Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Penal e processo penal. Apelação criminal. Tráfico. Negativa de autoria e ausência de provas. Pleito de absolvição. Improvimento. Desclassificação para posse destinada ao consumo. Inviabilidade. Prova da autoria e da materialidade do crime de tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Transporte e comercialização de mais de 400 (quatrocentos) gramas de crack. Redução da pena-base. Procedência em parte. Circunstâncias judiciais desfavoráveis, dentre elas a grande quantidade da droga apreendida. Reprimenda aplicada em patamar que atende ao princípio da razoabilidade. Redução da pena. Registro de processo de apuração de ato infracional. Não caracterização de maus antecedentes. Atenuante da confissão espontânea. Não acolhimento. Prisão em flagrante. Reconhecimento de ofício da atenuante da menoridade relativa. Aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade. Maus antecedentes. Dedicação às atividades criminosas. Causa de aumento do, V do art. 40. Configuração do tráfico interestadual. Substituição da pena. Impossibilidade. Apelo provido parcialmente. Decisão unânime.
«1. Havendo prova efetiva acerca da materialidade e da autoria delitiva do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação. Hipótese em que houve a efetiva apreensão de mais de 400 (quatrocentos) gramas de crack, transportados por 02 (dois) dos apelantes e destinados à venda para o terceiro apelante; 2. Não deve ser reduzida a pena-base se efetiva e acertadamente reconhecidas circunstâncias judiciais desfavoráveis que justificam a exasperação da pena mínima no patamar fixado pelo juízo a quo. Hipótese em que restaram configurados a intensa culpabilidade (traduzida na grande quantidade da droga apreendida), o registro de maus antecedentes e as circunstâncias negativas durante o cometimento do delito (em local remoto e de forma a tentar dificultar a fiscalização policial); 3. A existência de registro de processo de apuração de ato infracional em desfavor do réu não configura maus antecedentes; 4. Havendo prisão em flagrante, não há necessidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Isso porque, a mens legis do dispositivo que trata a confissão como atenuante é o de incentivar o acusado a colaborar com a elucidação do crime. Em havendo inequívoco flagrante do delito (como no caso em tela), a confissão torna-se circunstância de somenos importância para a elucidação do fato criminoso, não devendo a pena, por isso, ser atenuada; 5. Havendo prova inequívoca de que o réu era menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, deve ser reconhecida, em seu favor, a atenuante referente à menoridade relativa (CP, art. 65, inciso I); 6. Se há comprovação de maus antecedentes, bem como de que os apelantes se dedicam com regularidade às atividades criminosas, é inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no §4º do lei 11.343/2006, art. 33; 7. Para a incidência da causa de aumento prevista no lei 11.343/2006, art. 40, inciso V, não é necessária a efetiva transposição de fronteira estadual, bastando que fique comprovado que a droga apreendida teria como destino outro estado da federação. É exatamente este o caso dos autos; 8. Nos exatos termos do CP, art. 44, inciso I, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos só é possível se aplicada pena privativa de liberdade não superior a 04 (quatro) anos; 9. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.... ()
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