Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 540.7767.4090.8309

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (UTC ENGENHARIA S/A.) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. APARELHAMENTO INSUFICIENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal contra decisão na qual foi mantida a sentença acerca da contribuição previdenciária, uma vez não ter ficado comprovada a opção da ré pelo regime de tributação diferenciada a que se refere o art. 7º, III c/c Lei 12.546/2011, art. 7º-A, bem como na qual foi mantido o valor fixado a título de honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos do arts. 791-A da CLT, em razão do zelo do profissional, do lugar de prestação do serviço, da natureza e da importância da causa, do trabalho realizado pelo advogado e do tempo exigido para o seu serviço. A UTC renova o debate acerca da contribuição previdenciária patronal, sob a alegação de violação da Lei 12.546/11, bem como da necessidade de majoração do percentual fixado a título de honorários de sucumbência devidos aos seus patronos, ao fundamento de não ter sido observado o princípio da isonomia, previsto no caput do art. 5º da CF, ao indeferir tratamento igualitário entre os patronos das partes na porcentagem de honorários deferida. Quanto à cota previdenciária patronal, verifica-se que o apelo veio calcado tão somente sob a alegação de violação da Lei 12.546/11, sem, sequer, indicar qual artigo violado. Assim, no particular, o recurso não contém aparelhamento suficiente para se seguir ao exame da transcendência e da pretensão recursal de fundo. Em relação à majoração do percentual de 10% fixado, a reforma dessa decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a obstaculização do recurso de revista. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTRAMINUTA. Em se tratando de penalidade imposta à parte, a qual age com deslealdade processual, as causas que ensejam a aplicação da pena de litigância de má-fé, elencadas no CPC/2015, art. 80, devem ser interpretadas restritivamente. O fato de a parte utilizar todos os recursos e meios legais para a discussão de seu direito, sem a demonstração de existência de dolo ou desvio de conduta processual, não caracteriza a litigância de má-fé, mesmo sendo sucumbente o litigante. Assim, a alegação de o recurso ser protelatório, sem a demonstração inequívoca de que a parte agiu com deslealdade processual ou utilizou meios ardilosos e artificiosos, não tem o condão de enquadrar o executado no CPC/2015, art. 80. Requerimento de condenação em multa por litigância de má-fé indeferido. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (UTC ENGENHARIA S/A.) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. MULTA DO CLT, art. 467. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de empresa em recuperação judicial de ver aplicado, em relação à sua condenação à multa do CLT, art. 467, o entendimento da Súmula 388/TST. A reclamada indica violação da Lei 11.101/05, art. 59, contrariedade à Súmula 388/TST e colaciona arestos para demonstração da divergência jurisprudencial. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

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