Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 272.6428.0699.2100

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFERIMENTO DO PEDIDO EM VALOR INFERIOR AO PLEITEADO NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, ART. 791-A, § 3º. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A admissibilidade do recurso de revista em procedimento sumaríssimo, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, se sujeita à demonstração inequívoca de violação direta, da CF/88, de súmula de jurisprudência uniforme do TST e de súmula vinculante do STF, o que não se verifica nos autos.2. A matéria controvertida nos autos, relativa aos honorários advocatícios a serem fixados nos casos de deferimento do pedido em valor inferior ao pleiteado na petição inicial, reveste-se de contornos nitidamente processuais e, portanto, infraconstitucionais, que dependeria da interpretação do CLT, art. 791-A, § 3º, fator que impossibilita, no caso presente, a constatação de ofensa direta à CF/88. 3. Não tendo sido preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no CLT, art. 896, § 9º, de igual modo resta prejudicado o exame da transcendência, no particular.Agravo a que se nega provimento.

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