Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 176.5434.5000.5800

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Servidora pública estadual. Contratação sem concurso público antes, da CF/88 de 1988. Art. 19, ADCT. Estabilização. Licença-prêmio. Espécie. Impossibilidade. Ausência do direito líquido e certo. Lei complementar 04/1990. Descumprimento do dever de impugnação aos fundamentos do acórdão da origem. Inobservância da dialeticidade. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. Distinção entre estabilidade e efetividade. Entendimento do STF. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Reexame de matéria já decidida. Não cabimento.

«1. Hipótese em que o decisum embargado consignou: a) conforme dispõe o art. 5º, LXIX, da CF/1988, é garantida a impetração do Mandado de Segurança «para proteger direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica, no exercício de atribuições do Poder Público; b) O Mandado de Segurança detém entre os seus requisitos a comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para a dilação probatória na célere via do mandamus. Para a demonstração do direito líquido e certo, é necessário que, no momento da sua impetração, seja facilmente aferível a extensão do direito alegado e que este possa ser prontamente exercido; c) analisando detidamente a situação fática descrita nos autos e a documentação apresentada, patente a falta de prova pré-constituída do direito alegado; e d) no caso concreto, verifica-se que a parte se furtou ao dever de impugnar a compreensão do Tribunal a quo. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o recorrente apontar, com transparência e objetividade, os fundamentos que entende suficientes para reformar a decisão impugnada, respeitando a sua pertinência temática com a decisão atacada, sob pena de não conhecimento do inconformismo. Nesse contexto, a deficiência na fundamentação atrai a incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, aplicáveis, mutatis mutandis, ao conhecimento do Recurso Ordinário. ... ()

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