Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas internacional. Tráfico internacional de entorpecente. Lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Integrante de grupo criminoso com função de destaque. Risco de reiteração delitiva. Réu foragido. Garantia da ordem pública, assegurar a aplicação da Lei penal e interromper a atuação de organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de contemporaneidade da custódia. Inocorrência. Agravo desprovido.
1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. No caso dos autos, verifica-se que a prisão preventiva foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, tendo sido a periculosidade do agravante, evidenciada pelo fato de que integraria grupo criminoso extremamente articulado, formado por 22 pessoas, composto por familiares e amigos, estruturalmente ordenado e caracterizado pela divisão de tarefas, com vínculos entre si, voltada ao tráfico internacional de entorpecentes. Sublinhou-se que o agravante ocupava função de destaque na associação criminosa, especialmente na cooptação de pilotos e aquisição de aeronaves utilizadas para internalizar drogas trazidas da Bolívia no território nacional, o que demonstra concreto risco ao meio social, justificando a segregação cautelar. A prisão também se mostra necessária para evitar a reiteração na prática delitiva, uma vez que o agravante já foi preso pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, bem como para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que, conforme destacado nas informações do magistrado federal de primeiro grau, o agravante ainda não foi localizado, não tendo havido o cumprimento do mandado de prisão preventiva, sendo, desde então, considerado foragido. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e para interromper a atuação de organização criminosa, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. ... ()
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