Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.4230.9727.2905

1 - STF Prisão em flagrante. Auto de prisão em flagrante. Natureza jurídica. Elementos que o integram. Função processual. CPP, art. 302. CPP, art. 312.

O auto de prisão em flagrante, lavrado por agentes do Estado, qualifica-se como ato de formal documentação que consubstancia, considerados os elementos que o compõem, relatório das circunstâncias de fato e de direito aptas a justificar a captura do agente do fato delituoso nas hipóteses previstas em lei (CPP, art. 302), tendo por precípua finalidade evidenciar - como providência necessária e imprescindível que é - a regularidade e a legalidade da privação cautelar da liberdade do autor do evento criminoso, o que impõe ao Estado, em sua elaboração, a observância de estrito respeito às normas previstas na legislação processual penal, sob pena de caracterização de injusto gravame ao status libertatis da pessoa posta sob custódia do Poder Público. Doutrina. ... ()

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