Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1690.8927.3083.1500

1 - TJSP Consumidor. Serviços Bancários. Responsabilidade Civil. Sequestro Relâmpago. Uso Cartão de Crédito pra a realização de empréstimos e compras. Danos materiais e morais. A relação entre instituição bancária e consumidor dos serviços financeiros que presta é de consumo. Na hipótese «sub judice não restaram configurados os pressupostos da responsabilidade civil. Evento que decorreu de fato de Ementa: Consumidor. Serviços Bancários. Responsabilidade Civil. Sequestro Relâmpago. Uso Cartão de Crédito pra a realização de empréstimos e compras. Danos materiais e morais. A relação entre instituição bancária e consumidor dos serviços financeiros que presta é de consumo. Na hipótese «sub judice não restaram configurados os pressupostos da responsabilidade civil. Evento que decorreu de fato de terceiros. A autora foi coagida, por meio de grave ameaça, a fornecer sua senha a criminosos que realizaram transações bancárias. Fato exclusivo de terceiro. Quebra do nexo de causalidade. A respeito da matéria, curva-se perante o C. STJ: «AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEQUESTRO RELÂMPAGO SOFRIDO FORA DA AGÊNCIA BANCÁRIA. ATO EXCLUSIVO DE TERCEIROS. EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE DERRUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO". (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 14/10/2013). Fatos ademais narrados na inicial que não encontram consonância com o histórico do Boletim de Ocorrência. Movimentação financeira que apesar de intensa, não fugiu demasiadamente do perfil da correntista autora. Valores parcelados. Ausente falha na prestação do serviço, fica excluída a responsabilidade da instituição. Negado provimento ao Recurso. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Autora recorrente vencida que resta condenada ao pagamento de custas despesas processuais e honorários advocatícios em favor do Patrono da parte ré recorrida vencedora que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Observe-se, todavia, ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual, razão pela qual deve incidir na hipótese o disposto no art. 98, §3º, CPC.

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