto à iniciativa de Irineide Prazeres Neri da Silva e outros contra decisão terminativa por mim proferida (fls. 216/220), que NEGOU SEGUIMENTO à Apelação Cível 0315428-7, por elas interpostas, por entendê-la manifestamente improcedente, mantendo intacta a sentença. ... ()

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