Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 177.5202.6818.8650

1 - TJSP Recurso inominado - Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial para declarar inexigibilidade de débito e condenar a autora ao pagamento de indenização por danos materiais - De acordo com a narrativa da inicial (Teoria da Asserção), o réu é titular da obrigação correspondente ao direito subjetivo material reclamado. Por isso, presente sua legitimidade passiva - A autora Ementa: Recurso inominado - Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial para declarar inexigibilidade de débito e condenar a autora ao pagamento de indenização por danos materiais - De acordo com a narrativa da inicial (Teoria da Asserção), o réu é titular da obrigação correspondente ao direito subjetivo material reclamado. Por isso, presente sua legitimidade passiva - A autora pode reclamar a indenização de qualquer dos causadores do dano (art. 275 do CC), pois entre eles há solidariedade (art. 942 do CC), razão pela qual não é hipótese de litisconsórcio passivo necessário - Contrato de cartão de crédito - Parte autora que é vítima do «golpe do motoboy - Relação de consumo, com inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII) - Banco réu não prova que as operações impugnadas correspondiam ao perfil de uso da parte autora - Apesar de possível tecnicamente e da multiplicidade de operações concomitantes e de alto valor (fls. 35/43), não houve o bloqueio do cartão e da conta da autora - Banco que responde pelo fato do serviço (CPC/2015, art. 14), conforme Súmula 479/STJ - Correção monetária é contada da data de cada desembolso (não se conta do arbitramento, pois nada foi arbitrado) e os juros de mora, contam-se da citação, nos termos do art. 405 do CC (AgInt no AREsp. 869.645) - Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/1995, art. 46) - Condenação da parte recorrente ao pagamento das despesas processuais (atualizadas do desembolso; Lei 6.899/1981, art. 1º) e de honorários advocatícios sucumbenciais de 20% do valor da condenação de pagar quantia certa - Recurso improvido.

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