Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - COBRANÇA DE ALUGUEIS - PEDIDO CONTRAPOSTO INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS UTEIS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PORMENORIZADA DOS MESES ADIMPLIDOS - DETERMINAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DA BENFEITORIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto em face da r. Sentença de primeiro grau, que julgou Ementa: RECURSO INOMINADO - COBRANÇA DE ALUGUEIS - PEDIDO CONTRAPOSTO INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS UTEIS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PORMENORIZADA DOS MESES ADIMPLIDOS - DETERMINAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DA BENFEITORIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto em face da r. Sentença de primeiro grau, que julgou parcialmente procedentes os pedidos principais e contraposto. 2. A sentença deve ser mantida na íntegra. 3. No tocante à condenação ao pagamento de uma mensalidade de aluguel, note-se, como bem apontado na sentença de primeiro grau, que os requeridos não demonstraram o pagamento do mês em aberto. Houve a demonstração de duas transferências realizadas, sem saber, ao certo, de que meses tratam. Assim, de rigor a manutenção da condenação imposta. 4. Quanto à indenização da benfeitoria, note-se que, ao contrário do alegado, não se tratava de benfeitoria necessária, mas útil, pois proporcionava uma melhoria no imóvel. Assim, mais um vez, andou bem o MM. Juiz em permitir o levantamento, nos exatos termos expressos na sentença. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, na forma da Lei 9.099/95, art. 46. 6. Sucumbente, arcará o Recorrente com o pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária em 10% sobre o valor da condenação contra si imposta (Lei 9.099/95, art. 55). THAIS MIGLIORANÇA MUNHOZ POETA Juíza Relatora
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