Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 576.2153.3710.8719

1 - TST RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO MARANHÃO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO IMPOSTA A RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DETERMINADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TESE VINCULANTE FIRMADA NO JULGAMENTO DA ADI-5766/DF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante, beneficiário da justiça gratuita, foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com a suspensão de sua exigibilidade, sem a possibilidade de utilização dos créditos recebidos no processo atual ou em outros processos para o pagamento da verba honorária . Estando o acórdão regional em plena conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI-5766/DF, dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 333/TST), não há falar em violação ao caput e aos, XXXV, LIV e LV do art. 5º e ao CF/88, art. 97, ambos, tampouco ao § 4º do CLT, art. 791-A Assim, constata-se que a parte não demonstra a existência de transcendência da matéria pelo enfoque dos indicadores previstos no § 1º e, CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece .

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