Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.7151.0501.4388

1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Pagamento de crédito tributário via cheque. Ausência de comprovação do recolhimento. Aferição. Incidência da Súmula 7/STJ. Honorários de sucumbência recursal.

1 - Discute-se nos autos a extinção de crédito tributário pago por cheque. No presente caso foi realizada auditoria bancária junto ao Banco BANERJ S/A, cuja conclusão foi pelo não reconhecimento dos DARFs diante da constatação de que as autenticações apostas nos mesmos não conferiam com os registros originais daquela instituição bancária. Constatou-se que os cheques emitidos pela recorrente foram processados e creditados na conta de terceira pessoa jurídica, e não do Tesouro Nacional. A Corte de origem também afirmou que nos casos em que o emitente do cheque indica o nome do beneficiário o que deve ser analisado é o que consta do verso do documento, que seria o verdadeiro beneficiário. Ressaltou-se, também, que nos referidos cheques não consta indicação de que eram destinados a pagamento de tributos. Diante desse contexto, não é possível a esta Corte reconhecer a extinção do crédito tributário por meio de pagamentos realizados através de cheques, na forma do CTN, art. 162, § 2º, uma vez que o enfrentamento da questão demanda exame de matéria fático probatória inviável nesta instância em razão do óbice da Súmula 7/STJ, o que não retira da empresa recorrente o direito de ação de responsabilidade civil para reparação de danos decorrentes de pagamento indevido ou fraude eventualmente realizada pela instituição financeira. ... ()

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