Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 212.2505.3005.3600

1 - STJ Processual civil. Decisão monocrática que conheceu do agravo do CPC/2015, art. 1.042 para não conhecer do recurso especial. Fundamento não atacado. Súmula 182/STJ. Complementação de aposentadoria. Ex-ferroviário.

1 - A decisão agravada assentou: «O Tribunal regional negou a pretensão de utilização da tabela da VALEC com fundamento no § 1º da Lei 10.233/2001, art. 118. No entanto, o insurgente não ataca tal fundamentação. Dessa maneira, tratando-se de fundamentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. (...). Ademais, ainda que superado o óbice da Súmula 283/STF, como muito bem demonstrado pelo acórdão recorrido, não se pode considerar a remuneração de um ferroviário individualmente considerado, mas a do cargo correspondente ao do pessoal em atividade. Ou seja, não é a remuneração do paradigma indicado pela parte agravante que servirá de base, mas a do pessoal em atividade, abstratamente considerado. (fls. 481-482, e/STJ). ... ()

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