Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.8028.2372.2422

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL . MATÉRIA NÃO APRESENTADA NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, ficou explicitado na decisão monocrática que, « no acórdão de págs. 215-227, o Tribunal Regional tratou dos seguintes temas: contrato nulo, incompetência da Justiça do Trabalho, inépcia da inicial, nulidade contratual, danos morais, honorários advocatícios de sucumbência e parâmetros de liquidação. e registrado que «os temas alegados no recurso de revista não foram analisados no despacho de admissibilidade, de págs. 242-244, que tratou apenas sobre a responsabilidade subsidiária do entre público .. No entanto, conforme delimitado na decisão monocrática, « Na minuta de agravo de instrumento, por outro lado, o segundo reclamado defende o processamento do seu recurso de revista e apresenta insurgência inovatória, referente à responsabilidade subsidiária do ente público - tema não trazido em razões de recurso de revista e sequer examinado pela Corte regional. o que conduziu à conclusão de que «a caracterização de inovação recursal não autoriza o exame dos fundamentos expostos .. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, o que ocorreu no caso em exame. Agravo desprovido .

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