Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 173.0370.1001.8100

1 - STJ Processual civil e administrativo. Infração ambiental. Auto de infração. Responsabilidade. Reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STJ.

«1. In casu, o Tribunal local, na análise soberana dos fatos e provas, consignou: «A descrição da conduta dita irregular evidencia que a Associação não foi autuada por ter realizado o Torneio de Canto, em desconformidade com a legislação de regência ou obstaculizado/dificultado a fiscalização ambiental. A sanção foi-lhe imposta por utilizar pássaros em desacordo com a autorização concedida pelo órgão ambiental. Ocorre que os pássaros que participaram do Torneio de Canto não lhe pertenciam, e os criadores associados ou àqueles que tinham comparecido no evento já foram punidos pela mesma infração. Nesse contexto, a Associação não pode ser responsabilizada por todos os pássaros, principalmente porque, repita-se, os criadores já foram identificados e penalizados, conforme relatou a própria fiscalização: 'no total, foram expedidos 20 autos de infração, sendo 2 advertências e R$ 28.700,00 em multas pecuniárias. Para todos os criadores autuados ficou aplicada a pena restritiva de direitos e suspenso o acesso ao Sispass' (...) No tocante à alegada reincidência da embargante na prática da infração, a sentença, com propriedade, ponderou: ... a justificativa do Ibama de que 'a associação autora já havia sido autuada em outra oportunidade justamente pelas mesmas irregularidades' (relatório de fiscalização em procadm2 do evento 26) não justifica a manutenção da interdição/embargo porque essa reincidência não está provada pelo Ibama. Não basta a simples afirmação do Ibama de que houve reincidência para que a interdição se justificasse, sendo indispensável que o Ibama tivesse ao menos indicado o auto de infração ou respectivo processo administrativo em que a infração tivesse sido constatada. Sem essa indicação precisa de auto de infração, este juízo não tem como aceitar a alegação de que a associação-autora é reincidente (fls. 400-401, e/STJ). Alterar tal entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda a incursão no contexto fático-probatório dos autos. ... ()

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