Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.1080.1120.9408

1 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Quantidade e natureza das drogas ilícitas. Maus antecedentes. Fundamentos concretos. Ilegalidade não constatada. Agravo regimental desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A.

II - Quanto ao delito de tráfico de entorpecentes, assinalo que o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, consoante o disposto na Lei 11.343/2006, art. 42. No tocante critério numérico de aumento para cada circunstância judicial negativa, insta consignar que « a ponderação das circunstâncias judiciais não constitui mera operação aritmética, em que se atribuem pesos absolutos a cada uma delas, mas sim exercício de discricionariedade, dev endo o julgador pautar-se pelo princípio da proporcionalidade e, também, pelo elementar senso de justiça « (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 13/9/2023). III - No presente caso, não há ilegalidade na exasperação da pena-base no patamar de 2/5 dois quintos, com fulcro não apenas na negativação da quantidade e da natureza dos entorpecentes apreendidos (44,2g de crack, distribuídos em 141 pedras), mas também nos maus antecedentes do paciente (duas condenações definitivas valoradas negativamente), em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, consoante, Lei 11.343/06, art. 42, e em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. ... ()

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