Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.6230.3538.2394

1 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Nulidade. Busca pessoal. Busca domiciliar. Inocorrência. Fundada suspeita da posse de elementos de corpo de delito. Prisão cautelar. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Medidas cautelares pessoais alternativas. Insuficiência. Agravo regimental desprovido.. Na hipótese, está-se diante da apreensão de 796 porções de cocaína, pesando 129 gramas (fl. 123).. A busca pessoal é regida pelo CPP, art. 244. exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do re 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento segundo o qual a «entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.. A corte local, soberana na delimitação do quadro fático probatório, firmou que a busca pessoal realizada no recorrente sucedeu a sua tentativa de fuga, quando verificou a proximidade da equipe policial. Ademais, anotou-se que a abordagem do suspeito se deu no âmbito de operação policial mais ampla que ocorria na localidade, a qual se voltava à repressão do tráfico de entorpecentes. A situação que precede a abordagem, de fato, autoriza a revista do recorrente, por suspeita fundada de que portava elementos de corpo de delito.. Por haverem encontrado material entorpecente na posse do recorrente, o qual ainda confessou informalmente que praticava a mercancia ilícita, os agentes de segurança, munidos de elementos de fundada suspeita da configuração de situação de flagrância do delito de tráfico de drogas no interior da sua residência, procederam ao ingresso em domicílio, onde encontraram mais drogas.. Ambos os procedimentos de busca foram lícitos, encontrando respaldo em elementos concretos para fundar a suspeita da ocorrência de delito de tráfico. Assim, sob nenhuma ótica, verifica-se qualquer nulidade na apreensão da materialidade delitiva, não havendo que falar em relaxamento da prisão cautelar.. A prisão cautelar do agravante se legitima para a garantia da ordem pública, com a prevenção da reiteração delitiva, considerando, notadamente, que ele foi colhido em flagrante na posse de quantidade razoável de entorpecente. 129 gramas de cocaína.; que o delito foi praticado quando ele cumpria pena em regime aberto pela prática de delito anterior; e que conta com diversas anotações criminais anteriores.. A Lei 12.403/2011 estabeleceu a possibilidade de imposição de medidas alternativas à prisão cautelar, no intuito de permitir ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto e dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, resguardar a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da Lei penal.. Nos termos do CPP, art. 282, § 6º, modificado pela Lei 13.964/2019, «a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319, deste código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.. No caso dos autos, foi demonstrada a necessidade da custódia cautelar do agravante, de modo que é inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, eis que a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura.. Agravo regimental desprovido.

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