Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7012.2000

1 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. 2. Equiparação salarial. Matéria fática. Súmula 126/TST. Cargo de confiança bancário. Horas extras. Súmula 102/TST e Súmula 126/TST 4. Horas extras. Divisor. Bancário. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de descanso remunerado. Nova redação da Súmula 124/TST. Adicional de transferência. Natureza definitiva. Súmula 126/TST. Diferenças de complementação de aposentadoria. Inexistência de violação dos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333. Contribuições previdenciária e fiscal. Cota parte do empregado. Súmula 368/TST. Juros de mora. Taxa selic. Inaplicabilidade. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST. Multa do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-J, 1973). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«O cargo de confiança, no Direito do Trabalho, recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do CLT, art. 62, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para se enquadrar o empregado nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado que o obreiro exercia efetivamente função de confiança e, ainda, que ela se revestia de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. Na presente hipótese, o Tribunal Regional, com base na análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que «as atribuições exercidas pela Autora, durante o período imprescrito, quando em substituição à Gerente de Relacionamento, permitem seu enquadramento na exceção do § 2º do CLT, art. 224, o que não ocorre, nos demais períodos. Logo, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório constante dos autos, o que fica inviabilizado nesta instância recursal, nos termos das Súmula 102/TST, I e Súmula 126/TST. ... ()

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