Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.5120.2660.8900

1 - STJ Processual civil. Agravo interno em aresp. Improbidade administrativa. O tribunal catarinense, consoante os elementos de fatos e provas insertos no caderno processual, entendeu que seria necessário o retorno dos autos à origem para ser averiguado, pelo magistrado de primeiro grau, se houve ou não prática de conduta ímproba, para então ser analisada a tese acerca da prescritibilidade do ressarcimento do dano ao erário. Para afastar as conclusões da corte estadual e acolher a pretensão do recorrente, segundo a qual teria ocorrido afastamento da prática de ato ímprobo na espécie, seria imperioso o reexame de matéria factual em sede de recurso especial, o que constitui o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno dos demandados desprovido.

1 - O controle de legalidade exercido por esta Corte Superior, também chamado de nomofilaquia (defesa da legalidade), é limitado, isto é, cerca-se das informações de fato e de prova que ficam represadas no acórdão recorrido (AgInt no AREsp. 1.358.917, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 23/10/2020). Não é servil o Apelo Nobre para simples revisitação da prova em sede especial (Súmula 7/STJ). ... ()

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