Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA". «INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO". «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017". «RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO". «CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA". INOBSERVÂNCIA NO RECURSO DE REVISTA DO art. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Isso porque, ao interpor recurso de revista, o reclamante efetuou a transcrição integral dos tópicos do acórdão pelos quais o TRT analisou os temas do seu recurso ordinário intitulados «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, «INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO, «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017, «RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO e «CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA, sem delimitar o trecho ou trechos em que haveria o prequestionamento das teses impugnadas no recurso de revista. 4 - Registre-se que a parte não efetuou nenhum destaque de modo a identificar as teses controvertidas que pretendia devolver ao exame do TST. 5 - Observa-se também que, posteriormente, no desenvolvimento da argumentação apresentada, o recorrente tão somente faz a interpretação do quanto foi decidido no cotejo com a argumentação jurídica expendida, deixando para o julgador a tarefa de pinçar, por conta própria, em que excerto do acórdão recorrido teriam sido registrados os fundamentos da Corte Regional, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014. 6 - Vale salientar que somente se admite a transcrição integral do acórdão ou de tópico do acórdão recorrido, para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, quando a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. 7 - Acresça-se que, ao deixar a parte recorrente de identificar a tese adotada no acórdão recorrido, ficou materialmente inviabilizado o cotejo analítico entre a decisão do Tribunal de origem e a argumentação jurídica que lastreou o recurso de revista denegado. 8 - Logo, não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não havendo reparos a fazer na decisão monocrática impugnada. 9 - Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote