Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 208.8119.1717.7521

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA. DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. OJ 191/SBDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE. 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer, conforme pleiteado pela parte, a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada FURG (observados os limites da pretensão recursal) pelo pagamento da indenização decorrente do acidente de trabalho deferida. 2 - Em suas razões de embargos de declaração, a parte sustenta que o acórdão embargado foi omisso quanto aos pedidos: a) de exclusão de sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência; b) de condenação da reclamada FURG ao pagamento de honorários sucumbenciais. 3 - Quanto à condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, é de se esclarecer que o TRT já afastou sua condenação nesse aspecto. 4 - No mais, a ação foi ajuizada em 25/04/2019 (na vigência da Lei 13.467/2017) e não houve reforma pelo TRT da condenação da primeira reclamada (JC CONSTRUTORA LTDA - ME) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no importe de 15% sobre o valor da condenação (pedidos julgados procedentes). Logo, considerando que o acórdão embargado reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (FURG) somente quanto ao pagamento da indenização decorrente do acidente de trabalho deferida nos presentes autos, é de se esclarecer que sua condenação subsidiária abrange tão somente o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deferidos (no importe de 15%) com relação a esse pedido. 5 - Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos para o fim de complementação do julgado.

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