Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9012.6500

1 - TST Recurso de revista da reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. CLT, art. 896, § 1º-A, I. Exigência de transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. Prescrição total. Supressão dos anuênios. Adicional de horas extras. Horas extras decorrentes da supressão do intervalo do CLT, art. 384. Gratificação semestral. Licença-prêmio. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Honorários advocatícios. Óbice estritamente processual. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Nos termos da CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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