Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 231.2131.2483.6762

1 - STJ Processual civil. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo em recurso especial. Licitação. Contratação por inexigibilidade. Requisitos. Descumprimento. Conduta dolosa reconhecida pelo tribunal de origem. Referência à eventual culpa grave realizada subsudiariamente, em obiter dictum. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Tema 1.199/STF. Irretroatividade do regime prescricional da Lei 14.230/2021. Teoria do isolamento dos atos processuais. Inaplicabilidade do art. 17, § 10-C, da Lei 8.429/1992 (com redação introduzida pela Lei 14.230/2021) .

1 - Em 18/8/2022, o STF ultimou o julgamento do Tema 1.199 a respeito da aplicação da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei 8.429/1992, fixando as seguintes teses: 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se, nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA, a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude da CF/88, art. 5º, XXXVI, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada, nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. ... ()

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