Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 412.1292.6549.7176

1 - TJRJ DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DIFAMAÇÃO. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO, INCOMPETÊNCIA E CERCEAMENTO DA DEFESA AFASTADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME PRATICADO POR MEIO QUE FACILITOU A DIVULGAÇÃO.

Sentença condenou o querelado pela prática do crime do art. 139 c/c CP, art. 141, III. O querelado, advogando em causa própria, protocolou petição em ação cível, em 09/09/2021, referindo-se a seu irmão (querelante) como «o beneficiado do dinheiro dos outros pelo qual nunca trabalhou". Afastada a prescrição, pois a pena aplicada na sentença é de 04 (quatro) meses e a prescrição ocorre em 03 (três) anos, nos termos do CP, art. 109, VI. Houve o transcurso de pouco mais de 01 (um) ano entre os marcos interruptivos. Preliminar de incompetência afastada. Competência do Juízo da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital pela conexão probatória com processo que tramita no mesmo juízo, ao qual foram apensados os presentes autos. Preliminar de cerceamento da defesa afastada. Juízo resguardou todos os direitos e garantias constitucionais do querelado. Materialidade e autoria comprovadas pelo protocolo de petição em processo que tramita no Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, com a assinatura eletrônica do querelado, na qual ele imputa fato ofensivo à honra do querelante. A petição de advogado é prova documental válida para comprovar a prática do crime de difamação. Dos depoimentos prestados em juízo, extrai-se também o animus diffamandi necessário à caracterização do crime, demonstrada a prática do querelado ofender a honra do irmão, muitas vezes atacando o trabalho realizado junto ao pai em processos nos quais sequer era parte. O ato praticado pelo querelado não está abarcado pela imunidade da CF/88, art. 133, pois extrapolou os limites previstos em lei, mais especificamente da Lei 8.906/94, art. 32 (Estatuto da Advocacia). Precedente do e. STJ. O querelado atribui ao querelante fato ofensivo sem qualquer relação aparente com o exercício da profissão ou dos fatos discutidos na petição. Descabidas as reiteradas tentativas do querelado de provar a veracidade de suas declarações, pois o parágrafo único do CP, art. 139 restringe a admissão da exceção da verdade ao ofendido funcionário público e ofensa é relativa ao exercício de suas funções, única hipótese em que o Estado possui interesse em avaliar a veracidade de eventuais fatos reputados ofensivos. Condenação mantida. Dosimetria escorreita. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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