Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 211.1050.8986.8274

1 - STJ Processual civil e tributário. Ação de cobrança. Empresa de atividade industrial. Contribuição compulsória ao SESI. Decreto-lei 9.403/1946, art. 3º. Natureza da atividade. Análise. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Omissão do tribunal a quo. Inexistência. Divergência jurisprudencial. Indicação de dispositivo legal. Ausência. Súmula 284/STF. Honorários. Correção.

I - Sobre a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, em face de omissão acerca da afirmação de que as atividades da recorrente implicariam no direcionamento da contribuição para o INCRA e não para o SESI, verifica-se que o Tribunal a quo, analisou a questão, observando-se nos aclaratórios, tão somente, o objetivo do embargante de rediscutir a matéria sob sua ótica, sem que tal desiderato busque o suprimento de quaisquer das baldas descritas no CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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