Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 167.3691.2129.8133

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ERRO DE JULGAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA CRIMINOSA POR PARTE DO RECLAMANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. R$ 5.000,00. OFENSAS CONSTITUCIONAIS NÃO VERIFICADAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, quanto ao tema 1) «Erro de julgamento. Indenização por dano moral. Imputação de prática criminosa por parte do Reclamante. Não comprovação. R$ 5.000,00, não se verifica ofensa direta e literal ao art. 5º, II e V, da CF/88 uma vez que pelo que se extrai do decidido ficou comprovada a conduta abusiva da Reclamada de imputar ao Reclamante a prática de apropriação indébita dos equipamentos de trabalho e a manter a acusação mesmo comprovada à devolução. Ademais, no seu recurso a Reclamada não deixa claro em que aspecto houve erro de julgamento ou mesmo erro na apreciação das provas. Na verdade, os argumentos da Reclamada deixaram evidente que a parte objetivava revolver matéria fático probatória, o que é inviável nos termos da Súmula 126/TST; quanto ao tema 2) «Honorários advocatícios sucumbenciais « o recurso de revista da parte desatende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, o que inviabiliza a análise. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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